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quarta-feira, 1 de maio de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ SUSPENDE ELEIÇÃO

O conselheiro Marcello Terto, do CNJ, concedeu liminar para suspender a eleição, realizada no dia 18 de abril, que escolheu a lista tríplice para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins. O fundamento é de que foram descumpridas normas regimentais. Os candidatos concorrem à vaga do quinto constitucional. Escreveu o conselheiro: "Por tal premissa, não se afigura cabível votação secreta, especialmente em função das disposições constitucionais atuais, que prezam pela transparência de atos emanados dos entes públicos". O conselheiro assegura que a lista deve ser formada "em sessão pública, mediante votos abertos, nominais", segundo recomendação do CNJ de 2007.  

 HONORÁRIOS IRRISÓRIOS

Em Recurso Especial, envolvendo como recorrente o município de Campinas e como recorrida a Fazenda Nacional, a 2ª Turma do STJ deu provimento para aumentar a verba honorária, por considerar irrisórios os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil, em causa de R$ 58,3 milhões. Tratou-se de embargos à execução de dívida fiscal, ajuizada pela União, na qual o juízo fixou os honorários em 1% sobre o total de R$ 58,3 milhões. Em recurso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento para aplicar a equidade, reduzindo os honorários, que corresponderia a 0,0004% sobre o valor da causa. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, entendeu que os honorários fixados em 1% sobre o valor atualizada da causa tornavam-se irrisórios. Com o entendimento do ministro, foi dado provimento ao recurso especial, voltando os honorários para o percentual de 1% sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.   

FILIADO INDEVIDAMENTE: INDENIZAÇÃO

A juíza Bruna de Abreu Farber, da 24ª Vara Cível de Brasília, condenou o Partido Liberal na indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil. Trata-se de filiação indevida de um militar no partido, erro que se deve atribuir ao partido, porque lhe cabe "a responsabilidade de supervisionar os atos de seus prepostos". O autor da ação diz que atua na carreira militar há 12 anos, mas em outubro/2020, teve apuração de transgressão disciplinar face a sua filiação ao PL desde 21 de julho de 2001. Na verdade, declara que nunca pediu filiação ao partido e requereu condenação da legenda. O pretexto de que o militar foi filiado pelo diretório municipal de Seropédia/RJ não prestou para isentar a culpa, mesmo porque, como escreve a juíza "À época da filiação indevida, ano de 2001, não havia órgão municipal em Seropédia (RJ), local em que residia o autor". 

EMPRESA QUER MULHERES DE CABELOS LONGOS E LISOS...

A juíza Yara Campos Souto da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a rede de joias Vivara na indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, porque exigia para contratação mulheres de aparência e com exigências de padrões de beleza. A magistrada entendeu que "a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório". A reclamação foi de uma analista de recrutamento e seleção que era obrigada a "adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas". As mulheres tinham de ter cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing. As vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres, e nas vagas de atendimento ao público e para evitar "relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem". As vagas administrativas poderiam ser homens ou mulheres.  

SUSPENSOS EMPREENDIMENTO EM CAVERNAS

Foram suspensos os empreendimento em cavernas, grutas, lapas e abismos, de conformidade com decisão do STF. Com isso foi tornado sem efeito decreto, editado em 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro, que autorizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas. O pedido foi formulado pela Rede Sustentabilidade e o então ministro Ricardo Lewandowski antecipou a medida suspendendo parcialmente o decreto em 1990. O entendimento do ministro foi de que o decreto "imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade".   

JUIZ: RECÉM CHEGADOS IMPORTAM EM GASTO PARA O TRIBUNAL

O juiz Rinaldo Forti Silva, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, na cerimônia de posse dos novos servidores, disse que "quando vocês entram na instituição, vocês pesam negativamente no número de gastos, em relação ao número de processos. Não é que chegam para somar, vocês chegam para pesar em gasto". A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, FENAJUD, classificou de "inaceitável e desrespeitosa", "verdadeiro absurdo", além de segregacionista e discriminatória "como se a categoria fosse um peso, uma despesa desnecessária ao orçamento do tribunal".    

Salvador, 1º de maio de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PERFIL DOS ADVOGADOS NO BRASIL

Dados do 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, publicado na sexta-feira, 26, mostram que pouco mais de um terço, 34%, dos advogados do país têm rendimento mensal de dois salários mínimos, R$ 2.824,00, no exercício da profissão. O percentual de 30% dos advogados ganham entre R$ 2.824,00 e R$ 7.060,00; acima desses valores, que percebem entre cinco e 20 salários mínimos, R$ 7.060,00 e R$ 28.240,00, são 15% dos advogados. A pesquisa pedida pelo Conselho Federal da OAB ao Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas, considera os rendimentos somente na atividade de advogado. Os questionários on-line foram franqueados a todos os advogados inscritos na OAB e foram entrevistados 20.885 profissionais, dentre o total de pouco mais de 1.3 de advogados inscritos.

A maioria dos profissionais da advocacia são mulheres, 50%, enquanto homens representam 49% e 1% de pessoas binárias, transgêneros, travestis e outras. Pouco mais da metade dos advogado, 55%, têm 24 até 44 anos, outros 24% contam com 45 a 59 anos e 21% mais de 60 anos. A média de tempo militando na advocacia é de 13 anos e a média de inscrição é de 12 anos. Concluiu-se também que 72% dos advogados trabalham como autônomos, enquanto 4% dos inscritos estão desempregados. O percentual de 46% dos advogados trabalham nas capitais e regiões metropolitanas, enquanto 42% no interior, e 11% nas capitais e no interior. Os advogados, no percentual de 26% atuam na área de Direito Civil, 14%, em Família e Sucessões, 12%, Trabalhista e 11%, Previdenciário.    

 

JUIZ NEGA TERCEIRO PEDIDO DE PRISÃO

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, negou ontem, 30, pedido de prisão, pela terceira vez, de Fernando Sastre de Andrade Filho, empresário responsável pelo acidente no trânsito, quando, no fim de março, dirigia um Porshe e colidiu com um Renault Sandero, causando a morte de um motorista de aplicativo. A Promotoria e a Polícia Civil pediram a prisão do motorista, mas o juiz negou; todavia, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público pela prática dos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima. A Promotora Monique Ratton assegura que o denunciado, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, em São Paulo, ingeriu bebida alcoólica, em dois estabelecimentos antes de dirigir, além do fato de trafegar com velocidade acima de 156 km/h, segundo a perícia realizada, no momento em que atingiu o carro do motorista de aplicativo. 

O pedido de prisão prende-se à possibilidade de fuga do denunciado; o magistrado diz que não têm "vínculo com a realidade dos autos e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos". Feriado só se apresentou à polícia depois de transcorridas 30 horas do acidente. A polícia militar afirma que após conversar com um bombeiro o mesmo informou que Fernando estava "um pouco utilizado". A Secretaria de Segurança Pública declarou que houve falha dos policiais, porque não submeteram o motorista ao teste de bafômetro.  

 

POLÍCIA INVADE UNIVERSIDADE

A Polícia de Nova York invadiu na noite de ontem, 30, a Universidade de Columbia, em Manhattan, para dispersar os estudantes em protesto, já por duas semanas, contra a invasão e verdadeiro morticínio, praticado pelo governo de Israel contra os palestinos. Os policiais adentraram na Universidade através de escada de um caminhão, usado em emergência, e entraram no prédio pelas janelas do Hamilton Hall; enfrentaram as barricadas com mobília da unidade no campus e prendeu muitos estudantes que não reagiram; tiveram as mãos atadas com braçadeiras e a polícia era vaiada pelos universitários que estavam fora do prédio. Outros estudantes em diversas universidades manifestam contra o apoio do governo americano aos israelenses. 

A reitora da Universidade, Minouche Shafik, requisitou a polícia e pediu para manter no campus até o dia 17. Ela declarou que "não arriscaremos a segurança de nossa comunidade ou o potencial de uma nova escalada". Nas entradas da unidade, muitos estudantes gritavam palavras de ordem e alguns pediam a libertação da Palestina com um "viva a Intifada" e pelo fim dos investimentos da Universidade em Israel. Alguns estudantes, que ainda permaneceram no interior, usavam capacetes, óculos de segurança e máscara, subiam ao terraço ou pelas janelas do prédio para levantar bandeira da Palestina e com placas de "Palestina Livre". Autoridades procuravam diminuir o alcance dos protestos, afirmando que o grupo era formado por "agitadores externos" e que não são alunos da Universidade. As exigências dos estudantes consistem em que a unidade "se desconecte de empresas que apoiam as Forças Armadas de Israel, em transparência nas finanças da universidade e anistia para os estudantes e professores punidos pela participação nos atos". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/5/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

IBGE: Taxa de desemprego cai para 7,9% no primeiro trimestre de 2024

Indicador é o menor registrado na série histórica do IBGE, para o período entre janeiro e março, desde 2014

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 


Irmã de chefe do tráfico da Bahia é presa no território do CV, no RJ

Ela era a responsável pela contabilidade dos lucros, fruto do tráfico de drogas no estado

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Juiz põe dono de Porsche no banco dos réus, 

mas nega terceiro pedido de prisão

Fernando de Andrade Filho, de 24 anos, é acusado dos crimes 

de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima

EXPRESSO - LISBOA/PT

Justiça internacional aperta o cerco: Israel teme 
mandado de detenção contra Benjamin Netanyahu

terça-feira, 30 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

OPERAÇÃO MASCAVADO

Foi deflagrada hoje, 30, a Operação Mascavado, prolongamento da Operação Faroeste, com cumprimento de mandados expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, em Salvador; a diligência foi contra Anderson Campos Gama, indicado como lobista do esquema da Operação Faroeste. Ele atuava como lobista para um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo venda de sentenças. São investigados na Operação uma servidora pública e um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

Po outro lado, o CNJ manteve afastada de suas funções a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, em processo administrativo disciplinar. A magistrada, que foi indicada para atuar em São Desidério, pelo então presidente, desembargador Gesivaldo Britto, é acusada de condução irregular em ação de usucapião, em 2019.  

MULHER MANDA MATAR MARIDO

Uma mulher mandou matar seu ex-marido Geves Alves da Silva, residente na Ceilândia; os dois contratados foram presos, no dia de hoje, pela Polícia Civil do Distrito Federal, na Operação Viúva Negra. Os criminosos receberam cada um R$ 20 mil e moravam em Ipojuca/PE e eram conhecidos da ex-mulher da vítima. Coube à própria mulher com uma comparsa monitorar a rotina de Geves e o crime foi cometido, quando ele saia de uma igreja. Foram presas também duas mulheres, residentes em São Sebastião/DF, por participação no crime; uma delas de 72 anos é conselheira espiritual da ex-esposa da vítima e aconselhou no cometimento do crime, porque Geves programava tomar a guarda do filho do casal. 

TRIBUNAL PROMOVE SEGUNDA EM LISTA EXCLUSIVA

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu na quinta-feira, 25 a juíza Tania Mara Ahualli para o cargo de desembargadora, pelo critério de merecimento em lista exclusiva só de magistradas. Assim, duas desembargadoras, anteriormente, Maria de Fátima dos Santos Gomes, são favorecidas pela interpretação dada pelo Tribunal à Resolução do CNJ que determina a paridade de gênero nos tribunais. 

QUESTIONADA CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A Central de Cumprimento de Sentença, criada através de resolução pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao novo órgão cabe "cooperar com as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento e sentenças definitivas". A OAB alega que a Resolução 805/2015 do Tribunal mineiro, na prática, "o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual". Assegura que o acervo e congestionamento estão dez vezes superiores à medida das varas cíveis de Belo Horizonte. A OAB diz que a resolução é inconstitucional, porque legisla em matéria de Direito Processual. 

JUIZ ANULA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA

Em Ação de Obrigação de Fazer, Luanna Alves Conrado questiona o Estado de Goiás, por restrição de gênero no cargo de Soldado Combatente de 2ª Classe do Estado. Alega que inscreveu no concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente de 2ª Classe QPPM da Polícia Militar, regido pelo Edital n. 002/2022. Acontece que o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar de Goiás. Informa que a decisão ocorreu face à limitação de 10% de vagas para mulheres; ocorre que a autora obteve 39 pontos, mesma nota dos candidatos homens aprovados para a etapa seguinte. O juiz escreveu na decisão: "É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições". Assim, o magistrado concedeu liminar para que a autora continue no concurso, como reserva de vaga caso seja aprovada.   

Salvador, 30 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

DESEMBARGADOR ABELARDO NO TRE

O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, que dirigia provisoriamente o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desde o mês de fevereiro, assumiu ontem, 29, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a presidência definitiva do órgão pelos próximos dois anos. O magistrado assumiu o cargo de membro do TRE, em 2023. A solenidade de posse foi bastante concorrida e contou com a presença do governador do Estado, Jerônimo Rodrigues, presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes e da Câmara Municipal Carlos Muniz, do prefeito do município, Bruno Reis, além de outras autoridades, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, serventuários e o público em geral.

O novo presidente iniciou sua carreira em 1989, passando pelas comarcas de Saúde, Tucano, Paulo Afonso e Santo Amaro da Purificação, até chegar à capital, em 1997, onde exerceu assessoria na Presidência, no cargo de ouvidor-geral e na corregedoria, como juiz-auxiliar das Comarcas do Interior.  No discurso de posse, disse o magistrado: "Sou um homem que nunca deixou de sonhar. Agora, o dia que tanto sonhei chegou. Mas o que fazer quando os sonhos e objetivos se tornam realidade? Os anos de experiência e a maturidade me levam a algumas respostas. Agora é hora de ir à luta, de trabalhar duro e de continuar regando uma semente muito preciosa para nós, cuja espécie precisa ser preservada e fortalecida. Falo da democracia".    

 

SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA: JUÍZO ARBITRAL NO BRASIL

Uma das formas alternativas de solução dos litígios, a Arbitragem, continua a desafiar o jurisdicionado, mesmo depois das Leis n. 9.307/1996 e n. 13.129/15, que revogou a primeira; bem verdade que os empresários começam a verificar a utilidade de entregar suas desavenças para serem resolvidas pelo juízo arbitral, principalmente porque há melhor presteza em contraposição com a lerdeza da Justiça comum. 

A média de duração de um processo nas câmaras arbitrais é de 24 meses, bem inferior aos cinco anos ou mais para tramitação de um processo no Judiciário. A grande vantagem do juízo arbitral é que não tem recurso, enquanto na Justiça comum os recursos são inumeráveis e contribuem para retardar o denominado trânsito em julgado. 

O STJ divulgou teses consolidadas sobre a arbitragem, dentre as quais merece destaque: "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento”; a segunda refere-se às relações de consumo; “a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral”. 

Um dos inconvenientes para o empresário, na arbitragem, é o tempo que perde com as longas audiências que são realizadas, enquanto na Justiça a participação do empresário nos seus atos são bastante limitados, mesmo porque pode apresentar preposto para representá-lo. 

Em vários estados, as seccionais da OAB possuem uma comissão de arbitragem, com advogados que desempenham a função de árbitros e têm demonstrado empenho na missão. O Brasil foi classificado na sétima posição no número de processos em curso na Câmara de Comércio Internacional, a mais prestigiada Câmara de Arbitragem do mundo; em São Paulo, está sediado um Comitê brasileiro. 

Publicações especializadas anunciam o crescimento de 120% no número de arbitragens, no período de 2010 a 2017. No Anuário da Arbitragem no Brasil constata-se o quantitativo de 919 procedimentos arbitrais perante as câmaras consultadas, dos quais 455 iniciados em 2017. O ano de 2018 contabilizou 293 casos novos nas câmaras privadas de arbitragem, segundo levantamento publicado pela revista Exame. 

Qualquer demanda que envolva benefício econômico, inclusive litígios relacionados a contratos públicos, pode ser levada à arbitragem, bastando o entendimento comum entre as partes. O juízo arbitral, em geral, funciona com três árbitros por cada demanda, que recebem honorários do tribunal arbitral. A Lei n. 13.129/15, que revogou a Lei n. 9.307/96 não admite a arbitragem nas causas de relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão. 

A arbitragem predomina na área societária, nas franquias e na construção civil ou de infraestrutura, dentre outras; a arbitragem já é procurada para solução de questões originadas do mercado de capitais. As associações comerciais e industriais criaram suas câmaras. Nas franquias, as discussões mais frequentes são rescisão contratual, falta de pagamento de taxas, troca de bandeira da marca, falta de suporte do franqueador, desrespeito à cláusula de raio. A reforma trabalhista amplia a possibilidade para solução de contratos de executivos e de gestores, art. 507-A da CLT; o mesmo se diz sobre o agronegócio, principalmente no que se refere a contratos internacionais. 

Salvador, 06 de setembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

GRUPO DIZ QUE PAGOU DESPESAS DE MINISTROS

Todas as despesas com passagens aéreas e hospedagens dos palestrantes, no Fórum Jurídico Brasil de Ideias, em Londres, foram custeadas pela organização do evento. Não se sabe sobre quem eram os patrocinadores do encontro e muito menos os valores despendidos. O denominado Grupo Voto, empresa privada, presidida pela cientista política Karim Miskulim declarou que "os valores não são de domínio público porque não havia verba pública envolvida na realização. O Grupo Voto, empresa privada, se dá ao direito de manter seus patrocinadores em sigilo em respeito às cláusula contratuais". Participaram do encontro, em Londres, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro da Justiça do governo Lula, Ricardo Lewandowski, além de Jorge Messias, da Advocacia-geral da União.   

   

A imprensa não pode acessar ao evento, nem mesmo no andar onde todos estavam reunidos, no Hotel Península. Os ministros do STF não noticiaram suas participações e muito menos sobre os gastos com deslocamento e hospedagem, que incluíam assessores. Os participantes viajaram no dia 23 de abril, terça-feira, e retornaram no dia 28, domingo, segundo noticiou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Sobre o evento, o senador Eduardo Girão, em sessão plenária, declarou: "Tivemos um final de semana recheado de polêmicas no nosso país. Havia uma comitiva aí, tipo um trem da alegria, que foi para Londres, sem a menor transparência, com ministros do Supremo Tribunal Federal. Ninguém sabe quem pagou, quem estava lá".  

 

DENUNCIADOS E PRESOS POR ASSASSINATO DE ADVOGADO

Os acusados pelo assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo, em 26 de fevereiro, em frente à OAB/RJ, na Avenida Marechal Câmara, centro do Rio de Janeiro. 
Ele tinha escritório, nas proximidades e está em funcionamento desde o ano de 2015. Tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o policial militar Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram denunciados pelo Ministério Público, acusados do crime. O policial foi suspenso do porte de arma de fogo e afastado do cargo que ocupava. Escreveu o juiz: "O fato foi praticado durante o dia, no coração da cidade do Rio de Janeiro, próximo à sede da OAB, do MPRJ e da DPERJ, durante horário comercial, em rua com intensa movimentação de pessoas e veículos, com extensa quantidade de disparos efetuados (21)". 

Para a prática do crime, Cezar Mondego e Eduardo Sobreira ficaram com o encargo de monitorar a vítima por vários dias, visando assegurar o "melhor momento" para a prática do crime. O policial Leandro alugou o carro usado pelos denunciados. O advogado foi executado pela atuação, incomodando organização criminosa na exploração de jogos de apostas online. Ainda não se identificou quem foi o atirador e os tiros atingiram o advogado pelas costas.