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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

MINISTRO MANTÉM DESATIVAÇÃO

O advogado Thiago Santos Castilho Fontoura ingressou com Mandado de Segurança questionando as desativações das Comarcas na Bahia, sob o fundamento de que a decisão "padece de vícios de legalidade e inconstitucionalidade, porquanto excede os limites da discricionariedade administrativa e não encontra fundamento em lei específica. Mostrou o advogado que as desativações implicarão na redução de receita, diferentemente do fundamento para desativação, sustentado pelo Tribunal. O relator, ministro Luiz Fux, negou a liminar afirmando que a desativação segue comando do CNJ para dar eficiência “que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções. O ministro enveredou por outros fundamentos que nada tem a ver com as desativações. 

O argumento do ministro presta-se mais para impedir a desativação do que mesmo para desativá-las. Onde já se viu fechar uma Comarca e isso significar "atendimento das necessidades dos cidadãos"! Mas, esse é o STF que temos.

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