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terça-feira, 3 de maio de 2016

LOMAN: 150 DESEMBARGADORES NA BAHIA

O Supremo Tribunal Federal está em fase final de discussão, no âmbito interno, para remessa ao Congresso Nacional, nos próximos meses, do anteprojeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional; não é a primeira vez que, na Corte, redige-se e debate-se sobre o assunto; durante a administração de Joaquim Barbosa, novembro/2012 a julho/2014, o ministro Gilmar Mendes trabalhou com uma minuta; com a renúncia e a chegada antecipada ao STF do ministro Ricardo Lewandosky, formou-se comissão e novos estudos foram promovidos sobre a material e espera-se que o novo anteprojeto seja remetido à Câmara dos Deputados até o mês de junho próximo. 

Em todas as oportunidades que se ensaiou uma nova lei para reger os magistrados, os esforços foram infrutíferos e a LOMAN continua impassível como se ainda vivessemos num regime antidemocrático. Já se passaram mais de 35 anos de vigência de uma lei imprestável e condenada por todos; já se foram mais de 27 anos sem que o Judiciário o cumprisse seu papel, fixado na Constituição Federal, art. 93. 

Assim, a culpa pelo atraso na edição da nova lei e a manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis, nos tempos atuais, é também do STF, que descumpre preceito constitucional no sentido de atualizar, redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional. Nesse longo periodo de vigência da LOMAN, mais de 35 anos, os ministros já discutiram, em muitos momentos sobre a nova lei, já tendo mesmo encaminhado um anteprojeto de n. 144/92, à Câmara dos Deputados, onde ficou por 11 anos sem movimentação alguma. A minuta do que seria a nova lei foi remetida no ano de 1992, mas o próprio STF encarregou-se de pedir devolução, no ano de 2003, para adequar à nova realidade, segundo alegou. 

A atual Lei Complementar n. 35/1979, em vigor há mais de 35 anos, foi gerada nos governos militares e não foi alterada, mesmo depois da implantação da democracia no país. A comissão que atualmente estuda o assunto é coordenada pelo desembargador Eduardo Uhlein, que enumerou 10 itens defendidos pelas associações filiadas e que se prestam para valorizar o trabalho dos juízes, além de melhorar a prestação jurisdicional. 

Dentre os pontos que a comissão considera prioritários inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de um estado para outro; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao Ministerio Público e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário.

Há questionamentos sobre a ampliação dos benefícios que a nova LOMAN confere aos magistrados, a exemplo dos auxílios de custo para mudanças, para alimentação, para transporte, para creche, para educação dos dependentes, além da manutenção de 60 dias de férias. Outra mudança que se discute é sobre a transferência da iniciativa para reajuste dos salarios que passaria do Congresso para o STF. Há intensa polêmica sobre o anteprojeto, fundamentalmente porque o jurisdicionado não se mostra satisfeito com a morosidade da Justiça, sem, entretanto, considerar aspectos como a enxurrada de ações judiciais, mas de 100 milhões, para serem julgadas por pouco mais de 16 mil magistrados, onde se contempla desde a administração na distribuição de remedios, internamento nos hospitais, tarifa de ônibus e uma judicialização interminável de competências, sempre ampliada. 

Uma das propostas do ministro Fux que certamente travará intensos debates é sobre o aumento do número de desembargadores em todo o país. Propõe-se equivalência do número de desembargadores com a quantidade de juízes: para cada quatro juízes de 1º grau, haverá um desembargador. Isso provocaria, na Bahia, por exemplo, o crescimento do número de desembargadores de 61 para mais de 150. Calcula-se que em todo o Brasil haverá necessidade de mais de 800 desembargadores, além de novos juízes, destinados a assumir os cargos vagos e um quadro muito grande de assessores, além de gabinetes. 

A nova Lei Orgânica da Magistratura, depois de discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, certamente trará, no mínimo, a prática da democracia no âmbito interno do sistema judicial. Com efeito, o Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de eleições indiretas. A candidatura para os cargos de direção é permitida somente aos ministros e desembargadores mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido unicamente pelos membros do 2º grau de jurisdição; juízes e servidores não têm voto para escolher quem vai administrar suas vidas profissionais. 


Salvador, 02 de maio de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

JUIZ BLOQUEIA WAHTSAPP

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Sergipe, Marcel Montalvão, determinou o bloqueio do WhatsApp pelo periodo de 72 horas em todo o Brasil. A medida começou a ser cumprida hoje, 2/5, a partir das 14.00 horas. O fundamento para o impedimento do funcionamento é que, segundo o julgador, o Facebook, dono do aplicativo, recusa-se em fornecer informações sobre diálogo de criminosos. Esse mesmo juiz, em março último, decretou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. O empresario foi solto no dia seguinte. 

Essa é a terceira vez que fato semelhante ocorre; em dezembro/2015, o juiz da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo, tirou do ar o aplicativo por 48 horas, mas antes de completar o prazo, a medida foi relaxada pelo desembargador paulista Xavier de Souza; em fevereiro/2016, um juiz de Teresina, mandou suspender o serviço, mas nesse caso a ordem não chegou a ser cumprida, porque o recurso apresentado foi imediatamente acatado e suspensa a decisão judicial.

O WhatsAppt não cumpre as decisões judiciais porque, segundo alega, a denominada “criptografia de ponta a ponta”, implementada recentemente, não permite o acesso às conversas dos usuários.

NOVOS PROMOTORES NO INTERIOR

Desde o dia 29/4, foram nomeados 42 promotores de Justiça substitutos para 34 comarcas do interior. Todos eles foram empossados no mês de março, mas a escolha das comarcas, deu-se em função das maiores necessidades, como é o caso do Oeste e Centro do estado. Os novos promotores participaram de um curso de adaptação funcional com o objetivo de tomar conhecimento das atribuições e funcionamento do Ministério Público. 

As unidades contempladas são: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Bretões, Brumado, Caetité, Caravelas, Chorrochó, Gandu, Ibirapitanga, Ibotirama, Itaberaba, Itagimirim, Itacaré, Itamaraju, Itiruçu, Irecê, Jaguarari, Laje, Lençois, Macaúbas, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucuri, Nova Soure, Paramirim, Poções, Prado, Remanso, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Seabra, Senhor do Bonfim, Tanhaçu e Xique-Xique.

domingo, 1 de maio de 2016

ADVOGADO PRESO

O advogado Roberto Malvar Paz, acusado de pedofilia, teve prisão em flagrante convertida em preventiva, no dia 28/4, pelo juiz Marco José Mattos Couto da Central de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O advogado foi acusado de pedofilia, juntamente com uma professora de uma creche, em Duque de Caixa, no Rio. 

O pedido de relaxamento, sob a alegação de ilegalidade no flagrante, foi indeferida pelo magistrado, sob o fundamento de que a prisão presta-se para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

sábado, 30 de abril de 2016

SERÁ QUE AGORA SAI A LOMAN

O Supremo Tribunal Federal está em fase final de estudos para a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura; o anteprojeto de lei complementar já bastante discutido, deverá ser aprovado e remetido para discussão no Congresso Nacional. A nova Lei Orgânica da Magistratura, se aprovada, fará adequação do sistema judicial, acabando, por exemplo, com a eleição biônica que os tribunais nunca se preocuparam em democratizá-la de conformidade com a Constituição Federal de 1988. 

A atual Lei Complementar n. 35/1979, em vigor há mais de 35 anos, foi gerada nos governos militares e não foi alterada, mesmo depois da implantação da democracia no país. A comissão coordenada pelo desembargador Eduardo Uhlein enumerou 10 itens defendidos pelas associações filiadas e que se prestam para valorizar o trabalho dos juízes, além de melhorar a prestação jurisdicional. 

Dentre os pontos prioritários inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de outros estados; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao MP e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário.

Na verdade, a culpa pelo atraso na nova lei é do próprio STF, que descumpre preceito constitucional no sentido de atualizar, preparar minuta e remeter ao Congresso Nacional anteprojeto para discussão e aprovação. Sem isso, os parlamentares nada podem fazer, pois a mudança da lei é de iniciativa dos magistrados. Nesse longo periodo de vigência da LOMAN, os ministros já encaminharam um anteprojeto, mas o próprio STF encarregou-se de pedir devolução, para adequar à nova realidade, segundo alegaram.

ADVOGADOS QUEREM DIREITO AO USO DE ARMA

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 1754/2011, que autoriza o uso de arma de fogo pelos advogados para defesa pessoal. A iniciativa deve-se ao grande número de profissionais do Direito assassinados no exercício da profissão, principalmente no estado do Pará; levantamento mostra que, no ano de 2014, no estado, foram assassinados 13 advogados. 

A OAB/Pará e a Ordem dos Advogados do Brasil acompanham muitos processos, envolvendo pistoleiros, autores de crimes contra advogados. Já houve encaminhamento de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, OEA, mostrando a violação dos direitos humanos no estado do Pará. 

A Ementa do PL n. 1754/2011 recebeu a seguinte redação: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

PT RECEBEU A MAIOR PUNIÇÃO

O TSE aprovou com ressalvas as contas de vários Partidos políticos: o PT terá de devolver a importância de R$ 7 milhões, em função das irregularidades anotadas, no ano de 2010; o PSDB, referente também ao ano de 2010, devolverá aos cofres públicos R$ 1,1 milhão, menos de 5% dos gastos no ano; o fundamento é de que não se conseguiu comprovar como foram os gastos dos valores apresentados; apareceram notas fiscais ilegíveis, falta de documentação, além de pagamento depois do prazo fixado pelo lei. 

O PMN deverá devolver R$ 1,38 milhão, pela constatação de ilegalidade na aplicação do dinheiro; o PRTB devolverá à União R$ 238 mil O PMDB não foi punido, porque o percentual de irregularidades foi dentro do limite permitido.

NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia foi colocado à disposição para eventuais sugestões desde o mês de fevereiro e encerra esse período de recebimento de propostas no próximo dia 3/5. A última lei é datada de 2007 e nunca foi posta em prática na sua integralidade. O projeto deverá ser analisado pelo Pleno do Tribunal e só depois será encaminhado à Assembleia Legislativa para votação. 

O anteprojeto define novos critérios para classificação das comarcas, que continua, inicial, intermediária e final; trata também das novas denominações para cargos de servidores, além de propor a ampliação do número de desembargadores de 61 para 81. São 306 artigos que contempla, por exemplo, a extinção do cargo de subescrivão; os servidores serão analistas ou técnicos judiciários; ao invés de administrador o comando do fórum passará a ser de um analista ou técnico, que perceberá gratificação pelo trabalho adicional.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

TRT AMEAÇA FECHAR

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, PR, poderá lacrar as portas no mês de outubro, se até lá não for solucionado o corte no orçamento em verbas destinadas ao custeio, menor 27,85% que em 2015, e aos investimentos, menor em 90% que em 2015. 

O presidente Arnor Lima Neto lamenta a falta de recursos para pagamento das despesas de energia elétrica, água, telefone e material de expediente. Os servidores aprovados em concurso no ano passado, 40, não serão nomeados por falta de recursos; o mesmo ocorre com as três vagas para juízes e uma para desembargador. 

O TRT do Paraná, 97 Varas, já não contrata estagiários e terceirizados, suspendeu novas obras, modificou o horário de funcionamento para economizar energia elétrica, limitou o pagamento de diárias e cancelou a compra de materiais e consumo.

JUIZ AFASTADO

O Conselho Nacional de Justiça afastou o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinando ainda a abertura de três Processos Administrativos Disciplinares contra o magistrado. A acusação contra Baldochi é de reiterados comportamentos arbitrários e abuso de poder. Um dos casos que repercutiu na imprensa, em dezembro/2014, foi quando o juiz, no aeroporto de Imperatriz/Ma, após encerramento do check-in e com o avião em processo de decolagem, sem poder embarcar em voo da TAM, deu voz de prisão em flagrante contra dois funcionários da empresa aérea, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, avocou os três procedimentos disciplinares que tramitavam na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Maranhão. Além do abuso de poder, o magistrado é suspeito de crime de apropriação indébita de lote de gado, no valor estimado de R$ 84 mil. Em um terceiro processo, o juiz mandou prender o tabelião Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, por alegado descumprimento de ordem judicial.