Pesquisar este blog

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

QUESTIONAMENTO DE CONCURSO: CINCO ANOS

O Tribunal Superior do Trabalho, através da 4ª Turma, decidiu que o candidato a cargo público pode questionar o concurso pelo prazo de cinco anos, iniciando no fim da vigência do certame. Um mecânico, aprovado em concurso da Petrobrás, não foi nomeado no prazo de validade do certame, apesar de a Transpetro ter-lhe comunicado sobre a iminência de contratação. Ingressou com Reclamação, pedindo sua nomeação. 

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE julgou procedente o pedido e determinou a nomeação, mas o Tribunal Regional do Trabalho julgou prescrito, porque passados dois anos. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Luiz Ramos, assegurou que o prazo prescricional é de cinco anos. A Turma afastou a prescrição e determinou a baixo do processo ao TRT para examinar o recurso ordinário, porque encerrado o julgamento na apreciação da preliminar. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário