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domingo, 16 de maio de 2021

COVAS JÁ NÃO VIVE!

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, morreu na manhã de hoje, face a uma metástase de um tumor na cárdia, que atacou o fígado e os ossos. A luta do chefe do executivo paulista iniciou-se em 2019, quando ele já exercia o cargo de prefeito da cidade de São Paulo. Ele se submeteu a inúmeras sessões de quimioterapia e radioterapia, mas não conseguiu interditar a passagem do câncer. Covas pediu afastamento do cargo no início de abril para enfrentar a doença. Antes da prefeitura, o prefeito foi deputado estadual, eleito em 2006 e reeleito em 2010; daí tornou-se assessor do ex-governador Geraldo Alckmin.



COLUNA DA SEMANA

O PRESIDENTE É INCAPAZ CIVIL OU MENTALMENTE! 

Doente mental ou incapacitado para exercer as atividades de presidente da República, Jair Bolsonaro, mostra-se incompetente para gerir os destinos da nação. A CPI da covid19 já não deixa dúvida sobre sua responsabilidade na morte de mais de 430 mil brasileiros. E o pior de tudo é que ele conta com a infantilidade ou maldade de três filhos, procurando incendiar o país. O senador Flávio Bolsonaro atreve-se a ofender um senador, em plena sessão, com o título de vagabundo e o presidente, em viagem pelo Nordeste, reforça a acusação. São destemperados, pai e filhos, que não doutrinam os brasileiros para o bem.  

Um presidente que se insurge contra as autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para considerar o vírus da cobid-19 como uma gripezinha; 

que prega a insubordinação contra governadores e prefeitos para autorizar a aglomeração ou para não usar a máscara, práticas que ele mesmo adota em aparições públicas; 

um presidente que propala usar o "meu exército" para infringir as determinações dos governadores e prefeitos, que zelam pela saúde pública;

que indica o uso de medicamentos contra o vírus, rejeitadas pela OMS e pelas autoridades brasileiras;  

um presidente que, desde sua chegada, ao Planalto, tenta, através de decretos e portarias, mais de 31 atos, liberar a posse e o porte de armas e munições, sempre impedidas por decisões do STF; evangeliza que "o povo armado jamais será escravizado"; 

um presidente que, ao invés de lutar pela vacinação do brasileiro, optou por exercer lobby para difusão de armas de fogo no país. De 2018 para cá, o numero de armas legais em poder do cidadão subiu de 697 mil para 1,15 milhão. Segundo a Polícia Federal, a violência cresceu de 2019 para 2020 no percentual de 90%, maior incremento de toda a série histórica.   

Um presidente que reclama a volta do voto impresso em cédulas eleitorais, desacreditando as urnas eletrônicas, utilizadas há mais de 20 anos, sem comprovação alguma de fraude. Recorde-se que Bolsonaro, em viagem ao exterior, alardeou que sua vitória teria sido no primeiro turno e que iria provar, quando retornasse ao Brasil, mas até hoje nada evidenciou.  

Um presidente que apoia e participa de atos de seus apoiadores para defender o fechamento do STF e até do Congresso Nacional, e, abertamente, pregam a ditadura. 

O jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, já pediu impeachment de Bolsonaro, requereu exame de sanidade mental para saber se "Bolsonaro é tecnicamente louco". O jurista sugeriu ao Ministério Público, competente para requerer a interdição, através de exame de sanidade mental". E Reale não ficou sozinho, pois um partido político pediu a interdição de Jair Bolsonaro.

Qual a intenção do presidente com essas doutrinações, inusitadas entre todos os governantes do país! 

Salvador, 16 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
     Pessoa Cardoso Advogados.    




JUIZ DE BARREIRAS É PUNIDO COM CENSURA, MAS VOLTA A JUDICAR

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia julgou processo administrativo disciplinar contra o juiz Ronald Souza Tavares, titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, acusado de que, durante plantão no recesso do Judiciário, em dezembro/2017, suspendeu penhora de matrículas de imóveis, no oeste da Bahia, R$ 95 milhões, efetivada pelo juiz da 2ª Vara Cível, sem requerimento das partes. No relatório do corregedor, desembargador José Alfredo, consta que o juiz "sem nenhuma provocação das partes" suspendeu a penhora, atividade que não poderia praticar, porque também não se tratava de caso de urgência para ser enfrentado no plantão.    

O processo disciplinar, iniciado em junho/2020, entrou na pauta para julgamento, em duas oportunidades, mas a apreciação do caso só aconteceu na quarta feira, 12/05, tendo como relator, o desembargador Pedro Guerra. O juiz Ronald Tavares retornou à atividade, depois de afastado durante a tramitação do processo, com aplicação da pena de censura, proposta pela relator, que considerou o histórico do magistrado, sem qualquer ilícito penal ou administrativo.

O desembargador João Augusto Pinto esclareceu que o CNJ foi criado porque os "tribunais passavam a mão pela cabeça inadvertidamente, exaltando o corporativismo". Reafirmou a necessidade de punição por questões como a que se julgou. A desembargadora Carmen Lúcia propôs a pena de disponibilidade, pela gravidade dos fatos; . o desembargador Roberto Frank sugeriu a pena de remoção, enquanto o desembargador Moacyr Montenegro considerou o desrespeito à decisão do Tribunal e o valor do relaxamento da penhora pelo magistrado e aderiu à proposta de Frank; o desembargador Júlio Travessa questionou o "efeito pedagógico da pena de censura" e votou pela remoção. A defesa do magistrado falou da simplicidade do juiz que vai à feira de sandália.       


 


REPERCUTE INTERDIÇÃO DE BOLSONARO

O jornal Estadão teceu comentários hoje sobre o pedido de interdição, por "incapacidade civil" do presidente Jair Bolsonaro. Os juristas, que assinaram o pedido formulado ao STF, esclarecem "que não se trata de julgamento por crime de responsabilidade ou crime comum, para os quais seria necessária autorização parlamentar". Dizem também que o requerimento não se refere a "interdição pela incapacidade de gerir atos da vida civil, mas especificamente da "interdição de um supremo mandatário que não tem os requisitos cognitivos mínimos".  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PELA PRIMEIRA VEZ, MAIS BRASILEIROS APOIAM IMPEACHMENT
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL PODERIA VACINAR 4 VEZES MAIS RÁPIDO QUE O RITMO ATUAL, DIZ FUNDADOR DA ANVISA   
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBEU SETE ALERTAS SOBRE SEDATIVOS E ENVIOU 5,7% DO NECESSÁRIO

A TARDE - SALVADOR/BA

MARÉ CAUSA ESTRAGOS E COMUNIDADE DA ILHA DE ITAPARICA PEDE SOLUÇÃO
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BOLSONARO REFORÇA CRÍTICAS A MEDIDAS DE ISOLAMENTO: PODERÁ HAVER "INFINITAS ONDAS" DE COVID-19
Presidente também pressionou por voto impresso contra vitória na fraude de em 2022

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

OFENSIVA SOBRE. LA JUSTICIA
EL KIRCHNERISMO AVANZA EN DIPUTADOS PARA DESPLAZAR A CASAL Y ELEGIR A UN PROCURADOR PROPIO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TRATORAÇO. BOLSONARO TAMBÉM JÁ TEM O SEU MENSALÃO

 

sábado, 15 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.087 mortes, ontem 2.211, pela covid-19. De ontem para hoje foram diagnosticadas 67.009 casos da covid-19, ontem 85.536. O total de óbitos é de 434.715, e de contaminados desde o início da pandemia é de 15.586.534. 
São considerados recuperadas 14.062.396 pessoas e 1.089.423 em acompanhamento. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 92 mortes, ontem 121, e 4.043 novas contaminações, ontem, 4.029 ; recuperados 3.182 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 19.831 óbitos e 952.796 de casos confirmados, dos quais  são considerados recuperados 915.258e 17.707 encontram-se ativos. Foram descartados 1.237.374 casos e em investigação 210.907. Foram vacinados na Bahia 2.950.567 pessoas, das quais 1.324.506 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs manteve em 80%.  

PROMOTORA AFASTA DE INVESTIGAÇÃO DE FLÁVIO BOLSONARO

A promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho, da 170ª Promotoria Eleitoral, madrinha de casamento da advogada Luciana Pieres, que defende o senador Flávio Bolsonaro, deu-se por suspeita e evitou atuar na investigação de possível crime de falsidade ideológica cometida pelo 01. O inquérito foi aberto em 2018, depois de constatados valores declarados pela senador: em 2014, a avaliação era de R$ 565 mil, em 2016, R$ 423 mil. 



TRIBUNAL ENTENDE CABÍVEL AGRAVO; STJ, APELAÇÃO

Global Villagem Telecom S/A ingressou com Embargos à Execução contra ação de cobrança de crédito tributário; celebrado acordo, na área administrativa, a empresa desistiu, mas na sentença o julgador não  fixou honorários de sucumbência. A Fazenda apelou e o Tribunal deu provimento para admitir os honorários de sucumbência e, para evitar a supressão de instância, pediu ao juízo de 1º grau para fixar os honorários, estabelecidos em 2% sobre o valor da causa; contra essa decisão a empresa interpôs apelação, desprovida pelo Tribunal, sob entendimento de que o recurso cabível seria o agravo; por ser erro grosseiro, não aplicou o princípio da fungibilidade. 

Em Recurso Especial da Global, que questiona o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendendo que o recurso seria o agravo não a apelação, a 2ª Turma do STJ deu provimento, porque o recurso cabível nos embargos à execução, extintos por desistência do autor, seria a apelação e não o agravo de instrumento, como manifestou o acórdão. A compreensão é de que ao arbitrar os honorários, por determinação do Tribunal, o recurso contra este pronunciamento do juiz, que integra a sentença, é apelação, não agravo. Escreveu o relator: "A sentença é formalmente una, sob pena de admitir-se recursos próprios a respeito de capítulos distintos. Essa decomposição ideológica da decisão judicial, vista como solução para alguns problemas práticas, não foi adotada pelo código. Da sentença cabe apelação". 




  


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XX)

Temos de visitar quase todos os tribunais, pois neles encontramos matéria para alimentar o FEBEAJU. Rumemos para Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que era presidido pelo desembargador Thompson Flores, sem nunca esquecer o STF. Em momento algum discutiu-se sobre a integridade do então presidente, bem como do seu colega, relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, envolvidos no entrevero com o desembargador Rogério Favreto.

O início da inusitada cena deu-se, em meados de 2018, quando um desembargador de plantão, determinou liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpria pena de 12 anos, em Curitiba, originada de decisão do TRF-4, referente à condenação do caso Tríplex. Três deputados do PT resolveram protocolar, na noite da sexta feira, do mês de julho/2018, um pedido de Habeas Corpus, tudo indicando que havia estratégia montada, porque exatamente na noite dessa sexta feira, o desembargador Favreto iniciou o plantão, e, sem pestanejar concedeu liberdade para Lula, que estava preso desde abril. Logo depois, o juiz Sergio Moro, autorizado pelo presidente Thompson Flores, afrontou a inesperada soltura; em seguida, o relator da Lava Jato, que tinha competência no processo, não o desembargador Favreto, suspendeu a decisão de seu colega plantonista. 

O fundamento para a liberdade de Lula é hilariante: Lula seria vítima de "duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão que aguarda a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja nas ações de pré-campanha". 

Tornou-se necessário um ajuntamento de magistrados para "segurar" o ímpeto incontido do plantonista, praticando absurda ilegalidade, violadora da lei e de decisão do colegiado do Tribunal, onde milita o plantonista. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, apareceu em cena para fazer respeitar o veredito da Turma e impediu a liberdade de Lula sob fundamento de que a soltura do ex-presidente não comportava resolução de um desembargador, no plantão, mas do colegiado. Registre-se que o desembargador Favreto, ja foi filiado ao PT, e tem sido crítico da Operação Lava Jato. 

Em toda esta incompatibilidade de decisões, o presidente do TRF-4 resolveu o desentendimento, para manter a prisão do condenado, afirmando que o Habeas Corpus seria de competência do desembargador João Pedro Gebran Neto e nunca do desembargador Favreto. 

Há muitos erros que mostram o objetivo claro de Favreto; com efeito, a instância adequada para apreciar a ordem do TRF4 seria do STJ, não de um magistrado de plantão da própria Corte, iniciado na sexta feira; ademais, mostra-se estranho o protocolo da petição exatamente nessa sexta feira, em estratégia montada para a intrepidez do plantonista.

Mas, tem mais: depois de toda a presepada do desembargador Favreto, em desanuviada indisciplina, o STF, através do ministro Barroso, livra o insubordinado para assegurar que Favreto "utilizou de fundamentos jurídicos minimamente plausíveis". 

É besteira atrás de besteira e o FEBEAJU coleciona esse rol de baboseira.

Salvador, 14 de maio de 2021.

                                           Antonio Pessoa Cardoso
                                         Pessoa Cardoso Advogados.  



FACHIN IMPEDE INVESTIGAÇÃO DE TOFFOLI

O ministro Edson Fachin, que homologou a delação do ex-governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, negou pedido da Polícia Federal para investigar o ministro Dias Toffoli, acusado de ter recebido R$ 3 milhões para favorecer um prefeito do interior do Estado, na delação de Cabral. Nos anexos, constam que o intermediário para repassar o valor do prefeito para o ministro foi o ex-secretário de Obras do Rio, Hudson Braga, que enviou os valores para o escritório da mulher de Toffoli, advogada Roberta Rangel. 

O ministro foi além e proibiu a Polícia Federal de investigar qualquer ato a partir da delação do ex-governador. Sabe-se que Cabral acusou ministros, desembargadores e conselheiros do Tribunal de Contas, único motivo possível para o impedimento da investigação. A Procuradoria-geral da República negou-se em homologar o acordo para a delação de Cabral, advindo a Polícia Federal que ouviu o ex-governador e suas declarações foram homologadas por Fachin, mas agora o colegiado deverá reformar a decisão do ministro para não aceitar as acusações de Cabral.