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domingo, 10 de dezembro de 2017

A PRESCRIÇÃO NOS CRIMES CONTRA A VIDA (II)

O índice de elucidação de autoria dos casos de homicídios, no Brasil, é baixíssimo, em torno de 8%, enquanto no Chile esse percentual é de 90%. Pesquisas de 2012, apontam o Chile com índice de criminalidade de 3,1% em cada 100 mil habitantes, o menor na América do Sul; na mesma pesquisa das Nações Unidas, o Brasil tem o percentual de homicídio de 25,2 por cada 100 mil habitantes. 

No ano de 1980, o número de homicídios, no Brasil, foi de 6.104, saltou, em 2012, para 40.077; em 2013, 53.646 de mortes violentas, homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Em 2014, registrou-se 58.497 vítimas de mortes violentas, com aumento de um para o outro ano, de 37%. Em 2016, o quantitativo de mortos por homicídio subiu para mais de 61 mil pessoas que perderam a vida. 

O primeiro descaso com a apuração dos crimes de homicídio acontece por descuido do Executivo que não organiza a Polícia Civil com a estrutura mínima necessária. Os governantes não tem interesse em aparelhar a Polícia Civil e os prédios das delegacias são poluídos pela absoluta falta de higiene, com paredes sem pintura, goteiras, móveis quebrados e sem nenhum avanço tecnológico. 

As sedes de delegacias municipais, quando tem delegados não dispõem de máquinas, falta investigadores e até funcionário de apoio, a exemplo do escrivão. Cai sobre os ombros do Delegado a obrigação de acumular encargo e desempenhar a atividade administrativa, como a preparação dos boletins de ocorrências. E as deficiências não param por aí, pois terá de investigar, ouvir testemunhas, fazer perícias e encaminhar o indiciado para exame de corpo de delito; após todas essas providências, se conseguir trabalhar, terá de fazer relatório circunstanciado e remeter toda a papelada para o cartório, vez que não existe digitalização nas delegacias de polícia. Esse cenário causa repetição de diligências ou até mesmo anulação do inquérito. 

Ao chegar o inquérito policial ao Cartório Criminal um mês, seis meses, um ano depois, pode permanecer por meses e anos, nos armários dos cartórios, aguardando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Aí registram-se outras deficiências para investigação e punição do criminoso. As Comarcas foram desativadas e uma unidade passou a agregar até cinco municípios. Se tiver juiz nessa Comarca, composta por cinco municípios, não há promotor, nem defensor e muito menos servidor; as deficiências estruturais das delegacias são registradas também nos prédios dos fóruns. 

Depois de oferecida a denúncia, é o momento para chamar o réu, para responder ao processo. Com alguma frequência, o réu foi citado, mas não comparece e aí reside um cipoal de providências burocráticas que impedem a movimentação do processo, inclusive com a mudança de endereço do réu, constituindo outro obstáculo para o andamento do processo. Após tentativas para localizá-lo, só resta a intimação por edital. A sentença, a remessa para o Tribunal do Júri, o sorteio de 21 jurados e a seção do júri, se nada de anormal ocorrer, é a sequência do procedimento que retarda o julgamento. 

Se na capital falta estrutura para andamento dos processos de homicídio, imagine-se o que não ocorre no interior; registre-se que não há digitalização de processos criminais e tudo é feito artesanalmente. 

É muito comum o arquivamento de processos de homicídio pela ocorrência da prescrição. 

O Tribunal da Bahia, no ano de 2017, teve expediente durante 222 dias, considerando os enforcamentos de toda sexta feira ou terça feira que antecede ao feriado de quinta ou de segunda feira. Isso é oficial, de conformidade com Decreto Judiciário, publicado no dia 24/01/2017.

Os dois tribunais do Júri de Salvador realizam por ano, em media, 150 júris; sabendo-se que são registrados 1.400 homicídios com 150 júris, pode-se concluir que há julgamento de 11% dos homicídios, por ano. 

Analisando os números acima, na melhor das hipóteses, ocorrerão 150 julgamentos por ano. A média de crimes cometidos, em Salvador, situa-se em em 1.400 homicídios por ano. Se julgar 150 homicidas, e isso não se concretiza, todo ano restarão 370 homicidas sem julgamento.

Em dois anos acumularam 1.250 processos, juntando aos 4 mil do acervo anterior, temos um quantitativo de 5.250 processos; para julgar esses 5.250, os mesmas juízes e servidores terão de trabalhar até o ano de 2.052, sem considerar o amontoamento subsequente, contínuo e anual de processos.

A impunidade não é sentida só pela capital e região metropolitana, pois, em Feira de Santana, há uma Vara do Juri e 4.400 processos de crimes contra a vida. Se o juri tiver duas sessões por semana, como é costume, esses processos só serão julgados no prazo mínimo de 40 anos. Trabalham na Vara apenas três funcionários e seis estagiários. 

Salvador, 10 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VII)

A Justiça Militar da União, na área criminal, cinge-se a processar e julgar crimes militares, praticados por civis ou militares das três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha. A Justiça Militar da União não possui competência de natureza cível. 

O Conselho de Justiça formado por um juiz, denominado de juiz-auditor, mais 4 oficiais militares de posto superior ao acusado, é quem julga os casos criminais. 

Conta com 54 magistrados e 715 servidores, sendo distribuídos entre as Auditorias Militares e cargos administrativos. Esse Tribunal tem 15 ministros 

O órgão de 2ª instância é o Superior Tribunal Militar. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau. 

O Superior Tribunal Militar teve 875 casos novos durante o ano de 2016; foram julgados durante todo o ano 1.129, baixados 1.227 e pendentes 986. A Auditoria Militar da União teve 1.658 casos novos; julgados 1.181, baixados 1.242 e pendentes 1.994.

Apenas para se ver a inutilidade do STM, enquanto foram registrados 875 casos novos, no STJ foram anotados 325.661 casos novos e no TST 208.249 casos novos. 

Em 2013, o CNJ propôs a criação de um grupo de trabalho para analisar a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Apesar da pouca demanda, os Tribunais Estaduais desses três Estados e o STM continuam existindo. 

Os números falam do desperdício com a manutenção da Justiça Militar! 

A Justiça Militar Estadual julga, na área criminal, crimes praticados por militares e corpo de bombeiros nos Estados. Tem competência de natureza cível contra atos disciplinares militares. 

O órgão jurisdicional da Justiça Militar Estadual é o Conselho de Justiça composto por um juiz de direito e 4 militares. O juiz de direito julga os crimes militares cometidos contra civis e as ações judicias contra atos disciplinares militares é de competência do Conselho. 

Apenas São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais possuem a Justiça Militar Estadual. Os outros estados dispõem da Auditoria Militar, como se fosse uma Vara Judicial e os recursos são apreciados pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

É formada por 42 magistrados, sendo 14 em São Paulo, 15 no Rio Grande do Sul e e 19 em Minas Gerais; conta com 317 servidores efetivos, requisitados e sem vinculo efetivo. 

O gasto com a Justiça Militar Estadual é de R$ 132.788.330,00, em apenas três Estados. 

Santana/Ba, 10 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 9 de dezembro de 2017

DEMISSÃO DE GENERAL

O general Antonio Hamilton Martins Mourão deverá ser demitido do cargo de Secretário de Finanças do Exército. Na quinta feira, em palestra para um grupo de militares, o general disse que “não há dúvida de que atualmente nós estamos vivendo a famosa “sarneyzação”. Nosso atual presidente vai ao trancos e barrancos, buscando se equilibrar, e, mediante o balcão de negócios chegar ao final de seu mandato”. 

Não é a primeira manifestação do general; em setembro, disse que o Exército deveria “impor uma solução para a crise política caso o Judiciário não punisse políticos investigados no escândalo da Lava Jato.

MINISTRO CONCEDE SEGURANÇA PARA POSSE DE JUIZ

O ministro Luiz Fux concedeu Mandado de Segurança para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assegura que a Constituição não estabeleceu limite etário para juízes de carreira, na promoção para o Tribunal. 

Em novembro/2015, o TRF1 indicou pelo critério de antiguidade o juiz de 69 anos, então titular da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. O Executivo não nomeou, considerando o limite de idade, 65 anos, art. 107 da Constituição. Foram preservados todos os atos praticados pelo juiz desde fevereiro/2016, quando foi empossado em face da liminar concedida.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VI)

A Justiça Eleitoral foi criada no Brasil através do Decreto n. 21.076 de 24/2/1932, ano da promulgação do Código Eleitoral. O Código Eleitoral de 1965 concede ao TSE poderes semelhantes ao que possui o Poder Executivo e o Legislativo, detendo, portanto, funções administrativas e normativas. 

Em outros países, a operação das eleições é entregue ao Poder Executivo, a exemplo da Argentina, Estados Unidos, França e Alemanha; O Chile e o Uruguai confere a administração das eleições a órgãos autônomos, não integrantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo. 

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete ministros, sendo três originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes dos juristas, que é o denominado quinto constitucional; a Corte é presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente ministro Gilmar Mendes e um Corregedor, do quadro do STJ, ocupado pelo ministro Antonio Herman de Vasconcelllos e Benjamin; a competência do TSE está anotada na Constituição Federal e no Código Eleitoral, Lei n. 4.737 de 15.7.1965. 

A Justiça Eleitoral possui três instâncias: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, o Juiz Eleitoral e a Junta Eleitoral. A Justiça Eleitoral não possui magistrados próprios, mas requisitados da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Em cada Estado tem um Tribunal Regional Eleitoral que é composto por sete membros, sendo quatro escolhidos pelo Tribunal de Justiça local, entre desembargadores e juízes, dois de cada; o Tribunal Regional Federal aponta um juiz federal e a OAB indica dois advogados. O TRE é presidido por um desembargador. 

A Justiça Eleitoral é segmento da Justiça Federal, que dispõe de um total de 3.230 magistrados, requisitados da Justiça Estadual e da Justiça Federal; servem à Justiça Eleitoral 22.429 servidores efetivos, comissionados e requisitados. 

Os tribunais eleitorais ainda não usam os meios eletrônicos para seus julgamentos; somente cinco tribunais eleitorais têm processos ingressados eletronicamente no ano de 2016; apenas 0,1% dos processos judiciais eleitorais foram iniciados por meios eletrônicos. 

O número de eleitores cresce a cada ano; em 1971 era 30 milhões; em 2011, o total de 136 milhões, e nas eleições municipais de 2016 foram 144.088.912 eleitores. 

A urna eletrônica foi usada pela primeira vez no ano de 1996 e agora é a oportunidade da implementação da biometria, iniciada nas eleições de 2008; o novo sistema já foi concluído em Alagoas, Amapá, Sergipe e Distrito Federal. A biometria presta-se para reconhecer, verificar e identificar a pessoa previamente cadastrada. 

Apesar de não ter magistrados exclusivamente para atuar na Justiça Eleitoral, sua estrutura é gigantesca. 

Santana/Ba, 9 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STJ PRETENDIA CRIAR 670 CARGOS


“O teto dos gastos públicos começou a funcionar, e bem: A Câmara barrou ontem a criação de 670 cargos ao custo de R$ 93,8 milhões por ano, pretendidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. A notícia saiu hoje na coluna de Cláudio Humberto.

PROMOTORES RECORREM

O júri realizado nos dias 5 e 6, no fórum Ruy Barbosa, absolveu a médica Kátia Vargas, por 4 votos contra 3, sob o fundamento de negativa de autoria; os promotores recorreram da decisão do júri, assegurando nulidade do julgamento. A juíza Gelzi Souza, do 1º juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri recebeu o recurso. Segundo os promotores, a negativa de autoria foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. 

A moto dos irmãos Emanuel e Emanuelle Dias bateu em um poste na Avenida Oceânica, Ondina, depois de perseguição pela médica com seu carro.

PROFESSORA É CONDENADA COM AÇÕES REPETIDAS

Uma professora apresentou duas ações trabalhistas contra o município de Araranguá/SC, em ações diferentes, mas com o mesmo pedido; ela questionava a retirada de um abono mensal de R$ 290,00 da categoria. O município contestou, alegando que a retirada foi negociada com o sindicato. 

O juiz julgou procedente o primeiro pedido e determinou que parcelas do 13º salário e férias fossem recalculadas, considerando o abono. Após esse julgamento, a professora entrou com outro pedido, pedindo a incidência do abono sobre o cálculo de gratificação de “regência de classe. O juiz constatou que o pedido tinha sido negado na ação anterior e condenou a professora por litigância de má-fé, decisão mantida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

JERUSALÉM, A CAPITAL DA DISCÓRDIA

O presidente Donald Trump anunciou que reconhece Jerusalem como capital de Israel e pretende mudar a embaixada americana de Tel Aviv para Jerusalém. Essa decisão foi tomada pelo Parlamento israelense, em 1980, não admitindo a divisão de Jerusalém, como querem os palestinos, para considerar Jerusalém Oriental, como capital de um futuro estado palestino. 

Trump defendeu o direito de Israel, como país autônomo e independente, em determinar a capital do país; isso foi feito, mas nunca executado, sob o fundamento de que somente deveria ocorrer depois da solução do litígio com os palestinos. Aliados dos Estados Unidos, como a Alemanha, o Reino Unido, a França e mesmo a Rússia, China e o Vaticano censuraram a decisão de Donald Trump, porque poderá trazer a guerra para a região. 

Jerusalém foi disputada por judeus, cristãos e muçulmanos, mas principalmente entre israelenses e palestinos. Depois da guerra de 1947, as Nações Unidas aprovaram a partilha de Jerusalem em dois Estados, sendo um judeu e outro árabe, ficando o governo de Jerusalém sob “regime internacional especial”. Todavia, os árabes não aceitaram a partilha. 

O Estado de Israel foi criado em 1948, pela ONU, e Jerusalém sempre foi tida como sede das três grandes religiões instaladas no país, o Islamismo, o Judaísmo e o Cristianismo, sem entretanto ter qualquer domínio sobre a cidade, que é uma cidade internacional, não pertencente a Israel ou a qualquer outro país. Os países árabes atacaram Israel depois que foi proclamado o Estado, em 1948. O Parlamento de Israel, foi instalado em Jerusalém Ocidental, cuja maioria da população é palestina. O resultado é que Jerusalém foi dividida, ficando a parte oeste para o nov Estado de Israel, a metade leste, incluindo a Cidade Velha foi ocupada pela Jordânia. 

Em Jerusalém, não há nenhuma embaixada, mesmo porque a cidade é considerada internacional, não pertencente a nenhuma país. Costa Rica e El Salvador tiveram suas embaixadas em Jerusalém até o ano de 2006.

A Guerra dos Seis Dias, em 1967, entre árabes e israelenses, fez Israel controlar a faixa de Gaza e da Península do Sinai, do Egito; da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental da Jordânia e das Colinas de Golan da Síria. Atualmente, Israel e os palestinos querem Jerusalém que tem população de 857 mil pessoas.

Em 1993, foi celebrado o acordo de Oslo, que previa a criação de uma Autoridade Palestina, destinada a governar a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, mas não se completou o ajuste com o traçado das fronteiras. 

O certo é que os palestinos lutam por sua pátria e o mundo ainda não soube resolver a angústia deste povo. O governo americano, que funcionava como árbitro entre os contendores, perdeu essa condição com a medida adotada pelo presidente Donald Trump. 

Santana, 8 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

BRASIL: MAIS DE 700 MIL PRESOS

Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, divulgada hoje pelo Ministério da Justiça, noticia que em junho/2016, o Brasil tinha 726.7 mil presos nos presídios, mais que o dobro registrado em 2005; esse número ultrapassa o quantitativo da Rússia, com 607 mil, perdendo apenas para Estados Unidos com 2 milhões de presos e China com 1.6 milhões. Do número total de presos no Brasil, 40% ainda não foram julgados, portanto são presos provisórios. 

A maior população carcerária está em São Paulo com 240.061 presos; segue Minas Gerais, com 68.354 e Paraná com 51.700; a menor população carcerária é em Roraima com 2.339 presos. A taxa de ocupação dos presídios é de 197,4%, praticamente dois presos por cada vaga. O Amazonas é onde há a maior taxa de ocupação, cinco presos por cada vaga.