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domingo, 3 de novembro de 2024

CONTRATO DE LOTE NÃO REGISTRADO: NULIDADE

A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, manteve a nulidade de contrato de compra e venda referente a um lote no qual não havia a regularização do loteamento. O entendimento foi de que "o contrato de compra e venda de lote não registrado é nulo se o loteador não adotou as medidas necessárias para a regularização do loteamento tempestivamente, ainda que o comprador esteja ciente das irregularidades". O vendedor do imóvel inseriu uma cláusula, esclarecendo que não havia registro, bem como a tramitação de ação civil pública, requerida pelo Ministério Público; o comprador aceitou as condições, mas, posteriormente, ingressou com ação declaratória de nulidade de negócio jurídico e obteve sentença favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça. 




O caso subiu ao STJ, onde o vendedor assegurou que "a vedação à transmissão de propriedade de imóvel irregular só se aplica a contratos firmados entre construtoras, incorporadoras ou afins com os consumidores". A ministra relatora, Nancy Andrrghi, não aceitou a ponderação do vendedor e afirmou que as regras para o loteamento e o desmembramento de áreas urbanas são reguladas pela Lei 6.766/1979 e não estipula diferença entre o lote como fruto de empreendimento imobiliário ou não. Escreveu a magistrada no voto vencedor: "Assim, o fato de o adquirente ter ciência da irregularidade do loteamento quando da sua aquisição não convalida o negócio nulo, pois, nessas situações, somente se admite o retorno dos contratantes aos "status quo ante".


MENSAGEM RACISTA: RENÚNCIA

Após mensagem considerada racista contra um colega, o advogado Luiz Fernando Pacheco renunciou, na sexta-feira, 1º, ao cargo de presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP. Trata-se de crítica ao advogado Ezequias Alves da Silva com a expressão de ser um "preto se juntando a uma oligarquia, preto prestigiando quem se acha monarca". Tudo gira em torno da disputa à presidência da seccional da OAB/SP. Ezequias é conselheiro e apoia uma das chapas de oposição, liderada por Caio Augusto Silva dos Santos, tendo como vice Angela Gandra Martins, ex-secretária da Família no governo de Jair Bolsonaro e filha do jurista Ives Gandra.


Pacheco apoia a outra chapa, como candidato da situação, encabeçada por Leonardo Sica, atual vice-presidente da OAB. Ele reconheceu o erro cometido e terminou apagando a postagem. Em nota, esclareceu que "a decisão foi motivada pelo compromisso com a integridade da chapa e por coerência com as pautas da gestão, com enfoque nas políticas de equidade racial e antirracistas". Pacheco repudia a acusação de que é racista. Diz: "Reconheço que me excedi. Mas repudio veementemente a pecha de racista. Na Comissão de Direitos e Prerrogativas, fiz algo que nunca existiu, criei uma vice-presidência exclusiva para representar advogados negros. Portanto, no meu caso não são apenas falas, são fatos". 



CELULAR COM CRIANÇA É COMO DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO

Véronique Béchu chefia o setor de estratégia do Escritório de Menores, na Direção da Polícia Judiciária da França e é autora do livro "Derrière l´Écran: Combater l´Explosion de la Pédocriminalité en Ligne". Ela tem um escritório especializado no combate a crime contra crianças e adolescentes como exploração sexual, assédio e cyberbullying; há dez anos a autora promove investigação de casos de abusos online e diz que as denúncias ultrapassaram "a capacidade de investigação". No livro, a autora instrui os pais como "predadores sexuais usam as redes para se aproximar de suas vítimas". Véronique diz que "dar um celular para crianças sem a devida orientação é como colocar um jovem na estrada sem carteira de habilitação"; esclarece que os "novos meios de comunicação permitem que predadores sexuais entrem mais facilmente em contato com crianças e pratiquem atos como gooming (aliciamento), extorsão (extorsão mediante ameaça) de divulgar imagens íntimas". A autora afirma que as crianças estão tendo acesso à internet muito cedo e sem orientação alguma.

 



Véronique esclarece que a pessoa que abusa das crianças "não é um monstro", mas um cidadão comum, "e não "se esconde em um canto e só aparece quando quer atacar uma criança, de jeito nenhum". Informa que o "abusador" é encontrado diariamente e pode até ser uma pessoa próxima dos pais que chegam a confiar nele seus filhos. Ela afirma que "a única técnica de investigação que podemos usar é realizar o que chamamos de investigações sob pseudônimo, ou seja, nos passarmos por pedófilos para integrar esses sites da dark web ou esses grupos de aplicativos criptografados". A autora diz que os pais devem proibir o acesso ilimitado das crianças na internet, além de fixar "tempo de tela", de conformidade com a idade do menor. A disponibilidade de um dispositivo digital para um menor deve ser acompanhado com aprendizado.     



CONCURSO: HOMÔNIMO TOMA POSSE

Uma pessoa com o mesmo nome de outra, esta aprovada em concurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomou posse no cargo e somente um ano depois o cidadão que foi aprovado pede na Justiça o direito para o cargo ao qual faz jus de exercê-lo. Em 2019, o rapaz passou no concurso e foi incluído no cadastro de reserva, na posição 627; em agosto/2023, ele foi nomeado e, posteriormente, no chamamento para tomar posse, publicado no Diário Oficial da União, não atendeu porque não leu a publicação. Em julho deste ano, pesquisando na internet, descobriu sua nomeação, só que seu homônimo tomou posse. Assim, resolveu questionar na Justiça seu direito ao cargo e o juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu-lhe tutela de urgência e mandou o tribunal fazer a reserva. Nesse momento, é que se descobriu que outra pessoa estava trabalhando normalmente com salário de R$ 11 mil.


O advogado do rapaz declarou que se tratou de "um dos maiores absurdos em matéria de concurso público"; disse que "consiste em uma irregularidade gravíssima, sem precedentes. Pretendemos adotar as medidas adequadas para tentar reparar quanto antes o prejuízo sofrido pelo meu cliente". O caso está sub judice, e, certamente, o aprovado vai ocupar a vaga que é sua, mas está sendo ocupada há um ano por um homônimo.     

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/11/2024

 CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Venezuela sobe tom e acusa Brasil de violar Carta da ONU e de se "fazer de vítima"


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Temporal

São Paulo entra em estado de atenção e tem 63 mil imóveis sem luz após chuvas intensas

Áreas de instabilidade provocam ventos de até 60km/h

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Kamala Harris quer fazer história como 1ª mulher negra presidente dos EUA

Filha de imigrantes e produto da promessa americana, construiu carreira de pioneirismo, colecionou apoios e também detratores

A TARDE - SALVADOR/BA

Bahia lidera ranking de inscritos no Enem

As provas acontecem hoje e no próximo domingo (10), com ações promovidas pela Secretaria Estadual de Educação (SEC)

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

POLÍTICA

Marçal manda Bolsonaro “cuidar da vida” e diz que o “pau vai quebrar” se críticas continuarem

Declarações ocorrem em meio a tensões pela liderança da direita e com as eleições presidenciais de 2026 à vista

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

CHEIAS EM ESPANHA

Valência fecha acessos a dez localidades em dia em que é esperada mais chuva

O objetivo é "garantir a mobilidade de todos os serviços essenciais" de ajuda e intervenção 

sábado, 2 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

A JUSTIÇA DEMORA, MAS CHEGA 

A juíza Lúcio Glioche do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro publicou na noite da quinta-feira, 31, a sentença de condenação pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. Foram penalizados Ronni Lessa com 78 anos e 9 meses de prisão e Élcio de Queiroz com 59 anos e 8 meses de prisão, depois da tramitação do processo por mais de 6 anos e meio. A juíza escreveu na sentença condenatória: "A Justiça por vezes é lenta, é cega, é burra, é injusta, é errada, é torta, mas ela chega. A Justiça chega para aqueles que como os acusados acham que jamais serão atingidos pela Justiça". A magistrada esclareceu que os condenados negaram participação no crime por anos anos, mesmo com as provas coletadas. 

MILEI DEMITE MINISTRA

A ministra das Relações Exteriores da Argentina, Diana Mondino, foi demitida, na quarta-feira, 30, segundo informou o porta-voz do governo, porque posicionou a favor de Cuba em votação na ONU. O voto de Diana foi numa resolução que defende o fim do embargo comercial dos Estados Unidos a Cuba. A resolução foi aprovada por 187 votos, incluindo o Brasil, tendo votos contrários somente Estados Unidos e Israel. O presidente argentino ficou bastante aborrecido, porque sua ministra votou ao lado de "comunistas", como diz ele. Comunicado do gabinete presidencial anotou: "Nosso país se opõe categoricamente à ditadura cubana e se manterá firme na promoção de uma política exterior que condene todos os regimes de perpetuação da violação dos direitos humanos e liberdades individuais". O presidente prometeu nomear Gerardo Werthein para as Relações Exteriores, considerando o fato de ele tem bom relacionamento com irmãos do presidente.

TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE ADVOGADO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve condenação de um advogado, acusado de estelionato contra cliente idosa, apropriando de valores obtidos em ações judiciais. A decisão fixou a pena de cinco anos e três meses de reclusão, além de multa de 30 dias-multa. O advogado propôs a mulher  uma cessão de crédito sobre indenização de R$ 6.624,02, oferecendo apenas R$ 1,5 mil. O entendimento do Tribunal foi de que a vítima foi induzida a erro, porque assinou na cessão sem pleno conhecimento do valor da ação e outras termos da transação. A defesa recorreu, mas o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça posicionaram pela manutenção da sentença. 


PISO SALARIAL PARA ADVOGADO

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, aprovado pela Comissão de Trabalho, que fixa o piso salarial do advogado empregado, em R$ 2,5 mil, para jornada de 20 hortas semanais; o valor poderá ter aumento de 30% em caso de dedicação exclusiva. A relatora destaca que "advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB". O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, depois vai para plenário e, na sequência para o Senado.

MÃE CONTRA PENSÃO PARA FILHA

Uma mãe, na cidade de Viedma/Argentina, ingressou com ação para não conceder pensão alimentícia à sua filha; o Código Civil estabelece que os pais devem dar apoio econômico aos filhos até completarem 25 anos, no caso de não conseguirem se sustentar, face aos estudos.  A menina ingressou na Universidade Nacional de Rio Negro, em 2020, e até 2024 completou apenas 11% do curso. Ela tem 22 anos e mora na mesma casa com os pais. Antes de ingressar em juízo, a mãe tentou mediação para oferecer apoio à filha, segundo a advogada María Laura Dumple.    

CRIMES AMBIENTAIS

Segundo levantamento da GloboNews, foram registrados no Brasil até agosto 183,3 mil processos ambientais, mas houve condenação com prisão para somente 433 pessoas. Desse total, até agosto/2024, apenas 41,3 mil foram julgados e 142 mil ações por crimes ambientais aguardam julgamento. Para se aferir sobre o descaso, basta constatar que os incêndios florestais no país, neste ano, foram de grandes proporções. Dados do CNJ mostram em média 4 mil novos casos de crimes ambientais a cada mês, e isso ocorre desde o ano de 2020. Até agosto/2024, foram registrados 34,9 mil novos casos. 

Salvador, 2 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


MINISTROS QUEREM EVITAR CADEIA PARA COLLOR

O ex-presidente Fernando Collor foi condenado, em maio/2023, no STF, a 8 anos e 10 meses de prisão, por oito votos contra dois, mas os sucessivos recursos, têm beneficiado o criminoso, porque alguns ministros, ainda não permitiram a efetivação do cumprimento da pena. Collor foi punido pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas de esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os ministros do STF não querem prender o ex-presidente Fernando Collor de Melo, apesar de julgado e condenado em processo referente a práticas criminosas nos anos de 2010/2014 e denunciado em 2015. Simples embargos de declaração foi submetido a dois pedidos de vista; inicialmente, o ministro Dias Toffoli permaneceu com o processo por três meses em seu gabinete; depois, o mesmo caminho foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes que segurou o processo por mais três meses. É difícil de acreditar, mas o processo paralisado por seis meses nos dois gabinetes para apreciar simples Embargos de Declaração pode ser considerada como chicanagem! Aliás, não se estranha o posicionamento do ministro Mendes, porque foi um dos dois votos de absolvição dos crimes praticados pelo ex-presidente. Os ministros querem ver o tempo passar sem prisão do criminoso. 

Na sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes devolveu o processo e votou, em simples embargos, para reduzir a condenação do crime de corrupção passiva para quatro anos, buscando com isso a prescrição do crime de corrupção passiva. Imaginava-se que armação dessa natureza fosse registrada somente nos juízos iniciais, mas está patente que no STF pratica-se essa manobra para evitar cumprimento de pena por pessoas importantes. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da pena e, portanto, pela prisão de Collor, que deveria ter ocorrido desde o mês de maio/2023, quando foi julgado. O processo seguiu para o plenário virtual, onde permanecerá até o dia 11, e dependerá dos outros componentes da Corte para fazer Justiça ou para beneficiar Collor, a exemplo do posicionamento de Mendes e Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes diz que "os embargantes buscam, na verdade, rediscutir ponto já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada".  


HOMEM PASSA POR ADVOGADO E É PRESO

B.H.A.L, 29 anos, foi preso, quando tentou aplicar golpes em Campo Grande, usando registro na OAB/MS de profissional falecido; dessa forma, ele causou prejuízo a uma empresa em R$ 50 mil. O homem foi preso na quarta-feira, 30, depois de denúncia de uma vendedora de joias que registrou boletim de ocorrência, narrando a pretensão do falso advogado de obter valores em processo de divórcio, que nem foi protocolado. B.H.A.L. ligou para a mulher, buscando mais dinheiro e os policiais orientaram para ela marcar encontro para entregar o dinheiro. No local combinado, já estava a polícia que prendeu o impostor, por tentativa de estelionato. Na delegacia ele negou passar por advogado, mas informou que os valores recebidos são do escritório no qual ele trabalha. 


Em janeiro, o falso advogado foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela prática do crime de estelionato. Ele usou o registro da OAB/MS de um profissional falecido. Em audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva de B.H.A.L.     

DESERÇÃO DE RECURSO EM AÇÃO PENAL: CUSTAS

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Otávio de Almeida Toledo, convocado para o STJ, em Habeas Corpus, determinou que a Justiça paulista procedesse à análise de recurso do jornalista Luan Araújo, condenado por difamação contra a deputada Carla Zambelli. Trata-se de deserção do recurso em ação penal privada por ausência de recolhimento das custas devidas; a decisão do magistrado mandou que fosse oferecido ao corrente oportunidade para efetivação do preparo recursal. O caso remonta às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, quando Luan, nos Jardins, Zona Sul de São Paulo, foi perseguido pela deputada federal com arma em punho. Posteriormente, o jornalista escreveu, narrando os fatos e diz  que Zambelli integra uma "seita de doentes de extrema-direita". O resultado foi sua condenação a oito meses de detenção. 

    

O recurso de Luan no Tribunal de Justiça de São Paulo foi rejeitado, sob fundamento de deserção, face ao não recolhimento das custas, no prazo legal. No STJ, o ministro convocado questionou, invocando jurisprudência sobre esse cenário. Escreveu: "Portanto, emerge em flagrante desacordo com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça a decisão questionada por este writ, no tocante ao não recebimento do recurso defensivo por deserção".  



TRUMP PROMETE PENA DE MORTE

No domingo, 27, em comício realizado no Madison Square Garden, em Nova York, o ex-presidente Donald Trump prometeu pena de morte para imigrantes que cometerem crimes contra americanos. A manifestação de Trump é juridicamente inexequível, porque envolve questões éticas e grandes barreiras na estrutura federativa americana. Trump não sabe que a pena de morte é decisão de cada estado, vez que eles tem autonomia sobre a adoção da medida; o total de 27 estados permitem a pena de morte, mas sempre em casos considerados extremamente graves, a exemplo de homicídios com agravantes, tortura e homicídios múltiplos. O uso da pena de morte para imigrantes, como falou Trump, viola o sistema jurídico dos Estados Unidos.
 

O sistema federativo dos Estados Unidos confere aos Estados substancial grau de independência em questões penais, portanto, sem sentido a aplicação da pena para imigrantes, porque a medida depende de cada unidade federada. O certo é que Donald Trump promete muito, mas não conseguirá implementar muitas de suas promessas. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Gilmar vota para reduzir pena de Collor por condenação na Lava-Jato 

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Julgamento está no plenário virtual do Supremo 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia

Dólar alto e oferta menor farão preços dos alimentos subirem mais de 7% em 2025 

Itens como café, frango, ovos e óleo de soja devem ter reajustes entre 4,5% e 11%; carnes deve subir até 16,1%

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Eleição americana tem abismo de gênero, mas nuances entre homens e mulheres acirram disputa

Kamala tem vantagem no voto feminino, e Trump lidera preferência masculina; idade, escolaridade e raça fazem variar o apoio

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Bandeira amarela passa a valer hoje e conta 

de luz ficará mais barata

Redução na cobrança extra ocorre após aumento do volume de chuvas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Novembro terá três feriados nacionais; 

um deles na sexta-feira

O dia 20 de novembro estreia em 2024 como data a ser respeitada em todo o Brasil como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TAP receia peso dos seus salários fixos em caso de nova crise na aviação

Alerta da companhia sobre a estrutura salarial 
dos seus trabalhadores surge num prospeto divulgado há três dias aos investidores. Negociação dos acordos coletivos também vai pesar, avisa.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA 

A litigância predatória constitui tema que preocupa o Judiciário brasileiro, principalmente pela dificuldade com o acesso à Justiça, já que esses processos ocupam espaço de quem precisa reclamar seu direito. O cenário torna-se pior, quando se enfrenta decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Num Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi fixada a tese de que "a comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial da controvérsia é condição necessária para caracterizar o interesse de agir". Junto a isso, o CNJ aprovou, no final de outubro, ato normativo sobre comportamentos preventivos e intervertidos a fim de proibir o uso indevido do processo. As providências são de monitoramento de litigantes reincidentes e advogados com ações idênticas. 

Solucionada a litigância predatória, certamente, diminuirá o quantitativo de ações, possibilitando aos juízes a dedicação às causas justas dos jurisdicionados. Essas medidas só terão efeito se contar com colaboração de magistrados, advogados e outros agentes no sentido de possibilitar o funcionamento da Justiça na solução de conflitos.  

JUSTIÇA PERMITE COMPRA DE VOTOS

O juiz Angelo Foglietta decidiu aguardar decisão de um tribunal federal sobre sorteios milionários para eleitores que se processa no estado da Pensilvânia. O processo foi iniciado por um promotor público da Filadélfia; assim, os sorteios, que nada mais são do que compra de votos, continuarão e eventual decisão, naturalmente, só acontecerá depois da eleição marcada para a próxima terça-feira. O sul-africano sorteia cheques de US$ milhão para pessoas que assinarem em uma petição sobre apoio à liberdade de expressão e dos direitos de porte de arma; só poderão participar os eleitores dos estados-chave. 


JUIZ TENTA MUDAR TITULAR DE CARTÓRIO

O juiz de Miranorte/TO, na tentativa de mudar o titular do cartório de Registro de Imóveis, criou outro cartório em Barrolândia. A conselheira Renata Gil Ribeiro concedeu liminar. O Tribunal de Justiça, através de portaria, destituiu a titular do Tabelionato de Notas de Miranorte, sem constatar nenhuma irregularidade, e nomeou o titular de  Barrolândia para assumir Miranorte. A oficial ingressou com pedido, inclusive reclamando liminar, mas o Tribunal de Justiça negou, face à revogação da portaria. Mesmo depois da revogação da portaria, o juiz resolveu e nomeou o mesmo titular de Barrolândia, sob fundamento de que as duas unidades, Barrolânida e Miranorte, são contíguas. Laudo técnico desmentiu a afirmação de contíguas as duas unidades. A conselheira escreveu na decisão: "A exegese que equipara a contiguidade a menor distância esvazia de sentido a construção normativa do art. 69, tornando inócua a diferenciação estabelecida entre o requisito primário da contiguidade e o critério subsidiário da menor distância, este último expressamente reservado às hipóteses de concorrência entre delegatários que já atendem ao primeiro requisito". 

INDÍCIO DE FRAUDE NÃO SUSPENDE DIPLOMAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar em recurso de ação de investigação judicial eleitoral para revogar decisão do juiz da Zona Eleitoral de Graça/SP, que tinha proibido a diplomação do prefeito eleito e do vice-prefeito da cidade de Fernão/SP. O entendimento da Corte foi de que "meros indícios de fraude relacionados à transferência de títulos de eleitor não podem justificar a suspensão da diplomação de eleitos, já que houve oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa". A defesa dos eleitos invocou o disposto no art. 22 da Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990. A referida norma não permite concessão de tutela de urgência para impedir diplomação de candidatos eleitos.  

REVISTA PESSOAL DEPENDE DADOS CONCRETOS

A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para anular provas contra um homem, sustentado em denúncia anônima, que foi abordado na rua e revistado na sua casa invadida. A denúncia assegurava que o homem recebia, com alguma frequência, drogas pelos Correios. Os policias ao sair da casa constatou que ele recebia encomenda na calçada, quando fizeram abordagem. Foram encontrado 46 vidros de lança-perfume, daí a polícia entrou, sem autorização judicial na casa do homem e apreendeu 1,11 grama de cocaína e 1,68 de maconha. O Tribunal de Justiça de São manteve a decisão, considerando que o ingresso no imóvel foi autorizado pelo homem; ademais o crime de tráfico de drogas é permanente, tornando constante a fragrância. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, escreveu no voto: "Não houve qualquer referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, havendo, apenas, a suspeita, o que, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura o elemento "fundadas razões", a autorizar a abordagem e posterior ingresso no domicílio, o que torna ilícita a prova derivada dos procedimentos". 

Salvador, 1º de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.