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quarta-feira, 7 de julho de 2021

DEMISSÃO POR WHATSAPP

Rodrigo Piovezan, em Recurso de Revista, interpõe Agravo de Instrumento, contra decisão que manteve sua condenação em dano moral, face à dispensa sem justa causa por prática de ato ilícito de Mileide Ferreira da Silva, Reclamante. Os danos morais foram reconhecidos tanto no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, que fixou em R$ 5 mil, quanto no segundo grau; a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento.  

Na dispensa, em 2016, depois de trabalhar por um ano, Piovezan escreveu, no whatsapp: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos". O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região assegura que a indenização não se sustentou na comunicação por aplicativo, mas no "modo como o empregado comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora". 




PASTOR EVERALDO É SOLTO

O pastor Everaldo, que batizou o presidente Jair Bolsonaro, que estava preso desde agosto/2020, foi liberado por decisão da desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que revogou a fiança de R$ 1 milhão, arbitrada pela juíza Caroline Vieira Figuiredo, da 7ª Vara Criminal. Everaldo é presidente do PSC, partido ao qual Bolsonaro era filiado, quando foi eleito para a presidência da República. A magistrada impôs medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de ausentar-se do Rio de Janeiro. O pastor é acusado de desviar verbas no governo do Rio de Janeiro. A notícia é de O Antagonista 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CÂMARA DEVE VOTAR PL QUE ACABA COM SUPERSALÁRIOS NESTA QUARTA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PARA BLINDAR BOLSONARO, ASSESSORES JÁ ADMITEM ESQUEMA DENTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

RECEITA ACUSA RICARDO BARROS DE SIMULAÇÃO FINANCEIRA PARA OCULTAR R$ 2,2 MILHÕES

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

NÃO DÁ PARA FACILITAR
COVID MATA 116 EM 24 HORAS NO ESTADO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PLAN DE INMUNIZACIÓN
DOS PROVINCIAS APLICARON 22 MIL VACUNAS MÁS DE LAS QUE RECIBIERON: CÓMO LOGRARON EL "MILAGRO"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  
COVID-10
JUÍZES ESTÃO A "LIBERTAR" CIDADÃOS DE ISOLAMENTO. MÉDICOS DESAUTORIZADOS

terça-feira, 6 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1780, ontem 695 óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 62.504, ontem 22.703. O total de óbitos é de 526.892, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.855.015. Encontram-se recuperadas 17.262.646 pessoas e em acompanhamento 1.065.477. Foram vacinadas até hoje, 06/07/, às 20.00h, o total de 106.776.136 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 116 mortem, ontem 53 e 3.235 novas contaminações, ontem 1.210; recuperadas 3.218 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.428 óbitos, e 1.141.612 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.105.976 e 11.208 encontram-se ativos. Foram descartados 1.380.089 casos e em investigação 233.693; vacinados, na Bahia, 5.178.604 pessoas, das quais 1.915.636 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.            



BOLSONARO NÃO QUER INTERNET PARA PROFESSORES E ALUNOS

A Advocacia Geral da União do governo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei que assegura garantia de conexão na internet para professores e estudantes das escolas públicas. A Lei 14.172 promulgada em junho foi vetada pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou o veto, daí a busca do Judiciário, para impedir acesso à internet para professores e estudantes. A pandemia dificultou o acesso às aulas pelo esquema on-line, mas se o governo obter vitória na medida judicial, professores e alunos continuarão com dificuldades para navegar na internet com aulas não presenciais. A notícia é do jornal Folha de São Paulo.   



PRESIDENTE CUMPRE PROMESSA COM ATENÇÃO À 1ª INSTÂNCIA

Além dos 50 juízes que tomaram posse em dezembro/2020, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deu posse, na segunda feira, a mais 48 juízes substitutos que assumirão as Comarcas vagas, no interior, desprovidas de juízes titulares há muitos anos. Desta forma, desde dezembro, as unidades judiciárias passaram a contar com mais 50 magistrados, recebendo agora mais 48. A dificuldade passará a residir no provimento dos espaços deixados por inúmeros servidores que se aposentaram ou que pediram exonerações dos cargos. Sabe-se que o último concurso para servidor deu-se há mais de seis anos, ainda assim disponibilizadas apenas 200 vagas.

Com a posse dos novos magistrados, o presidente Lourival Trindade cumpre promessa de sua gestão, conforme publicação neste blog em julho/2020. Naquela oportunidade, Trindade queixou-se "do sofrimento do povo com a falta de juízes nas Comarcas, agravada com o impedimento de concluir o concurso face à pandemia; Trindade diz que é do interior e sabe o significado do juiz na Comarca, daí porque é prioridade a atenção à 1ª instância. Logo que for possível, diante da pandemia, prosseguirá com o concurso que aguarda marcação das provas orais. O presidente afirma que há unidades judiciais nas quais a provação é maior, porque alguns magistrados foram afastados e cada juiz que sai da Comarca a perda é significativa, porquanto não há quem continue com a atividade e o substituto, normalmente, já está com outras atribuições".


CONCUBINA SEM PENSÃO DE HOMEM CASADO

Rosemary do Rocio de Souza ingressou com ação para receber pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido; alega que viveu entre os anos de 1998 e 2001, quando veio a falecer. Noticia que seu companheiro era casado, caracterizando o concubinato. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu à autora parte da pensão deixada pelo falecido. Consta no acórdão: "Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada pelo ex-combatente, em concorrência com a viúva". No Plenário Virtual, o STF, com maioria formada, derrubou o entendimento, porque em tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, "é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável".      



RÉU CITADO PELO WHATSAPP

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou, ontem, a citação de Serigne Saliou Badiane, pelo WhatsApp, depois de não ser encontrado, porque vendedor autônomo ambulante, sem endereço fixo e considerando ser usuário ativo do aplicativo de mensagens, diante de áudios e prints de conversas. Escreveu o magistrado: "Qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço seria perda de tempo e dinheiro, do autor e do Estado". Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Idelmar Luiz Paludeto, ex-proprietário de estacionamento,  contra o réu, que deixou seu carro estacionado, em 2019, e não retirou, mesmo depois de pedidos neste sentido. O carro teve de ser guinchado e guardado na garagem de sua casa, face ao fechamento do estacionamento.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LIV)

Muitos juízes, principalmente nos tribunais superiores, com relevância para o STF, usurpam poderes para tornar-se "imexíveis", vez que o Senado Federal, que possui competência para fiscalizar os ministros não assumem essa condição.  O FEBEAJU tem mostrado os abusos e os erros grosseiros nos julgamentos e até nos posicionamentos na área administrativa. 

O despacho dado pelo juiz da Comarca de Aliança/PE reflete bem o sentimento de alguns juízes que nada aprenderam sobre a limitação de seus poderes. O magistrado que proferiu essa decisão pode até ser perdoado, porque certamente estava no inicio da carreira, possuído pelo sentimento de que era o dono do povo e das terras, que compreendiam a Comarca. Não se pode compreender e aceitar é a continuidade desse entendimento, como ocorre com muitos ministros dos tribunais superiores, que, na absoluta maioria, não enfrentaram concurso para judicar e quando foram nomeados por favores políticos, exacerbam no exercício do poder que não receberam. Essa compreensão não é natural e presume-se seja fruto de alguma disfunção na mente do magistrado. Segue a transcrição, proferida em julho de 1994:  

"Vistos, etc... 
O Juiz de Direito não se confunde com a maioria dos homens. De 1000 (mil) Bacharéis em Direito que pretendem transformarem-se em Juiz de Direito, apenas 10 (dez), 05 (cinco), 01 (um) ou nenhum consegue realizar esse sonho. Esse tem sido o resultado da maioria dos concursos públicos realizados para o provimento do cargo de Juiz de Direito. Assim, apenas a minoria dos homens, a pequena fração de 0,01% dos Bacharéis em Direito é capaz de moldar-se, converter-se em Juiz de Direito. 

Portanto o Juiz de Direito não está sujeito, exposto, aos sentimentos exagerados, como estão os outros homens em sua maioria. 

O Juiz de Direito emerge dentre os homens mais valentes, bravos, determinados, "desasombrados", denodados, coerentes, sensatos, educado, da melhor formação, tenazes, persistentes, resistentes, idealistas, íntegros, fabulosos, gigantes em virtude, elegantes, vencedores, campeões, melhores... 

No desempenho de seu trabalho, nem o amor nem o ódio balizam a "trajetória" do Juiz de Direito. Para "dá" a cada um que é seu, o Juiz de Direito orienta-se apenas pelo profissionalismo e pelo senso de Justiça. 

O presente feito não foi ainda despachado em razão do "cúmulo" de serviço comum e eleitoral nesta Comarca. De acordo com a certidão de fls. 73 existem 111 (cento e onze) processos mais antigos do que o presente, conclusos para despacho e sentença. Todos serão despachados e sentenciados oportunamente. Todos dependem de estudo. Não é possível estudar todos de uma só vez. Não é justo que se dê preferência aos mais recentes, em prejuízo dos mais antigos, que estão aguardando por uma providência Jurisdicional a mais tempo. A certidão de fls. 73 registra feitos datados de 83 e 84. Há até feitos datados do ano de 1982. 

Assim, determino à Escrivania que me apresente este Processo, tão logo tenham sido despachados e sentenciados os Processos constantes da Certidão de fls. 73. 
Intimem-se. 
Aliança, 27 de julho de 1994." 


Salvador, 05 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados. 




NUNES MARQUES SEGUE BOLSONARO

O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro/2020, e provocou surpresa, vez que não se falava no nome dele, que pleiteava vaga no STJ. O presidente deve está satisfeito com sua nomeação, porquanto o novo ministro tem mostrado atenção aos seus pleitos. Segundo apanhado do jornal Folha de São Paulo, Nunes Marques posicionou-se favoravelmente aos interesses do Planalto, em 20 vezes, nesses 8 meses na cadeira. As manifestações do ministro ocorreram principalmente nas questões políticas, a exemplo da reeleição do deputado Rodrigo Maia na presidência da Câmara dos Deputados ou da autorização para realização de missas e cultos durante a pandemia, em todo o Brasil, contrariando seus colegas; neste caso, o ministro derrubou decretos locais, violando  jurisprudência consolidada na Corte, que concediam autonomia a governadores e prefeitos para atuar no combate à pandemia. No julgamento, foi revogada a decisão de Nunes Marques por 9 a 2.