CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
RADAR JUDICIAL
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL X TOFFOLI
O CNJ deu cobertura às investidas do ministro Dias Toffoli contra a Transparência Internacional, quando busca apurar se a ONG foi usada para destinação de recursos públicos por meio de acordos de leniência. Em relatório, o CNJ notou que magistrados investigados deram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência para a Petrobras e outras entidades privadas "ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação. Em maio/2023, o corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, determinou inspeção das atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O fundamento foi de que existiam reclamações disciplinares e apontava a necessidade de fiscalização e apuração dos fatos.
EX-PRESIDENTE MORRE
O ex-presidente do Chile, Sebastián Piñera, 74 anos, morreu ontem na queda de um helicóptero em um lago, segundo noticiou o jornal La Tercera. O ex-presidente retornava de visita a um amigo, o empresário Jose Cox. Outras três pessoas que estava no helicóptero foram salvas, porque nadaram até a margem e uma por equipes de emergência. A aeronave era pilotada por Piñera, que era tido como bom piloto, e ele não conseguiu tirar o cinto de segurança e terminou morrendo afogado.
SERVIDOR COM DIPLOMA FALSO
Um servidor da Fundação Nacional de Saúde utilizou um diploma de curso superior falso para conseguir função comissionada, que exigia curso superior; o caso foi decidido pelo juízo de primeiro grau, condenando o infrator, mas em recurso a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação para absolver o servidor, sob fundamento de que a "conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função". A portaria do presidente da Funasa, que previa o nível superior, foi revogada meses depois. O relator, desembargador federal Leão Alves escreveu no voto: "em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos, por ele desempenhados, no período de tempo em que vigeu a Portaria de 2003, em que peso o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública".
EMPATE NA ELEIÇAO EM PORTUGAL
Duas pesquisas eleitorais em Portugal apontam para empate técnico entre as duas principais forças, que disputam a liderança; as pesquisas eleitorais indicam crescimento da ultradireita. O maior partido da oposição, o PSD, de centro-direita, aparece na liderança. O CDS-PP e o Partido Popular Monárquico tem 32% das intenções de voto e o Socialista desponta com 28%. Na pesquisa do Instituto Universitário de Lisboa, a liderança é dos socialistas com 29%, seguido pela Aliança Democrática com 27%. As pesquisas mostram a dificuldade que o primeiro colocado terá para governar se não buscar coligação.
VÍNCULO DE EMPREGO
Em Reclamação Trabalhista requerida por José Pereira de Souza Filho contra Petroteiner Comercio e Locação de Contêineres Ltda. e Multiteiner Comércio e Locação de Conteineres Ltda, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, Thereza Christina Nahas reconheceu incompetência para julgar a ação na qual um trabalhador alegava fraude no seu contrato autônomo e pedia declaração de vínculo de emprego das duas empresas de comercio e locação de contêineres. Ela invocou precedente de repercussão geral do STF: "A jurisprudência que se fixou é justamente no sentido de traçar os contornos da relação de trabalho subordinado e outras formas de prestação de trabalho sujeita a vínculos de natureza diversa". O autor declarou que trabalhou de forma subordinada, mas o contrato foi desvirtuado. Em julgamento de repercussão geral, o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos que discutem de outra natureza, como autônomo". Depois de tecer considerações sobre o caso, a magistrada suscitou conflito negativo de competência.
Buenos Aires, 7 de fevereiro de 2024.
ATOS DA PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/31528,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ALAYDE ALMEIDA LUIZ,Escrevente de Cartório, cadastro n. 221.917-4, classe C, nível 35, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/14150,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANAZITA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 129.095-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41122,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARTA BATISTA DA CRUZ, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 190.883-9, classe C, nível 36, Comarca de Inhambupe, de entrância intermediária,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/34000,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO JOSE BOMFIM, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 801.552-0, classe C, nível 28, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/02515,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA, Atendente de Recepção, cadastro n. 807.225-6, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Função Gratificada TJ-FG (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/19215,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVANILDO GOMES DA SILVA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 123.723-3, classe C, nível 36, Comarca de Uauá, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60408,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora FLORISDALVA PEREIRA DOS SANTOS, Escrivã, cadastro n. 801.588-0, classe C, nível 27, Comarca de Poções, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/16736,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GABRIEL CARDOSO FILHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.548-6, classe C, nível 30, Comarca de Carinhanha, entrância inicial,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01855,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora GERSONILDA PEREIRA CARRITILHA,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 800.041-7, classe C, nível 34, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2018/10283,
DECIDE
Aposentar por invalidez permanente simples o servidor HELDER OLIVEIRA BRANDAO E BRANDAO,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 809.222-2, classe B, nível 15, Comarca de Dias D’Ávila, entrância intermediária, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 42, I, da Constituição Estadual e os artigos 15, parágrafos 1º e 2º, e 36 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60131,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CRISTOVAM SOARES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.903-1, classe C, nível 33, Comarca de Poções, entrância intermediária, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/35061,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSELIANA MARQUES REBOUCAS, Escrevente de Cartório, cadastro 803.171-1, classe C, nível 36, Comarca de Sapeaçu, de entrância inicial,com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 47% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/59484,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEILA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro 802.925-3, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, de entrância final,com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/56100,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LOURILEIDA CAVALCANTE LIMA, Digitadora, cadastro n. 807.448-8, classe C, nível 25, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/45747,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCIA HELENA DA SILVA ARAUJO,Subescrivã, cadastro n. 800.143-0, classe C, nível 30, Comarca de Una, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01747,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NICOLAU FELIPE BATISTA ROCHA SARMENTO,Digitador, cadastro n. 809.595-7, classe B, nível 16, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º, § 5º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/20935,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora NORANEI XAVIER DE MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 804.655-7, classe C, nível 30, Comarca de Valença, entrância final,nos termos do art. 3°, § 5°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35090,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora SIMARA LOPES FERRAZ FRANCA, Escrevente de Cartório, cadastro 226.441-2, classe C, nível 31, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, assim como nos artigos 32, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/65556,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VALERIA RIBEIRO MATOS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 801.375-6, classe C, nível 28, Comarca de Capela do Alto Alegre, entrância inicial, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41634,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor WALTER DE SA MENEZES FILHO,Técnico de Nível Médio, cadastro n. 501.893-5, classe B, nível 16, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamentono art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia e art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009,combinados com o art. 6º, II, § 3º e art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
LAVAGEM DE DINHEIRO EM PROGRAMA DO GOVERNO
Lira, no discurso de retorno aos trabalhos, teceu elogios ao PERSE, assegurando que era uma conquista e criticando a decisão do governo de acabar com o programa. O presidente da Câmara exerce pressão para o presidente afastar Alexandre Padilha da Secretaria de Relações Institucionais. O problema é que o PERSE tem sido trampolim para fraudes e lavagem de dinheiro, perda de R$ 100 bilhões de arrecadação em cinco anos, segundo afirmou o ministro Haddad. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades engrossam o coro para a manutenção do PERSE.
REINICIAM OS PROCESSOS CONTRA TRUMP
Os juízes da Corte de apelação decidiram também que "para o propósito deste caso criminal, o ex-presidente Trump se tornou o cidadão Trump. Qualquer imunidade executiva que possa tê-lo protegido enquanto ele servia como presidente já não o protege contra esta acusação". A decisão foi unânime dos três juízes um dos quais indicado pelo ex-presidente George H. W. Bush. O julgamento deste caso seria no dia 4 de março, mas o debate sobre a imunidade provocou adiamento, pretensão da defesa do ex-presidente que ainda enfrenta três processos criminais na Justiça. Na quinta feira, 8, a Suprema Corte inicia, com sustentação oral das partes, o recurso do ex-presidente contra seu banimento das primárias do Colorado. O estado do Maine seguiu o mesmo entendimento e impedir que Trump concorra ao cargo de presidente.
EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
As inscrições para o primeiro Exame Nacional da Magistratura terá hoje, quarta-feira, 7, e encerramento para o dia 7 de março. O candidato deverá habilitar-se, através do ENAM, e só depois poderá inscrever nos concursos dos tribunais. Busca-se melhor seleção de profissionais para a magistratura e a vocação para a carreira. O exame que será realizado em todas as capitais do país, no dia 14 de abril, é regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ENFAM, com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ENAMAT. O Ministro Mauro Campbell Marques, diretor-geral da ENFAM, diz busca-se unificar o conhecimento do juiz em todas as unidades do país; assegura que há déficit de juízes em relação à população; tramitam atualmente 80 milhões de processos em todos os tribunais do Brasil.
O ministro diz que "serão 80 questões problematizaras. Todas as questões as respostas serão extraídas para uma situação cotidiana, que o juiz enfrentará, inexoravelmente, na sua carreira". O exame será aplicado duas vezes por ano, sendo a primeira em abril e a segunda em outubro. O candidato estará habilitado se acertar um mínimo de 70% da prova, exceção para os negros e indígenas que terão o percentual de 50%; a habilitação terá validade por dois anos, prorrogáveis por mais dois.
EL SALVADOR COMBATE O CRIME
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Nayib Bukele |
Explicou mais sobre o descaso dos governantes com os criminosos: "Atacar o crime tem muitas consequências. Mas a primeira, para um sócio dos criminosos, é que ele perde o negócio. Tem que ser (eleito) alguém que não se preocupa com criminosos, que não se importa com a economia criminosa, que esteja disposto a quebrar a economia do crime e colocar os criminosos na prisão para que isso (criminalidade) possa ser resolvido". O certo é que em El Salvador reinava a insegurança, face à criminalidade. Em 2015, mais de 106 pessoas foram assassinadas para cada 100 mil habitantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, que já tem alta criminalidade, o número era de 25,7 pessoas assassinadas por 100 mi pessoas. Atualmente, em El Salvador, nove em cada dez habitantes confessam sentir seguros no país. Em El Salvador, há, na atualidade, mais de 100 mil presos numa população de 6 milhões de habitantes.
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
RADAR JUDICIAL
CONGRESSO REABRE
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no discurso de abertura do Senado, ontem, 5, declarou que a Casa debaterá sobre mandatos de ministros. Disse Pacheco: "Combateremos privilégios e discutiremos temas muito relevantes, como decisões judicias monocráticas, mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e reestruturação de carreiras jurídicas, considerando as especialidades e a dedicação exclusiva inerentes ao Poder Judiciário". O presidente disse que haverá debates de temas como o sistema eleitoral, tempo de mandato e a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo. O Senado aprovou, no ano passado, a limitação de decisões monocráticas dos ministros e o projeto está para decisão da Câmara dos Deputados. Manifestou também interesse em regulamentar nesse primeiro semestre a matéria sobre inteligência artificial e das plataformas de redes digitais.
MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE ACORDO A ADVOGADO OSTENTAÇÃO
O advogado Marcus Vinicius, conhecido por "advogado ostentação", recebeu proposta do Ministério Público Estadual de pagamento de R$ 15 mil à vista ou R$ 20 mil parcelado, visando finalizar processo de crime de desacato e ameaça. Acontece que Vinicius estava com a carteira profissional da OAB suspensa. O advogado declarou que não fará acordo e o caso refere-se a uma mulher, também advogada, sua amiga, que foi vítima de violência doméstica. O advogado explicou: "Ocorreu que uma advogada colega minha foi vítima de violência doméstica. Ela me ligou, como colega de profissão, e apenas perguntou se aquilo era correto". O promotor Daniel Luiz dos Santos assegura que o advogado cometeu um crime de pequeno potencial ofensivo e a pena não ultrapassaria a dois anos, daí o pagamento de R$ 15 mil.
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA
A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana, da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia, tem inscrições abertas para encontro marcado para os dias 5, 6 e 7 de junho, no Centro de Convenções. Os painéis temáticos, palestras de renomados juristas nacionais estarão no encontro, sendo tema principal "Advocacia, Inovação e Desafios na Era da Inteligência Artificial". As inscrições para estudantes e bacharéis e idosos será de R$ 60,00 e advogadas e advogados com mais de 5 anos, R$ 120,00.
MÉDICO RETIRA ÚTERO AO INVÉS DE CIRURGIA NA CLAVÍCULA
Rosangela Pureza Cavalcante foi internada no Hospital Regional Público do Marajó, no Pará, para cirurgia na clavícula, depois de acidente de moto, em 18 de janeiro; ao acordar, a mulher, 42 anos, percebeu que os médicos retiraram seu útero. A ocorrência deu-se no dia 24 de janeiro e a família registrou na delegacia de Breves, na Ilha do Marajó. A Secretaria de Saúde do Estado do Pará afastou os profissionais e o caso está sendo apurado pela Organização Social de Saúde. A médica Lígia Santana Bonsson prestou esclarecimento para informar que houve um "equívoco" com a troca de pacientes; seu prontuário encaminhado para a cirurgia era da paciente Maria. Posteriormente, Rosangela voltou ao hospital e foi feita a cirurgia na clavícula, com a presença de familiares.
PLANO DE SAÚDE: SEM CARÊNCIA
Edane dos Santos Serrão ingressa com Ação de Obrigação de Fazer contra Sul América Companhia de Seguro de Saúde, na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A juíza Keila Christine Banha Bastos condenou a empresa a aceitar o contrato de plano individual, sem novo período de carência, de cliente antes beneficiária de contrato coletivo. A mulher obteve o benefício da empresa onde trabalhava, mas diante da intenção de cancelamento, pediu a migração para o plano individual da mesma operadora. A seguradora não autorizou a migração, sob fundamento de "falta de interesse comercial". A magistrada concedeu a tutela de urgência, fundada na evidência da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Fixou multa para eventual descumprimento.
PAGAMENTO QUE NÃO INTEGRA REMUNERAÇÃO
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença para "não admitir integração e reflexos de pagamentos realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica a secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal". O desembargador relator, Wilson Fernandes assegurou que "o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa". Assim, por não se tratar de "contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito".
Salvador, 6 de fevereiro de 2024.
SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO
O silêncio dos coniventes
Executivo e Judiciário olham inertes a anulação de ilícitos expostos em excesso de provas 5.fev.2024 às 11h30
Muito já se falou, em tom de discordância e espanto, sobre as decisões do ministro Dias Toffoli de anular provas e suspender multas decorrentes da corrupçãoassumida por empresas envolvidas em negócios escusos com políticos, partidos e governos. As razões alegadas pelo ministro de suspeição dos investigadores e supostos atos de constrangimento ilegal na obtenção das confissões são contestadas pelos fatos, mas as decisões estão tomadas e já produzem efeito cascata.
O que se há de fazer, além de apontar a discrepância entre a realidade dos atos que resultaram em acordos de leniência avalizados por poderosas bancas de advogados e a ficção criada por Dias Toffoli sobre os réus confessos terem sido coagidos? Um deles, aliás, aparece muito à vontade num depoimento, rindo, praticamente confraternizando com os interrogadores.

A sociedade pode pouco, além de se espantar. Mas Judiciário e Executivo podem muito e até agora, curiosamente, não se manifestaram como deveriam no exercício de suas funções. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer. O Supremo Tribunal Federal pode submeter o tema ao colegiado. A Advocacia-Geral da União pode questionar o prejuízo ao erário dos bilhões em multas suspensas.A rigor, as empresas contempladas com a benevolência suprema poderiam pedir a extinção dos acordos de leniência, mas não o fazem para não perder os benefícios dessa espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. Conferem, assim, validade seletiva para o acerto firmado com as autoridades suspeitas de coagir inocentes. O pleno do STF tampouco indica disposição de se manifestar para confirmar ou rejeitar a decisão do colega.
E o Executivo? Este olha compassivo a cena sem se importar com a dinheirama perdida nestes tempos bicudos, a fim de não perder a condição de narrador de uma versão que considera inexistentes ilícitos dados como realmente acontecidos mediante excesso de provas.
PROCURADORIA RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI
O acordo de leniência que o ministro anulou foi celebrado em 2017. Mas o ministro não parou por aí, porquanto procedeu da mesma forma com a antiga Odebrecht, anulando outro acordo de leniência da empreiteira, que prometia pagar multa à União.