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terça-feira, 17 de setembro de 2024

SAIU NO BLOG

terça-feira, 6 de março de 2018

O SUPREMO TRIBUNAL E A RAINHA BRASILEIRA

A cortesia do povo português é contagiante. Após o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça atender ao nosso pedido, eis-nos na Corte portuguesa. Na segunda feira, 5 de fevereiro, às 16.00 horas formos recebidos pelo juiz conselheiro António Silva Henriques Gaspar, eleito em 2013 e que presidirá o Supremo até o final de 2018. 

Subimos pelas escadarias do prédio, e o presidente da Corte mais elevada do país, preferiu, em gesto de significativa cortesia, deslocar-se ao nosso encontro no corredor de acesso à ala presidencial, onde estão expostos os retratos à óleo de todos os juízes-conselheiros que ocuparam a presidência do Supremo. 

Ao entrar no prédio, localizado na Praça do Mercado, através dos degraus, forrados em tapete vermelho, chega-se ao corredor de acesso e à esquerda, depara-se com o Salão principal da Corte, onde se mantém toda a mobília em pau-santo, posta entre damascos, o baldaquino, que emoldura o centro da tribuna; adiante, no final do corredor, alcança-se o gabinete presidencial.


Depois de observar as fotos dos ex-presidentes do Supremo, expostas no corredor de acesso à ala presidencial, fomos levados, pelo próprio presidente, ao seu gabinete; a conversa trouxe recordações da visita que o Tribunal da Bahia fez a Lisboa, por ocasião das comemorações do IV Centenário da Justiça no Brasil; tratou-se sobre o Judiciário em Portugal, e para poupar-lhe tempo, por duas vezes, ensaiamos nossa despedida, mas o presidente sinalizou para permanecermos por mais alguns instantes e o bate-papo prosseguiu. Oferecemos ao presidente “400 Anos Fazendo História – Tribunal de Justiça da Bahia” e recebemos uma bela bandeja de porcelana. Após a troca de presentes, tiramos fotos inclusive no Salão da Corte.
A Rainha Maria II de Portugal e Algarves, 1826/1828 e 1834/1853, quando morreu com apenas 31 anos de idade, tinha fortes ligações com o Brasil, pois filha de D. Pedro I do Brasil, nasceu no Rio de Janeiro em 1819, tornou-se a Princesa Imperial do Brasil. Foi a única monarca da Europa que nasceu fora da Europa, apesar de em território do domínio português. Seu pai abdicou do trono português, em 1826, em favor da filha mais velha, então com sete anos de idade, que deixou o Rio de Janeiro em 1828, para ocupar o trono. 

A antiga Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça, conhecida pelo nome de “Passos Perdidos”, localiza-se no outro extremo, contrário ao Salão Nobre; nessa sala da Biblioteca, o então presidente do Supremo, em 2009, recebeu a comissão, liderada pela então presidente desa. Silvia Zarif, na qual tive a honra de integrar, ocasião que foram exibidos painéis, com reprodução de documentos, fotos e objetos, relativos à instalação do Tribunal da Relação no Brasil, em 1609.

Antes do Supremo Tribunal de Justiça, era a Casa de Suplicação, criada por D. João I; D. Pedro de Bragança nomeou, em 15 de setembro de 1833, o primeiro presidente do mais alto tribunal da nação: José da Silva Carvalho que iniciou as atividades da Corte logo depois, fixada, por acerto, a data de 14 de outubro de 1833. A composição inicial da Corte era de um presidente, um secretário, mais oito conselheiros. 

O Supremo tem competência sobre todo o território nacional; em regra, cabe-lhe apreciar causas em matéria de direito, não admitindo recurso para análise de fatos. O Supremo reúne-se em plenário com todos os juízes, em secções especializadas e por secções isoladas, estas compostas por 3 juízes; há turmas nas áreas cível, penal e social, esta em matéria laboral, além de uma secção para julgamento de recursos das decisões do Conselho Superior da Magistratura. 

O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros. 

Diferentemente da Espanha e França, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal conquista sua independência, desde a Constituição de 1822, “o poder judicial pertence exclusivamente aos Juízes” e “nem as Cortes nem o Rei, o poderão exercitar em caso algum”. Portanto, seus membros são magistrados da própria estrutura judiciária, sem ligação com o poder legislativo; são denominados de juízes Conselheiros. 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe também ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da Justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir e exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembleia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário. Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores. 

Lisboa, fevereiro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

RESTRIÇÃO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

O Tribunal de Contas da União enviará projeto de lei para alterar a Lei 10.356/2001, que trata do quadro pessoal e plano de carreira dos servidores da Secretara do Tribunal de Contas da União. O projeto de lei impede o exercício da advocacia privada por seus servidores, além de impedi-los de integrar sociedades de advogados. O impedimento não se aplica somente para "exercício da advocacia em causa própria, estritamente para defender direitos pessoais, mediante inscrição especial na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil"). A medida teve reação dos auditores de controle externo dos tribunais de contas de todo o Brasil. O presidente, Bruno Dantas, defendeu o projeto, alegando que "Tal medida é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública em nossa instituição". 


O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil,ANTC, Ismar Viana, publicou nota e assegurou que de acordo com levantamento do próprio Tribunal, o presidente não indicou um único caso de auditor atuando em situação de conflito de interesses. Disse mais Ismar: "Desconsiderou as preexistentes medidas de contenção previstas nas leis orgânicas, regimentos internos e no próprio estatuto da OAB, que vedam a atuação do auditor no âmbito dos seus Tribunais de Contas, assim como vedam à atuação conta a fazenda pública que o remunera. O que defendemos é a atuação do auditor pautada pelas balizas legais. E para as atuações fora dessas balizas, já há antídotos para esse veneno, que é a atuação firme das corregedorias, dos conselhos de ética, dos sistemas de responsabilização civil e criminal. Em razão dessa ausência de motivação e fundamentação, consideramos ilegítima a restrição a um direito fundamental".  

 

PRESCRIÇÃO, ALEGADA POR JUIZ, NÃO ACEITA

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, não obteve êxito na tentativa de anular aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ, de conformidade recurso e decisão do STF. No caso, a condenação aconteceu em junho, pela autorização para levantamento integral de R$ 15 milhões, aceitando promissória da exequente, antes da publicação da sentença, em 2016, quando o magistrado estava lotado na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, envolvendo Petrobras Distribuidora. No julgamento, o CNJ, o conselheiro João Paulo Schoucair informou que o Tribunal de Justiça da Bahia aplicou a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. O magistrado foi preso face apurações da Operação Faroeste, acerca de venda de sentenças de terras do Oeste da Bahia.  


A defesa alegou prescrição, mas foi contrariado por decisão do STF, segundo manifestação do ministro Gilmar Mendes. Escreveu o relator: "Nesses termos, verifica-se dos fatos descritos acima que não há qualquer tipo de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão proferida pela unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Justiça". 

 


SEGURANÇA MANTÉM IMPETRANTE NO CARGO

Marilsa da Costa Campos ocupa a titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral do município de Juína/MT, desde agosto de 1980. Todavia, nunca se submeteu a concurso. O CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, indeferiu liminar e manteve a serventia como vaga. Marilsa impetrou Mandado de Segurança contra ato do CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo, que incluiu a serventia como vaga. O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu tutela provisória de urgência e manteve a impetrante no cargo até julgamento definitivo do Procedimento. A Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso informou que a impetrante ingressou no foro extrajudicial, sem concurso público, para exercer as funções de Escrivã de Paz. 


Edital n. 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 27 de março/2024, deflagra concurso público com determinação para substituição dos "interinos puros" por titulares de outras serventias. No Mandado de Segurança, Marilza invoca entendimento do STF "no sentido de manutenção da serventia originária, cujo provimento fora anterior à Constituição da República de 1988". O ministro Gilmar Mendes concede liminar invocando a idade da impetrante.


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF investiga incêndio no Parque Nacional e combate às queimadas é intensificado

Indícios apontam ação criminosa e inquérito foi instaurado pela Polícia Federal. Queimadas aumentaram 50% em relação a 2023. Ibaneis Rocha suspende férias de todo o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para trabalho preventivo

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Crise hídrica no Rio

Falta de chuvas pode afetar 

abastecimento de água de mais de 

11 milhões de pessoas no estado


Sistema Imunana-Laranjal, que abastece a Região Metropolitana, reduziu em 10% a produção de água 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Delatores da Lava Jato questionam a Toffoli voluntariedade de colaborações

Ações no STF pedem anulação de atos contra colaboradores e também contra alvos que não colaboraram, como Duque


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Conquista: TRE-BA forma maioria para impugnar Sheila Lemos

O TRE-BA formou maioria ontem para declarar a inelegibilidade 

da candidata à reeleição à prefeitura de Vitória da Conquista, 

no sudoeste do estado, Sheila Lemos

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Eleição em São Paulo já tem derrotado: o eleitor

Episódio de agressão deflagrou movimento intenso nas redes sociais, mas efeitos 

na campanha são ainda incertos 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

REAÇÃO AOS INCÊNDIOS

Governo prolonga alerta e junta vários ministérios para tratar de apoio “urgente”

Primeiro-ministro e Presidente falaram ao país em conjunto. 


segunda-feira, 16 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CARTÓRIOS: CERTIFICADOS DIGITAIS

Os cartórios de notas do Brasil têm a obrigação de lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, se solicitado pelo cidadão. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell que justificou a decisão no fato de que "contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais". O Provimento 181/24 estipula o prazo de 30 dias para os tabeliães integrarem seus cartórios ao sistema. O corregedor escreveu: "Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos".    

CIENTISTAS CONDENADAS

A juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, em sentença publicada no dia 4 deste mês, condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, responsáveis pelo portal "Nunca Vi 1 Cientista", porque criticaram publicamente um nutricionista que teria dito que a diabetes era causada por vermes. Em vídeo, as cientistas questionam a postagem do nutricionista, assegurando que a manifestação não tinha respaldo científico. A magistrada sustentou que o compartilhamento do perfil público do nutricionista causou "vergonha e tristeza"; determinou remoção do conteúdo publicado, além de pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. As cientistas informam que apenas alertaram sobre os riscos de tratamentos sem comprovação científica.  

PREFEITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTÁ INELEGÍVEL

O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, indeferiu, em reunião de hoje, a candidatura da atual prefeita, Sheila Lemos, que busca a reeleição. O fundamento é de que é o terceiro mandado familiar. A prefeita recebeu o cargo da mãe, Irma Lemos, que ocupava o cargo face ao falecimento do prefeito de então Herzem Gusmão. A prefeita diz que o julgamento do TRE nem foi concluído, mas já alcançou o número de votos suficientes para a decisão.


LAVAGEM DE CAPITAIS: CONDENAÇÃO

O juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única da Comarca de Cajuru/SP, condenou um homem pela prática do crime de lavagem de capitais, originada de infração penal. O dinheiro lavado adveio do jogo de bicho. Houve recurso e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte a sentença. A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Trata-se de abordagem ao réu por policiais militares, de porte de mandado de prisão. Na busca foi encontrado no carro do homem uma mala com R$ 26 mil e o réu admitiu que o valor era do jogo do bicho. O relator, desembargador Roberto Porto, escreveu no voto: "O réu foi flagrado, justamente, durante a primeira fase da lavagem de capitais, logo após o recebimento do provento do crime precedente, que procurou ocultar. Evidenciou-se que o dinheiro, de origem ilícita, era transportado pelo acuado em uma mala, que ele trazia em meio a outras. Caracterizada, assim, a intenção de ocultar a movimentação de valor oriundo de prática delitiva".   

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE SUSPENSÃO DE MARÇAL

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Fabiano Augusto Petean, ingressou com ação na Justiça Eleitoral, pedindo a suspensão do registro da candidatura do candidato Pablo Marçal, à prefeitura de São Paulo. O promotor acusa o candidato de abuso de poder econômico e requer também a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas do candidato. O promotor diz que na pré-campanha, Marçal usou estratégia para impulsionar sua candidatura nas redes sociais, através de cooptação de colaboradores simpatizantes que recebiam a promessa de recompensas financeiras. Esse impulsionamento, pago nas redes sociais, não foi declarado pelo candidato, caracterizado transgressão grave. Marçal repudia as alegações do promotor e a Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre o caso.  

Salvador, 16 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados     



JUÍZES EM ELEIÇÃO DIRETA

Câmara dos Deputados do México
Depois que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram e após a manifestação mínima de 17 estados, o presidente do México, Manuel Andrés Lopez Obrador, sancionou a reforma do Judiciário do país. Dentre as substanciais alterações, insere-se a eleição direta para "juízes, magistrados do Judiciário e para ministros da Suprema Corte do país". Assim, o México torna-se o primeiro país em todo o mundo a mudar a escolha dos magistrados, figurando agora por eleição popular. Os protestos ecoaram de vários setores, inclusive na discussão, na Câmara dos Deputados, quando os parlamentares foram desalojados e aprovaram o sistema em outro ambiente, dada a invasão pelos que protestavam contra o projeto. O Supremo Tribunal era composto por 11 ministros, mas agora passa a ser somente de 9; o prazo do mandato diminuiu de 15 para 12 anos, além de eliminação das duas salas da Corte, que passa a deliberar somente no plenário principal, em sessões públicas. 


As eleições diretas para todos os cargos do Judiciário deverão acontecer no próximo ano e os candidatos ao Supremo serão indicados pelos Três Poderes do país. Cabe ao Executivo a indicação de dez candidatos, ao Legislativo, cinco pela Câmara dos Deputados e cinco pelo Senado e ao Judiciário é autorizada a indicação de dez candidatos. Dentre esses candidatos serão escolhidos pela população os novos ministros. Não é permitido o proselitismo político pelos partidos; não haverá financiamento público ou privado e os candidatos terão tempo de rádio e TV para divulgar suas propostas. Serão 6,5 mil juízes, incluindo os da Suprema Corte, que ocuparão seus cargos por voto popular.  

 

RECURSOS DE PENAS PECUNIÁRIAS: FISCALIZAÇÃO

O Tribunal de Contas da União no acórdão 531/24 autorizou fiscalização na utilização de recursos de penas pecuniárias, de conformidade com proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. A AJUFE ingressou com Mandado de Segurança, no STF, questionando a medida, sob fundamento de que "a fiscalização pelo TCU viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". A Associação dos Juízes Federais alega também que a competência para essa fiscalização cabe ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal, na forma da Constituição e Resolução CNJ 558/24.    


A relatoria do Mandado de Segurança coube ao ministro Nunes Marques, mas o ministro Roberto Barroso, no exercício da Presidência do Tribunal, concedeu liminar para assegurar ser de competência do Judiciário a gestão dos recursos originados de multas, em processos criminais e a fiscalização cabe ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal. A 2ª Turma do STF havia confirmado a liminar concedida em julho pelo ministro Roberto Barroso, impedindo a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e manteve a decisão em julgamento final. 

 

DATENA AGRIDE MARÇAL

Em debate dos prefeituráveis de São Paulo, na TV Cultura, no dia de ontem, 15, o candidato José Luiz Datena agrediu seu colega Pablo Marçal. A discussão entre os dois aconteceu, quando Marçal indagou a Datena quando ele iria deixar a disputa pela prefeitura e acusou Datena de fazer parte de um "consórcio comunista". O apresentador respondeu que Marçal "estava jogando sujo", referindo a outra pergunta acerca de assédio sexual de 2019, movido por uma ex-repórter, caso que foi arquivado a pedido do Ministério Público. Datena mencionou condenação de Marçal, com trânsito em julgado. Declarou: "Você foi condenado, eu não. Esse processo me trouxe muito sofrimento. O que você fez hoje comigo foi terrível". Falou ainda que não iria perdoar Marçal, como aconteceu anteriormente. Marçal dramatiza a agressão e compara com a facada recebida por Bolsonaro ou o tiro desferido contra o ex-presidente Donald Trump.  


Datena não nega que "perdeu a cabeça" ao agredir Marçal com uma "cadeirada". Isso ocorreu depois que Marçal fez pergunta sobre processo de assédio sexual, em 2019, caso devidamente arquivado, de conformidade com pedido do Ministério Público. O apresentador declara que "poderia ter simplesmente saído do debate e ido para casa. Mas, da mesma forma que choro por uma reação humana, essa também foi uma reação humana que não pude conter". Datena recorda que Marçal convidou-lhe para um café na véspera do debate, mas não foi aceito porque preparava para o debate. Marçal provocou Datena, alegando que "São Paulo quer saber que horas você vai parar. Você é um arregão. Você atravessou o debate outro dia para me dar um tapa, mas nem para isso você é homem. Aí que Datena acertou a cadeirada em Marçal. 

 

MÉDICO: REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

Um médico ingressou com Mandado de Segurança para que a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, UNEMAT, revalidasse seu diploma, expedido por instituição de outro país. O juízo de primeiro grau da Comarca de Cáceres, negou a segurança e o médico recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve a sentença. Na petição, o médico diz que graduou em Medicina no exterior e pediu a revalidação do seu diploma pelo método simplificado para atuar no Brasil, mas a Universidade negou o requerimento administrativo e indeferiu o acesso ao programa de revalidação.

 
A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do caso, invocou decisão do STJ sobre o Tema n. 599 que assegura às universidades o direito de fixar normas específicas para disciplinar o processo de revalidação de diplomas estrangeiros. A magistrada citou o art, 1º, parágrafo 1º, da Portaria n. 1.151/2023 do Ministério da Educação que trata sobre os diplomas de cursos superiores estrangeiros, podendo ser revalidados, desde que a universidade seja credenciada e o curso apresente Conceito Preliminar do Curso igual ou superior a três. Acontece que a UNEMAT não é credenciada para a revalidação de diplomas e obteve nota dois no último Conceito Preliminar de Curso, divulgado pelo MEC. A magistrada concluiu no voto: "Desse modo, ausente a ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade apontada como coatora, bem como não comprovada a liquidez e certeza do direito invocado, impõe-se a manutenção da sentença que denegou a segurança pretendida.