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sábado, 14 de setembro de 2024

TRUMP: ACUSAÇÕES LEVIANAS

A manifestação do ex-presidente Donald Trump de que migrantes haitianos comem animais de estimação está causando o maior rebuliço na cidade de Springfield, no Ohio. Esse discurso sustentou-se em denúncias inverídicas e as autoridades locais tiveram de interferir, determinando até evacuação de várias escolas na região. A prefeitura sofreu ameaça de bomba e teve de ser esvaziada. O presidente Joe Biden tentou apagar o fogo, repreendendo o ex-presidente: "Isso tem que parar, o que ele está fazendo, tem que parar. Não há lugar nos Estados Unidos (para tais comentários)". Em entrevista, em Los Angeles,  Trump manteve as acusações contra os migrantes e acusou a candidata, Kamala Harris, de "querer transformar os Estados Unidos em um campo de refugiados. As crianças americanas estão à mercê de criminosos bárbaros". Nessa entrevista, Trump repetiu que migrantes haitianos estariam roubando cães e gatos para comê-los, na cidade de Springfield. A polícia desmentiu a fala de Trump, além de veículos de comunicação, a exemplo da France Presse. Trump declarou: "Vamos organizar expulsões em massa (na cidade)".  


Na entrevista, Trump insurgiu conta a opositora, alegando, sem apresentar nenhum prova, de que ela leva ilegalmente para o país, de avião, "alguns dos piores assassinos e terroristas". Disse mais: "Kamala vai transformar os Estados Unidos em um campo de refugiados do Terceiro Mundo. Já é isso até certo ponto". No Arizona, na quinta-feira, 12, Trump declarou: "Era uma comunidade magnífica, é horrível o que aconteceu". Afirmou que alguns migrantes atacam "gansos" ou "violentam jovens americanas".     

 

MUSK ENVOLVE EM OUTRA CONFUSÃO

Os Estados Unidos interferiam em decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do STF, quando bloqueou contas do "X". A manifestação inoportuna americana à Justiça do Brasil deu-se sob alegação de ataque à liberdade de expressão. Um deputado do Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos pediu ao STF para reverter o bloqueio do "X", mas esse mesmo parlamentar elogiou o STF em 2009. O Sul-africano Elon Musk está envolvido agora com outro desentendimento em outro país. Trata-se da Austrália; ele chamou o governante do país de "fascista". Tudo isso acontece, porque o Parlamento austríaco está discutindo proposta que prevê multa de 5% da receita anual para plataformas que não proibirem disseminação de informações falsas. O Sul-africano quer que o país adapte às suas pretensões e investe quando os legisladores punem por informações falsas. O "X" tem sido acusado de acomodar todo tipo de notícia, independentemente de qualquer apuração sobre eventuais crimes. 


Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o ministro de Assuntos Digitais e Infraestrutura da Alemanha, Volker Wissing, declarou que a Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, abriu processo conta o "X", "porque violou o marco regulatório do bloco - em especial por comercializar o chamado selo azul que, antes da compra da plataforma pelo bilionário Elon Musk, servia para verificar a identidade dos perfis de instituições e celebridades". A Comissão Europeia, segundo Wissing, assegura que o "X" "engana usuários e tolera o uso malicioso dos selos azuis, além de violar regras de transparência na comercialização de anúncios".    

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fala de Trump gera caos em Springfield, principal foco Republicano

Republicano endurece retórica anti-imigração, com informações apontadas como falsas, e promete deportar haitianos


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Drama climático

Após devastar campos e matas, focos de incêndio se espalham 

também pelos centros urbanos

Incêndios florestais se intensificam e são registrados em áreas urbanas 
de Rio e Niterói

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Datafolha: Eleitor vê Nunes experiente, Boulos defensor de pobre e Marçal desrespeitoso

Novidade eleitoral, influenciador é percebido como mais inteligente, 

mas que não cumprirá promessas

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Anistiar crimes contra democracia 

é inconstitucional, dizem juristas

A avaliação é da doutora em direito pela Universidade 

de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

La Niña deve reduzir ocorrência de ferrugem asiática

Previsão da Secretaria de Agricultura é de menor incidência do fungo 

na safra de soja 2024/25 em comparação com o ciclo anterior

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Rui Freitas: “Há uma redução no fluxo migratório. É uma evidência”

Com a AIMA sob sua tutela, o secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Freitas, 

revela que o fim das manifestações de interesse já está a resultar numa diminuição da imigração para Portugal.  

 

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

KAMALA: 47%; TRUMP: 42%

A última pesquisa, realizada depois do debate da terça-feira, 10, aponta vantagem da vice-presidente Kamala Harris com o percentual de 47%; o ex-presidente Donald Trump obteve 42%. A pesquisa foi realizada pela agência de notícias Reuters e pelo Instituto Ipsos, divulgada ontem, 12. Os eleitores foram indagados sobre quem saiu melhor no debate, e 53% afirmaram que Kamala venceu, contra 24% que manifestaram pró Trump; o percentual de 23% disseram que nenhum dos dois foi bem. Kamala destacou-se também pelas respostas rápidas, boa oratória, mesmo sem anotações prévias ou apoio de sua equipe, porque não permitida. Levantamento do New York Times aponta que Trump passou a maior parte do debate defendendo dos ataques de Kamala. Trump dizia : "Ela é Biden. Ela está querendo se afastar de Biden, mas ela é Biden". Kamala respondeu: "Claramente, eu não sou Biden, e certamente não sou Donald Trump. Estou querendo oferecer uma nova geração de líderes aos americanos. Devo te lembrar que você não está concorrendo com o Joe Biden. Você está concorrendo comigo".   

O candidato republicano declarou ontem, 12, que não participará de outro debate com a candidata democrata, Kamala Harris. No Truth Social, sua rede, Trump escreveu: "Não haverá terceiro debate!", referindo-se ao encontro com Joe Biden e o último com Kamala. Essa manifestação contradiz o que Trump disse na NBC e na Fox sobre um terceiro debate. A audiência do último debate teve audiência de 67 milhões de pessoas.

REFORMA JUDICIAL DEPENDE DOS ESTADOS

A reforma judicial no México que estabelece eleição com voto popular para escolha de juízes no Judiciário, para entrar em vigor, depende de dois terços dos Legislativos dos estados e do presidente Andrés Manuel López Obrador. É que reforma da Constituição, após passar pela Câmara e pelo Senado, necessita de ao menos dois terços dos Legislativos dos Estados. O resultado no Senado foi de 86 votos pró e 41 contra. A reforma reduz o número de integrantes do Supremo de 15 para nove membros; diminui o prazo de mandato de 15 para 12 anos e eliminar duas salas da Corte. As eleições diretas para eleição popular dos magistrados para todos os cargos acontecerá no próximo ano, em sessões públicas. Os candidatos ao Supremo serão votados pelos Três Poderes, sendo que o Executivo indicará dez candidatos, o Senado, cinco, a Câmara, cinco e o Judiciário, dez. Na sequência, a população elege os membros do Supremo. Serão escolhidos mais de 6,5 mil juízes, incluindo os da Suprema Corte. Populares invadiram o Senado, protestando contra a proposta e parte da imprensa do país manifestou que houve "reforma" no Judiciário, enquanto outra parte classificou como "golpe".   

     

ESTUPRO: PENA 19 ANOS

Uma menina de 10 anos, em Monte Santo, foi engravidada por um homem de 58 anos. A sentença do juiz Lucas Carvalho Sampaio, publicada na terça-feira, 10, condenou o homem na pena de 19 anos e 5 meses de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável. A menina teve um aborto legal, em maio, em Feira de Santana. O criminoso, que já estava preso, não conseguiu liberdade, de conformidade com pedido negado pelo magistrado. 

ACESSO A COFRE COINCIDE COM COMPRA DE IMÓVEIS

Em média, uma vez por mês, Carlos ou Flávio Bolsonaro, acessavam às duas caixas que Carlos mantinha no Banco do Brasil, segundo divulgou, em julho o ICL Notícias. Acontece que nos mesmos dias de acesso ao caixa, deram-se a aquisição de dois imóveis, no Condomínio Vivendas da Barra, por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesse dia, 21/01/2009, Carlos Bolsonaro acessou ao cofre, permanecendo no local por 20 minutos, segundo documentos do BB. Tudo isso é apoiado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, no envolvimento de Carlos no esquema de rachadinha, em seu gabinete. Foi o caso noticiado aqui, de denúncia contra os funcionários e arquivamento da ação contra o dono do gabinete, onde acontecia a movimentação de dinheiro. O jornal Folha de São Paulo mostrou, em janeiro/2018 características de lavagem de dinheiro, seguindo os critérios do Coaf.      

Um dos imóveis adquiridos por Bolsonaro, uma casa, teve o valor de R$ 409 mil, segundo a escritura, mas, interessante é que este mesmo imóvel foi comprado pelos vendedores, quatro meses antes, no valor de R$ 580 mil, prejuízo entre a compra e venda de R$ 171 mil. É indigesta a crença nessa tramóia. Vejamos o segundo imóvel: no mesmo condomínio, foi adquirido em 13 de dezembro/2012, por R$ 500 mil, segundo a escritura. Coincidência: nesse mesmo dia, Carlos teve acesso ao cofre. Na aquisição desse imóvel, observa-se que o valor da compra foi em torno de R$ 600 mil, mas o tributo foi cobrado sobre R$ 2.23 milhões. A Folha mostra outras coincidências entre visita ao cofre e aquisição de outros imóveis por parte de Eduardo e Flávio Bolsonaro.  

MANDADO DE SEGURANÇA QUESTIONA PEC

Mandado de Segurança impetrado pelo deputado Paulinho busca suspender tramitação da PEC 08/2021 que limita decisões monocráticas de ministros. O fundamento é de que a proposta no Congresso viola cláusula pétrea da Constituição, no que se refere a independência e separação dos Poderes. Está escrito na petição ser "inquestionável que a PEC nº 08/2021 estorva a independência e a autonomia do Poder Judiciário no exercício das funções que lhe são típicas e próprias". Argumentaram que as limitações de liminares monocráticas do STF criam obstáculos ao acesso à Justiça. Pede liminar para suspender a votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O texto foi aprovado no Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados.   

Salvador, 13 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NO BLOG

O JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NOS ESTADOS UNIDOS

Muito se tem tratado sobre o Judiciário nas relações de trabalho nos Estados Unidos e grande parte dos tratadistas oferecem versões que não retratam a realidade; afirmam, por exemplo, que há controle do Judiciário nas relações de trabalho ou de que o número de causas é muito grande nos tribunais americanos. Não é verdade: os Estados Unidos não possuem Justiça especializada para solucionar os conflitos de natureza trabalhista. 

É mínima a regulamentação das relações do trabalho, mesmo considerando os precedentes, para tratar do tema. É livre, entre empregador e empregado, o pacto para a celebração do contrato de trabalho; tanto uma parte, quanto a outra, pode romper com o contrato a qualquer momento, sem obrigação indenizatória alguma. Nada de aviso prévio. A demissão pode ser reclamada na Justiça por outras motivações, a exemplo de discriminação ou recusa por parte do empregado de cometer ato ilegal. A fixação do salário mínimo, as horas de trabalho podem ser definidas por cada Estado. 

A legislação americana confere aos juízes da justiça comum a competência para julgar reclamações trabalhistas, mas muito limitadamente, pois constitui mais matéria administrativa do que judiciária. Inicialmente, as reclamações são apreciadas por funcionários do governo. Os conflitos trabalhistas, em primeira instancia, é de competência do National Labor Relations Board, (NLRB), órgão formado por cinco membros indicados pelo presidente da República e confirmado pelo Senado Federal. Essa agência, sem interferência alguma do Judiciário, tem natureza política, porque os membros são apontados pelos partidos políticos. Eventuais recursos é que são levados ao Judiciário, denominado de Judicial review, que atua mais em matéria constitucional. O empregado não vai ao Judiciário reclamar seus direitos, mas ao NLRB, órgão administrativo. 

Sem necessidade de advogado, o empregado, ou o sindicato formula a queixa, denominada de charge, ao NLRB, em uma de suas agências, noticiando o descumprimento de lei ou de acordo coletivo. Cabe ao diretor do escritório apreciar a viabilidade de prosseguimento da queixa, após o que nomeará um advogado da própria agência para representar o empregado; na sequência, um juiz administrativo, denominado de Administrative Law Judge, aprecia as provas e ouve as testemunhas, encaminhando seu parecer ao NLRB, que é o órgão competente para proferir a "sentença". Os juízes administrativos são competentes para apreciar as reclamações e são selecionados por uma comissão federal de serviço público. 

A Justiça comum, não especializada, nos Estados Unidos, limita a decidir matéria de ordem jurídica, sem se envolver em assunto de natureza econômica, de competência do empregador e do trabalhador. O Tribunal Federal da região aparece para obrigar o empregador a cumprir a "sentença", proferida pelo órgão administrativo, ou para apreciar eventual recurso do empregado, que não aceitou a decisão. O litígio somente chegará à Suprema Corte, caso esta opte por apreciar o recurso, o que não é comum. Em sete anos anos, 2009 a 2016, a Suprema Corte decidiu 62 litigios, com algum vínculo com relação do trabalho. A tendência do Judiciário americano é restringir sua intervenção na relação de trabalho. 

As denominadas “Class Actions”, que são as ações coletivas, originadas de um grupo de trabalhadores prejudicados com eventual violação, são usadas; são registradas reclamações questionando horas extras, supressão de intervalos, dentre outros assuntos. 

Guarajuba/Camaçari, 20 de janeiro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                                Pessoa Cardoso Advogados. 

STF: CONDENADO APÓS O JÚRI SERÁ PRESO

O STF, por maioria, decidiu ontem, 12, que um condenado pelo júri deve ser preso imediatamente, considerando a soberania do Tribunal do Júri, prevista na Constituição. O ministro Roberto Barroso, autor da tese vencedora, declarou que era "uma deficiência do sistema penal brasileiro um condenado poder sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio". O ministro invocou a soberania do júri sobre condenações e absolvições, daí porque não pode haver substituição por pronunciamento de outro tribunal. Barroso assegurou que o cumprimento imediato da punição, não viola o princípio da presunção de inocência, porque "a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados". Barroso foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.


O ministro Gilmar Mendes abriu a dissidência, alegando que a soberania das decisões do júri popular não é absoluta. Buscou justificar sua manifestação com o princípio da presunção da inocência. Mendes foi seguido pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, daí porque novos ministros, que os substituíram, Flávio Dino e Cristiano Zanin, não votaram. O ministro Edson Fachin defendeu um novo entendimento de que deveria ser admitida a execução imediata somente se a condenação fosse acima de 15 anos. O caso originou-se de uma decisão do STJ que revogou prisão de um condenado a 26 anos e oito meses, pelo Tribunal do Júri, em crime de feminicídio, sob fundamento de que haveria de ter confirmação da condenação por um colegiado de segundo grau. 



JUIZ MOSTRA CONTRADIÇÃO EM DENÚNCIA

Na quarta-feira, 11, o promotor Alexandre Graça denunciou sete funcionários do vereador Carlos Bolsonaro, acusados de integrantes de esquema de rachadinha, liderado por Jorge Fernandos, chefe de gabinete do vereador Carlos. A investigação contra Carlos Bolsonaro foi arquivada, porque, segundo o promotor, não se identificou irregularidade na movimentação financeira dele. Carlos declarou: "Confio em todos os meus funcionários e tenho absoluta certeza que todos os envolvidos demonstrarão a fragilidade da acusação e suas inocência". O juiz Thales Braga, em decisão de ontem, 12, determinou a devolução da investigação para o Ministério Público. O magistrado afirmou que é contraditório "o fato de o promotor ter apontado inexistência de crime por parte de Carlos na manutenção de funcionários fantasmas no gabinete e, ao mesmo tempo, considerar a prática indício de improbidade administrativa". O juiz entendeu "inconsistência na denúncia apresentada contra os servidores, bem como no arquivamento dos fatos contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro". 

Escreveu o magistrado: "Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de "funcionários fantasmas" em seu gabinete sem que que tenha recebido qualquer vantagem". Prossegue: "o Código Penal permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio prevendo a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem". Adiante: "Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos". O juiz ainda censurou o promotor, porque "não realizou diligências recomendadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP-RJ. Entre elas, está a requisição de informações para esclarecer o pagamento de boletos em nome do vereador". O julgador mostra contradição no parecer, porque fala em "arquivamento, num trecho, fala em atipicidade (inexistência de tipo penal para definir determinada prática), em outro aponta falta de provas".          



MUSK TERÁ DE INDENIZAR FUNCIONÁRIO

É sabido que Elon Musk não trata bem seus servidores. Logo depois que ele adquiriu o Twitter enviou e-mail para a equipe, exigindo "maior comprometimento". Escreveu: "No futuro, para construir um Twitter 2.0 revolucionário e ter sucesso em um mundo cada vez mais competitivo, teremos que ser extremamente fortes. Isso significa trabalhar longas horas em alta intensidade. Somente um desempenho excepcional constituirá uma nota de aprovação". Para aceitar as ponderações de Musk o funcionário deveria clicar em um botão no e-mail que dizia: "Se você tem certeza de que quer fazer parte do novo Twitter, clique em sim no link abaixo. Aqueles que não respondessem sim ao e-mail receberiam três meses de indenização e Rooney não apertou o botão, mas também não disse à empresa que esta se demitindo". Rooney trabalha na empresa há 10 anos, na condição de "source Pay". 


O silêncio de Rooney provocou, três dias depois, outro e-mail dizendo: "para reconhecer sua decisão de renunciar e aceitar a oferta de separação voluntária". Com isso, o Twitter notificou Rooney de sua demissão, porque não respondeu ao e-mail; o Twitter ainda revogou as permissões de Rooney no acesso aos sistemas do Twitter. Dias depois Rooneu respondeu: "em nenhum momento indiquei ao Twitter que estava renunciando ao meu cargo, nem vi nenhum acordo de separação, muito menos o aceitei". O surpreendente é que 235 dos 270 funcionários na Irlanda clicaram no "sim". A  Comissão Irlandesa de Relações no Local de Trabalho aceitou pedido de demissão injusta de Rooney. O juiz Michael MacNamee, do Tribunal da Comissão concluiu que "24 horas não era um aviso prévio razoável", motivando a determinação para o "X" pagar indenização de 550 mil euros, dos quais 350 mil euros de salários não pagos entre janeiro/2023 e maio/2024, e 200 mil euros a título de compensação pela perda salarial.        


MUDANÇAS NAS ATIVIDADES DOS CARTÓRIOS

O CNJ, através da Resolução 571/2024, passou a permitir que os tabelionatos de notas recebam e processem inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, mesmo que tenham herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Os Cartórios já eram competentes para para divórcios consensuais e inventários, desde que não tivessem menores ou incapazes. O objetivo situa-se em diminuir a judicialização excessiva, sobrecarregando as varas e comarcas judiciais. Segundo a seccional paulista do CNB, em São Paulo, haverá aumento substancial na realização dos divórcios em tabelionatos, atingindo o percentual de mais de 50%. No caso do inventário, a mudança favorece a agilidade na divisão do patrimônio, porque não dependerá de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros; se houver menores, o Ministério Público será encarregado de acompanhar a divisão. 


Outra inovação que já existia, sem intervenção judicial, de conformidade com a Lei 14.382/2022, situa-se na mudança de prenome extrajudicial, para maiores de 18 anos. O entendimento é de que as mudanças avolumam o trabalho dos cartórios, antes limitado a formalizar transações imobiliárias. Com essas alterações, certamente, o cidadão passará a ter maior confiança nos cartórios.  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/9/2024

 CORREIO BRAZILIENTE - BRASÍLIA/DF

Pena para feminicídio vai aumentar para até 40 anos

Câmara aprova projeto de lei que aumenta as condenações dos assassinos e tipifica esse tipo de crime. Texto vai à sanção de Lula


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Pulso

Direita consolida apoio evangélico e lidera segmento em 2/3 das capitais; esquerda, só em 2

Levantamento do GLOBO foi feito a partir dos dados da Quaest nas corridas de 21 cidades


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP



Descrição de chapéu
 
 ROSS DOUTHAT

Como Kamala pode ganhar eleição dos Estados Unidos

Trump precisava de ameaça óbvia para unir sua coalizão, e minimalismo de plataforma democrata não dá isso a ele


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

STJ suspende investigação contra juiz 

acusado de vender sentenças em Goiás

As investigações contra o magistrado ficam suspensas 

até o julgamento do habeas corpus

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF valida prisão após condenação pelo júri

Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Embaraço na AD. Prioridades do CDS são objeções socialistas

PS retoma debates em torno da imigração, violência doméstica e justiça. Esquerda mantém-se consensual sobre o direito à habitação e valorização de salários. Direita foca-se nos impostos. Vai ser assim a convivência