O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o deputado Daniel Silveira reduza o número de testemunhas indicadas na ação penal a que responde; reclama o ministro obediência ao máximo legal de até oito testemunhas para cada um dos eventos; o deputado arrolou o total de 29 testemunhas o que representa uma "ninharia" com os abusos cometidos pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando anotava mais de 70 testemunhas, algumas da França e de outros países, simplesmente para perenizar o processo. Não adiantava o comando do ex-juiz Sergio Moro, pois suas determinações emparedavam com as reprimendas do STF, principalmente, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Pesquisar este blog
sábado, 17 de julho de 2021
EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL É DELATADO
Segundo denúncia da Procuradoria-geral da República, o desembargador Gesivaldo Britto era aliado do grupo do empresário Adailton Maturino, o "falso cônsul", que continua preso, desde 2019. Na delação da desembargadora Inês Rusciolelli e de seu filho, advogado Vasco Rusciolelli, consta que o ex-presidente do Tribunal servia do Gabinete de Segurança Institucional para "coagir e pressionar adversários", que não aderissem ao esquema montado; Britto contava com ajuda do Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Teles Barbosa. A denúncia contra Britto, que inclui prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e contra Barbosa foi apresentada em início de julho, na Operação Faroeste.
A relatora afirma que sofria retaliações para atender ao grupo do desembargador Gesivaldo Britto, então presidente do Tribunal; informa que responde a um processo pela prática da "rachadinha" que foi forjado; referido processo foi arquivado. Os denunciados desmentem as acusações.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 16 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/07/2021
FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 22 pessoas por fraude em concurso público no município de Pontes Gestal/SP, Comarca de Cardoso, que buscava algumas vagas, reservadas para familiares e amigos do então prefeito. O entendimento foi de que para caracterizar a improbidade não se torna necessário, no caso de concurso público, que o fraudador tome posse; basta a violação à licitude do certame, em razão do ato do agente. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público assegura que, antes do concurso, a esposa do prefeito reuniu com os donos da empresa organizadora do certame, visando conseguir o gabarito das provas. Em cautelar o Ministério Público apreendeu as provas e enviou para perícia, na véspera do dia de abertura dos envelopes da realização da perícia; o prefeito terminou revogando o concurso, mas os réus foram responsabilizados pelos fatos na área criminal e condenado por improbidade.
MENINA DE 10 ANOS É FERIDA, MAS NÃO HÁ CRIME
Uma mulher levou a filha de dez anos para um ritual de candomblé com a prática da escarificação, técnica do "trabalho", que produz cicatrizes na pele. Logo que o pai soube, denunciou a mãe na delegacia, que encaminhou o caso para o juiz em Guarulhos/SP. O magistrado Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher absolveu a mãe, que era acusada de lesão corporal. O juiz entendeu que não se constava conduta criminosa, mas intolerância religiosa; na sentença diz que no exame médico verificou-se micro lesões na pele da criança. Trouxe como exemplo a circuncisão religiosa entre judeus muçulmanos para diminuir o impacto da pequena lesão.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXIII)
![]() |
Senado Federal |
A baixa política interfere grosseira e desavergonhadamente nas indicações de ministros para o STF; daí a pouca credibilidade que seus membros envergam. Não se compreende disponibilizar tamanho poder a pessoas incompetentes na área jurídica e questionadas na moral. Basta ao presidente indicar um seu amigo, político ou não, para o cidadão ocupar uma cadeira com o maior poder, e vitalício, da República. E nem se fala em sabatina, no Senado, para apurar as qualificações do candidato. Isso não funciona e o Senado não tem o menor comprometimento no exercício deste importante encargo. Ali, vige o princípio de que indicou, passou. Aliás, só houve registro de rejeição a nomes indicados pelo presidente, no governo de Floriano Peixoto, 1891/1894; cinco indicações não foram ratificadas pelo Senado Federal: Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demonsthenes da Silveira Loubo, porque generais. O presidente atual, Jair Bolsonaro está seguindo as pegadas de Floriano Peixoto, só que ao invés de médico, a qualificação maior para a indicação é ser "terrivelmente evangélico".
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 225/19, que propõe critérios para escolha de ministros pelo presidente da República. Dentre as exigências insere-se a necessidade de o candidato ser juiz de segunda instância ou advogado com pelo menos 10 anos de prática e mestrado na área jurídica. Pretende-se também acabar com o mandato vitalício, fixando a duração em 12 anos. Aliás, várias tentativas de mudanças foram implementadas, mas nenhuma aconteceu; uma certeza é corrente no meio jurídico, algo tem de ser feito, porque a cada ano que passa, há indicações que deviam ser rejeitadas pelo Senado Federal. O exemplo mais gritante é o ministro Dias Toffoli, militante do PT, que deixou a agremiação para ser ministro; e mais: processos contra sua reputação de advogado eram movimentados no norte do país, mas depois que tomou posse não se sabe do andamento; acredita-se que foi arquivado, porquanto os ministros não cometem crime, a exemplo do próprio Toffoli que foi acusado de propina para julgar um ex-prefeito de Volta Redonda, mas ficou somente na comprovação dos milhões e no favorecimento do julgamento para o gestor.
Salvador, 15 de julho de 2021.
DELAÇÃO ENVOLVE 12 DESEMBARGADORES
A delação homologada pelo STJ, da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e de seu filho Vasco Rusciolelli, na Operação Faroeste, será uma tempestade no Tribunal de Justiça da Bahia, porque envolve 68 profissionais entre 12 desembargadores, uma das quais aposentada, 12 juízes, 15 advogados, 16 funcionários do Tribunal e empresários, em 39 anexos; há ainda na relação mais de 10 filhos e parentes de magistrados, além de alguns que ainda não foram apontados como corruptos. O resultado da venda de sentenças e decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia, após um ano e meio, causou prisão de magistrados de advogados e servidores alguns ainda presos e todos estão respondendo a processos criminais.
OLAVO DE CARVALHO NO "SUS"
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar a internação do escritor Olavo de Carvalho no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Ele sentiu um "mal-estar súbito", na viagem dos Estados Unidos para o Brasil, no dia 8/7. Há notícia de que o escritor veio ao país para continuar tratamento médico. Há irregularidades que merecem ser apuradas, a exemplo da internação por meio do SUS, que só poderia ocorrer em emergência, sem passar pela central de regulação de leitos. Apesar de todo o mal alegado, Carvalho continua ativo nas mídias sociais, tratando de assuntos políticos. O Ministério Público quer ressarcimento da internação do escritor, se constatar a irregularidade do internamento e tratamento pelo SUS.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Conjunto, publicado hoje, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia "estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19"; fixa o dia 19, próxima segunda feira, para o Judiciário voltar a funcionar no horário regular; a partir desta data, magistrados, servidores, colaboradores e estagiários voltarão a exercer suas atividades, em todo o estado, presencialmente, observando as medidas de distanciamento social, higiene e segurança.
Através de Decreto Judiciário, cria Grupo de Trabalho para promover "estudos visando a elaboração de um novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia".
Em outro Decreto, determina a "digitalização dos feitos de competência recursal, não criminais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia", suspendendo o expediente, os prazos de tramitação dos processos nas 1ª, 2ª e 4ª Câmaras Cíveis.