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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 01/12, concede aposentadorias voluntária e compulsória aos seguintes servidores:

JUANITA NASCIMENTO SANTOS, técnica de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária.

MARILENE SILVA FERREIRA oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

EDMUNDO GUIMARÃES DE SANT’ANNA, subtitular de ofício de Registros Públicos da comarca de Salvador. Aposentadoria compulsória em função da idade, retroativa a 25/12/2013. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Salvador.

domingo, 30 de novembro de 2014

FALTAM DEFENSORES

O quadro de defensores públicos na Bahia é bastante precário. Dos 583 cargos anotados na Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei Complementar n. 26/2006, apenas 267 profissionais exercem o múnus publico, sem considerar o crescimento de demandas nesses últimos 8 anos. 

Pouco mais de 20 comarcas no Estado são servidas por defensores públicos. Unidades como Itapetinga, Brumado e Itaberaba não dispõem de nenhum defensor publico. Registre-se que do concurso realzado em 2011, ainda restar 17 candidato aprovados que não foram nomeados.

CRIME DO COLARINHO BRANCO

Os crimes do colarinho branco cresceram muito, mas as punições tiveram ascenção maior. De 2000 a 2012 foram 4.684 condenações, 1.490 absolvições e 1.390 decisões de extinção de punibilidade. Esses números referem-se a processos que tramitaram no STF, no STJ, em cinco tribunais regionais federais e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Trinta anos atrás nem se falava em crimes de colarinho branco no Brasil, mas ultimamente a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário mostraram maior empenho na punição aos poderosos, especialmente após a publicação da Lei n. 12.850/2013.

BLACK FRIDAY

O número de reclamações de consumidores contra empresas que colocaram promoções nos seus sites foi muito grande. Desde as 18 hs de quinta feira, dia 27, o site especial Reclame Aqui recebeu mais de 12 mil queixas.

Os principais motivos foram maquiagem de preços, dificuldades de acesso nos sites, mudança no valor de produtos no momento de finalizar a compra, problemas de pagamento, cobrança de frete e outros. 

A loja líder no ranking de reclamações foi a Americanas, com 1.221 queixas, seguida pela Submarino com 1.100 e Saraiva, 682.

sábado, 29 de novembro de 2014

PUNIÇÃO AO ADVOGADO AMERICANO

Os Estados Unidos tem 372 advogados para cada 100 mil habitantes, enquanto o Brasil conta com 357; a estatística não reflete a realidade brasileira, porquanto em torno de 3 milhões de bacharéis não advogam em função da exigência do Exame da OAB.

Advogados brasileiros não podem exercer a profissão nos Estados Unidos, porque a American Bar Association (ABA), em obediência à lei federal, não concede o licenciamento. Somente os advogados que tornarem cidadãos Americanos ou residentes permanentes, que possuem o green card, podem exercer a advocacia. O questionamento existe, quando se sabe que muitos profissionais dos Estados Unidos estão buscando recursos para praticar a advocacia em nosso país. 

Diferentemente do Brasil, o advogado Americano que viola o Código de Ética não é punido pela American Bar Association (ABA), mas pelos tribunais superiores. 

As violações mais frequentes à ética profissional, situa-se na competência profissional, na diligência e no conflito de interesses. 

A competência insere-se na necessidade de o advogado ter conhecimento jurídico, qualificação, eficácia e razoável preparação para desenvolver a defesa do cliente.

Casos são levados aos tribunais sem que haja culpa do advogado. Registra-se uma queixa na qual o profissional manteve contato com o cliente, por meses, em busca de evitar o contencioso; o fato da demora, causou queixa judicial, sob a acusação de ter atrasado bastante para ingressar com a inicial. Outra reclamação deu-se porque o advogado chegou à Corte com uma hora de atraso e não se inteirou dos motivos da demanda. 

O Código de Ética Americano estabelece: “Um advogado deve atuar com razoável diligência e presteza na representação do cliente”. A diligência implica em cumprir a obrigação com referência a sua atuação, prazos, conhecimentos dos fatos, provas, testemunhas, legislação, jurisprudência. A falha a essas recomendações pode implicar em punição para o advogado junto ao Tribunal. 

O conflito de interesses está definido no Código da seguinte forma: “Exceto pelo disposto no parágrafo (b), um advogado não deve representar um cliente se a representação envolve um conflito de interesse concorrente”.

Um simples negócio empreendido entre o advogado e seu cliente pode caracterizar o conflito de interesse e sujeitar o profissional à punição. Muitos profissionais cometem falhas, porque não sabem que a nova pessoa que o contratou é adversária do antigo cliente. A regra indicada é de “não representar uma parte adversária de seu cliente”. A ausência de um sistema para controlar os conflitos provocam a irregularidade, merecedora de punição para o advogado. É meticulosa a legislação sobre o conflito de interesses.

A negociação entre um advogado e seu antigo cliente pode configurar o conflito de interesse, punido pela lei. Noticia-se um caso no qual o advogado elaborou contrato de arrendamento de imóvel de seu antigo cliente. Esse negócio foi suficiente para implicar na fuga à ética, pois o procedimento correto seria recomendar ao cliente a contratação de outro advogado para representá-lo na negociação e na elaboração do contrato. O advogado não pode, ao mesmo tempo, representar o cliente e ser a outra parte em um negócio entre os dois. 

Brasilia, 29 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR

Quatro dos quinze conselheiros, pediram arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

O processo contra o desembargador tratava de incompatibilidade de patrimônio com seus rendimentos. O Ministério Público, durante o julgamento, manteve apenas a acusação de que o magistrado participava de sociedade de fato. A defesa alegou que o desembargador era “pecuarista de final de semana” e que nunca participou da administração dos negócios. 

A relatora entendeu que: “Ainda que se pudesse caracterizar algum tipo de ato praticado pelo desembargador como ato de gestão, aquilo que envolvia atividade rural, na minha visão, no máximo se poderia cogitar uma punição no campo da advertência ou censura, mas nunca aposentadoria”.

CPC COM INOVAÇÕES

A comissão do Senado, responsável pelo exame do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto do novo Código de Processo Civil – PLS 166/2010 – deverá votar no próximo dia 4/12 o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo.

O Projeto voltou ao Senado, porque a Câmara dos Deputados procedeu a diversas alterações. na forma de substitutivo que será submetido também ao Plenário para votação final.

O substitutivo busca simplificar os procedimentos e acelerar as decisões, eliminando inclusive parte dos recursos consignados no Código atual.

A nova lei processual prevê a conciliação e mediação entre as partes. O relator esclarece que o Código está sendo gerado em regime democrático, enquanto o de 1973 deu-se durante o regime militar e o de 1937 sob o governo de exceção de Getúlio Vargas. Outra boa inovação é o dispositivo que assegura solução mais rápida para ações semelhantes, responsáveis pelo engarrafamento dos serviços judiciários, ainda na primeira instância. São os processos sobre planos econômicos, questões previdenciários e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Um juiz decidirá tais causas, através do denominado incidente de resolução de demandas repetitivas que deverá ser adotada para todos os casos semelhantes. Anteriormente, estabeleceu-se que competiria somente aos tribunais apreciar as demandas repetitivas.

O Senado manteve a limitação, sugerida pelo substitutivo, no sentido de limitar o acesso do estado ao duplo grau de jurisdição, em certas causas a depender do valor, desafogando assim a segunda instância de recursos, absolutamente despropositadas.

LEI DO LIXO EM VIGOR

A Lei municipal n. 8.512/2014, que trata do lixo nas vias públicas, foi sancionada pelo Prefeito e já está em vigor. Quem jogar lixo na rua ou urinar nas vias públicas poderá pagar multa que varia de R$ 67,23 a R$ 1.008,45. A intenção do município é atuar na ação educativa, sem autuar, nesses primeiros 60 dias. 

A partir de agora é proibido depositar lixo, a exemplo de garrafas pet, papel de bala, resíduos da construção civil e de poda de árvores, nos terrenos baldios, canais de esgoto e rios. O derramamento de líquidos, como óleo, tinta, água com resíduos, cimento e similares também está incluído na lei do lixo.

IRMÃO DE TOFFOLI É DENUNCIADO

José Ticiano Dias Toffoli, irmão mais velho do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE, José Antonio Dias Toffoli, foi denunciado pelo Ministério Público pelo desvio de R$ 57 milhões das áreas de educação e saúde, no município de Marília, SP. José Ticiano movimentou irregularmente$ 28.8 milhões nos dez meses em que ficou na Prefeitura, entre os anos de 2011 e 2012.

Esclareceu o então Prefeito que, quando tomou posse, havia um déficit de aproximadamente de R$ 8 milhões no caixa da Prefeitura. A pena, pela aplicação indevida, é de três meses a três anos.

DECISÃO TERATOLÓGICA ANULADA

Uma cliente ajuizou reclamação contra o Bradesco no Juizado Especial, pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que foram lançados débitos em sua conta no ano de 2011, referentes a anuidades de cartão de crédito não solicitado. A sentença condenou o banco à devolução em dobro do valor cobrado, mais indenização de R$ 5 mil à título de danos morais. Obrigou o Banco a pagar mais R$ 10 mil ao Conselho da Comunidade de Minaçu/Go., onde reside a cliente, à título de danos sociais, apesar de não haver pedido.

O Bradesco recorreu à Turma Recursal que manteve a sentença, afirmando que o pagamento da indenização suplementar reside nas “agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos dos consumidores geram danos à sociedade” e configuram ato ilícito. 

Não cabia recurso especial ao STJ, mas o banco apresentou reclamação, visando adequar a decisão da Turma à jurisprudência sobre a matéria. Fala que houve violação aos limites objetivos da ação proposta. 

O STJ considerou a decisão “teratológica”, porque houve condenação sem ter havido pedido. A Corte aplicou, pela primeira vez, por analogia, o rito os recursos repetitivos, art. 543-C CPC e determinou que as Turmas devem se alinhar ao entendimento do STJ.