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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

BANCOS NÃO PODEM QUESTIONAR SUSTAÇÃO

A Justiça de Santa Catarina decidiu que bancos não podem questionar a ordem de cliente para sustar pagamentos com cheques.

Um correntista apelou, porque seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores, diante da devolução de dois cheques por falta de fundos, apesar do pedido para sustá-los não atendido pelo banco. 

Houve recurso e o relator proferiu voto: “a lei assegura ao emitente a faculdade de sustar a respectiva quitação, desde que manifestada tal intenção por escrito, diligência esta efetivamente encetada pelo autor apelante, que, malgrado isto, foi indevidamente inscrito no rol de maus pagadores, suportando, inclusive, tarifas relativas à ulterior devolução dos títulos por insuficiente provisão de fundos”.

No final condenou o banco na indenização de R$ 15 mil, acrescida de juros de mora a conta do dia do evento, além de custas e honorários.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

BARRA, 2º MAIOR EM EXTENSÃO, APENAS QUATRO OFICIAIS.

O município de Barra, antiga Vila de São Francisco de Chagas da Barra do Rio Grande, está localizado no encontro dos rios Grande e São Francisco, no médio São Francisco. A vila, elevada à categoria de cidade, em 1873, recebeu a denominação de Barra do Rio Grande; posteriormente, em 1931, voltou a ser chamada de Barra.

Em 1734, Barra pertencia à jurisdição de Jacobina e era habitada por portugueses, escravos africanos, brasileiros, indios.

Em 1820, D. João VI, através de alvará, cria a comarca de São Francisco, com sede em Barra. Quatro anos depois, essa unidade passa à jurisdição de Minas Gerais, voltando para a Bahia em 1827, de conformidade com Decretos de D. Pedro I.

Em 1902, o “vapor” Saldanha Marinho começou a trafegar entre Pirapora, Minas Gerais, e Juazeiro, Bahia, passando pela vila da Barra. A navegação fluvial representou o principal meio de transporte no rio São Francisco até metade do século XX e a cidade era um dos principais entrepostos comerciais, porque interligava a outras regiões através do rio Grande e do rio Preto, subafluente.

A rodovia que liga Barra à BR-242, Salvador/Brasília, comunicando com Irecê de um lado e Ibotirama de outro, só foi construída em 1998 e retirou a cidade do isolamento no qual permaneceu por muito tempo.

Os municípios de Cotegipe, 1820, e Ibipetuba, atual Santa Rita de Cássia, 1840, foram desmembrados de Barra. Em 1985, é desvinculado o distrito de Buritirma, hoje cidade de Buritirama, que junto a Barra formam a comarca. Mais adiante, em 1989, outro município surge, gerado das terras da Barra, Muquém de São Francisco.

A cidade da Barra é destacada pela hospitalidade de seu povo.

A Diocese da Barra, instalada no ano de 1913, está sob a direção de D. Luiz Flávio Capio, homem da igreja de firme liderança e que levou muitos benefícios para o povo pobre dos municípios sob sua orientação espiritual.

Barra tem 53.361 habitantes e extensão territorial de 11.414,405 km2.

O município de Buritirama, que integra a comarca, tem população de 21.418 e area territorial de 3.942,084.

A COMARCA


Assim, a unidade jurisdicional tem 74.779 habitantes em area territorial de 15.356,49 o que significa dizer que é a segunda maior comarca em extensão, perdendo apenas para São Desidério que tem 14.819,585 km2.

O cartório dos Feitos Cíveis tem um escrivão e três escreventes. A juíza Karoline Cândido Carneiro é titular e cuida da movimentação de 4.600 processos.

A vara Crime tem um diretor de secretaria e três escreventes, onde tramitam 1.283 processos. Fernando Antonio Sales Abreu é juiz substituto.

São dois promotores na unidade e não tem defensor público.

A comarca de Barra dispõe de um administrador. O prédio do fórum é de fácil acesso e tem salas para todos os cartórios, inclusive para acomodar os extrajudiciais, que não foram delegados.

São quatro oficiais de Justiça e um agente de proteção ao menor. O trabalho desses servidores é bastante árduo, vez que a comarca é muito grande e tem muitos pontos de dificil acesso. Ademais, Barra é o quarto maior município da Bahia, mas juntando com Buritirama torna-se a segunda maior comarca em extensão territorial.

Nenhum dos cartórios extrajudiciais foi delegado, motivando a ocupação de espaço no fórum além de designação de servidores para esses cartórios.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem apenas um servidor, onde o cidadão usa, no mínimo, três vezes na vida: nascimento, casamento e morte. É muito trabalho para ficar ao encargo de somente uma servidora; é verdadeira escravidão, ainda mais numa cidade com mais de 50 mil habitantes.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com função Notarial do distrito Judiciário de Buritirama tem um servidor designado; Igarité também conta somente com um servidor e Ibiraba na mesma situação.

O Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da sede está sendo exercido por um servidor do Judiciário, vez que não houve delegação.

O cartório de Registro de Imóveis foi privatizado, como todos os outros extrajudiciais, mas não tem delegatário e um servidor do judicial assume a função.

Percebe-se que todos os cartórios extrajudiciais da comarca de Barra tem apenas um servidor o que caracteriza, como dissemos acima, trabalho escravo.

Como um servidor sozinho cuida e desempenha todas as atividades de um desses cartórios, acumulando com informações e comunicações a órgãos do governo?

Salvador, 11 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES DA BARRA - CCI MARCO 2013

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA - APENAS QUATRO -; OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS COM APENAS UM SERVIDOR, PARA UMA COMARCA QUE POSSUI A SEGUNDA MAIOR AREA TERRITORIAL DA BAHIA.
NÃO É JOGAR O SERVIDOR CONTRA O POVO?

COMUNIDADE DA BARRA CCI MARÇO 2013

A COMUNIDADE DA BARRA ESTEVE PRESENTE NA VISITA DA CORREGEDORIA À COMARCA. JUIZES, BISPO, PREFEITO E OUTRAS AUTORIDADES.

LINDO PRÉDIO NA BARRA - MERCADO MUNICIPAL


CIDADE DA BARRA, CORTADA PELO SÃO FRANCISCO


O RIO SÃO FRANCISCO E O RIO GRANDE ENCONTRAM-SE NA CIDADE DA BARRA. O SÃO FRANCISCO TÃO MALTRATADO ESTÁ SECANDO NAS FONTES

OAB REPRESENTA CONTRA JUIZ

A OAB do Distrito Federal, recebeu queixa de três advogados e, imediatamente, entrou com representação à Corregedoria contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª vara da Fazenda Pública, porque o magistrado sempre recusa a receber advogados em audiência. Fundamenta o pedido no art. 7º da Lei n. 8.906/94 que estabelece como direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

O juiz negou ouvi-los e sugeriu aos advogados que peticionassem requerendo a audiência, o que motivou a queixa, seguida da representação, na qual se pede liminar para que o juiz receba os advogados, sem marcação prévia e sem intimação à parte contrária. 

Na petição, a OAB argumenta que o atendimento aos advogados não é favor, mas obrigação inerente ao cargo e qualquer embaraço constitui ilegalidade. Cita decisão do CNJ reafirmando o dever de recebimento do advogado em gabinete. 

Sabe-se que na Bahia existem poucos juízes que recusam em receber o advogado e essa não é conduta correta nem legal, daí porque o advogado ferido no seu direito deve reclamar à OAB local que tem a obrigação de reclamar o cumprimento da lei, fazendo com que todos os juízes da Bahia atendam aos advogados.

JOAQUIM BARBOSA HOMENAGEADO

O ex-Presidente do STF, ministro aposentado Joaquim Barbosa, vai ser homenageado pela Universidade Hebraica de Jerusalem, em junho de 2015, quando deverá receber o título de Doutor Honoris Causa.

Joaquim Barbosa foi maior responsável pela conclusão e punição dos criminosos do mensalão, entre os quais José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Genuíno, ex-Presidente do PT.

SENADO VOTA CODIGO PENAL

A comissão de Constituição e Justiça deverá votar na próxima quarta feira, 17/12, o novo projeto de Código Penal. O relator, senador Vital do Rego, apresentou seu parecer, que foi aberto vista coletiva aos seus pares. A nova lei eleva a pena de cadeia para os crimes de corrupção e desvio de dinheiro, além de punir quem comete caixa dois e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. O consumo de drogas continua sendo crime.

A grande inovação da nova lei penal é o aumento do tempo para que os condenados passem a um regime mais favorável. Atualmente, o condenado que cumprir um sexto da pena, com bom comportamento, tem direito ao regime semiaberto. 

O novo Código substituirá a atual lei penal que completou 74 anos, mas terá longo caminho para entrar em vigência; depois da Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para o plenário e, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

JUSTIÇA MILITAR

O CNJ, através de um Grupo de Trabalho, concluiu, no diagnóstico sobre a Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, que a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça para julgar os processos criminais militares estaduais atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial. 

O estude sugere a criação de câmaras especializadas e a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais. A proposta busca reduzir o número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, quando deveriam simplesmente serem abolidos, pois o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100.

Estudos promovidos concluiram que as despesas com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. 

O CNJ foi muito tímido na proposta; sabe-se que na área estadual, a Justiça Militar, sediada na capital do Estado, possui duas instâncias: Conselho de Justiça Militar, composta por quatro oficiais das Armas, denominados de juízes militares, e um juiz auditor, que é o juiz togado. Já a segunda instância da Justiça Militar Estadual está presente somente nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais; os outros Estados, pela própria desimportância conferem ao Tribunal de Justiça ou Câmaras Especializadas os julgamentos dos poucos recursos que aparecem. 

O Superior Tribunal Militar é formado praticamente por estranhos à área jurídica; composto por 15 juízes vitalícios, dos quais três dentre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, mais cinco civis, dos quais três advogados, e dois escolhidos entre os juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Todos de livre escolha do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Cada ministro do STM julga em média um processo por mês, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalente à dos ministros do STJ. 

O argumento forte para manutenção da Justiça Militar Federal prende-se aos julgamentos dos militares em tempo de guerra, apesar de esta ocorrência ser excepcional no Brasil; em toda a nossa história participamos de duas guerras: a do Paraguai, 1864/1870, e a II Guerra Mundial, de 1939/1945. A solução para os conflitos militares, nesta excepcional época, deve limitar-se à criação de Justiça Especial Temporária, como, aliás, aconteceu, quando se criou duas Juntas, sediadas uma na província de São Pedro do Rio Grande do Sul e outra em Mato Grosso; a primeira instância competia aos Conselhos de Guerra. Em 1939, a apuração dos crimes praticados pelos membros da Força Expedicionária Brasileira (FEB) era de competência do Conselho Supremo de Justiça Militar, instância superior, mais o Conselho de Justiça e as Auditorias.