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terça-feira, 11 de julho de 2017

STJ ANULA JURI

Uma mulher foi a júri, acusada de crime de homicídio, no Mato Grosso. Houve recurso no qual a parte entende que o desembargador Luiz Carlos da Costa proferiu “expressões fortes e preconceituosas”. No voto, o magistrado afirmou que “a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global”. Essas expressões implicam na usurpação de competência do Conselho de Sentença, daí porque o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu de anular o júri.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

PRESIDENTE NEGA PEDIDO DE SENADORES


A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, negou pedido de 18 senadores no sentido de suspender a tramitação da reforma trabalhista, prevista para ser votada amanhã, dia 11/07. A ministra assegura que não é de sua competência analisar ato da exclusiva atribuição do Legislativo.

FILHO DE TRUMP É ACUSADO

O jornal “The New York Times” noticiou, no domingo, que Donald Trump Jr, filho mais velho do presidente, teve encontro com a advogada russa, Natlia Veselnitskaya, em julho/2016, quando acertaram trocar informações, que prejudicassem a opositora de Donald Trump, Hillary Clinton, nas eleições. 

A denúncia teve ampla repercussão na imprensa americana. Trump admitiu interferência do governo russo, no encontro que teve com Putin, no G-20. No twitter, posteriormente, Trump nega ingerência da Rússia nas eleições.

ATRASO DE SALÁRIO: MERO ABORRECIMENTO

Servidores do Estado do Rio de Janeiro, mais de 30 ações individuais, ingressaram nos Juizados Especiais Fazendários, reclamando danos morais, em virtude dos atrasos nos salários. A maioria da reclamações não atendem à pretensão dos servidores, sob o argumento de que os atrasos são “meros aborrecimentos”, ou “os atrasos não caracterizam vexame, sofrimento ou humilhação e que não interferem no comportamento psicológico dos servidores”.

Enquanto isso ocorre com a maioria dos servidores do Rio, os julgadores que decidem com a expressões acima tem seus salários pagos no dia certo.

TST: 132 VAGAS

O concurso público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TST foi publicado e tem 132 vagas para várias cidade do país. O salário inicial é de R$ 27.500,17. O certame será composto de prova objetiva, a ser realizada no dia 8/10; prova discursiva e de sentença, nos dias 2 e 3/12; inscrição definitiva; avaliação física e mental; sindicância da vida pregressa; investigação social; prova oral e avaliação de títulos. 

Os interessados poderão inscrever-se até o dia 2/08 e a taxa é de R$ 275,00.

RELATOR ZVEITER É INVESTIGADO

O deputado federal Sergio Zveiter, irmão do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, des. Luiz Zveiter que também foi advogado da Globo, está sendo investigado pelo Tribunal Regional Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2014. Zveiter é relator da denúncia contra o presidente Michel Temer, na Comissão de Constituição e Justiça que tramita na Câmara dos Deputados.

A abertura do inquérito contra Zveiter deu-se, depois da prisão em flagrante do empresário Paulo Henrique Almeida, em São Fidelis/RJ. A acusação contra o empresário era de que comprava votos para o deputado estadual Thiago Pampolha, mas a Polícia localizou santinhos eleitorais e cópias de títulos de eleitores, motivando as investigações também contra Zveiter, que foi enviada para o STF e está no gabinete do ministro Luiz Fux.

STF INDEFERE DEPOIMENTO DE JANOT

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, indeferiu Mandado de Segurança, impetrado por deputados com o objetivo de suspender a tramitação da denúncia contra Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Os impetrantes pretendiam que a Comissão apreciasse pedidos para que o Procurador-geral e outros políticos fossem ouvidos na Comissão.

O presidente da Comissão, Rodrigo Pacheco rejeitou monocraticamente os requerimentos para que fossem ouvidos 22 pessoas. No MS, os parlamentares do PDT censuravam a tramitação acelerada da denúncia. A Comissão de Constituição e Justiça ouvirá hoje, 10/7, o parecer do relator da denúncia e posteriormente será votada pela admissibilidade ou não da denúncia no STF.

domingo, 9 de julho de 2017

PRESIDIÁRIOS DO LEGISLATIVO

O deputado federal Celso Jacob foi condenado a sete anos de prisão, pela prática do crime de falsificação de documentos e dispensa de licitação. Preso no dia 6/6, o juiz Valter André Bueno de Araújo autorizou o parlamentar a trabalhar nos dias úteis na Câmara dos Deputados e retornar à prisão após as sessões. 

O deputado Jalser Renier, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, foi preso em outubro/2016 e a partir de fevereiro do ano passado recebeu o benefício da prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Jalser foi condenado a seis anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo crime de peculato. 

O deputado Dison Lisboa, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a 5 anos e 8 meses por apropriação de bens públicos. Continua cumprindo as atividades legislativas, favorecido com o uso de tornozeleira eletrônica. 

Em Caratinga/MG, o vereador Ronilson Alves tomou posse, em janeiro, algemado e com o uniforme de presidiário. No Paraná, seis vereadores tomaram posse, mas não recebem salário: em Foz do Iguaçu, cinco vereadores tomaram posse nos cargos, sob escolta da Polícia Federal; em Quedas do Iguaçu/PR, o vereador reeleito, Claudelei Torrente Lima tomou posse dentro da Penitenciária Industrial de Cascavel, onde estava preso. 

As informações foram levantadas por “O Congresso em Foco”.

FECHAR COMARCAS É DIFICULTAR O ACESSO

Nós, os operadores do direito, não escondemos o profundo pesar com a ação dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, nesses últimos anos, desmantelando o que seus colegas montaram, através de dispositivos na Constituição do Estado e na Lei de Organização Judiciária, assegurando que “cada município deverá corresponder a uma comarca”. E mais: não observaram o preceito constitucional, que garante a todos acesso à Justiça, na forma do art. 5º, XXXV:

“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”.

Essa dispositivo da Constituição Federal preserva o acesso de todos à Justiça para dar a cada um o que é seu, garantindo o exercício da cidadania plena. E o resultado do acesso à Justiça é a obtenção da paz social, objetivo maior da sociedade. O fechamento de 99 comarcas, nesses últimos cinco anos, além de deixar os jurisdicionados sem acesso à Justiça, causou abandono de prédios públicos, muitos com boa estrutura, onde funcionava o Judiciário ou onde era a casa do juiz, que, certamente, foram ou serão abandonadas, e transformadas em esconderijo de drogados e criminosos.

Esse enfrentamento, consistente na construção do edifício, comarcas em todos os municípios, promovida por desembargadores de antanho, preocupa, porque os atuais passam por cima de leis elaboradas pelos magistrados que causam maiores danos aos necessitados. Desenvolvem o trabalho de destruição com a maior facilidade, através de ato interno, destroçando o que foi incorporado às garantias de acesso à Justiça, através do tempo e de muita luta em duas importantes leis do Estado.

Na sessão recente do desmonte de 33 comarcas, nenhum desembargador levantou a voz para contrariar essa antipática, perniciosa e ilegal medida, em claro desrespeito ao texto da lei de iniciativa do Tribunal – Lei de Organização Judiciária, art. 20 – além do menosprezo à Constituição Estadual, art. 121.

Quando acontecem episódios dessa estirpe, percebe-se a fragilidade dos menos favorecidos, avançando para um sentimento de revolta e frustração, diante do quadro que se desenha: mães de família, quando abandonadas pelo maridos, sem ter a quem reclamar; homens da zona rural, quando invadida sua pequena propriedade, de onde retira o pão para a família, sem saber o que fazer; “ladrões de galinha” poderão apodrecer nas fétidas masmorras; e, enfim, o cidadão do pequeno município, que era comarca, não mais cruzará pelas ruas da antiga cidade-comarca com o magistrado, rumando para um bonito fórum ou para uma casa que serve de fórum, mas que faz justiça para garantia da paz social na comunidade.

Afinal, disse o Tribunal de Justiça da Bahia que a cidade por ser pequena, por não ter renda suficiente para manter a estrutura judiciária, - e que estrutura!, - não poderá ser sede de comarca, obrigando o jurisdicionado a andar 100, 200 ou mais quilômetros para reclamar seus direitos.

Esse raciocínio quer destruir tudo o que se imaginava retratar a Justiça: amparo seguro para os fracos? Mas que ancoradouro é esse que só pode existir, onde tem dinheiro, segundo os juristas do Tribunal, destinado ao pagamento da remuneração do juiz, dos servidores, das instalações e das máquinas?

Não, essa equação não pode está correta. Os homens erraram no conceito, mas prevalecerá o equívoco, até que novos magistrados consertem a imperfeição do silogismo. O pior é que essa lógica repete-se desde 2012.

Enfim, o homem pobre terá de acostumar com a notícia de que o “doutor” está na comarca, mas bem distante de onde reside, 100, 200 quilômetros adiante. Se esse cidadão já achava inacessível e inconfiável o Poder Judiciário, o que não concluirá agora!

Que pão caro é esse, cantado por Bertold Brecht, quando dizia que a “justiça é o pão do povo”?

E o destino do servidor, que comprou sua casa, montou sua família e terá de deslocar-se para outra cidade, por conveniência do serviço público. Pode isso? Pode, segundo os desembargadores.

Muitos desembargadores, como eu, não se originaram de famílias ricas; todos, na sua infância ou na sua trajetória de juiz, presenciou as dificuldades de seus pais com as injustiças, que somente o juiz poderia impedir; alguns dos atuais desembargadores viram suas mães passar privação, porque o pai abandonou a família, cenário que somente o juiz seria capaz de solucionar. Outros tantos, sentiram a tristeza de seus pais, quando a pequena propriedade de onde a família retirava o sustento, foi invadida e somente o juiz estaria apto para atender ao clamor da família.

Mas o que fazer?

“Deus! Ó Deus! Onde estás que não respondes?
Em que mundo, em qu’estrela tu t’escondes
Embuçado nos céus?
Ha dois mil anos te mandei meu grito,
Que embalde desde então corre o infinito…
Onde estás, Senhor Deus?”

Salvador, 09 de julho de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROTESTOS NO G-20

O G-20, que reúne os líderes das 20 principais economias industrializadas e emergentes do mundo, terminou ontem, 8/7, em Hamburgo, na Alemanha. No evento foram discutidos temas como o livre comércio, mudança climática e segurança. A chanceler Angela Merkel mostrou-se satisfeita, porque todos os países ratificaram o Acordo de Paris, com exceção dos Estados Unidos. Merkel disse que ficou “muito clara a diferença entre o que os Estados Unidos querem e o que os outros países querem”. Outro posicionamento isolado de Trump foi no tema do livre comércio, quando se defendeu a rejeição ao protecionismo, política econômica do presidente americano.

Os protestos foram além do que se imaginava e a polícia mobilizou quase 20 mil agentes para controlar mais de 12 pessoas que protestaram por acordos globais mais justos e melhor distribuição das riquezas. Os manifestantes, pelos alto-falantes, cantava músicas de hip hop com letras contra “a autoridade” e contra o “capitalismo. O evento provocou choques com a polícia com prisões e mais de 200 policiais feridos.

O presidente Donald Trump ficou isolado, 19 contra 1, diante do seu rompimento com o Acordo de Paris, movimento que luta contra o aquecimento global.