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terça-feira, 9 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

FAMÍLIA BOLSONARO NO SENADO

Os filhos e a esposa de Bolsonaro querem o Senado da República; Flávio Bolsonaro já ocupa uma cadeira no Senado, disputará a reeleição em 2026, também disputarão uma cadeira ao Senado no Rio de Janeiro o deputado federal de São Paulo, Eduardo Bolsonaro e Michelle Bolsonaro; o vereador Carlos Bolsonaro disputará um assento no Senado do Mato Grosso ou de Santa Catarina. Se concretizada esta ameaça o Senado do Rio de Janeiro estará composto pelos dois filhos de Bolsonaro e por sua esposa, num estado em que o candidato dele à Prefeitura dispõe de apenas 7% das intenções de voto, bem distante do primeiro lugar, Eduardo Paes, com 53%. O pai e marido, Jair Bolsonaro, é forte candidato à Papuda. 

NOVO MEMBRO DO TRE TOMA POSSE

O advogado Danilo Costa Luz foi nomeado para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no último dia 4 e tomará posse no dia 29 de julho, em cerimônia marcada para às 17.00 no auditório, no Centro Administrativo. O novo ocupante da cadeira no TRE assuma na vaga deixada pelo advogado José Batista de Santana Júnior.  

VÍNCULO DE EMPREGO

O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o vínculo de emprego caracteriza-se pela presença da subordinação, da personalidade, da onerosidade e da não eventualidade. Assim, foi negada a vinculação de emprego de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, assegurou que, para o reconhecimento do vínculo, o trabalhador apresentou apenas cópia da primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ademais, comprovou-se que o autor manteve vínculos de emprego com outras empresas no período alegado na inicial.  


FERIADO LOCAL NÃO PRECISA COMPROVAÇÃO

A 3ª Turma do STJ decidiu que os feriados locais, previstos na lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, Lei 11.697/08, não precisam de comprovação na interposição de recurso, vez que se trata de lei federal. Assim, os feriados locais devem ser tratados como feriados nacionais. A ministra Nancy Andrighi invocou a exclusividade do Tribunal do Distrito Federal, considerando o orçamento originado da União, tornando um órgão federal, sem poder ser comparado com as Cortes estaduais. No âmbito estadual, esses feriados necessitam de comprovação, na interposição do recurso, de conformidade com entendimento da Corte Especial no AgInt no AREsp 957.821. Os feriados de carnaval, segunda e terça-feira, tem previsão na Lei 11.697/08, e, portanto, incide o art. 60, inc. II, parágrafo 3º.   

JUSTA CAUSA: SOCO NO ROSTO DO GERENTE

Um trabalhador, em um hotel na cidade de Teófilo Otoni/MG, em empresa de serviços de telefonia, desferiu soco no rosto do gerente-geral da empresa, em reunião de trabalho. Serviu-se de gravações de vídeo para comprovar a agressão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença para admitir a justa causa. O trabalhador alegou legítima defesa, face à sonegação de informações importantes do empregador. O relator convocado juiz Márcio Toledo Gonçalves serviu-se do vídeo para manter a justa causa, mesmo considerando o vídeo com corte. O magistrado alegou que um golpe no rosto não pode ser considerada reação moderada e essa versão da defesa apareceu depois da inicial.   

POLICIAIS ARROMBAM E INVADE CASA ERRADA

Policiais civis arrombaram e invadiram uma residência em Itapuranga/GO, no cumprimento de mandado de busca e apreensão e prisão, expedido pela Justiça de Cuiabá/MT . Todavia, a diligência aconteceu em endereço errado, onde a moradora é uma idosa de 88 anos. A ocorrência deu-se na madrugada da sexta-feira. Os mandados deveriam ser cumpridos na mesma rua, mas no lote 09.   

Santana, 9 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 


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