O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pediu abertura de sindicância contra ele próprio, acerca de processos com demora de decisões acima do normal. Após este inusitado requerimento, em sessão do Órgão Especial, realizada ontem, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, disse que nenhum processo foi encontrado sob relatoria de Slaibi Filho com mais de três dias em seu gabinete, motivando imediata solicitação de desistência da sindicância.
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terça-feira, 13 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/07/2021
PROCURADORES QUEREM INVESTIGAR BOLSONARO
Após o silêncio da Procuradoria-geral da República acerca das manifestações do presidente, contra a realização das eleições em 2.022, um grupo de subprocuradores ingressaram com representação ao Procurador Augusto Aras para manifestar se vai investigar Bolsonaro. Eles entendem que está caracterizado o crime de "abuso de poder de autoridade e tentativa de "supressão das regras do jogo democrático". Bolsonaro continua questionando as urnas eletrônicas, sem nunca ter provado qualquer fraude nos pleitos, realizados com as urnas eletrônicas, apesar de intimação do TSE para comprovar suas falas.
CANCELAMENTO DE VOO SEM DANOS MORAIS
O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, julgou procedente Ação de Indenização contra a TAM, sob fundamento de cancelamento de voo e fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil; houve recurso para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que modificou a decisão inicial, reconhecendo que a covid-19 caracteriza ocorrência de fortuito externo, afastando a responsabilidade do transportador. O relator, desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira, escreveu no voto: "A situação imprevisível, inevitável e incontrolável, exclui a responsabilidade pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, nos termos dos artigos 734 e 737 do Código Civil".
TJ CONTINUA EM REGIME PRESENCIAL E HOME OFFICE
O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou o Provimento 2.624/2021, pelo qual prorroga o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 de setembro. Considera que ainda não foram debelados os efeitos da Covid-19 e a prestação do serviço jurisdicional não sofreu retrocesso, diante da produtividade de mais de 40 milhões de atos judiciais, desde o início da crise sanitária. De conformidade com o ato, servidores e magistrados continuarão trabalhando em regime presencial, das 13:00 às 19:00hs e em home office. O atendimento ao público processa-se mediante agendamento no portal do TJ/SP.
DIRCEU DESMENTE BOLSONARO
O ex-ministro, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, através de seus advogados, pediu ao STF para investigar "a disseminação de notícias falsas envolvendo seu nome, com ataques extremamente ofensivos, vulgares e graves a ministros", originado do presidente Jair Bolsonaro. Dirceu refere ao fato, alegado pelo presidente, em afirmar que ele teria vídeos, passíveis de chantagear os ministros da Corte. Na petição, escrevem os advogados: "Em uma narrativa absolutamente desvairada, divulgada inicialmente em blogs obscuros da internet e, infelizmente, amplificadas pelo perfil de rede social do Exmo. Presidente da República, as fake news dão conta da estapafúrdia e abjeta ideia de que o peticionário estaria chantageando ministros dessa Corte, mediante vídeos de conteúdo fantasioso e absolutamente inverossímil, no intuito de obter decisões que lhe fosse favoráveis".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LX)
Sobre a Justiça Militar da União já tratamos aqui mesmo, no FEBEAJU, de sua inutilidade, pois não há trabalho para ocupar 16 ministros e 38 juízes, mais 1.295 servidores, segundo Justiça em Números CNJ/2.020, além de carros oficiais e uma série de regalias perfeitamente dispensáveis. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda a estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações. Cada ministro julga, durante todo o ano, menos de 100 processos, número que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano, cada ministro julga menos de 100 feitos. E mais, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; é que eles aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrado, mais aposentadoria de militar, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército.
Há incoerência com a Justiça Eleitoral, pois apesar de federal é servida na sua absoluta maioria por ministros dos tribunais superiores, desembargadores e juízes estaduais nas capitais e nas comarcas. Servem-se, ademais, de muitos servidores dos estados, dos municípios e 897 servidores federais. A divisão contribui para maiores gastos; aliás, os grandes países não dispõem da Justiça Eleitoral, entregue ao Executivo, com órgãos para julgamento e funciona bem, sem os longos questionamentos que acontece no Brasil, com a Justiça Eleitoral. A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; a Constituição de 1946 conferia autoridade aos juizes estaduais para solução dos litígios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância. A partir de 1946, a Constituição inclui os Juízes e Tribunais do Trabalho como órgãos do Judiciário. No circuito federal, tem-se os juízes federais, distribuídos em alguns municípios, com competência regional e os cinco Tribunais Regionais Federais instalados nalgumas capitais.
Enfim, na área federal, o Judiciário dispõe de: juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda também os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país; juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados; juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais.
São gastos absolutamente desnecessários, que se embasa somente para criar empregos!
Salvador, 12 de julho de 2021.
CORPO DE MILICIANO MORTO NA BAHIA SERÁ EXUMADO
O corpo de Adriano da Nóbrega foi exumado, ontem, para novos exames, sobre as circunstâncias da morte do chefe de milícia, acontecida em fevereiro/2020. Nóbrega tinha ligações próximas com a família Bolsonaro. O miliciano foi condecorado pelo então deputado federal Flávio Bolsonaro com a medalha Tirandentes, honraria oferecida pelo Legislativo do Rio de Janeiro; ademais, sua ex-mulher e a própria mãe de Nóbrega, trabalharam no gabinete de Flávio Bolsonaro. Na apuração inicial, a Polícia diz que ele atirou sete vezes contra os policiais militares, em um sítio, na cidade de Esplanada/BA, e não há indicações de execução ou tortura.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, institui "a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 19 a 23 de julho do corrente ano, visando a concentração de esforços para promover o andamento dos feitos sobrestados por temas, já transitados em julgados nos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e, principalmente, a prolação de sentenças em processos da Meta 2 e baixas processuais".
Através de Decreto Judiciário, o presidente torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou o Bel. MATHEUS LEROY DE CASTRO BRAGA, para o cargo de Juiz Substituto; nomeia a Bela. IASMIN LEÃO BAROUH, para o cargo de Juiza Substituta.
Aposenta por invalidez permanente o servidor JOÃO BATISTA LAWINSKY NETO, do cargo de Digitador da Comarca de Ilhéus.
"Decreta Luto Oficial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos dias 12 e 13 de julho do ano em curso, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES".