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domingo, 2 de junho de 2024

JUSTIÇA MILITAR, CABIDE DE EMPREGO

A Justiça Militar louvou a decisão do STF que ampliou sua competência para julgar civis envolvidos em crimes militares, de conformidade com decisão em Habeas Corpus, que definiu a competência por meio do delito em debate ao invés de depender de quem cometeu. O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/1969 estabelece os crimes militares. O STM trabalha junto ao Congresso Nacional para que proponha emenda constitucional, ampliando a competência para os processos administrativos e disciplinares de militares, atualmente julgamento pela Justiça Federal e pela varas da Fazenda Pública estaduais. Todavia os 15 ministros do STM receberam em 2022 o total de 845, julgaram 853 processos e em 2023 pouco mais, 921 e julgaram 842. O acervo em 2022 era de 401 processos, em 2023 passou para 440 processos.   

A busca maior do STM é obter uma cadeira no CNJ, mas a PEC 43/2023 não foi pautada em nenhuma das comissões. Certamente, se não houver envolvimento político, o STM não terá êxito nessa tentativa, porquanto o mais provável será a extinção da Justiça Militar que em nada contribui, porquanto cada ministro dessa corte julgar 60 processos por ano é um achincalhe com o dinheiro público, que gasta para manutenção da Corte. Ao invés da Justiça Militar seria melhor as câmaras especializadas nos tribunais. Dividido esses 60 processos por 10 meses, cada ministro trabalha no preparo e julgamento de 6 processos por mês. Além dos inúmeros inconvenientes, a Justiça Militar não possui competência para atuar e processos de natureza cível, porque competente somente para processos criminais. Apenas para se ter ideia do funcionamento da Justiça Militar basta saber que um juiz de direito, sem estrutura alguma, julga em um mês mais do que os julgamentos dos militares em um ano.      



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