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domingo, 1 de julho de 2018

SUPREMA CORTE ACABA COM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu tornar facultativa a contribuição sindical. A decisão deverá ser aplicada em 22 estados, que antes favoreciam os sindicatos; o processo envolvia um sindicato de servidores públicos de Illinois. Apenas um terço dos servidores públicos e 7% dos empregados de empresas privadas são sindicalizados. 

O voto dos cinco ministros favoráveis mudou precedente de 1977, que dizia ser obrigatória a contribuição sindical. O fundamento do voto situa-se no direito de expressão, protegido pela Primeira Emenda da Constituição. Outra decisão polêmica sobre os trabalhadores nos Estados foi a de que os contratos de trabalho podem impedir os trabalhadores de mover ação coletiva contra a empresa e torna obrigatória a arbitragem individual.

TOFFOLI NEGA HC POR FURTO DE UMA BERMUDA

Evanildo José Fernandes de Souza, morador de rua, furtou, em novembro/2011, em uma loja, denominada de “O Baianão", uma bermuda, avaliada em R$ 10,00, devolvida posteriormente ao estabelecimento comercial, que não teve prejuízo algum. Foi preso em flagrante; a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida em junho/2012. 

O juízo de primeiro grau condenou o réu a 1 ano e 7 meses de prisão em regime fechado, além da multa de 22 dias-multa. O julgador afastou a incidência do princípio da insignificância, porque "a biografia criminal, túrgida, bem ilustra sua dedicação, seu zelo e seu empenho em obter o alheio". A Defensoria Pública apresentou apelação e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento, sob o mesmo fundamento do juízo de 1º grau. Interpôs-se recurso Especial pela aplicação do princípio a insignificância, mas foi negado seguimento ao Especial, provocando a interposição de Agravo; em decisão monocrática foi negado provimento; a Defensoria insistiu com Agravo Regimental, mas a 6ª Turma do STJ negou provimento. 

Combativa, a Defensoria ingressou com Habeas Corpus, e o ministro Dias Toffoli, acostumado a conceder Habeas Corpus de ofício à políticos que dilapidam o patrimônio público, manteve a condenação de um homem de rua por ter apropriado de uma bermuda, valor de R$ 10,00, mesmo depois de devolvida à loja.

NEGROMONTE VOLTA AO TRIBUNAL DE CONTAS

O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Mário Negromonte, volta ao seu cargo, de conformidade com decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, na sexta feira. O ex-ministro das Cidades foi afastado, em fevereiro, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, sob acusação de prática do crime de corrupção passiva. O processo, que estava no STJ, deverá ser remetido para o juiz Sergio Moro, em Curitiba, mas a defesa recorre porque o feito não guarda relação com a Lava Jato e deverá ter tramitação em Brasília ou na Bahia.

Negromonte foi denunciado pelo doleiro Alberto Yousseff sob envolvimento com negociação de R$ 25 milhões em propinas para beneficiar empresas de rastreamento de automóveis, mas o conselheiro nega as acusações, porque denúncia sem materialidade do crime, sem pedido de afastamento, pela Procuradoria, e fatos ocorridos em 2011 e ingresso no Tribunal de Contas em 2014. Não há prova alguma de que, em algum momento, Negromonte teve qualquer encontro com o doleiro.

ADVOGADA POLIGLOTA É FAXINEIRA EM WASHINGTON

Uma advogada fala quatro idiomas, saiu do Brasil, diante das crises pelas quais têm passado o país; perdeu o emprego numa empresa nacional de petróleo e gás, depois de fechada por envolvimento com a Lava Jato. A advogada rumou para Washington, onde tinha um irmão, que morava lá havia quinze anos; com visto de turista e sem arrumar emprego, trabalha como faxineira, babá e professora de português. Com essas atividades, a advogada diz ganhar muito mais do que se estivesse no Brasil, em torno de R$ 15 mil.

CUSTO DE LULA NA CADEIA

O ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril, em sala especial, montada pela Polícia Federal de Curitiba, recebe tratamento VIP, não dispensado para qualquer outro preso no país. Além da segurança, Lula tem regalias como sala individual de 15 metros quadrado, mesa redonda, quatro cadeiras, armário, TV de plasma, fixada na parede, banheiro privativo, com pia e vaso sanitário, esteira ergométrica ao custo mensal de R$ 300 mil por mês, diferentemente dos outros presos que implicam no gasto mensal de R$ 2.7 mil. 

A Polícia Federal bem como o Sindicato dos Delegados, já solicitaram a transferência do ex-presidente, porque além dos gastos tem criado problemas e até violência nas imediações de onde está preso. Ademais, as frequentes visitas de políticos ao local têm atrapalhado a rotina do trabalho da Polícia Federal.

GUARDAS MUNICIPAIS USARÃO ARMA

O diretório nacional dos Democratas ingressou com medida judicial no STF, requerendo a liberação de uso de armas pelos guardas municipais; o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar, autorizando o porte de arma por todos os guardas municipais do país, mesmo se estiverem fora do serviço. Antes, só era liberado aos guardas de cidades com mais de 500 mil habitantes, mas Moraes assegurou que o critério de tamanho da cidade, utilizado pelo Estatuto do Desarmamento, não pode ser invocado, porque não condiz com o índice de criminalidade local.

sábado, 30 de junho de 2018

DIRCEU USARÁ TORNOZELEIRA

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou intimação ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, para deslocar-se a Curitiba, onde receberá uma tornozeleira eletrônica, cautelar, depois que foi liberado, recentemente, da prisão, pela 2ª Turma do STF. Além dessa medida, Dirceu está proibido de deixar o país, recolher seu passaporte, impedido de sair da cidade de domicílio e comunicar-se com qualquer outro acusado ou testemunhas nas mesmas ações penais, excluído apenas seu irmão e comparecer aos atos do processo assim que intimado. 

Dirceu foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por organização criminosa, com pena de prisão de 27 anos; cumpriu dois anos de prisão preventiva, solto em 2017, retornou à cadeia em maio/2018.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: INDENIZAÇÃO

Uma professora com vencimento de R$ 1.500,00 obteve empréstimo consignado em uma financeira com a obrigação de pagar em 29 parcelas de R$ 246,00; sem motivação alguma, o banco passou a cobrar R$ 492,00; suspendeu depois que a cliente reclamou, mas não tardou para reiniciar o abuso e de nada valeram as 18 reclamações protocoladas no banco acerca dos descontos indevidos. 

O juiz de 1º grau, no planalto Norte do Estado, julgou procedente em parte o pedido, apenas para que houvesse a devolução de forma simples dos valores indevidamente debitados. Houve recurso e a 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina modificou a sentença para condenar a instituição financeira a indenizar por danos morais no importe de R$ 15 mil, acrescido dos valores cobrados em duplicidade, de forma dobrada. O relator, desembargador Túlio Pinheiro, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor para a justifica seu voto.

MINISTRO SUSPENDE DEMISSÃO DE SERVIDOR

A Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados de São Paulo, ASJCOESP, em 2017, requereu cumprimento da Resolução CNJ 58/2008; em outubro do mesmo ano, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga determinou determinou a exoneração dos servidores em 120 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo impetrou Mandado de Segurança, com pedido de Cautelar, contra a decisão do CNJ, alegando que 162 cartórios ficariam sem escrivães, em grave prejuízo para a prestação jurisdicional. 

O ministro Celso de Mello, do STF, atendeu, ontem, às ponderações do Tribunal de Justiça de São Paulo e suspendeu decisão do CNJ, contrariando a ASJCOESP, para manter os servidores sem graduação, no exercício da função de escrivão judicial. O fundamento foi de que essa ordem comprometeria o interesse público, além da vulnerabilidade dos postulados de segurança jurídica. O ministro ponderou que o STF já definiu "que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos,..."

FIM DO SINDICAL É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal, depois da segunda sessão, debatendo o assunto, declarou ontem que a Reforma Trabalhista, no que se refere ao fim da cobrança compulsória do Imposto Sindical sobre o salário de todos os empregados, é constitucional. A votação foi folgada, porquanto 6 ministros acompanharam o voto da divergência, aberto pelo ministro Luz Fux, contrariando o entendimento do ministro relator, Edson Fachin. O voto vencedor assegurou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”. 

A Lei n. 13.467/2017 estabeleceu que o desconto de um dia no salário do trabalhador passaria a ser opcional e não compulsória, como ocorria; em função disso, os Sindicatos iniciaram um mínimo de 16 ações judiciais, questionando a constitucionalidade do dispositivo e os juízes divergiam sobre o assunto, até a decisão de ontem do STF, que aplica a todo o país. A Associação de Emissoras de Rádio e TV, ABERT, foi a única entidade a defender a constitucionalidade da lei através de Ação Declaratória. 

No Brasil, estão registrados quase 17 mil sindicatos, enquanto no Reino Unido, 168, nos Estados Unidos, 130 e na Argentina, 91. Os presidentes dessas entidades assumem e perenizam no poder, porque contam com os fartos recursos recebidos, gastos ao seu bel prazer.