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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

AGIOTAGEM: JUROS NULOS

O STJ, no julgamento de um Recurso Especial, no qual se discutia o pagamento de uma promissória no valor de R$ 500 mil; segundo o devedor a dívida era de R$ 200 mil, mas a cobrança a maior deve-se ao acréscimo de juros onzenários. O entendimento da Corte foi de manter o negócio jurídico, com redução dos juros aos limites legais. 

O devedor queria a compensação da dívida com outra promissória, emitida por terceiro e favorecendo outra pessoa que não faz parte da demanda; nesta promissória constava a assinatura do credor no verso.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou a compensação, sob o fundamento de que a relação jurídica envolvia terceiros. O relator no STJ, ministro João Otávio Noronha, entendeu que para a compensação deve haver duas obrigações entre os mesmos sujeitos da relação processual.

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