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quinta-feira, 8 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

IMPENHORABILIDADE

É garantida a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários-mínimos em caderneta de poupança, de conformidade com o disposto no art. 833, inc. X do CPC, dada a garantia de subsistência do devedor. O STJ discutirá em recursos especiais que tramitam na Corte, sobre a extensão dessa garantia para todos os ativos financeiros do executado, seja em poupança, conta corrente, fundos de investimento e outros; a sustentação legal está no art. 1º, inc. II da Constituição. O relator dos recursos é do ministro Herman Benjamin. 

MAIS UM PROCESSO QUE SERÁ ARQUIVADO

Seguindo a trilha de absolvição de quase todos os políticos, que participaram de ladroagem dos cofres públicos, a presidente do PT, Gleisi Hofmann e o ex-ministro Paulo Bernardo serão os próximos a serem beneficiados, por participação no "quadrilhão do PT"; assim, já aconteceu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e com o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. O Plenário Virtual, entre os dias 16 e 23 de junho vão carimbar a absolvição. Os petistas foram acusados pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, e o esquema de propinas propiciou aos integrantes a renda de 1,48 bilhão.   

BRASILEIROS ENGANADOS EM PORTUGAL

A nova autorização de residência para cidadãos de Língua Portuguesa, em Portugal, não garante circulação em turismo nos 28 países europeus. Do total de 131 mil pedidos, 108,4 mil originaram-se de brasileiros, que consideram enganados pela nova modalidade, informada somente dois meses depois do lançamento. A autorização de residência é garantida no território português. O Serviço de Estrangeiros em Fronteiras, responsável pela emigração em Portugal, assegurou que brasileiros poderão viajar a turismo para os 28 países do Espaço Schengen.

LIRA EMPREGOU IRMÃO E MULHER DE ASSESSOR

O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, empregou o irmão e a mulher de Luciano Cavalcante, investigado pela Polícia Federal, no caso dos kit de robótica, na estatal Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Em Alagoas, o irmão de Luciano é superintendente da CBTU e foi beneficiado pela interferência de Arthur Lira. A mulher de Luciano, Gláucia Maria de Vasconcelos Cavalcante, foi merecedora da gerência regional de Planejamento e Engenharia do órgão. A CBTU é a empresa que Francisco Colombo, em 2012, ofereceu como propina R$ 106 mil a Arthur Lira para continuar na chefia, através do assessor parlamentar, Jaymerson José Gomes.  

CELULAR DE CID COMPLICA BOLSONARO

As trocas de mensagens, áudios e documentos sobre programações golpistas, visando a continuidade de Bolsonaro no Palácio do Planalto, foram periciadas pela Polícia Federal no celular do assessor Mauro Cid e complicam a situação do ex-presidente. Há um decreto de Garantia da Lei e da Ordem, GLO, mostrando a movimentação de Bolsonaro para permanecer no comando do país, mediante golpe. O tempo passa e as estripulias são descobertas, a exemplo de decreto semelhante encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. 

JUÍZA NÃO VÊ TORTURA EM PRESO AMARRADO

A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, transformou a prisão em flagrante para prisão preventiva, na audiência de custódia, realizada no dia 5/6. Trata-se da prisão de Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, que foi carregado pela polícia com as mãos e os pés amarrados. O rapaz foi preso por furtar duas caixas de bombom em loja de conveniência, em Vila Mariana, em São Paulo. A magistrada assegurou que o rapaz já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo e continuaria a delinquir. Escreveu a magistrada na decisão: "Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso".    

Salvador, 8 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


O STF RECEBE E ANULA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA

É incompreensível jurídica e moralmente o posicionamento do STF e da Procuradoria-Geral da República na contraditória absolvição do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que se deu na terça-feira, 6. A inusitada manifestação da Procuradoria e o despropositado acórdão de arquivamento do processo criminal não deveria surpreender a ninguém, porquanto há antecedentes, na Operação Lava Jato, a exemplo da nulidade dos processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em nulidades de processos contra o ex-governador Sérgio Cabral, na absolvição do ex-governador Fernando Pezão e tantos outros processos criminais da Lava Jato. No caso de Lira, houve a sinalização sobre o caminho que o STF iria trilhar, em 2021, quando também rejeitou denúncia recebida, no denominado "Quadrilhão do PP". No episódio do início desta semana, a denúncia foi recebida em 2019 e um recurso meramente protelatório, embargos de declaração, foi protocolado e rejeitado pela maioria da Turma, mas o ministro Dias Toffoli apressou-se e antes de terminar a sessão pediu vista, para segurar o processo pelos quase três anos que se seguiram. 

Vejam a excentricidade do cenário: o ministro Dias Toffoli pediu vista, depois que todos os seus colegas votaram pelo recebimento da denúncia, em simples Embargos Declaratórios, e segurou o processo estudando, analisando, buscando ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais para devolver o processo, sem aplicação do que aprendeu nesses quase três anos; no final da rocambolesca história consumou-se o retrocesso do atalho encontrado para anulação de denúncia recebida, anos atrás. O leitor é chamado para imaginar ocorrência dessa natureza, tão paradoxal, desenrolar-se na sua comarca ou no Tribunal no seu Estado: o Ministério Público apresenta denúncia, que é recebida pelo juiz ou pelo Tribunal, mas eis que desabrocha um  recurso de embargos declaratórios e todos os componentes da Câmara rejeitam os embargos, mas um desembargador pede vista, no final da sessão, e, como que, por encanto, os anos passam e nada mais se fala sobre os embargos. O que aparece depois de três anos e meio, é o não recebimento da denúncia que já tinha sido recebida anos atrás, seguida da insólita absolvição do criminoso.

A arquitetura para rejeição da denúncia, repita-se, já recebida, tornando Lira réu, foi aberta pela vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, que, enigmaticamente, pediu, em abril/2023, desistência da denúncia, apresentada pela então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e recebida anteriormente, repita-se; o motivo apresentado para a brusca mudança foi simplesmente de ausência de justa causa, depois de apresentada a denúncia pela própria Procuradoria e após ter sido recebida pelos mesmos ministros da 1ª Turma. Quer dizer: não havia esse componente de justa causa, quando, em 2018, a então Procuradora Dodge apresentou a denúncia, e quando foi recebida pela 1ª Turma do STF, e esse elemento, como que brotou anos depois, em 2023, por ocasião da devolução do pedido de vista, nos Embargos, do ministro Dias Toffoli?! Para haver unanimidade no acórdão foi preciso o ministro Alexandre de Moraes modificar seu voto, antes pela condenação, e essa conduta do ministro não gerou nenhum constrangimento, porque usado com muita naturalidade. A arquitetura final consistiu em novo voto, oferecido pelo ministro recém chegado, André Mendonça, de conformidade com permissão dos componentes da Turma, desfazendo o que o ministro recém aposentado, Marco Aurelio Mello, fez no exercício de sua função. 

Mas em que consistiu o crime, que o Supremo disse não existir crime? Lira foi denunciado por ter recebido, em 2012, através de seu assessor Jaymerson José Gomes de Amorim, propina de R$ 106,4 do presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, Francisco Colombo, que buscou apoio do parlamentar para permanecer no cargo, que ocupava na Companhia Brasileira de Trens Urbanos. O pagamento pela manutenção na direção da empresa deu-se no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, passando o valor para as mãos de Jaymerson, que retornava para Brasília, quando apanhado em flagrante pela Polícia Federal. Assim, as provas contra Lira são contundentes, não se limitando à delação do doleiro Alberto Youssef, mas consistentes na apreensão do dinheiro, nas passagens pagas por Lira, em mensagens e telefonemas entre o assessor e o deputado, no dia da ocorrência, além de Francisco Colombo, que repassou o valor para o  Jaymerson

Salvador, 8 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



BRASILEIRA CONDENADA NA INDONÉSIA

Manuela Vitória de Araújo Farias, detida com 3 quilos de droga, no aeroporto de Bali, na Indonésia, foi condenada hoje, 8, a 11 anos de prisão, mais pagamento de 1 bilhão de rúpias indonésias, correspondente a R$ 300 mil; o julgamento teve início em abril, dois meses após o indiciamento pelo tráfico. A sentença foi proferida por um colegiado de juízes, e foi comemorado como vitória, porquanto seus advogados temiam aplicação de prisão perpétua ou pena de morte, como acontece em muitos julgados em casos semelhantes.  No mês de maio, o Ministério Público pediu a condenação em 12 anos para Manuela, que partiu de Florianópolis para Bali com a cocaína, que foi apreendida em sua bagagem, em dezembro/2022. Ela, que foi presa, em janeiro, continuará para cumprimento da pena, aplicada no julgamento, sem possibilidade de cumpri-la no Brasil. O advogado da brasileira diz que poderá haver a progressão de regime, depois de cumprida a prisão por 6 ou 6 anos. 



JUÍZA É INVESTIGADA HÁ TRÊS ANOS

A juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Maria da Penha Nobre Mauro, paciente em Habeas Corpus, foi beneficiada com o trancamento de investigação criminal, iniciada por procedimento do CNJ, que durou três anos, sem apontar imputação específica, causando constrangimento permanente, e sem afastamento da magistrada. O Habeas Corpus tramitou na 6ª Turma do STJ. O Procedimento contra a magistrada foi, posteriormente, transformado em Procedimento Investigatório Criminal. O relator do caso, ministro Saldanha Palheiro, escreve no voto: "O que se verifica é que, até esse momento, tem mais de três anos a investigação, não existe imputação específica, apuração específica contra ato ilícito, qualquer que seja ele. Tanto é assim que a denúncia não é oferecida. 

O relator do Habeas Corpus diz que há movimentos da investigação que "causam perplexidade". Prossegue: "Primeiro: o MP envia a integralidade das peças do procedimento investigativo ao Coaf para investigar o que se tinha ali, e não o contrário - o Coaf enviar ao MP. Segundo: foi solicitada oitiva da faxineira do escritório de advocacia do pai da juíza - um desembargador aposentado de 87 anos de idade. O MP solicitou e foi deferida a oitiva. Perguntando a hora que chegava, saia, se recebia pessoas, se dava telefonemas. Uma coisa pouco técnica". 

 

POLÍCIA FEDERAL NO KIT DE ROBÓTICA

A Polícia Federal descobriu que Luciano Cavalcante, auxiliar do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, desviou dinheiro de contratos de kit de robótica para comprar apartamento. As empresas PJX Administração e Exclusiva Tecnologia, registradas em nome de Pedro Magno, repassaram R$ 150 mil para outra empresa Promenade Ponta Verde II Empreendimentos. Magno foi flagrado, com sua esposa, em saques e entregas de dinheiro desviados de contratos públicos. Já a empresa Promenade é responsável pela construção de um edifício em Alagoas, com apartamentos de dois quartos, 52m2, com valor de R$ 318.234,00. 

A Polícia Federal conclui "que as transferências citadas que tiveram como destinatária a empresa Promenade Ponta Verde II Empreendimentos, realizadas através de contas de empresa fictícia do casal de Brasília, se destinaram à aquisição ou pagamento parcelado de unidades no empreendimento Edifício Promenade II Ponta Verde, em benefício de Luciano Cavalcante". Acerca da movimentação de valores em espécie, a Polícia Federal, no monitoramento de entregas, diz que uma destas destinou-se para o motorista do assessor de Lira. A notícia é do jornal Folha de São Paulo. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/6/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF descobre no celular de Cid novo indício 
de golpe

Perícia encontra minuta para decretação de GLO, a fim de manter Bolsonaro 

na Presidência — mesmo derrotado nas urnas — e impedir a posse de Lula. 

Tenente-coronel do Exército é figura central nas articulações de uma quartelada

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Moraes vota contra o marco temporal, mas Mendonça pede vista e adia julgamento por até 90 dias

Em dois anos, somente três ministros votaram a tese

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PF suspeita que empresas de entregadores de dinheiro pagaram outro imóvel de assessor de Lira

Firmas repassaram R$ 150 mil para empreendimento em AL; defesa diz que não teve acesso a inquérito


A TARDE - SALVADOR/BAHIA 

Ensino Superior enfrenta 500 a 600 aposentações 

de docentes por ano

José Moreira, presidente do SNESup alerta para a falta de professores, 

que já se faz sentir nas universidades. Em declarações ao 

DN diz ser necessário assegurar igual número de entradas para que 

o sistema não colapse nos próximos anos.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DA OAB DE SANTA MARIA COM PRESIDENTE DO TRIBUNAL

O presidente da OAB, Subseção de Santa Maria da Vitória, Antonio Magalhães Lisboa Filho, esteve na segunda-feira, 5, em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, com o corregedor das comarcas do interior, desembargador Jatahy Júnior, além do juiz Dr. Matheus Agenor Alves Santos. O evento deu-se na Comarca de Correntina e estiveram presentes autoridades representantes da Policia Civil, da Polícia Militar, do Ministério Público e o Prefeito do município; tratou-se fundamentalmente de assunto vinculado à Segurança Pública.

TOFFOLI QUER PROCESSOS CONTRA MORO 

O ministro Dias Toffoli confirmou competência do STF para investigar denúncias do ex-deputado Tony Garcia, envolvendo o senador Sergio Moro e procuradores da República, no Paraná. O ministro mandou suspender todos os processos, albergando o empresário como parte na Justiça Federal do Paraná e no TRF-4. Toffoli proíbe qualquer "decisão nos referidos autos, nem mesmo as de caráter urgente". O empresário direcionou suas baterias para acusar juiz e procuradores da Lava Jato, afirmando que gravou pessoas de forma ilegal, a pedido de procuradores da República e do ex-juiz Sergio Moro; ele é desmentido. Registre-se que o acusador responde a processo de gestão fraudulenta, no caso do Consórcio Nacional Garibaldi.    

ADVOGADA DESISTE DE ZAMBELLI

A advogada Karina Kufa, que defende Jair Bolsonaro, desistiu de continuar como defensor nos processos da deputada Carla Zambelli, sob fundamento de "desequilíbrio contratual", face ao aumento de demandas judiciais, envolvendo a parlamentar. Isso tornou "financeiramente inviável" pela continuidade na defesa de Zambelli. Junta-se ao problema econômico o fato de a deputada não seguir orientações do escritório e preferir postura "radical". Karina abdicou também de representar os interesses na Justiça do ex-deputado Daniel Silveira, cassado e preso pelo STF.   

PROIBIDO CELULAR

O restaurante lámen Debu-Chan, em Tóquio, no Japão, decidiu proibir o uso de smartphones nos horários de pico da casa. O dono do restaurante, Kato Kai, chegou à conclusão de que os clientes demoravam mais, no restaurante, quando estavam com o celular. Isso ocorre, porque há um padrão nos grandes restaurantes do país, no sentido de: "coma rápido e vá embora". 

ABRIGO DOPAM IDOSOS 

Em Valparaíso de Goiás, a gestora de um abrigo resolveu dopar os idosos para evitar despesas com maior número de cuidadores. A administradora foi afastada do cargo, através de ação judicial, requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Justiça. O afastamento da gestora não impede a continuidade das investigações que suspeita de maus-tratos e medicações fora do receituário para os idosos. A delegada serviu-se das câmeras de segurança do lar de idosos e das filmagens, que foram encaminhadas à Polícia Técnico-Científica, em Goiânia, onde haverá perícia. Tudo teve início com uma denúncia anônima, informando sobre maus-tratos, violência psicológica, além da morte de oito residentes, face à superdosagem de medicamentos.  

STF RETIRA REAJUSTE DE MAGISTRADOS

O STF, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, revogou dispositivos das Leis 1.631/2005, 1632/2005 e 1634/2005 do Tocantins. As normas fixavam remuneração dos magistrados e procuradores em 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo. Segundo o relator, ministro Roberto Barroso, a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos é inconstitucional. 

Salvador, 7 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



LIRA "DE LETRA" ARQUIVA PROCESSOS

A Polícia Federal, na quebra do sigilo do ex-assessor do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, constatou desvio de recursos públicos da educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, como mostra conversas no grupo que Luciano Cavalcante participava de WhatsApp, denominado de "Robótica Gerenciamento"; participava do grupo a sócia da empresa Megalic, apontada como alvo do esquema de roubalheira e pertencente a aliados do presidente da Câmara. O ex-assessor foi exonerado do cargo que exercia, na liderança do PP. Neste caso da robótica, que envolve inúmeras prefeituras de Alagoas, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra pessoas aliadas de Lira. Registre-se que as verbas, denominadas de emendas de relator, eram controladas por pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.

DELEGADO DA LAVA JATO É PERSEGUIDO, MAS GANHA

O delegado da Polícia Federal Mario Renato Castanheira Fanton tornou-se, como o ex-juiz Sergio Moro,  o ex-Procurador Daltan Dallagon e outros, vítimas da Lava Jato. No caso do delegado, ele fez um grampo na cela do doleiro Alberto Youssef e foi processado neste e em outros processos. Todavia, as ações, na maioria, foram extintas e Castanheira passou a atacar, através de ação indenização por danos morais. Em dois, que tramitaram nos Juizados Especiais Federais, ganhou indenização da União, um dos quais no valor de R$ 66 mil. O juiz classificou de abusos cometidos contra o delegado e a 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, manteve a sentença inicial. 

Escreveu no voto o relator, juiz Ricardo Regaldo Rezendo Silveira: "inúmeras condutas foram perpetradas à margem da lei e que tais ilegalidades e arbitrariedades cometidas impingiram ao autor danos de variada ordem, todos relacionados a seu vínculo institucional e em decorrência de sua atuação profissional. A relação dos fatos não deixa dúvida quanto à arbitrariedade e à ilegalidade dos procedimentos (contra o delegado), o que por si só já configuraria o nexo causal de um dano que também salta aos olhos, visto que a promoção de defesa em tão numerosos e graves procedimentos para um servidor público é uma tarefa quase desumana, tanto em termos psicológicos quanto em termos econômicos".            



STF ABSOLVE MAIS UM POLÍTICO

O STF, através da Primeira Turma, absolveu ontem, 6, o ministro Waldez Góes de acusação de desvio de dinheiro público. O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional foi condenado pelo STJ, em 2019, a seis anos e nove meses de prisão, além da devolução de R$ 6,3 milhões aos cofres públicos, quando era governador do Amapá. O processo teve julgamento iniciado em 2021, com voto do ministro Alexandre de Moraes; naquela oportunidade votaram contra, ou seja, pela manutenção da condenação, os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio. Em seguida, o processo foi levado para a votação física, quando se deu a absolvição, porque o ministro Barroso mudou seu voto para acompanhar Moraes, pela absolvição. O então governador desviou empréstimos consignados dos servidores, da seguinte forma: entre os anos de 2009 e 2010, o governo descontava dos salários os valores para sustentar despesas do governo, causando atraso nos pagamentos dos valores aos bancos credores.  

O ministro Alexandre de Moraes foi seguido por Barroso e Luiz Fux; escreveu no voto: "O acusado não teria repassado os valores retidos dos salários dos servidores ao legítimo destinatário (instituição financeira), mas utilizou os valores para atender outras prioridades públicas. A utilização do recurso desviado ocorreu para finalidade estritamente pública, em proveito da própria Administração, é imperioso reconhecer a não ocorrência do crime de peculato-desvio".