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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PORTO SEGURO COBRA DE TURISTA

A Câmara de Vereadores de Porto Seguro/BA aprovou ontem, 15/12, projeto de lei que institui o pagamento da taxa de turismo diária de R$ 2,00. Os empresários posicionaram-se contra a medida, temendo o afastamento de turistas do município.

O projeto que obteve 14 votos favoráveis, duas abstenções e um voto contra, serguirá para sanção do prefeito e, depois disso, entrará em vigor em abril do próximo ano.

DESACATO NÃO É CRIME

O STJ, através da 5ª Turma, em decisão de ontem, 15/12, entendeu que o crime de desacato a autoridade é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), daí porque descriminalizou a conduta.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, argumentou que os funcionários públicos estão sujeitos ao escrutínio da sociedade a as “leis do desacato” atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. O STF já manifestou que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal.

NOVA ELEIÇÃO NO RIO

A eleição do desembargador Luiz Zveiter, que dirigiu o Tribunal do Rio de Janeiro no período 2009/2010, realizada no dia 5/12, para um segundo mandato, no biênio 2017/2018, foi anulada, e o Tribunal já marcou a nova sessão quando será escolhido o novo presidente. 

Estão inscritos para disputar o pleito, os desembargadores Camilo Ribeiro Ruiere, Henrique Carlos de Andrade Figueira, Peterson Barroso Simão e Maria Inês da Penha Gaspar.

JUÍZES SUGEREM A GILMAR: DEIXE A TOGA E VÁ SER COMENTARISTA

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, AJUFESP, lançou Nota ontem, 15/12, sugerindo ao ministro Gilmar Mendes que ocupe a função de comentarista, renunciando “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando, aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe, o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial”. 

A Nota diz que todos os magistrados são proibidos de manifestarem “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, art. 36, inc. II do Estatuto da Magistratura.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

QUINTA DENÚNCIA CONTRA LULA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado pela Operação Lava-Jato, terceira denúncia dessa Operação e a quinta, contando com a Operação Zelotes e Janus.

Nesta denúncia, Lula é enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo a empreiteira Odebrecht. Além de Lula, foram denunciados mais oito pessoas, incluindo a ex-primeira dama, Marisa Letícia, o empresário Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci. 

Segundo os procuradores, com o dinheiro das propinas pagas pela Odebrecht, Lula adquiriu um apartamento vizinho à cobertura onde reside, em São Bernardo do Campo/SP, além de um terreno na zona sul de São Paulo, onde iria ser contruído o Instituto Lula.

NOVO PRESIDENTE DA AMB TOMA POSSE

A posse da nova diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, acontecerá hoje, 15/12, com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. 

O juiz João Ricardo encerra sua gestão com fortes críticas ao senador Renan Calheiros que busca uma forma de punir os magistrados, que atribuem ao enquadramento do senador na delação da Odebrecht.

EX-GOVERNADOR É CONDENADO

O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo dos Santos Queiroz Filho, PT, foi condenado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública pela prática de atos de improbidade administrativa. Foram suspensos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratação com o Poder Público por três anos e pagamento de multa no montante de 50 vezes da remuneração percebida. 

Também foi condenado no mesmo processo o ex-secretário de governo Wilmar Lacerda pelo mesmo crime.

MINISTRO FUX MANDA CÂMARA VOTAR PROJETO

O ministro Luiz Fux concedeu, ontem, 14/12, liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, que pedia anulação da votação da Câmara dos Deputados, porque incluiu no Projeto de Combate à Corrupção, emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público, matéria que só poderia ter a iniciativa legislativa do STF. Fux determinou que o Projeto, que teve 2.028.263 assinaturas, deve ser “debatido em sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original…” 

Na madrugada do dia 30/11, quando o Brasil chorava o desastre com o time da Chapecoense, a Câmara dos Deputados inseriu a responsabilidade de magistrados como emenda ao pacote anticorrupção, desfigurando a proposta de iniciativa popular. Bolsonaro afirma que “não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério Público…”

O MINISTRO GILMAR E A CENSURA!

O ministro Marco Aurélio concedeu liminar em Mandado de Segurança para afastar o senador Renan Calheiros, da presidência da Casa. O ministro Gilmar Mendes comentando a decisão do colega, assegurou que o caso é de inimputabilidade ou de impeachment. E complementou: “No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai”. 

Logo depois, ontem, 14/12, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para determinar a devolução pelo Senado à Câmara dos Deputados o Projeto contra a corrupção, de iniciativa popular, para nova votação, porque desfigurado. O ministro Gilmar Mendes alfinetou o colega, considerando “perda de paradigma”, além de afirmar ser “um AI-5 do Judiciário”. Ainda disse que o Judiciário caminha para o “mundo da galhofa”.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

ELEIÇÃO DE PRESIDENTE ANULADA

A eleição do desembargador Luiz Zveiter, que dirigiu o Tribunal do Rio de Janeiro no período 2009/2010, realizada no dia 5/12, para um segundo mandato, no biênio 2017/2018, foi anulada hoje, 14/12, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF apreciou a ADIn 5.310, proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República e por 7 votos contra 3 anulou a eleição. 

Zveiter candidatou-se com o benefício de uma liminar e obteve 113 votos contra 47 para a segunda colocada, desembargadora Maria Inês Penha Gaspar. A Corte julgou inconstitucional o art. 3º da Resolução n. 1/2014 do TJ/RJ. A norma permite a reeleição, desde que “observado o intervalo de dois mandatos”. Esse foi o “jeitinho” encontrado pelo Tribunal de Justiça do Rio para permitir a violação do art. 102 da LOMAN.