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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
TRIBUNAL VOLTA ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
VIAGEM DO EX-PRESIDENTE
TSE MANTÉM MINUTA DO GOLPE
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/2/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Bolsonaro sofre revés com 'minuta golpista' no TSE e se complica
Por unanimidade, Corte referenda decisão do corregedor da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, e decide manter a minuta de decreto golpista em processo que pode fazer o ex-presidente perder os direitos políticos por oito anos
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Pandemia acentuou desigualdade brasileira, aponta estudo da FGV
Perspectiva de melhoria está no pagamento do novo Bolsa Família
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Governo Lula decide conceder reajuste adicional no salário mínimo a partir de maio
Novo valor acertado entre presidente e ministros é de R$ 1.320
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Economista diz que controlar inflação é o principal desafio do Brasil
Para analista do Banco Itaú, o principal desafio do Brasil será controlar a inflação. A instituição também faz projeções dos juros para 2023
Estado propõe reajuste e garante concurso em 2023
Novo percentual de aumento proposto é de 9,45%
Nunca foi tão caro fazer turismo em Portugal. Preços do alojamento disparam no Alentejo e ilhas
Pernoitar num hotel, alojamento local ou turismo rural ficou 14% mais caro em todo o país em 2022, mas foi nas ilhas e no Alentejo onde os preços mais subiram.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
RADAR JUDICIAL
JUÍZA É AFASTADA
NÃO HÁ ALIENÍGENAS
A Casa Branca assegurou que não há indicação de alienígenas entre os objetos voadores derrubados no Alasca, no Canadá e na região dos Grandes Lagos. Foram abatidos três ovnis nesses últimos três dias. O porta-voz da Casa Branca declarou: "Eu sei que houve perguntas e preocupações sobre isso, mas não há, novamente, nenhuma indicação de alienígenas ou atividade extraterrestre com essas recentes quedas".
PROCURADORIA PEDE LIBERDADE PARA 12 PRESOS
A Procuradoria-geral da República requereu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberação de 12 presos que estavam acampados em frente ao QG do Exército, porque não há indícios de terem cometido atos de vandalismo contra os prédios dos Três Poderes. A Procuradoria pede a substituição de prisão preventiva por medidas restritivas, como proibição de frequentar qualquer estabelecimento militar ou de manter contatos com outros denunciados.
PROCURADORIA PEDE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DE DANIEL
A vice-procuradora-geral da República Lindôa Araújo, em manifestação ao STF, pede revogação da prisão preventiva de Daniel Silveira. Ela alega que o ex-deputado recebeu graça presidencial, motivo pelo qual não se constata a ocorrência de infração às medidas cautelares. Silveira foi preso no início do mês, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, sob fundamento de descumprimento de medias cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais. Lindôra diz que "a rigor, a presente ação penal deve seguir o seu regular curso procedimental com a declaração da extinção da punibilidade do Agravante em decorrência do indulto indiviual concedido por Decreto Presidencial".
PROCURADORIA DENUNCIA MAIS 139 ARRUACEIROS
A Procuradoria-geral da República, através do subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, denunciou hoje, 14/2, mais 137 pessoas presas em flagrante pela participação nos atos de depredação, no 8 de janeiro. Foram acusados mais duas pessoas por produzir explosivos caseiros, "coquetel molotov". Assim, o total de denunciados perfaz 835 pessoas, dos quais 645 incitadores, 189 executores e um agente público por omissão. A Procuradoria alega que os acusados tinha o intuito de "implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023".
STJ REDUZ PENA DE DIRCEU
A 5ª Turma do STJ, por maioria, acolheu recurso do ex-ministro José Dirceu e seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva para diminuir a pena de oito anos e dez meses de prisão para quatro anos e oito meses. Foi excluída a prática do crime de levagem de dinheiro, permanecendo apenas o crime de corrupção passiva. O entendimento foi de que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não ocorrem em separado, sendo a lavagem desdobramento da corrupção. Os ministros seguiram o voto do relator ministro João Otávio de Noronha.
No ritmo que segue Dirceu vai ter absolvição total, como já ocorreram com muitos criminosos na Operação Lava Jato!
Salvador, 14 de fevereiro de 2023.
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL É FECHADO
O Tribunal mineiro celebrou contrato com a Confederação Nacional do Comércio para instalação do escritório no valor de R$ 607 mil. O fechamento ainda poderá causar o tribunal na pena de multa, porque o contrato prevê o tempo do aluguel por cinco anos.
POLÍCIA FEDERAL PRENDE MAIS CINCO
CONTROLE DE ARMAS
OPERÁRIO FOI TORTURADO E PRESO, POR ENGANO
Correa foi preso em março de 1970 e seu primeiro depoimento só aconteceu um mês depois, quando se tornou réu, baseado em inquérito policial da VAR-Palmares. Ele ainda sente reflexo do que sofreu com as torturas: um zumbido no ouvido esquerdo. Correa ainda lembra dos socos, pontapés e cabeçadas recebidas e narra que uma vez colocaram "ao redor da minha orelha, enfiaram o fio dentro dos meus ouvidos". O idoso diz que a selvageria nos porões do Dops era maior: "Eu vivia desmaiado de tanto apanhar. Era clava na cabeça, pontapé quando estava caído no chão. Chegaram a jogar um sofá em cima de mim". No final, depois de nove meses de prisão, o Conselho Especial de Justiça revogou, à unanimidade, a prisão de Correa.
"O DEVER DE NÃO ESPERNEAR"
O editorial do jornal Estado de São Paulo faz reparo da conduta do ministro Luiz Fux que, em evento, criticou a decisão da Corte sobre a coisa julgada em matéria tributária. Essa manifestação junta-se às sucessivas entrevistas e pronunciamentos dos ministros, quano deveriam reservar suas expressões somente para os autos. Enfim, gera desentendimentos na Corte. Leiam a matéria abaixo:
O dever de não espernear
Por lei, ministros do STF só devem falar de casos nos autos. Ao expressar fora da Corte sua contrariedade com a decisão sobre a coisa julgada, Fux prejudica a autoridade do Supremo
No dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de um processo extremamente controvertido. Segundo a Corte, uma ação com repercussão geral sobre matéria tributária deve prevalecer sobre decisões judiciais definitivas. O ponto mais polêmico, sobre o qual não houve consenso entre os ministros do Supremo, foi a definição de que, nesses casos, as decisões anteriores perdem imediatamente seus efeitos.
Dois dias depois, num evento de um sindicato paulista de empresas de contabilidade, o ministro do STF Luiz Fux – que foi voto vencido na questão dos efeitos concretos da ação com repercussão geral sobre a coisa julgada prévia – criticou duramente a decisão tomada pela maioria de seus colegas na Corte. “Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, (...) que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, disse o ministro.
Fux disse que tinha “legitimidade para falar sobre isso” por ter manifestado sua contrariedade “publicamente”, isto é, durante o julgamento. O ministro declarou ter ficado tão incomodado com a decisão que sua insatisfação “é perene”. Em seguida, Fux descreveu um comentário da internet sobre a decisão: “Eu li um meme que era mais ou menos o seguinte: a segurança jurídica convida a todos para o enterro da coisa julgada; vedada a presença de investidores”. A plateia aplaudiu o ministro.
Infelizmente, a crítica pública contra julgamento em que foi voto vencido não é uma novidade no Supremo. Não é inédita, mas é rigorosamente ilegal. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, (...) juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar – LC – 35/1979), em seu art. 36, III.
Os ministros do STF têm de cumprir a lei. Trata-se de ponto fundamental para o prestígio e a autoridade da mais alta Corte do País. Não há que falar em exceções ou em circunstâncias especiais. Todos os juízes, também os do Supremo, estão sujeitos à LC 35/1979.
Integrar um órgão colegiado no Judiciário exige a capacidade de ser voto vencido em silêncio: de não espernear perante a derrota. O magistrado tem a oportunidade de expor suas razões e seus argumentos durante o julgamento. Se, ao final, não convenceu seus pares, se foi posição minoritária, tem de acolher a decisão vencedora, sem criticá-la. Qualquer outra atitude, manifestando juízo depreciativo sobre a orientação final, descumpre a Lei Orgânica da Magistratura.
Além de desrespeitar a lei, a crítica pública a decisões judiciais por parte de ministros do STF é extremamente prejudicial à autoridade do Judiciário. Concorde-se ou não com ela, toda decisão judicial deve ser respeitada e cumprida por todos. No entanto, como esperar que uma decisão seja respeitada pela população se o próprio magistrado que participou do julgamento faz pouco dela?
O descumprimento do art. 36, III da LC 35/1979 faz com que todo o Supremo fique desgastado, como se suas decisões fossem absurdas, sem fundamentação jurídica, sem ponderação dos efeitos. Em casos como o da semana passada, em que a decisão contraria os interesses de muitas empresas, é fácil jogar para a plateia. Dificílimo é reconstituir a autoridade da Corte.
Como dissemos nesta página, no editorial Caso no STF resume mazelas nacionais (10/2/2023), a decisão sobre a coisa julgada em matéria tributária é controvertida, mas não é absurda. Trata-se de firme defesa do princípio da igualdade de todos perante a lei, o que protege a maioria dos contribuintes, além de desestimular a judicialização. Mas como exigir racionalidade se há ministros do STF que incentivam o desprezo à decisão?
O funcionamento do Estado Democrático de Direito exige outra compostura. Para o Judiciário ser capaz de pacificar os conflitos sociais, o juiz que foi voto vencido tem de saber perder.