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quinta-feira, 22 de abril de 2021

O STF DEIXA LULA E ATACA MORO E BRETAS

Ninguém questionava o valor dos juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas; pelos menos até 2018, quando o juiz de Curitiba deixou a toga para embrenhar no covil que não conseguiu sair ileso. A coragem e o acerto das condenação de Moro, em Curitiba, foi celebrada país afora, mesmo porque políticos e empresários dificilmente iam para a cadeia, no Brasil, até a "ousadia" de Moro. O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba mandou para o xilindró governantes e empresários mais influentes da República. Assim, foram condenados e presos Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, Eduardo Cunha, poderoso presidente da Câmara dos Deputados, ex-ministros José Dirceu e Antonio Palocci, além de empresários, como Marcelo Odebrecht. Enfim, as condenações aconteceram com 109 corruptos em menos de quatro anos, pelo escândalo que quase quebra a Petrobras. 

Indago: onde já se viu tamanha "ousadia" de um juiz, embrenhando para apurar e condenar homens célebres? 

O outro magistrado que merece admiração e elogios pela coragem e trabalho desenvolvido na Lava Jato do Rio de Janeiro é Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal; ele é chamado de "Sérgio Moro carioca. Condenou os ex-governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que continua na prisão, e Luiz Fernando Pezão, o empresário Eike Batista, tido como o homem mais rico do Brasil, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como "o rei do ônibus", porque dono de várias empresas de transportes do Rio de Janeiro, além de muitos outros personagens do Rio. Houve ainda recuperação de grande volume de recursos público para o erário, mais de R$ 2 bilhões do patrimônio dos corruptos. 

Pois bem. O ministro Gilmar Mendes passou a perseguir exatamente esses dois magistrados. Contra Moro preparou por anos, com detalhes que só ele soube traçar, até conseguir a suspeição do ex-juiz. Observou detalhes milimétricos para dar certo esta investida, pois pediu vista e suspendeu o julgamento do processo, que já contava dois votos contra a suspeição de Moro; segurou o processo da suspeição por dois anos, aguardou o voto escandaloso do ministro Fachin de anular as condenações de Lula, sob fundamento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba; de forma que Fachin julgou num dia, e Mendes pautou e julgou o processo de suspeição no outro dia, depois de guardado em seu gabinete por dois anos. E mais, na decisão de Fachin, julgava-se sem objeto o processo de suspeição, mas Mendes não considerou e procedeu ao julgamento. 

Agora, a vítima de Gilmar Mendes é Marcelo Bretas que condenou seus amigos, empresario Jacob Barata e Eike Batista. Para se ter ideia da perseguição, Mendes soltou por três vezes o empresário Barata, preso por determinação de Bretas. Sabe-se da amizade do ministro com a família de Barata, inclusive padrinho de casamento de uma filha do empresário, celebrado em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. O ministro não se dá por suspeito e envolve-se em buscar suspeição de Moro e, certamente, encontrará outro motivo para dificultar ainda mais o trabalho de Bretas.   

Salvador, 22 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



IDOSA FAZ UM CONTRATO E ASSINA EM OUTRO

Uma idosa ingressou com Ação Declaratória de Anulabilidade de Contrato de Cartão de Crédito C/C Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, porque contratou empréstimo consignado mas terminou induzida a assinar em outro tipo de empréstimo, vinculado ao seu cartão de crédito. O juiz Ivo Faccenda, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, julgou procedente o pedido, declarando nulo o contrato e condenando o banco na devolução simples dos valores descontados a título de Reserva de Margem de Crédito a pagar R$ 10 mil por danos morais. Escreveu o julgador na sentença: "Não se pode olvidar que pretendia a autora firma o denominado "empréstimo consignado" puro e simples, com parcelas fixas e preestabelecidas, vindo, entretanto, tempos depois, a saber que contraíra outro tipo de empréstimo, via reserva de margem consignável, mediante a emissão de cartão de crédito, e com juros tão elevados a ponto de impossibilitara quitação do débito". 


FILHO DE IDOSO É CONDENADO

O filho e a ex-nora de um idoso receberam de empréstimo, em 2014, através de transferência bancária da conta do idoso, R$ 209 mil, prometendo pagar em 94 parcelas mensais, em notas promissórias emitidas, mas nada quitaram. Cinco anos depois, o idoso ingressou com ação de cobrança e o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, depois de apreciar as provas, julgou procedente o pedido, condenando os dois a pagar a importância de R$ 434 mil.   



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores: ANTÔNIO ROBERTO METZKER ALCÂNTARA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Caravelas; MARIA JOSE MORAES SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Irará; NORMA SUELY DA SILVA BISPO, Administradora do Fórum da Comarca de Oliveira dos Brejinhos; SÔNIA MARIA FERREIRA SOUZA MEIRA, Subescrivã da Comarca de Itambé;

Em outro Decreto, foi rerratificado ato que aposentou GICÉLIA NASCIMENTO BRITTO, Oficiala de Justiça Avaliadora de Salvador. 

Decreto de nomeação em de ROBERTO NEY OLIVEIRA ARAÚJO JÚNIOR para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão.  



 
  
 
 
 
 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BRASILIENSES HOMENAGEIAM A CIDADE QUE OS ACOLHE

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

STF DECIDIRA HOJE SE MANTÉM DECLARAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MORO E SE PROCESSOS DE LULA VÃO PARA DF OU SÃO PAULO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CONVIDADA POR BIDEN, LÍDER BRASILEIRA DIZ QUE DESMONTE DE POLÍTICAS INDÍGENAS PIOROU COM BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

TAXAS DE COVID CONTINUAM CAINDO EM SALVADOR, MAS MOMENTO AINDA É DE CAUTELA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

RS TEM TENDÊNCIA DE QUEDA EM OCUPAÇÃO DE UTIs E CASOS DE INFECÇÃO POR COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ÍNDIA REGISTRÓ MÁS DE 300.000 CASOS DE CORONAVÍRUS EM UN DIA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CORRUPÇÃO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JÁ HÁ MAIORIA NO PARLAMENTO PARA SE LEGISLAR

quarta-feira, 21 de abril de 2021

CARTÓRIOS SÃO OBRIGADOS A INFORMAR RECEITA

O CNJ, à unanimidade, decidiu que os cartórios extrajudiciais terão de divulgar seu faturamento, em obediência à Lei de Acesso à Informação. Ato Normativo do CNJ de 2018, Resolução CNJ 215/2015, trata da permissão de acesso às informações e os serviços notariais passam a ser incluídos para permitir o acesso à informação. O conselheiro Marcos Vinícius, relator, escreveu no voto: "Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição, em lei e em normas deste Conselho  Nacional de Justiça".   

Assim, os cartórios terão de incluir em suas paginas na internet o campo transparência, onde deverão informar o faturamento mensal, além do total das despesas.  




CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/04/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 3.472 mortes, ontem 3.321. De ontem para hoje foram diagnosticadas 79.719 de novos casos da doença, ontem 69.381
. O total de óbitos é de 381.475 e de contaminados, 14.122,795, ontem 14.043.076, dos quais 12.646.132 são recuperados e 1.095.188 em acompanhamento.

 Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registrados 118 óbitos, ontem 85 e 3.625 casos da Covid-19; registrados 17.574 mortes e 871.672 de casos confirmados, ontem 868.047 desde o início da pandemia. A taxa de ocupação dos leitos manteve-se em 80%. Os casos ativos subiram para 16.027.   


 


SAIU EM SENSACIONALISTA

Em "Sensacionalista", da revista VEJA, saiu matéria com o título: Número de vezes que se disse "Bolsonaro ultrapassou todos os limites" já ultrapassou todos os limites.

Eis a matéria: 

Se existe algo que Jair Bolsonaro conseguiu fazer em dois anos e quatro meses de governo foi o fenômeno do alargamento das fronteiras do que um presidente pode fazer de ruim, inadequado, de inacreditável. Depois de entrar para o Guinness Book of  Records como o líder que esgotou os adjetivos negativos, ele luta para ser o presidente que mais palavrões inspirou por milhões de habitantes. 

Bolsonaro vem quebrando tantos limites que deverá ser patrocinado por uma marca de bebidas energéticas voltada para esportes radicais. "Já bancamos um homem que pulou do espaço sideral para a Terra. Mas destruir um país inteiro em tão pouco tempo é a coisa mais radical que alguém já fez", disse a marca. Agora, crescem as apostas sobre que mais limites ele pode ultrapassar. Uma das poucas coisas que faltam é juntar uma turminha para jogar sacos de cocô no STF de madrugada.   

MINISTROS PODERÃO TIRAR LEITE DE PEDRA!

Não precisa ser juiz, nem advogado, muito menos ter conhecimento de direito para entender o raciocínio que desenvolvemos abaixo.

Você é acusado de desviar recursos públicos na prefeitura de um município. É condenado e recorre ao Tribunal que reforma a sentença, porque a competência para instruir e julgar o processo é de juiz de outra comarca; determina seja enviado o processo para aquela unidade. Outro exemplo: o juiz de seu município ou comarca, condenou você pela prática de crime de corrupção, na administração da prefeitura do lugar onde você reside. Você recorreu e o Tribunal de Justiça modificou a sentença do juiz, porque deduziu que o magistrado, prolator da condenação, não era competente para trabalhar no processo; determinou a remessa do processo para outra comarca, vizinha àquela onde você mora, porque entendeu que o juiz dessa unidade seria o competente para instruir e julgar o feito. Nesses dois exemplos, se você ingressou com Habeas Corpus no Tribunal para pedir a suspeição do juiz que lhe condenou, certamente, será improcedente, porque antes de julgar a suspeição, o Tribunal já tinha dito que o juízo condenatório era incompetente, e, portanto, perde  objeto o pedido de suspeição, pois não pode ser suspeito quem era incompetente.

Agora vamos para o principal: você é juiz de uma comarca e o Tribunal julga você incompetente para dirimir um conflito. Na verdade não é você, mas Sergio Moro, na titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pois bem. O então juiz Sergio Moro, segundo liminar do ministro Edson Fachin, mantida por oito dos onze ministros no plenário do STF, definem que a 13ª Vara não era competente para julgar Lula. Na decisão de Fachin, manda remeter os processos para a Justiça de Brasília, que é a competente e suspende o andamento de Habeas Corpus de suspeição de Moro, sob fundamento de que perdeu o objeto; acontece que este processo de suspeição estava com o ministro Gilmar Mendes desde 2018, quando pediu vista, depois de votos de Fachin e de Cármen Lúcia julgando improcedente a suspeição. Mendes interrompeu o andamento daquele julgamento, pedindo vista, segurou o processo em seu gabinete por dois anos, aparecendo com o Habeas Corpus da Suspeição para julgamento somente no dia seguinte à liminar de seu colega, Fachin. A coincidência é que Mendes é presidente da Turma e o feito foi imediatamente posto em pauta e julgado; por três votos contra dois, a Turma admite  a suspeição.

Acima dissemos que: 

1ª hipótese: Fachin concedeu liminar e o plenário ratificou, anunciando que a 13ª Vara não tinha competência para julgar os processos do ex-presidente; 

2ª hipótese: a 2ª Turma do STF, no dia seguinte à decisão de Fachin, julgou Moro suspeito. 

Aí está o final do raciocínio, o imbróglio da questão. Facilmente, sem ser advogado ou juiz, pode-se concluir que se Moro era incompetente, claro, como a luz do dia, ele não poderia ser suspeito, mesmo porque Moro era incompetente e, se incompetente, como entendê-lo suspeito? É certo que a incompetência retirou a existência daquele juízo, daí porque não há como ser suspeito. No linguajar jurídico, dizemos que o ministro Fachin julgou prejudicado o Habeas Corpus da Suspeição de Moro, invocando o argumento de perda do objeto. A conclusão natural é que nunca Moro poderá ser suspeito, porque, antes da suspeição, ele foi considerado incompetente. É a conclusão natural: o juízo que lhe condenou por desvio ou por corrupção tornou-se incompetente e, portanto, sem guarida o processo de suspeição contra aquele juízo. Da mesma forma, se Moro não era competente para julgar, como vai ser classificado de suspeito? Se não podia julgar, como completar a suspeição, se esta necessita de um juízo competente para sobreviver?

Pois é esse o assunto que o STF vai definir amanhã, quinta feira, e já se antecipa alguns votos: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votarão pela suspeição e não estarão nem aí pelo raciocínio lógico, jurídico e elementar que se descreveu acima; a indefinição para julgamento final reside nos votos dos outros sete membros. 

Enfim, se a maioria entender que Moro era suspeito, sem ser o juiz competente, estarão tirando leite de pedra para anular por completo os processos condenatórios contra o ex-presidente, visualizando somente sua elegibilidade na eleição de 2022! Aliás, já se fala que o ministro Gilmar Mendes poderá ser um dos ministros, se Lula tornar-se presidente.     

Salvador, 21 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.     







NA VENEZUELA, REPRODUÇÃO DE NOTÍCIA IMPLICA EM DANOS MORAIS

Diosdado Cabello, o homem forte na Venezuela, conseguiu do Supremo Tribunal de Justiça, decisão que obriga o jornal El Nacional  a pagar US$ 13 milhões de indenização por danos morais. A alegação é de que o jornal difamou Cabello, porque reproduziu, no ano de 2015, uma noticia do jornal ABC, da Espanha, na qual faz vinculação dele com o narcotráfico. A origem da publicação do jornal espanhol situa-se em declarações do ex-chefe  da segurança de Hugo Chavez, antecessor de Nicolás Maduro, na ditadura do país.