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sexta-feira, 7 de maio de 2021

OAB CONCLUI QUE BOLSONARO COMETEU CRIME

Uma Comissão de Juristas concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade. A OAB Nacional instalou a Comissão, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia; esse grupo de juristas era presidido pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto e integrada dentre outros por Miguel Reale Jr., Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro e outros. No parecer, foram apontados delitos de autoria do presidente: homicídio e lesão corporal por omissão imprópria; crimes de responsabilidade e, no plano internacional, crime contra a humanidade, definido no art. 7º do Estatuto de Roma. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno e no colégio de presidente das seccionais.   



GOVERNADOR LIVRA-SE DE IMPEACHMENT

O governador de Santa Catarina livrou-se, pela segunda vez, de impeachment; o tribunal misto votou por 6 votos contra 4 pela destituição de Carlos Moisés, mas eram necessários 7 votos para ele ser afastado definitivamente do cargo. Em novembro, o governador foi absolvido por 6 votos contra 3 e uma abstenção. No processo que se encerrou hoje, iniciado em agosto, Moisés foi acusado de crime de responsabilidade na compra dos respiradores da Veigamed, em tentativa de contratação do hospital de campanha que seria intalado em Itajaí/SC, prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores, que tramitou na Assembleia e a omissão para adotar procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.     

O governador reassumiu hoje o cargo, afastado desde 30 de março deste ano. A vice-governadora Daniela Reinehr governou neste período e teve apoio de bolsonaristas para continuar no comando do estado; sua aliada maior é a deputada federal Carla Zambelli, que fez campanha pelo impeachment. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIII)

A Constituição, art. 102, estabelece que o STF tem como função principal “a guarda da Constituição”. Assim, a atuação da Corte não se prende em legiferar, mas, pelo contrário, deve operar no trabalho para invalidar leis que desobedecem a preceitos constitucionais; é como se fosse um “legislador negativo”. Todavia, a história mostra que a soberania popular, atinente ao Legislativo, perde, seja pela incúria do legislador, seja pela aventura do Judiciário, interferindo para acobertar a omissão legislativa. E mais: a lei, todas as leis, para serem aplicadas, dependem do humor de cada um dos "onze STFs". 

A função do Legislativo é especificamente a de elaborar leis para regular o Estado e seus cidadãos. Para o exercício dessa função, exige-se a representatividade, obtida através do voto em eleições. São os senadores, deputados federais e estaduais, além dos vereadores, eleitos para essa atividade. O Judiciário é o único dos três Poderes que não têm essa representatividade, portanto, eventuais preceitos originados do Judiciário não refletem a vontade do cidadão, mas sustenta-se na técnica, aplicando as leis. 

Vejamos o motivo pelo qual mais um ministro frequenta o FEBEAJU: em 2012, o plenário do STF apreciando uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, terminou despenalizando o aborto em caso de gestação de fetos anencéfalos. Os ministros sentem-se muito à vontade e sem constrangimento algum para interpretar ou mudar a lei, em suas decisões. Nesse caso, o ministro Luiz Roberto Barroso, com apoio da maioria dos ministros, definiu que não é crime o aborto, se praticado até o terceiro mês de gestação, mesmo sem lei que ampare o entendimento. No voto, proferido em julgamento para decidir sobre a revogação de prisão de pessoas envolvidas em aborto, que eles denominam de "feto anencéfalo", disse o ministro: “A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação". Prosseguiu, na manifestação, para explicar sobre o desenvolvimento do feto e conclui para pedir a exclusão no âmbito dos arts. 124 e 126 do Código Penal o aborto, nos três primeiros meses. A tese que prevaleceu foi de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode ser considerada aborto, daí porque não ha crime. 

Em 2016, em Habeas Corpus, em sede de controle de constitucionalidade incidental, a 1ª Turma, embasada no voto do ministro Barroso, entendeu não ser inconstitucional a proibição do aborto no primeiro trimestre da gravidez.  

Sem dúvida nenhuma a matéria decidida pelo STF é de competência exclusiva do Legislativo, mas a intromissão para substituir o legislador é muito grande, no que já se denominou de ativismo judicial. Seja ou não a favor do aborto, a matéria teria de ser definida pelo legislador e por isso o ministro entra no FEBEAJU. 

Salvador, 06 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



NÃO INCIDE ICMS

Luizzi Indústria e Comércio de Sofás Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado Regional Tributário de Araraquara/SP e o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para afastar incidência de ICMS em transporte de mercadoria entre a matriz e a filial, sob entendimento de que o simples deslocamento do produto não constitui fato gerador. Invocou a Súmula 166 do STJ e precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e escreveu o magistrado na decisão: "Nessa trilha, há que se dizer que a verossimilhança das alegações decorre da argumentação lançada na inicial, pois a impetrante afirma que tem transferido seus produtos entre os próprios estabelecimentos comerciais (matriz e filial), sem a ocorrência da venda dos bens".  



EX-PRESIDENTE É LIBERADO

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou prisão preventiva, datada de junho/2017, transformada em prisão domiciliar, em março/2020, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Na decisão o magistrado escreveu: "Passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente". A prisão do ex-deputado aconteceu na Operação denominada "Sepsis", onde ele é acusado de desvios na Caixa Econômica Federal. 



SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional dispositivo de lei do município de Bebedouro/SP que criou salário-esposa para os servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. O desembargador Moacir Peres, relator, escreveu no voto: "Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual". Ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO VÊ BRASIL COMO "REPUBLIQUETA" POR CAUSA URNA ELETRÔNICA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GOVERNADOR DO RIO DIZ QUE OPERAÇÃO QUE TERMINOU COM 25 MORTOS FOI AÇÃO DE "INTELIGÊNCIA"
Cláudio Castro afirmou que a atuação da Polícia Civil no Jacarezinho foi "ação pautada e orientada por longo e detalhado trabalho de inteligência e investigação"
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

MINISTÉRIO DA SAÚDE APAGOU RECOMENDAÇÃO PARA USO DE CLOROQUINA ÀS VÉSPERAS DA CPI
Bolsonaro insiste em defesa de uso de cloroquina e chama CPI de "xaropada"

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

GEDDEL E O EX-PRESIDENTE TEMER SÃO ABSOLVIDOS EM ACUSAÇÃO DA PGR

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

QUEIROGA E GUDES SE REÚNEM HOJE COM EMBAIXADOR DA CHINA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL FRENTE ECONÓMICO
LA PELEA ENTRE ALBERTO FERNÁNDEZ Y CRISTINA KIRCHNER QUE ALARMA A WALL STREET

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BOLSONARO DIZ QUE TEVE SINTOMAS DE REINFEÇÃO RECENTEMENTE

quinta-feira, 6 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/05/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.531 mortes,  ontem 2.811. De ontem para hoje foram diagnosticadas 72.559 casos da covid, ontem 73.295
. O total de óbitos é de 417.176, e de contaminados desde o início da pandemia é de 15.009.023. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 83 mortes, ontem 85 e 3.471 novas contaminações, ontem 3.931. Desde o início da pandemia foram anotados 18.980 e 920.422 casos da doença, ontem 916.951. Os casos ativos são de 16.073. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs subiu para 80%, ontem 79%. O total de 2.563.601 pessoas receberam a primeira dose da vacina e 1.213.425 a segunda dose. Os municípios com maior número de contaminados são: Salvador, 2.895; Feira de Santana, 572; Vitória da Conquista, 449; Barreiras 423 e Itabuna, 360. 



JUIZ ABSOLVE TEMER, CUNHA, GEDDEL E OUTROS

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e o ex-ministro Gecdel Vieira Lima, além de outros réus no processo do Quadrilhão do MDB. Escreveu o magistrado na sentença: "Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo". Assegura que a peça acusatória "não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta" e "a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política".

A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então Procurador-geral da República, Rodrigo Janto, e nessa leva, o magistrado absolveu os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.   


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XII)

O atual presidente do Supremo Tribunal Federal também entra na relação do FENAJU. Como já explicamos, no século passado, um grande jornalista, que possuía outras qualificações, a exemplo de teatrólogo, Sergio Porto, conhecido pelo pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, criou o célebre FEBEAPÁ, Festival de Besteiras que Assolam o País. Eram muitas besteiras anotadas, e, atualmente, elas aumentaram substancialmente, porém Stanislaw não deixou sucessor para continuar com a coluna. Admirador do grande humorista, contemporâneo no Rio de Janeiro, onde estudei, resolvi criar um segmento daquele FEBEAPÁ. Trata-se do FEBEAJU, Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário.

Aqui já percorremos os gabinetes de quase todos os ministros, alguns por mais de uma vez, até chegarmos à presidência da Corte. O ministro Luiz Fux, em antecipação de tutela numa ação ordinária, de 2014, requerida por oito juízes federais, pedindo auxílio moradia, atendeu-lhes à solicitação. Imediatamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, requereu extensão  da vantagem para os juizes que ainda não gozavam desse "direito" e foi assegurada a todos os magistrados o auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73, mesmo para aqueles juízes que tinham imóvel na comarca ontem trabalhavam e também para marido e esposa, trabalhando na mesma localidade; esse valor representava 15% da remuneração dos juízes. A decisão foi bastante questionada pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e pela usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro continuou em vigência até a celebração de acordo com o então presidente Michel Temer, que conferiu aos magistrados aumento em valor equivalente àquele do auxílio; só depois é que Fux liberou o processo com sua decisão de auxílio moradia.

O FEBEAJU passou pela presidência, mas continua na Corte e deixará para percorrer outros tribunais, porque são muitas as besteiras que circulam no Judiciário.  

Salvador, 05 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.