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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PRESIDENTE APRESENTA RELATÓRIO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, apresentou relatório do primeiro ano de sua gestão. Anunciou que conseguiu economizar mais de R$ 73 milhões com os cortes promovidos no corrente ano. A Diretoria de Suprimento e Patrimônio, ligada a Sead, foi onde houve a maior redução de custos, no montante de R$22.3 milhões em bens permanentes e R$ 8.9 milhões em bens de consumo. A resilição do contrato com a Softplan provocou um corte de despesa no valor de R$ 15 milhões.

O Judiciário fecha suas portas na segunda feira, dia 22, e só abre no próximo dia 6 de janeiro. Nesse periodo haverá plantão na primeira e segunda instância para atendimento às medidas de urgência.

CAPPIO NÃO É DOENTE MENTAL


O juiz Luís Roberto Cappio, bastante citado pela imprensa, em virtude da revogação de adoção de crianças, na comarca de Monte Santo, teve um de seus processos julgados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que entendeu improcedente a alegação de doença mental do magistrado. Outros processos aos quais respondem o juiz poderão impeder seu retorno ao cargo.

STJ SUSPENDE HONORÁRIOS

O escritório de advocacia – Brandi Advogados – iniciou ação de cobrança de honorários advocatícios contra a Editora Pesquisa e Indústria Ltda., por mais de 23 anos. O juiz, mesmo sem a juntada de contrato, entendeu suficientes as provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 milhões, que acrescidos de juros e correção monetária pode chegar a R$ 50 milhões. 

Recurso improvido no Tribunal de Justiça de São Paulo, provocando recurso especial ao STJ. A editora alega a necessidade de arbitramento judicial dos honorários, diante da inexistência de contrato entre as partes. 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos da recorrente, suspendeu o pagamento, invocando o Estatuto da OAB, art. 22, parágrafo 2º e determinou que os honorários seriam fixados por arbitramento judicial, “em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão”.

AUXÍLIO-MORADIA É IMORAL

Membros do Ministério Público subscreveram manifesto no qual criticam o auxílio-moradia pelo “tratamento conferido à política de retribuição remuneratória dos membros do Ministério Público e de outras carreiras do Estado”. 

Asseguram que o vencimento não se faz de forma límpida, mas agregam-se penduricalhos, a exemplo de auxílios, gratificações, ludibriando o texto constitucional. Dizem na nota que tais “penduricalhos” distanciam-se do real sentido, contemplam “quem já habita há anos, há décadas, em residência própria e quer-se, até mesmo, estendê-lo a outro membro da instituição, ainda que coabitando sob o mesmo teto do já agraciado…” Prosseguem para classificar de visão mercantilista, fugindo da missão institucional. 

Antes desse manifesto, o juiz de Direito, Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho, de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, RS, renunciou ao recebimento do auxílio-moradia de R$ 4,3, classificando o benefício de “imoral, indecente e antiético”. Reconhece a defasagem do salário da categoria, considera o benefício, estendido a toda a classe uma maneira incorreta de repor perdas salariais. 

O magistrado lamenta a má repercussão de seu gesto perante a maioria dos juízes, mas informa que só no Rio Grande do Sul dois desembargadores do Tribunal de Justiça também renunciaram ao benefício.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

DEFICIÊNCIAS EM HOSPITAL

Um promotor de Justiça do Pará requereu Ação Civil Pública no juízo da comarca de Altamira, na qual reivindica mais leitos na Unidade de Terapia Intensiva, UTI, atendimentos às emergências e urgências com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde no Hospital Regional Público da Transamazônica. Pede ainda atendimento de todos os pacientes com consultas médicas agendadas ou em lista de espera em 90 dias, que seja encaminhado, no prazo de 10 dias, 6 unidades de monitoramento de multiparametro hospitalar, 6 unidades de ventiladores mecânicos e 20 unidades de bombas de infusão, além de outras solicitações. 

O juiz acatou o pedido e determinou ao Estado tomar todas as providências a curto e médio prazo para solucionar as deficiências anotadas no requerimento.

JUIZ AFASTADO

O juiz Marcela Testa Baldochi, da comarca de Senador La Rocque, que deu voz de prisão a funcionários da TAM, porque chegou atrasado ao voo, em Imperatriz, Maranhão e foi informado de que não poderia mais embarcar, foi afastado ontem, 17/12, do cargo pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar supostos abusos incompatíveis com o exercício da magistratura. O juiz responde a outras duas sindicâncias. O desembargador ressaltou a existência de diversas reclamações e representações contra o magistrado, apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e por pessoas da comunidade. 

E nota públcia, a Associação de Magistrados do Maranhão e a Associação de Magistrados Brasileiros criticaram a atitude do juiz, afirmando que não compactuam com esse tipo de comportamento.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 18/12, concede aposentadoria voluntária a seguinte servidora:

ALBERTO SOUZA BENEVIDES, oficial de Registros Públicos da comarca de Casa Nova.

CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

SORAIA BORGES CONI, administradora da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Casa Nova e de Salvador.

ADVOGADOS GANHAM COM NOVO CPC

O novo código atendeu a muitas reivindicações dos advogados, entre elas: 

honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte; 

Honorários no recurso. Ao julgar o recurso, o Tribunal aumenta os honorários, em função do trabalho adicional; 

Honorários contra a Fazenda Pública terá tabela específica, variando conforme o valor da condenação, mas está assegurado o mínimo de 10%. Para causas milionárias, o juiz poderá fixar o percentual de 1% a 3% sobre o valor da condenação;

Contagem de prazos processuais somente em dias úteis e suspensão no periodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com as férias dos advogados;

Natureza alimentar dos honorários.

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CAUSA NULIDADE

Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto por M.A.L. contra decisão da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo/RS, foi negado pelo STF. O réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e alegou no recurso que a investigação foi ilegal, porque iniciada com base em denúncia anônima.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que um denúncia anônima pode justificar o início de investigações criminais. A ministra Carmen Lúcia disse que o STF tem jurisprudência no sentido de que nada impede a deflagração de investigação a partir de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos noticiados. 

Concluiu a ministra: “A meu ver, o procedimento adotado em primeira instância está em perfeita consonância com o entendimento firmado na jurisprudência deste STF.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

PRESIDENTE SAI DO GABINETE

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, põe em prática a forma mais adequada de administração: sai do gabinete e vai ao encontro de seus comandados. Nesses onze meses de governo, visitou e fez reuniões com juízes das regiões de Feira de Santana, Irecê, Ipiaú, Vitória da Conquista, Eunápolis, Alagoinhas, Santo Antonio de Jesus, Ilhéus, Senhor do Bonfim e Euclides da Cunha. 

Nesse último encontro, em Euclides da Cunham, o presidente fez um balanço dos primeiros dez meses de sua administração, noticiou a criação da Câmara do Norte, tratou da arrecadação de custas judiciais, movimentação na carreira, investimentos em tecnologia, política de valorização do primeiro grau.

A instalação da Câmara do Oeste deverá ser instalada até final de janeiro/2015 e já foram publicados os editais para preenchimento de quarto vagas de desembargador.

O Judiciário, através de seus administradores, é de incoerência inexplicável!

Veja-se bem: cria-se “tribunais” em regiões, Câmara do Oeste, Câmara do Norte, e outras que poderão aparecer, visando a descentralização do segundo grau, mesmo não existindo magistrados para trabalhar no primeiro grau. Há aproximadamente 200 varas e ou comarcas sem juiz, sem contar a criação de novas varas e novas comarcas estabelecidas na Lei de Organização Judiciária de 2007 e que não foram instaladas.

De acordo com essa lei de 2007, Barreiras deveria contar com 16 juízes, não passa de 5; Bom Jesus da Lapa deveria ter 5, tem 2, Luis Eduardo, comarca nova, não contemplada na lei, mas deveria contar com um mínimo de 5 tem 2, Santa Maria da Vitória deveria contar com 3 tem 2. 

Já o sistema dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, estabelece que “o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Negrito do autor). Ou seja determina a descentralização, mas o Tribunal mudou e centralizou todas as turmas em Salvador.

A simples instalação dessa Câmara do Oeste causará um desfalque mínimo de 8 magistrados na primeira instância.

Enfim, o teorema é este: teremos desembargadores nas Câmaras do interior, para apreciar os recursos, mas não contaremos com juízes para decidir as demandas e encaminhar os recursos.