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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A PROFESSORINHA E O MORCEGO

O servidor do Judiciário é bastante explorado, em sua atividade funcional, mas não há missão mais desgastada, mais depreciada do que a de magistério, em qualquer nível.

Outro dia, descrevi sobre a “professorinha”, título que uso com muito carinho, para mostrar as injustiças que se praticam contra nossas mestras.

Aqui vai a descrição da visita que fiz a uma professorinha, em uma escola rural, no oeste da Bahia.

Quanta alegria senti e quanta alegria transmiti!

O lugar está distante da sede da cidade em torno de 5 (cinco) quilômetros e a professora, Lúcia Helena, é dessas pessoas determinadas e abnegadas pelo que faz; desloca-se todos os dias, por volta das 7.00 hs, para a escola municipal Ernesto Ferreira da Silva, homenagem a um ruralista, nascido e criado em Baraúna. Nessa unidade escolar, fundada em 1981, Lúcia junta-se a sua colega, professora Edcássia Rodrigues, que reside nas imediações, suas auxiliaries Maria Glória e Célia Lopes, mais 39 (trinta e nove) crianças, num ambiente acolhedor, higiênico e onde está seu mundo, sua alegria, seu motivo de viver; o contentamento é contagiante para todos. A professora só retorna para casa no fim da tarde, mas já volta pensando no dia seguinte.

Na verdade, o prédio não foi sempre limpo, pois, no início, era ocupado por morcegos que voavam em todas as salas, de tal forma que muitos alunos desistiram de estudar, porque amedrontados, ainda mais quando tomaram conhecimento de que esse mamífero nutre com o sangue das pessoas, apesar de apenas 3 (três) das 1000 espécies, serem hematófagos, ou seja, alimentam-se exclusivamente de sangue. 

A professorinha, com ajuda do povo, conseguiu melhorar, higienizar e iluminar o ambiente escolar, conquistando, dessa forma, afugentar com os morcegos e baratas, tornar o prédio perfeitamente adequado para recebimento das crianças, que retornaram, agradando aos seus pais, que adoram as providências da professorinha.

Mas vamos à visita.

Aconteceu na parte da tarde e as crianças já esperavam pelo visitante, que agendou o comparecimento a à Baraúna na véspera; do lado de fora do prédio, devidamente uniformizados e enfileirados, comandados pela professorinha, iniciou-se a solenidade de recebimento; cantaram “Acolhida”, que emocionou a todos.

Fomos para a sala de aula e os alunos sentaram-se nos seus lugares, em cadeiras novas e limpas. Cantaram: “Meu Galinho” e outras músicas. O domínio das letras era absoluto e o entusiasmo da “meninada” entusiasmava a todos.

O contato direto e a dedicação da professorinha para com os alunos mostra o crescimento educacional deles. É motivo de orgulho para os pais ter seus filhos sob os cuidados dessa professorinha.  

Muito bonito!

A professora Lúcia foi a primeira a falar, relembrando passagens da vida de professor do visitante no Educandário Diocesano Sant”Ana; disse que foi sua aluna e contou passagens, a exemplo da descrição sobre o tema: “um pingo d’agua”. Rememorou mais alguns fatos e o visistante “quase desaba” de emoção.

As homenagens prosseguiram com a manifestação da diretora, professora Marília, que teceu elogios à professorinha, assegurando que a escola Ernesto Ferreira da Silva destaca-se pelo empenho e dedicação de Lúcia; alguns meninos de idade media de 8 anos foram à frente e contaram histórias, aprendidas em sala de aula, em admirável desenvoltura.

Em outra sala, a professorinha criou uma galeria dos mestres, relembrando os antecessores, muito comum nos fóruns; em outro ambiente foi-nos mostrada a biblioteca com livros doados; também lá estavam um televisor, um mimeógrafo, mercê dos admiradores do trabalho de Lúcia; na última sala os padrinhos da escola, com fotos do juiz de direito Fernando Paropat e do visitante.

Certamente, em muitas cidades, em muitos distritos encontram-se professorinhas no perfil de Lúcia Helena, que ensina a ler, a escrever e a fazer contas, demonstrando possuir mais que vocação, viver um sacerdócio, motivado por sua crença no futuro das crianças. Professorinhas como Lúcia criam cidadãos, dão dignidade, caráter e moral, apesar de a sociedade negar-lhe o reconhecimento pelo trabalho que promovem.

Salvador, 21 de agosto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

PessoaCardosoAdvogados

O MORCEGO EM BARAUNA


TRABALHO DOS ALUNOS DA PROFESSORA LÚCIA NA ESCOLA DE BARAUNA, MUNICÍPIO DE SANTANA-BA.

HORÁRIO PARA RECEBER ADVOGADO

O Conselho Federal da OAB concluiu que o PL 6732/13, que altera o art. 40 do CPC e o art. 7º do Estatuto da Advocacia, é inconstitucional. Esse Projeto de Lei busca marcar horário para o advogado ser atendido por magistrados em seu gabinete.


Os conselheiros relembraram decisão do CNJ, em 2007, no sentido de que o magistrado é obrigado a receber o advogado, independente de marcação ou prévio aviso. A entidade nacional frisou ainda que é dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e a não observância pode implicar em improbidade administrativa.

TRIBUNAL DA BAHIA NA CONTRAMÃO

O governador do Espirito Santo, Renato Casagrande, assinou o projeto que reforça a reestruturação do Poder Judiciário do Espírito Santo, onde consta que “é vedado ao Tribunal de Justiça extinguir Comarca por ato administrativo”. A nova lei criou 9 (nove) comarcas além de novas varas. 

Além do Espírito Santo, o Rio de Janeiro, como já noticiamos, inseriu um parágrafo ao art. 11 da Lei de Organização Judiciária, nos seguntes termos:

 “Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”.  
Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.
A presidente do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, tomou a iniciativa de ativar comarcas com o seguinte discurso:
“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.
A Bahia vai por outra rota, quando desativa e agrega comarcas, revendo atos praticados pelo próprio Tribunal e pelos legisladores, no cumprimento da própria lei, estatuída no art. 20 que claramente diz:

“a cada município corresponde uma Comarca”.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

NOVO DESEMBARGADOR

O Pleno do Tribunal de Justiça escolheu hoje, dia 20/8, os 3 (três) nomes dentre os 6 (seis) indicados pelo Ministério Público para compor o quadro de desembarbadores. Os procuradores Washington Carijé, Lidivaldo Britto e Elna Leite Ávila Rosa serão enaminhados ao governador que apontará um nome para integrar a Corte.


Foram votados para juiz do TRE os advogados Maurício Vasconcelos Coqueiro, José Batista de Santana Júnior e Gustavo Mazzei Pereira; um desses 3 (três) será nomeado pela presidente Dilma Rousseff.   

MENOS SERVIDORES


Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 20/8, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

José Seara Dantas da Cruz, oficial de Justiça Avaliador da comarca de Salvador;

Neide Teixeira Curvello, oficiala de Registros Públicos da comarca de Xique-Xique.

Terezilde Maia de Queiroz, escrevente de cartório da comarca de Amargosa.

Terezinha Barros da Silva, agente de proteção ao menor da comarca de Juazeiro.


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador, Xique-Xique, Amargosa e Juazeiro e que tenham nova vida com menos sofrimentos.

PITORESCO JUDICIÁRIO (XI)

CURIOSA SENTENÇA

Sentença proferida pelo juiz Moacir Danilo Rodrigues, da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre, em inquérito pela contravenção de vadiagem:

"Marco Antônio Dornelles de Araújo, com 29 anos, brasileiro, solteiro, operário, foi indiciado pelo inquérito policial pela contravenção de vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais. Requer o Ministério Público a expedição de Portaria contravencional. O que é vadiagem? A resposta é dada pelo artigo supramencionado: "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho..." Trata-se de uma norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre que pobre é, sujeito está à penalização. O filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência. Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de direito. Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso. Marco Antônio mora na Ilha das Flores (?) no estuário do Guaíba. Carrega sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seu mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria, às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse numa uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou ainda numa boate de ipanema? Na escala de valores utilizada para valorar as pessoas, quem toma um trago de cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas e não tem doescocês numa boate da Zona Sul e ao sair, na madrugada, dirige (?) um belo carro, com a carteira recheada de "cheques especiais", é um burguês. Este, se é pego ao cometer uma infração de trânsito, constatada a embriaguez, paga a fiança e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem. Não tem fiança ( e mesmo que houvesse, não teria dinheiro para pacumento, nem um cartão de crédito, é vadio. Quem se encharca de uísque gá-la) e fica preso. De outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sol, ficará sempre de fora o mais fraco. É sabido que existe desemprego flagrante. O zé-ninguém (já está dito), não tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinho. Não tem referências, não tem nome, nem tradição. É sempre preterido. É o Nico Bondade, já imortalizado no humorismo (mais tragédia que humor) do Chico Anísio. As mãos que produzem força, que carregam sacos, que produzem argamassa, que se agarram na picareta, nos andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não podem se dar bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls. 5v.) nem com a vida. E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro grau. Aliás, grau acena para graúdo. E deles é o reino da terra. Marco Antônio, apesar da imponência do nome, é miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez o Reino do Céu. A lei é injusta. Claro que é. Mas a Justiça não é cega? Sim, mas o juiz não é. Por isso: Determino o arquivamento do processo deste inquérito. Porto Alegre, 27 de setembro de 1979. 1.. Moacir Danilo Rodrigues. Juiz de Direito - 5a Vara Criminal."