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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

TRF ANULA DECISÕES DO JUIZ APPIO

As decisões e todos os atos proferidos pelo juiz Eduardo Appio, durante o exercício do cargo na 13ª Vara Cível Federal de Curitiba, foram anuladas pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Trata-se de 28 pedidos de suspeição do magistrado, entre os meses de fevereiro e maio, formulados pelo Ministério Público Federal, porque o magistrado mostrou tendência de apoio ao PT, nas redes sociais, e fez várias críticas aos métodos da Operação Lava Jato. Appio estava afastado por decisão do CNJ. Outro fato que foi considerado é que o pai de Appio, ex-deputado Francisco Appio, morto em novembro/2022, fazia parte de lista de autoridades beneficiadas com pagamentos da Odebrecht. 

LULA ENVERGONHA O BRASIL

O empresário do partido Novo, João Amoêdo, publicou nas redes sociais, criticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo convite formulado ao ditador Putin para participar da Cúpula do G20, no Rio de Janeiro. Amoêdo escreveu no Twitter: "Lula é irresponsável e envergonha o Brasil ao convidar Putin para participar da próxima cúpula do G-20 no Rio de Janeiro, afirmando que ele não será preso". Continuou, afirmando que "como signatário do Tribunal Internacional que determinou a prisão do autocrata russo, o Brasil tem a obrigação de detê-lo. O presidente resolveu modificar a declaração e falou que caberá à Justiça resolver sobre eventual prisão do ditador Putin. 

BOLSONARO ENVOLVIDO EM GOLPE

Em entrevista o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarou sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro nos eventos do 8 de janeiro: "cada dia vão aparecer mais coisas e vamos ter mais certeza de que havia perspectiva de golpe e o ex-presidente estava envolvidos nisso até os dentes". Afirmou que "o único momento que Bolsonaro não pensava em golpe "era quando estava preocupado em vender joias".

CACHORROS-QUENTES COMO HONORÁRIOS

Em audiência de ação trabalhista, realizada no dia 30 de outubro/2020, o advogado Rodolfo Borges, negociou pelo seu cliente para receber indenização de R$ 20 mil em dinheiro, sendo R$ 1 mil em cachorros-quentes na lanchonete Ze Dog, como honorários. O cliente do advogado trabalhava em uma hamburgueria de Cuiabá, no período de julho/2019 e demitido, sem justa causa, em março/2020. Ingressou com Reclamação Trabalhista e pediu férias vencidas e horas extras. Recebeu o valor acima e os cachorros-quentes como honorários para o advogado, além de mais R$ 1 mil, como complemento dos honorários. O Reclamante ainda recebeu uma moto, comprada em nome do dono do comércio, com parcelas pagas pelo trabalhador. A homologação coube à juíza Paula Cabral Freitas.  

BRASILEIRO SEM VISTO PARA JAPÃO

O visto de turista para ingresso no Japão será suspenso, a partir de 30 deste mês, segundo comunicação diplomática no Diário Oficial da União. O acordo é recíproco. A isenção prevalecerá até 29 de setembro/2026 e poderá ser prorrogada por ambos os países. O prazo de permanência será de no máximo 90 dias.  

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONTRA ALEXANDRE GARCIA

A Advocacia-geral da União pediu à Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia para ingressar com medida judicial contra o jornalista Alexandre Garcia, porque publicou comentário sobre a tragédia do Rio Grande do Sul, culpando o governo federal. Escreveu Garcia na revista Oeste: "É preciso investigar, porque não foi só a chuva. A chuva foi a causa original. Mas no governo petista foram construídas, ao contrário do que recomendavam as medições ambientais, três represas pequenas que aparentemente abriram as comportas ao mesmo tempo. Isso causou uma enxurrada parecida com aquelas que acontecem aqui perto de Brasília, na Chapada dos Veadeiros, e que levam as pessoas e que matam pessoas porque a água vem de repente".     

Salvador, 11 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CABELO NA COMIDA: INDENIZAÇÃO

MIZ Restaurante Ltda., apelou de sentença, proferida a favor de Edipho Araujo Santo, pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na qual condenou o apelante na indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, porque, após o autor ingerir parte da comida no restaurante encontrou "um tufo de cabelo que havia sido frito junto com o alimento". O caso aconteceu no restaurante num shopping da capital. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou as ponderações do apelante, quando alega ausência de prova do fato inicial e que o apelado pode ter colocado um fio de cabelo na comida. 

A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, explicou que o consumidor pagou pela refeição o valor de R$ 29,90 e que o apelado devolveu o prato com a refeição e o estabelecimento é que deveria guardar o objeto de prova, mas não demonstrou o contrário. Concluiu a relatora que é "indubitável a falha na prestação de serviços". A magistrada manteve o valor da condenação e admitiu a compreensão dos "sentimentos de horror, de nojo e de desconforto pelo qual passou o consumidor..." 

 

SEM PENHORA ATÉ CINCO SALÁRIOS

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela impossibilidade de penhorar o salário de um devedor para honrar dívidas acumuladas, desde que ele receba até cinco salários mínimos. Este valor foi considerado necessário para a subsistência e, portanto, impedido de ser penhorado. Para os que ganham até o limite de 50 salários mínimos, torna-se necessário exame das particularidades que envolvem o caso, de forma que, quanto menor a renda, menor será o percentual de penhora tida como razoável. A definição aconteceu depois de estudos sobre a jurisprudência do STJ, efetivada pelo desembargador Rômolo Russo e a votação foi por maioria, vencido o desembargador Costa Wagner. Os desembargadores sustentaram o posicionamento no que dispõe o art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, que considera impenhoráveis os vencimentos, salários, aposentadorias, pensões, quantias recebidas para sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal. O parágrafo 2º do dispositivo excetua o pagamento de prestação alimentícia e importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.    

Assim, a Câmara recusou a penhora sobre o salário de uma devedora, considerando que sua renda mensal era de R$ 2,5 mil. O voto vencido do desembargador Costa Wagner permitiu a penhora de 10% do salário de R$ 2,5 mil da devedora, sob entendimento de que não se deve aplicar a literalidade e a inflexibilidade do disposto no artigo e parágrafo indicado acima.

 

DEPUTADOS QUEREM VIOLAR CONSTITUIÇÃO

Os deputados da situação, na Bahia, querem manter o atual presidente da Assembleia Legislativa no cargo, através da reeleição. Os parlamentares pretendem apresentar um Proposta de Emenda Constitucional para possibilitar a continuidade, para um terceiro mandato, apesar de saberem que o STF já definiu sobre a matéria, impedindo a manutenção indefinida dos presidentes das Assembleias Legislativas. O fundamento para a violação à lei situa-se no fato de que o atual presidente tem-se portado com equilíbrio, como se não houvesse mais nenhum deputado na Casa para manter a estabilidade, inclusive com controle do orçamento. Adolfo Menezes diz que não pretende concorrer, mas esteve em Brasília na busca de manobra jurídica para permanecer no cargo.  

 

JUSTIÇA LIVRA BANCO DE DEVOLVER VALORES

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, que julgou procedente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, para obrigar o Banco C6 S/A a devolver valores transferidos, após furto do celular do autor. Trata-se de um cliente que teve o celular furtado, daí ocasionando transferências bancárias através do aplicativo do banco. A ação de indenização contra o banco C6, inicialmente provida, inclusive com condenação de danos morais, foi reformada, porque os desembargadores não constataram provas do nexo causal para comprovar falha do banco na prestação dos serviços. O relator, desembargador Irineu Fava escreveu no voto: "inexiste nos autos prova do nexo causal a comprovar que realmente houve falha na prestação de serviços ou que o evento faça parte da teoria do risco profissional". Explicou que "no caso, observa-se que era impossível o banco réu saber que o celular do autor tinha sido furtado e que as operações efetuadas no celular não eram de autoria dele".       

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

TRF-4 declara suspeição de ex-juiz da Lava-Jato 

após anulação de provas

A decisão foi tomada no bojo de uma das quase 30 exceções 

de suspeição que o Ministério Público Federal apresentou 

contra Eduardo Appio

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Delação de Cid gera críticas, 

comparações à Lava-Jato e 

silêncio 

no entorno de Bolsonaro


Ex-presidente e familiares buscaram se esquivar do assunto após 
homologação de acordo

FOLHA DE SÃO PAULO

Bolsonaro estava 'envolvido até 

os dentes' na tentativa de golpe, diz Lula

Afirmação foi feita após a participação do presidente no G20


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Lula viaja com discursos entediantes 

enquanto Brasil afunda, diz Mangabeira Unger

O filósofo é professor de Direito da Universidade Harvard nos Estados Unidos 

e foi ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República durante 

o segundo mandato de Lula, em 2007, e no segundo mandato 

de Dilma Rousseff, em 2015.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Sobe para 46 o número de mortos por enchentes 

no RS

Bom Retiro do Sul e Colinas não haviam registrado óbitos até este momento

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Mercado de trabalho mantém-se "robusto". Bruxelas revê em baixa crescimento e inflação

A Comissão Europeia revê em baixa as perspetivas de crescimento da economia na UE27 e na área do euro. A inflação também deverá continuar a abrandar, mas a guerra na Ucrânia e as alterações climáticas continuarão a apresentar riscos para a economia europeia.

domingo, 10 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

TERREMOTO MATA MAIS DE 1.300 PESSOAS

O terremoto que atingiu o Marrocos, na noite da sexta-feira, 8, teve magnitude de 6,8, e durou 15 segundos, mas foi considerado forte. Até ontem, o Ministério do Interior divulgou a morte de 1.305 pessoas e mais de 1.800 feridos, dos quais 721 em estado crítico; afirma o órgão que o número de vítimas deve aumentar no curso dos trabalhos de resgate. O tremor atingiu além de áreas vulneráveis como as aldeias da Cordilheira do Atlas, a cidade histórica de Marrakech. O governo decretou luto nacional de três dias. 

ANA MOSER: "NÃO SAIO PORQUE QUIS"

A ministra do Esporte, Ana Moser, sentiu sua demissão em tão pouco tempo no cargo. O deputado federal André Fufuca, aliado do presidente da Câmara dos Deputados, assumirá o lugar da ex-atleta, na quarta-feira, 13; Moser ainda terá a última reunião com Lula, na terça-feira, 12, para apresentar o balanço dos oito meses na gestão do Esporte. Ana Moser diz que "não ser fácil viver a demissão".   

MULHER SEM SOBRENOME

Até completar 61 anos, Moema Enilda, não conheceu os pais biológicos, não assinava nem tinha sobrenome; somente depois que se casou, passou a usar o nome do ex-marido. Ela foi criada por uma mulher, em Fortaleza/CE. A Defensoria Pública encontrou o batistério e corrigiu a data de nascimento, 10/8/1962, além do nome, Moema Enilda de Almeida de Oliveira; Almeida é sobrenome da mãe. A juíza Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto, da 1ª Vara de Registros Públicos, deferiu o pedido, determinando ao cartório para registrar e expedir nova certidão de Moema, com as alterações apontadas pela Defensoria Pública, na petição. 

PRESIDENTE QUER DESCUMPRIR CONSTITUIÇÃO

Em entrevista a um canal indiano, ontem, 9, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegurou que Vladimir Putin não será preso se vier ao Brasil para a Cúpula do G-20, em 2024. Acontece que, em março, o Tribunal Penal Internacional, emitiu mandados de prisão contra o ditador russo, pela prática de crimes de guerra. Assim, o Brasil, que é signatário do acordo que criou o Tribunal, está obrigado a cumprir o mandado de prisão, se o dirigente russo pisar em território brasileiro. Lula afirmou: "Eu acho que o Putin pode ir tranquilamente para o Brasil. Eu posso lhe dizer, se eu for o presidente do Brasil e ele for ao Brasil, não há por que ele ser preso". 

DELTAN QUESTIONA GILMAR

O ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, nas redes sociais , questionou o ministro Gilmar Mendes sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid. É que o acordo de delação premiada de Cid foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Disse Deltan: "Será que Gilmar Mendes chamará Moraes de pervertido? Falará de tortura? Mauro Cid ficou preso 4 meses sem acusação. Isso NUNCA aconteceu na Lava Jato. Se ocorresse, teríamos sido punidos porque a prisão seria ilegal, indicando que seu objetivo seria forçar uma delação. E agora?". Dilmar dizia: "As pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem e fazerem o acordo. Isso é uma vergonha e nós não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertidos." E agora, Gilmar?

STF REJEITA AUMENTO DE HONORÁRIOS

A 4ª Turma do STJ rejeitou recurso especial, no qual advogados de uma usina de cana de açúcar tentavam obter aumento de honorários de sucumbência após atribuir valor inferior à causa de apenas R$ 1 mil, mesmo com crédito que ultrapassa R$ 39 milhões. Os advogados visavam unicamente diminuição das custas judiciais e temor de honorários em caso de perder a demanda. O êxito na segunda instância foi o convite para os advogados buscarem a correção de honorários. O relator, ministro Raul Araújo, alegou mudança de postura, em violação ao princípio da boa-fé processual. 

Salvador, 10 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STF JULGA E "DESJULGA" (II)

Antes da questionável decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do STF, anulando todas as provas da Operação Lava Jato, no caso da Odebrecht, muitos empresários e políticos foram liberados para continuar com a mesma atividade de antes, porque a Justiça entendeu que eles não roubaram nem cometeram ilícito algum. Houve condenações por juízes, confirmadas por desembargadores e até por ministros. Assim aconteceu com o ex-governador Sergio Cabral, que ficou preso por seis anos e já circula como se nada tivesse acontecido. Cabral ia até servir de enredo no desfile do carnaval do Rio, no ano que vem, mas foi advertido da exposição que mantinha, em controverso choque com a punição e a liberação. O ex-governador decidiu abdicar da homenagem que lhe seria prestada. Mas, Cabral, como tantos outros empresários e políticos, não deixam de circular em eventos sociais privados.

A mais espetacular reviravolta ocorreu com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi julgado e condenado, não só por um juiz, mas por vários magistrados, nas três instâncias e até no STF, no caso da prisão. Em função dos crimes cometidos, o presidente foi preso em abril/2018, e permaneceu detido por um ano e sete meses, mesmo usufruindo da especialidade da prisão, em Curitiba, que não foi dispensada a Cabral. Em um dos processos, o presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex, em Guarujá/SP. O processo sustentou-se em delação premiada da OAS e não da Odebrecht. Lula foi solto em 2019, depois que o STF resolveu mudar a interpretação de prisão para condenados, somente depois do trânsito em julgado. Chama a atenção o fato de que até aí, a prisão era permitida, depois de condenação em segunda instância. Assim, a prisão de Lula foi legal, como em 2018, declarou o ministro Dias Toffoli. A alteração, de conformidade com decisão do STF, favoreceu diretamente a Lula, que foi liberado. Será que a manifestação dos ministros aconteceu por acaso? E mais, anteriormente, em 2021, o Supremo resolveu anular todas as condenações imposta ao presidente, no âmbito da Lava Jato.

O ministro Dias Toffoli manifestou, recentemente, em extensão de uma Reclamação, tornando imprestáveis as provas obtidas "em qualquer âmbito ou grau de jurisdição". O ponto mais diretamente atingido pela decisão monocrática do ministro situa-se no acordo de leniência da Odebrecht, realizado em 2016, celebrado entre o Ministério Público Federal e a empresa, homologado em maio/2017. No ajuste, a construtora assumiu a prática de condutas ilícitas, prometeu cessar tais experiências e pagar a multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades brasileiras do Brasil, Estados Unidos e Suíça, no prazo de 23 anos. O ministro aventura para assegurar que "tudo indica que as provas foram obtidas às margens da lei". Toffoli vai além para classificar a prisão de seu "padrinho", como "um dos maiores erros judiciários da história do país". Diz mais: "tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos e seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra a lei". É surpreendente a argúcia do ministro, que fuçou até descobrir que foi "um dos maiores erros judiciários da lei". O ministro é o mesmo que defende a extinção do Tribunal do Júri, daí porque pode-se levantar dúvidas sobre suas afirmações.   

Quer-se saber como ficarão as indenizações que a Odebrecht foi obrigada a pagar a Estados, que possuem Justiça que não adota o princípio de julgar e "desjulgar"? É que Estados Unidos e Suíça já devem ter embolsado valores da indenização, e o ministro, em decisão monocrática, repita-se, anulou tudo o que foi julgado anteriormente.       

Salvador, 10 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.


PRISÃO ILEGAL E INDENIZAÇÃO ESTATAL

O Estado tem a obrigação de indenizar por dano moral, aos autores, depois de absolvição superveniente à sentença condenatória, após permanência, durante um ano e nove meses, na prisão, evidenciando a ilegalidade do ato; o direito alcança também pessoas, próximas afetivamente do acusado, se atingida pelo evento danoso; nesta caso, trata-se de "dano moral reflexo ou em ricochete". Assim, o juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus/BA, julgou parcialmente procedente ação por dano moral e fixou o valor do dano moral em R$ 100 mil para cada, face às acusações de latrocínio. A indenização para as mães dos autores e para a mulher de um deles foi arbitrada em R$ 20 mil para cada uma. 

Na primeira instância, os autores do pedido de indenização por dano moral, foram condenados a 22 anos de reclusão, sem possibilidade de recorrer em liberdade. No recurso, o Ministério Público reconheceu a ausência de provas para sustentar a condenação, manifestando pela absolvição. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia absolveu os apelantes, por unanimidade. 



NEGADO BLOQUEIO DE PASSAPORTE

Em Agravo de Instrumento, Jaime Bossa, teve indeferido pedido de bloqueio de passaporte do executado, em Cumprimento de Sentença, como medida coercitiva para cumprimento de obrigação. Trata-se de uso de meio atípico para cumprimento de execução, na qual o juiz Carlos Henrique Licheski Klein, do Tribunal de Justiça do Paraná, entendeu que o bloqueio do passaporte "não guarda pertinência lógica com as finalidades da execução, porque não tem o condão de induzir, obrigatoriamente, o executado ao pagamento do débito". O magistrado assegura que as tentativas frustradas de penhora "não é suficiente para justificar a adoção da medida coercitiva em questão". Para se servir dos meios de execução atípicos, o credor deve mostrar "indícios da existência de patrimônio expropriáveis do devedor, por meio de decisão com fundamentação adequada às especificidades do caso concreto, seguindo-se o contraditório e a proporcionalidade". A execução tramita há mais de três anos, com bloqueios, indisponibilidade de bens e acordos, mas o credor não conseguiu fazer cumprir os termos da sentença.