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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Caminhão de mudança chega ao Palácio da Alvorada a 16 dias da posse de Lula

Jair Bolsonaro tem até 1º de janeiro para deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente, que será ocupada pelo seu sucessor

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

PEDIDA CASSAÇÃO DO GOVERNADOR CLAUDIO CASTRO

Se condenado, será o sexto mandatário do Rio de Janeiro afastado por corrupção

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Segurança de Lula e agentes do GSI têm novo mal-estar

Agentes que fazem proteção do presidente eleito tiveram que substituir detectores de metal desmontados por gabinete de Heleno

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Eliana Calmon critica Judiciário e diz que “está alheio à realidade brasileira”

Para a ex-ministra é cada dia mais difícil combater o corporativismo no judiciário brasileiro


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

Pilotos e comissários aprovam greve a partir desta segunda-feira

Trabalhadores do setor aéreo cobram recomposição salarial, entre outros pontos; preço alto das passagens é citado como razão

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Filipe Duarte Santos: "Estamos confrontados com um clima que está zangado"

Geofísico, professor universitário, investigador em alterações climáticas, Filipe Duarte Santos diz, sobre as recentes chuvas fortíssimas em Portugal, que é preciso preparar os cidadãos para os fenómenos extremos, que vão ser cada vez mais frequentes. E lamenta a falta de literacia nas autarquias, até porque "a tecnologia não resolve tudo".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XX)

No capítulo de Indicadores de Desempenho, traz-se a comparação de Índice de Atendimento à Demanda entre o primeiro e o segundo graus. No histórico, somente nos anos de 2012, 2013 e 2021, o indicador do segundo grau superou o do primeiro grau. Em 2021, o Índice de Atendimento à Demanda, IAD, no segundo grau foi de 110%, o que significa mais processos baixados que o total de distribuído; no primeiro grau registrou-se 95%. No congestionamento bruto, a diferença entre as instâncias foi de 24,5% e na versão líquida, 22,9%. No segundo grau foi registrada a taxa de congestionamnto líquida de 49% e estoque de 1,2 vez a demanda. Já no primeiro grau, o estoque foi de 3,1 vezes o quantitativo de casos novos. Em 35 de 63 tribunais, 55,6%, o IAD de primeiro grau supera em 100%. No segundo grau, são 33, ou seja, 52,4%. Em 20 tribunais alcançou-se o IAD maior que 100% nos dois graus. No que se refere à Taxa de Congestionamento, registra-se que em todos os segmentos a taxa do primeiro grau foi maior que a do segundo grau, apesar de em alguns tribunais acontecer o inverso.   

A recorribilidade no Judiciário é mais frequente na segunda instância e nos Tribunais Superiores; a recorribilidade interna do segundo grau é 2 vezes mais frequentes que a do primeiro grau. Os embargos de declaração, no primeiro grau, representa 12% das decisões, com aplicação maior na Justiça Trabalhista, 15,8%. No segundo grau constituem recursos internos: os agravos, embargos de declaração, arguições de inconstitucionalidade e os incidentes de uniformização de jurisprudência. A recorribilidade interna, no segundo grau, supera a do primeiro, em 25% do total do Judiciário. Nos TRTs situa-se a maior recorribilidade interna de segundo grau, com 29%. Os recursos das decisões de segundo grau para Tribunais Superiores, 24,5% dos casos, correspondem a 3,5 vezes a recorribilidade no primeiro grau e encaminhada aos tribunais, 7% dos casos.  

O problema mais sério da Justiça, situa-se no denominado gargalo da execução, porque responsável pela maior morosidade dos processos. As informações, nesta parte, tratam-se somente sobre o primeiro grau, na justiça comum e nos juizados especiais. No final de 2021, o Judiciário contava com 77 milhões de processos pendentes de baixa, dos quais 53,3% referentes à execução. Os números mostram que, apesar de registro de mais processos de conhecimento, duas vezes mais, do que de execução, no acervo ocorre o inverso, ou seja, execução com percentual de 38,4% maior. Os processos baixados e novos seguem em linhas quase paralelas. Em 2020 e 2021, foram baixados na fase de conhecimento, pela primeira vez, número de processos abaixo dos casos novos de conhecimento. 

A maioria dos processos de execução é constituída de execuções fiscais, representando 65% do estoque dos feitos em execução, causadores da alta taxa de congestionamento do Judiciário, implicando em 35% do total de casos pendentes e congestionamento de 90%, em 2021. Registre-se que as cobranças de dívidas desembarcam no Judiciário depois de tentativas frustradas de busca de solução na área administrativa, daí a dificuldade de conclusão. A gravidade maior situa-se na Justiça Estadual, 55,8%, na Federal, 46,1% e Trabalhista, 47,8%. Em alguns tribunais, o acerto da execução é composto por 60%. Interessante é que em alguns tribunais o acervo mostra-se até pequeno, menos de 30%: TJPI, 16%, TRT11, 24%, TJCE e TJMA, 27% e TJPB, 30%. A taxa de congestionamento no conhecimento é de 68,1% e de 85% na execução. A maior taxa de congestionamento situa-se no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 91,5% na execução e 72,8% no conhecimento. A taxa de congestionamento na área criminal não importa em altos valores alcançados, pois, neste caso, significa que o processo deve permanecer no acervo, apesar de a pena está sendo cumprida. 

No próximo capítulo trataremos das Execuçõs Fiscais.

Salvador,  15 de dezembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RADAR JUDICIAL

CORREGEDOR BLOQUEIA CONTAS DE JUÍZA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que fosse suspenso os perfis da juíza do TRF-1, Maria do Carmo Cardoso, nas redes sociais Instagram e Twitter. O corregedor abriu Procedimento Administrativo contra a magistrada. Ela é tida como conselheira jurídica da família de Bolsonaro, conhecida como "Tia Carminha" e já fez elogios às ações dos golpistas que continuam nas instalações militares. A magistrada declarou: "Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vive na Europa, o técnico é petista a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção está na frente dos quarteis". A juíza simplesmente passou por cima da vedação imposta a todo juiz de "dedicar-se à atividade político-partidária". 

MPE PEDE CASSAÇÃO DA CHAPA DO GOVERNADOR DO RIO

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu ontem,  14/12, a inelegibilidade e cassação da chapa eleita do governaodr Cláudio Castro e do vice Thiago Pamplona. Os candidatos eleitos são acusados de abuso do poder econômico e conduta vedada pelo uso de "folha de pagamento secreta", com 27 mil cargos temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro, além de 18 nomes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Os desvios foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado.

MINISTRO ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA MICHELLE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, ontem, 14/12, arquivamento de representação contra a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, que vinculava a representada com atos antidemocráticos, ocorridos em 12/12, quando apoiadores do presidente tentaram invadir a sede da Polícia Federal, em Brasília. O ministro escreveu na decisão: "Dessa maneira, na presente hipótese a representação em face de Michelle Bolsonaro carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação, sendo, portanto, necessário seu imediato arquivamento".  

ADVOGADO CONTRA REVISÃO

O advogado Ércio Quaresma foi impedido pela segurança de entrar no fórum de Ribeirão das Neves/MG, porque portava uma bolsa e não admitiu ser revisado. Foi necessária a intervenção da juíza Mariana Siani, para facultar seu acesso ao fórum. O advogado cobra da OAB providências para evitar revista de todos os advogados para entrarem nos fóruns do país. A matéria já foi submetida ao CNJ, mas não houve definição terminativa. Todavia, tramita no Congresso o PL 8.527/17 que autoriza ingresso dos advogados nos Tribunais, sem necessidade de passarem por detectores de metal, alterando o Estatuto da OAB, que autoriza o livre acesso.  

REVOGADA PRISÃO CONTRA CABRAL

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 5ª Câmara Criminal revogou dois mandados de prisão preventiva conta o ex-governador Sárgio Cabral, sob fundamento de excesso de prazo e desnecessidade da medida; ele está preso desde novembro/2016. Assim, resta apenas um mandado de prisão, expedido pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que está em votação no STF. Cabral foi condenado em 22 processos com pena de mais de 400 anos.  

STJ REVOGA DECISÃO DE COMPRA DE BLINDADOS

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, revogou decisão do desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Ação Popular, e liberou a compra de 99 carros blindados italianos pelo Exército. Na decisão escreve a ministra: "O projeto em questão - "Projeto Forças Blindadas" - teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como "Investimento Prioritário". 

Salvador, 15 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



BOLSONARISTAS NOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou expedição de 81 mandados de busca apreensão, contra bolsonaristas, envolvidos em manifestaçõs antidemocráticas, inclusive o bloqueio de rodovias no país. A Polícia Federal está cumprindo as ordens nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina. Os arruaceiros entenderam de ocupar a frente de quartéis e pedirem que as Forças Armadas impeçam a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Além das buscas, o ministro mandou bloquear redes sociais e contas bancárias de muitos investigados. Anteriormente, Moraes já tinha multado em R$ 100 mil os proprietários dos caminhões identificados nas arruaças, em Mato Grosso; tornou os carros indisponíveis, proibiu sua circulação e bloqueou seus documentos. Outras providência foi o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitas do envolvimento com os atos antidemocráticos.  

Essas manifestações têm sido incentivadas pelo presidente Jair Bolsonaro. No último discurso, o presidente fez várias referências às Forças Armadas e chegou a alegar que "quem decide para onde vai as Forças Armadas, são vocês", referindo-se aos seus apoiadores, no cercadinho do Palácio. As últimas arruaças preocupam as autoridades, porquanto os vândalos, no dia da diplomação de Lula, tentaram invadir a sede da Polícia Federal, queimaram ônibus e carros, mas não houve nenhuma prisão, em prática de verdadeiro terrorismo na capital federal.     


MINISTRA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIADE DO ORÇAMENTO SECRETO

A ministra Rosa Weber, relatora de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, propostos por partidos políticos, votou, ontem, 14/12, pela inconstitucionalidade do Orçamento-Geral da União, conhecido por "orçamento secreto". A magistrada entendeu que foram desrespeitados "os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas". Afirma que também violou a exigência de publicidade dos atos públicos. A ministra concedeu o "prazo de 90 dias para que os órgãos públicos executarem, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos. O julgamento prosseguirá no Plenário da Corte na data de hoje, 15/12.   

Escreveu a ministra: "Não havendo como o Executivo contingenciar despesas oriundas das emendas individuais ou de bancadas estaduais, as emendas de relator tornaram-se o novo locus destinado às negociações reservadas à construção de base de apoio do governo no Congresso". A ministra propôs a seguine tese: "As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual". 

 

REVOGADA DECISÃO QUE ANULOU JÚRI

O ministro Nunes Marques, do STF, em Habeas Corpus, requerido pelos réus Lucas Junio Bernardo e Leandro Aparecido Bernardo, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela anulação do júri de absolvição dos réus e mandou fosse realizado novo júri, depois de recurso do Minsitério Público. O entendimento foi de que não é de competência dos juízes togados apreciar os fundamentos e eventuais contradições na decisão do júri, ainda que seja contraridade à prova dos autos. Trata-se de absolvição, face à resposta positiva da acusação de homicídio, nos quesitos de materialidade e autoria; todavia, no quesito genérico, os jurados absolveram os acusados. O ministro invocou o art. 483, 2º, do Código de Processo Penal, que estabeleceu a formulação do quesito genérico de absolvição do réu e esclareceu que "a absolvição do réu, ante resposta a quesito específico, independe de elementos probatórios ou de tese vinculada pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados". 

O ministro citou precedente em Habeas Corpus, no qual " os jurados respondem positivamente quanto à autoria/participação e a negativa de autoria seja a única tese alegada pela defesa, ainda assim não se mostra contraditório responderem positivamente quanto à absolvição. Escreveu o ministro: "Ressalto, ademais, que absolver, no caso em análise, não implica dizer que o júri desconsiderou as provas apresentadas em plenário, e sim que levou outros motivos em consideração para fazê-lo, o que lhe é expressamente autorizado pela Constituição em face do princípio da soberania dos veredictos".       

 

NOVOS DESEMBARGADORES

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia escolheu ontem, 14/12, novos desembargadores em vagas pelos critérios de antiguidade e de merecimento. O juiz Rolemberg José Araújo Costa, a juíza Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib e Angelo Jerônimo e Silva foram indicados pelo critério de antiguidade; por merecimento, os juízes Paulo Jorge, Josevando Andrade e Cassio Miranda. A disputa pelos juízes para promoção foi acirrada e contou com mais de cinquenta magistrados pleiteando a elevação na carreira. Na vaga do quinto constitucional, destinada aos advogados, depois da aposentadoria do desembargador Lourival Trindade, que exerceu a presidência da Corte, foram indicados os advogados Antônio Adonias, Carlos Magnavita e Vivaldo do Amaral Adães e o governador optará por um dos três nomes para recomposição da Corte. A eleição prestou-se para cumprir liminar do CNJ determinando que a Corte baiana pautasse a promoção dos juízes. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Polícia Civil começa análise das imagens do vandalismo em Brasília

Delegacia especializada ficará à frente das investigações da baderna terrorista no centro da cidade. O saldo da ação de extremistas apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), na segunda-feira, após a diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram depredações e o incêndio de carros e ônibus

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Ministros do STF citam Capitólio e enfatizam punição a bolsonaristas de Brasília

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Moraes manda, e PF faz buscas contra bolsonaristas por atos antidemocráticos

Medidas foram ordenadas pelo ministro do STF contra apoiadores do presidente Bolsonaro que pedem golpe militar

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Presidente do STF vota contra o orçamento secreto

Ministra Rosa Weber considerou esse tipo de emenda inconstitucional


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

STJ derruba suspensão e autoriza compra de blindados pelo Exército

TRF1 tinha proibido assinatura de contrato para renovação da frota

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Polícias condenados por crimes graves podem continuar na Polícia?

A existência de condenações por crimes graves é causa de inaptidão para ingressar nas polícias. Mas a prática demonstra que um polícia condenado por esses crimes, incluindo homicídio, pode continuar polícia. Deve a lei mudar para o impedir? MAI não quis responder. Juristas ouvidos pelo DN dividem-se.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

TEM MUITA GENTE PARA PRENDER, DIZ MINISTRO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em evento, juntamente com o ministro Dias Toffoli, declarou nesta quarta-feira que "ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar", acerca dos atos antidemocráticos e disseminação de fake news. O ministro é relator de inquéritos contra o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por atentar contra as instituições. Moraes disse que "todos os cientistas políticos dizem que jurisdição constitucional, se existentes fossem, seriam obstáculo a mais, obviamente ninguém fala que não teria porque é impossível analisar retroativamente, mas seria obstáculo a mais". 

Dias Toffoli relembrou as detenções nos Estados Unidos pela invasão do Capitólio, na tentativa de impedir a posse do presidente Joe Biden; informou que o ato dos arruaceiros, em início de 2021, causou a detenção de 964 pessoas em 50 estados diferentes do país; afirmou que as punições podem chegar a 20 anos de reclusão e cobrou do STJ endurecimento na jurisprudência relativa a indenizações. O ministro citou o caso de um americano acusado de fake news, difundindo notícia sobre chachina que havia acontecido e foi multado em US$1,4 bilhão. 


 

VISTA E MONOCRÁTICA: A IRREVERÊNCIA AO STF

O ministro André Mendonça, do STF, é um dos dois ministros, nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro, que se destacou neste primeiro ano de trabalho na Corte pela suspensão de julgamentos de processos importantes, através de pedidos de vista. Recentemente, o ministro pediu vista de processo criminal contra o deputado Silas Câmara e segurou até diligenciar para celebração de acordo inusitado. Para homologar o ajuste, o pastor confessou a prática dos crimes, definidos no processo, além de pagamento de R$ 242 mil ao erário público; na véspera da ocorrência da prescrição, foi homologado o acordo, apesar de o próprio ministro relator Barroso, ter declarado não ser cabível acordo, após o recebimento da denúnica. Tratou-se de uma Ação Penal, pela prática da conhecida "rachadinha", iniciada no STF, em 2013, e com votos pela condenação de cinco ministros e apenas Nunes Marques, o outro ministro nomeado por Bolsonaro, pela absolvição. Evidente o interesse de Mendonça na prescrição ou no acordo.

É incabível a conduta dos ministros com pedidos de vista que importam, em muitos casos, na impunidade, porque mantém nos seus gabinetes os processos até a prescrição ou outra ocorrência favorável ao criminoso. Com apenas um ano no STF, Mendonça, que antes de ser ministro foi advogado-geral da União e ministro da Justiça, no governo Bolsonaro, ocupa o título de quem mais pediu vista, neste ano de 2022, com o propósito explícito de favorecer o réu, por motivações políticas, através de pedidos de Bolsonaro, ou por fundamentos religiosos, já que ele desembarcou na Corte, por ser "terrivelmente evangélico", segundo o próprio Bolsonaro. Mal assumiu o cargo, Mendonça disputa com o outro ministro de Bolsonaro, sobre quem mais suspende os julgamentos: Mendonça, 49 e Nunes Marques 12 pedidos de vista. Diferente deles, o maior guardador de processos no gabinete, ministro Gilmar Mendes, pediu vista de 29 processos; agora, entretanto, com a chegada de Mendonça, Mendes perde o primeiro lugar com pedidos de vista, pois seu colega com um ano de Corte já acumula 49 processos guardados no seu gabinete, cuja conduta estratégica tem provocado constrangimento nos colegas.

Os números acima referem-se a processos no Plenário do STF, mas Mendonça atrapalha os julgamentos também na 2ª Turma, pois pediu vista de 62 processos, contra 23 de Gilmar Mendes, da mesma Turma. O pedido de liberação da prisão do ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, que estava com vista de Mendonça foi devolvido com a manifestação de suspender a preventiva contra Cabral. Há uma ação contra o ex-ministro José Dirceu que pede extinção do processo, pela prescrição, mas Mendonça não deixa julgar, porquanto, desde março, apenas três meses depois que chegou no STF, pediu vista e nunca mais devolveu. O ministro interrompe julgamentos até de processos da denominada "pauta ambiental", certamente, para atender a indicações do presidente, que se tem posicionado contra a proteção ao ambiente. Neste caso, trata-se de discussão do voto da ministra Cármen Lúcia que votou para obrigar o governo a apresentar plano de execução "efetiva e satisfatória", para redução do desmatamento da Amazônia e garantia do direito dos indígenas. Pois Mendonça conseguiu o objetivo, porque desde abril, quando pediu vista, não devolveu o processo e evitou a suspensão da destruição da mata na Amazônica. Em agosto, Mendonça, com pedido de vista, paralisou o julgamento de 20 recursos que seriam debatidos e votados pelos ministros em inquéritos como das fake news ou dos atos antidemocrátios do 7 de Setembro/2021.

Enfim, duas pragas que contribuem para a irreverência ao STF: decisões monocráticas, mais de 80% dos julgamentos do Plenário, e pedidos de vista, denominada de "vista-bloqueio".

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.