A OAB/BA divulgou Nota, na sexta feira, 5/7, para expressar “apoio irrestrito” à defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, porque em sessão do júri, na Comarca de Feira de Santana, o promotor Ariomar José Figueiredo da Silva insultou a bacharela com a expressão: "a primeira vez com o negão não dói". A entidade diz que a expressão usada mostra o machismo institucional arraigado no meio jurídico.
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domingo, 7 de julho de 2019
GOVERNADOR: 87 DIAS!
O governador do Estado, Rui Costa, tem sido apelidado de “correria”, mas para o Judiciário, ao menos na escolha, da lista tríplice do quinto constitucional, ele pode ser apelidado de "adormecido”. Com efeito, já se passaram 87 dias e o governador não dá a mínima satisfação ao Judiciário sobre a escolha do titular da vaga dos advogados na Corte baiana.
Faltam apenas três dias para completar três meses, simplesmente para a escolha de um dos três nomes indicados pelo Tribunal para compor o quadro da Corte baiana.
Já se foram 87 dias!
COLUNA DA SEMANA: O CNJ NÃO DEIXA OS JUÍZES TRABALHAR
Os juízes estão submetidos, disciplinarmente, à corregedoria do Tribunal de Justiça dos Estados e à Corregedoria Nacional de Justiça. Às corregedorias competem apreciar a disciplina e eventuais irregularidades praticadas pelo magistrado. Todavia o CNJ, cuja competência maior situa-se no planejamento do Judiciário, imiscui-se a todo momento na atividade do magistrado, de certa forma, para atrapalhar sua ação. Todos aplaudem quando o CNJ atua nas áreas de gestão, de transparência, de planejamento estratégico, de uniformização de procedimentos e estatísticos dos trabalhos dos magistrados.
Mas ninguém ovaciona, quando o CNJ baixa Recomendação determinando que os juízes deveriam deixar de obedecer a decisões judiciais e acatar prioritariamente as ordens do CNJ, de cunho administrativo; em outras palavras, os juízes ficam impedidos de acatar eventuais liminares expedidas pelos juízes e tribunais, porque devem respeitar primeiramente a manifestação do CNJ, ainda que seja um órgão administrativo. Felizmente, esse esdrúxulo posicionamento do corregedor foi imediatamente revogado pelo ministro Marco Aurélio, do STF, por evidente ilegalidade.
O ministro investiu contra os juízes de primeiro grau para assegurar que eles causam insegurança jurídica e fragilizam a possibilidade de controle efetivo do Judiciário. Será que o ministro não percebe que a insegurança é motivada muito mais pelo CNJ, quando viola a própria Constituição para controlar a atividade dos magistrados!? Não seria melhor se o CNJ dedicasse seu tempo mais para promover o planejamento do Judiciário!?
Interessante é que o ministro invoca dispositivo do Regimento Interno do CNJ, art. 106, para justificar sua conduta, quando, na verdade, o artigo mencionado nada tem a ver com a Recomendação, que foi revogada pelo ministro Marco Aurélio, porque inconstitucional. Aliás, o posicionamento do ministro é de que o CNJ não pode ser “meramente administrativo", contrariando, dessa forma, a própria Constituição.
O CNJ não suspendeu sua interferência na vida profissional e até particular dos magistrados; assim é que, em manual de conduta para juízes, em discussão no órgão, pretende proibir o atendimento às partes, advogados ou interessados, por meio de plataformas digitais e aplicativos. Outra exigência para os magistrados é de que devem “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir". Enfim, a proposta do CNJ é de abafar a manifestação do magistrado, editando atos para ensinar qual o procedimento que deve ser adotado nas redes sociais e na mídia de uma maneira geral.
Desde sua existência foi a primeira vez que o órgão fiscalizador voltou sua atenção para o Whatsapp, o Facebook, o Instagram e o Twitter. No período eleitoral, foram inúmeros os Pedidos de Providências contra juízes e desembargadores, simplesmente porque manifestaram apoio ou crítica a este ou aquele candidato.
Salvador, 5 de julho de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
EX-PREFEITO É PROIBIDO DE SAIR DO PAÍS
O ex-prefeito de Lima/Peru, Luís Castañeda, investigado por receber dinheiro da construtora OAS do Brasil, está proibido de deixar o país, pelo período de 18 meses. A juíza Maria de los Ángeles Álvarez noticiou aos órgãos competentes para cumprir a ordem. A investigação mostra que a OAS repassou para o ex-prefeito para a campanha eleitoral de 2014 a importância de US$ 220 mil. Castañeda foi três vezes prefeito da capital do país. Outros políticos do Peru respondem pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com as construtoras brasileiras OAS e Odebrecht.
FORÇA TAREFA E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOLTAM NOTA
A Força Tarefa e o Ministério Público Federal, no Paraná, soltaram Nota, na qual "não reconhece o contexto e a veracidade das supostas mensagens atribuídas a seus integrantes e originadas em crime cibernético. O trabalho dos procuradores da República na operação foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. Os supostos diálogos divulgados e as acusações feitas nesta 6ª feira por uma revista contradizem os seguintes fatos públicos".
Enumeram o fato de os réus terem sido absolvidos, no que se refere ao fato citado pela revista; o Ministério Público afirma que é fundamental seu pronunciamento ágil, ainda mais de réus presos; entende lícito para defesa e acusação a juntada de documentos aos autos; é a Procuradoria-Geral da República quem realiza e coordena tratativas de colaboração premiada. Enuncia outros fatos para responder à revista que publicou mais mensagens roubadas nos celulares dos procuradores.
CNJ PROMETE ACABAR COM “SUBVERSÃO HIERÁRQUICA"
O ministro Humberto Martins prestou informações ao ministro Marco Aurélio, do STF, acerca da Recomendação n. 38 que determina aos juízes obedecerem a decisões administrativas do CNJ "ainda que exista ordem judicial em sentido diverso". A medida foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio. Nas informações, Martins diz ser competente e assegurou sua preocupação para preservar a harmonia do sistema de fiscalização e correição do Poder Judiciário nacional.
Disse mais o ministro: “O correto e adequado exercício dessa competência pressupõe que o corregedor nacional de Justiça, ao exercer sua função correicional nos limites do que determina o artigo 103-B, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988, tenha o poder de executar e de fazer executar as ordens e deliberação do CNJ".
sábado, 6 de julho de 2019
JUÍZA É LIBERTADA DA PRISÃO
A ditadura de Nicolás Maduro, na Venezuela, soltou na quinta feira, 4/7, 22 prisioneiros, sendo 20 estudantes, uma juíza e um jornalista. A magistrada Maria Afiuni foi acusada pelos promotores de aceitar suborno para liberar Elígio Cedeno, banqueiro acusado de evasão de divisas, mas na verdade a liberação aconteceu porque Cedeno estava preso há mais tempo do que o permitido em lei. Depois deste fato, juízes venezuelanos sentiram-se intimidados de decidirem contra o governo ditatorial.
Ela estava em prisão domiciliar desde o ano de 2011 e foi presa, em 2009, sem mandado judicial, mas por ordem do ex-presidente Hugo Chávez. A liberdade concedida à juíza e aos outros 21 presos aconteceu depois da divulgação de um relatório da ONU, apontando o uso de esquadrões da morte e tortura contra detidos pela ditadura.
INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA PARA MULHER ALGEMADA
Uma mulher foi retirada da cela, onde estava presa em Bronx, Nova York, e levada para o hospital; a detenta teve o início do parto ainda na prisão e foi conduzida com as mãos e os pés algemados, apesar de legislação proibitiva; essa ocorrência provocou a perda da filha, que nasceu com 3,6 quilos e a mulher continuou algemada com à maca do hospital.
O governo de Nova York, depois de processo judicial, concordou em pagar à detenta a importância de US$ 610 mil em indenização.
PROJETO ALTERA RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou alteração na Lei n. 9.099/95 que trata da realização de conciliação nos Juizados Especiais. Tramitam dois Projetos de Lei, ns. 9.669/18 e 10.979/18. Pelas propostas, o autor, na inicial, dirá se aceita participar de audiência de conciliação; acaso não haja esse interesse manifestado por uma das partes, o juiz está autorizado a prosseguir com instrução, sem a sessão de conciliação. O Projeto faz outras alterações sobre intimação e citação. O texto, se não houver alteração, segue para o Senado, sem necessidade de discussão no plenário.
AÉCIO TORNA-SE RÉU
O juiz João Batista Gonçalves da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ratificou o recebimento de denúncia, em Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, que veio do STF, porque Aécio perdeu o foro especial. A ação envolve propinas de R$ 2 milhões do Grupo J&F. A irmã de Aécio, Andrea Neves e o primo Frederico Pacheco também tornaram-se réus no mesmo processo.
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