Pesquisar este blog

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Avião que caiu no Cazaquistão foi derrubado, dizem especialistas 

Experts militares e aeronáuticos acreditam que aeronave da Azerbaijan Airlines 

pode ter sido acidentalmente abatida por um sistema de defesa antiaérea russo. Moscou pede que se evite especulações

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

De joias a aviões

Bens apreendidos por crimes ambientais passam de R$ 1 bilhão e já são 1/3 do total retido pela PF

Patrimônio foi encontrado com alvos por exploração ilegal de ouro, madeira, caça e pesca

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Tarcísio mais que dobra valor de emendas voluntárias e privilegia aliados

Distribuição vista também como moeda de troca em votações supera R$ 2 bi; 

governo nega elo eleitoral e diz priorizar diálogo

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Governadores avaliam ir ao STF contra 

decreto de uso de força policial

As críticas dos governadores giram em torno dos repasses financeiros 

aos estados

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Fab envia três investigadores ao Cazaquistão 

após queda de avião da Embraer

Aeronave saiu de Baku, capital do Azerbaijão, com destino à cidade de Grósnia, na Rússia

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Soldado norte-coreano capturado por Kiev morreu devido aos ferimentos

  

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

USP: SEGUNDA NO MUNDO

O AD Scientific Index 2025, publicado ontem, 25, posicionou a Universidade de São Paulo como segunda universidade com pesquisadores mais citados pelo mundo, sendo ultrapassada somente pela Universidade de Harvard. O ranking avalia cientistas e instituições, sustentado em indicadores, a exemplo do índice H, i10, além do número de citações; com isso a USP supera a Stanford, a Oxford e a Universidade de Michigan. Em pesquisa de campo da Educação global, a USP ocupa a 1ª posição, sendo líder mundial na América Latina em várias áreas.  

TRIBUNAL SUSPENDE REGISTRO DE ADVOGADO

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Seccional do Distrito Federal, suspendeu o registro profissional do advogado Walisson dos Reis Pereira da Silva. Com a medida, ele está proibido de atuar pelo período de 90 dias. O bacharel está sendo investigado por coação contra o conselheiro do CNMP, Engels Muniz, para quem mandou mensagem com fotos do conselheiro e de parentes; Walisson questionou o conselheiro sobre processo que atuou como advogado de um policial, responsável pelo assassinato de um suspeito, em abordagem na Bahia. A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Distrito Federal fez apreensão de computadores e celulares "que comprovam o envio de mensagens às autoridades públicas". Walisson vai responder por coação e as investigações prosseguem na delegacia.  

OAB BUSCA FORTALECER PRERROGATIVAS

O Conselho Federal da OAB aprovou quatro propostas que serão encaminhadas ao Legislativo, buscando fortalecer e proteger as prerrogativas profissionais. As propostas são: sustentação oral e direitos nos plenários virtuais; procedimento para o uso de algemas; valorização da investigação defensiva; inclusão e acessibilidade. O presidente da OAB, Beto Simonetti, enfatizou o valor das propostas, assegurando que "essas iniciativas reforçam o compromisso da OAB com a valorização da profissão e com a proteção dos direitos da cidadania, encerrando o triênio com ações concretas em defesa da advocacia". 


NOVO SALÁRIO MÍNIMO

O novo salário mínimo deverá ser publicado através de decreto presidencial nos próximos dias, mas já está definido que será de R$ 1.518,00, com aumento de R$ 106,00, equivalente a 7,5%, portanto acima da inflação. O novo salário valerá a partir de janeiro e, desde 2020, é a primeira vez nos últimos três anos, há acréscimo acima da inflação. 

VICE-PREFEITO É PRESO

O vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, foi preso hoje, 26, pela Polícia Civil, nas imediações do Mercado do Porto, na capital. Ele foi denunciado por descarte irregular de lixo em uma obra, de conformidade com imagens gravadas por testemunhas. A Prefeitura de Cuiabá, em nota, assegura que Roberto Stopa realizava vistoria na segunda etapa das obras do Mercado Antônio Moisés, no bairro do Porto. O município informa que o descarte era temporário e a remoção já estava programada. Trecho da nota diz: "A Prefeitura ressalta que existem interesses políticos por trás da denúncia, com o objetivo de prejudicar a entrega da obra, agendada para os próximos dias, em um momento que marca o encerramento do mandato da atual gestão".  


VEREADOR É CONDENADO

O vereador Sandro Fantinel de Caxias do Sul/RS foi condenado pelo juiz Federal Júlio Cesar Souza dos Santos, da 5ª Vara de Caxias do Sul/RS, à pena de três anos de reclusão, além da perda do cargo público e indenização de R$ 50 mil. O crime foi de induzir e incitar discriminação e preconceito contra baianos, envolvendo declaração durante sessão da Câmara, transmitida ao vivo pela internet, com grande repercussão nacional. O vereador sugeriu que agricultores contratassem argentinos em vez de trabalhadores nordestinos, referindo a baianos, porque estas são "acostumados com carnaval e festa" e a "única cultura que ele têm é viver na praia tocando tambor".     

Salvador, 26 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CNJ: FORMALIDADE ACIMA DA VIDA

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, responsável pela autorização aos policiais do Estado pela recaptura de presos em saída temporária e sem retorno. O ato da Corte paulista estabelece que cabe às Polícias Civil e Militar "fiscalizar o cumprimento das regras da saída temporária e, quando houver ilegalidade, conduzir o sentenciado ao presídio". Essa norma vigorou até o presente. Assegura-se que a Portaria prende-se a "medida acautelatória em proteção à sociedade" e ainda determina comunicação ao juízo da Execução Penal para apreciação do caso. Pois bem. Aparece o CNJ para declarar ilegal a Portaria, sob fundamento de que o descumprimento das condições da saída temporária depende de ordem judicial. Alega que a decisão da Corte paulista é de matéria administrativa e não é apta para prender ninguém. 


Algo está errado, pois, neste caso, o CNJ prestigiou mais a formalidade do que a exposição a perigo desse preso liberado cometer um crime. Deve ficar claro que o juízo paulista não está prendendo ninguém, mas apenas mantendo o preso na cadeia, decisão advinda da Justiça. Aliás, o ato questionado ainda teve o cuidado de determinar imediata comunicação ao juiz da Execução Penal. Mas não basta para o CNJ. É preciso que a ordem de captura seja do juízo da Execução e não se importa com a continuidade da liberdade do preso. O cidadão que se vira para enfrentar eventual tentativa de roubo ou até de morte, pois um poder mais alto se alevanta, e não há por que desprestigiar a formalidade ou descumprir decisões judiciais. Este é o entendimento do CNJ.


LAVA JATO É DESTRUÍDA PELO STF

Dez anos depois do início da Operação Lava Jato, os criminosos, muitos deles confessos, são absolvidos por ingerências, às vezes indevidas, de ministros do STF, que descobrem pequenas formalidades para inviabilizar as punições.  O que assombra o mundo jurídico independente é que algumas decisões originam-se da pena individual do ministro, principalmente Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que, posteriormente, meses ou anos depois, são referendadas pelos colegas. Quase todas as punições referentes, por exemplo à roubalheira da Petrobras, foram revertidas e os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro das empreiteiras e de políticos não tiveram condenação alguma. Um dos casos envolve o ministro Gilmar Mendes que, em outubro, anulou todas as condenações do ex-ministro José Dirceu, sob fundamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Foi o detalhe encontrado para acusar um, o juiz que tanto serviço prestou contra a corrupção, e premiar outro, responsável por crimes praticados e punidos nas instâncias inferiores. Nos processos contra Dirceu ele foi condenado a 34 anos de prisão, mas a pena individual do ministro Gilmar Mendes recolocou o ex-ministro com direitos políticos recuperados e, portanto, apto a continuar com a atividade desenvolvida e perdoada. O ministro Gilmar Mendes serviu-se de mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato para anular as condenações de todas as instâncias contra Dirceu; o argumento frágil de Mendes foi de "falta de isenção". 


Na mesma trilha do professor Mendes seguiu o ministro Dias Toffoli, anteriormente, duas vezes reprovado para tornar-se juiz em São Paulo. Os empresários Leo Pinheiro, da OAS, condenado a 30 anos de reclusão, e Marcelo Odebrecht, da Odebrecht, condenado a 19 anos, e muitos outros, foram favorecidos por decisões de Toffoli. Aliás, Toffoli atuou também no processo de Lula e, absurdamente, considerou "um dos maiores erros judiciários da história"; sustentado nessa conclusão anulou todas as provas originadas do acordo de leniência da Odebrecht. Em 2016, o mesmo Toffoli suspendeu multas bilionárias de empreiteiras que aceitaram colaborar com a Justiça. A professora de direito penal e processo penal da FGV Direito SP, Eloisa Machado, entende voláteis e mutáveis as decisões do Supremo, embasadas "ao que parece de acordo com quem está sendo julgado, quem é que está julgando". A professora classifica os atos desses ministros como se estivessem travando uma guerra entre "Supremo versus Lava Jato, Dias Toffoli versus procuradores". A professora mostra a incoerência do Supremo, quando, na mesma Operação Lava Jato, condenou o ex-presidente Fernando Collor. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.

 

JATO DA EMBRAER ATINGIDO POR MÍSSIL RUSSO

A rota do jato comercial da Embraer, que caiu no Cazaquistão, na quarta-feira, 25, pode ter sido atingido por um míssil ou drone interceptado russo. Essa versão está sustentada na rota do avião que ia de Baku para Grozni, capital da Tchetchênia, voando pela costa do mar Cáspio e fazendo curva à esquerda, entrando pela república russa do Daguestão e sobrevoando a capital Makhachkala; o segundo indício consiste no fato de que vídeos de moradores, no Cazaquistão, mostram o avião alternando descidas e subidas, com o trem de pouso baixado, mostrando dificuldade de controle, mas explode no soldo na tentativa de pouco de emergência; o último indício mostra imagens de seções da fuselagem do avião, nas quais vê-se claramente furos compatíveis com estilhaços típicos de explosão de mísseis antiaéreos.  


A guerra da Ucrânia mudou "a configuração das rotas mundiais: nenhum voo passa pelo território e o sul da Rússia está com vários aeroportos fechados desde 2022". Investigação internacional aponta semelhança com o voo da Malaysia Airlines, quando por engano um míssil antiaéreo do sistema russo Buk atingiu o avião. 

  


DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

Técnica de enfermagem que acessou, sem autorização, a prontuário de paciente, que não estava sob seus cuidados, é demitida. O caso foi apreciado em grau de recurso pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve a demissão, sob fundamento de que "a conduta caracteriza mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A paciente era também funcionária do hospital e denunciou o acesso ao prontuário, que aconteceu em 18 ocasiões. Constatou-se que a paciente era casada com o ex-marido da técnica, que confessou ter acessado por razões pessoais. 

O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann, da 20ª Vara de Porto Alegre/RS, considerou grave o mau procedimento e assegurou que o ato violou o código de ética da enfermagem, o código de conduta do hospital e o art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados. Além de tudo isso, a técnica admitiu motivação pessoal para sua atitude. O juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, relator no recurso, definiu que "a gravidade da situação dispensava a aplicação gradual de penalidades". Afirmou que "a técnica utilizou de forma indevida o acesso privilegiado que possuía, infringindo sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Turismo rural cresceu 35% no Distrito Federal após a pandemia da covid-19

De acordo com o RuralTur, a prática cresceu 35% no DF após a pandemia da covid-19. Secretaria de Turismo diz que está trabalhando para estruturar e divulgar cada vez mais as rotas e atrativos, em parceria com os empreendedores locais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Governadores avaliam ir ao Supremo contra decreto de uso de força policial

Texto prevê medidas como a utilização de armas de fogo apenas como último recurso

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Brasil tem maior carga tributária da América Latina; compare

Tributos representam 33,3% do PIB; para especialistas, país poderia manter carga, mas redistribuí-la com mais justiça fiscal e retorno social

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Vice-prefeito de Lauro e outros três 

suspeitos de desviar emendas são soltos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu 

liberdade provisória ao vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Duas vítimas de explosão por queda de avião 

em Gramado seguem hospitalizadas em 

estado grave 

Mulheres de 51 e 56 anos estão internadas em Porto Alegre desde o último domingo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Despedimentos coletivos registam subida mais agressiva desde a pandemia e vão piorar

Desde 2020 que não se via nada assim. Em 2024, mais de 8000 pessoas devem ficar sem trabalho pela via do despedimento coletivo. Pior só no tempo da troika. Indústria, comércio são os setores mais flagelados;

 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PEDIDO DE RESSARCIMENTO CONTRA PRESIDENTE

O Observatório Social de Mato Grosso ingressou com ação no STF contra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, acerca do bônus de Natal distribuído para todos os servidores em valor de R$ 10 mil, no total de R$ 44 milhões, desde o ano de 2023. O benefício foi concedido através de provimento do Conselho da Magistratura Estadual que, inclusive, majorou o auxílio-alimentação para servidores de R$ 2.055 para R$ 10.055,00. Na ação, historia-se que a benesse não é inédita, pois em 2023, foi concedido um vale ceia de R$ 5 mil. Liminarmente, pede suspensão de qualquer pagamento de "bônus de Natal" e, no mérito, pede confirmação do pedido. 

PDT QUESTIONA JUROS DO BANCO CENTRAL

A elevação da taxa básica da economia para 12,25% ao ano está sendo questionada no STF, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pelo PDT, protocolada na segunda-feira, 23. O fundamento é de que a política de juros do Banco Central é inconstitucional, porque não cuida de verificar o impacto sobre o orçamento fiscal e sobre a trajetória sustentável da dívida; alega que o Banco não tem metodologia objetiva para definir a meta da Taxa Selic. Na petição, a legenda pede que tais decisões levem em consideração o impacto sobre o desemprego, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais, de conformidade com o preceituado no art. 170 da Constituição. 

COBRANAÇA DE IPTU DEVE SER COMPROVADA

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná impediu a cobrança de dívida de IPTU, pela Prefeitura de Diamante D`Oeste e mandou cancelar protesto contra uma mulher, face ao débito. A autora requereu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura em danos morais. O relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, assegurou que a prefeitura não provou que o imóvel pertence à autora, segundo documento juntado. O relator escreveu no voto: "Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe: aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". A Prefeitura foi condenada a pagar a indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil. 
MULHER TOCA FOGO NA RECEPÇÃO DE HOSPITAL

No sábado, 12, uma mulher, descontente com o atendimento dispensado ao filho, reagiu e jogou álcool na recepção na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG. As imagens mostram que a mulher foi até a recepção, com uma embalagem de álcool e uma caixa de fósforo nas mãos; conversa com uma funcionária e depois de discussão, despeja o líquido sobre o balcão e toca fogo. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança. O fogo destruiu computadores e objetos que estavam sobre o balcão, mas ninguém ficou ferido.  O fogo foi contido com uso do extintor pelos funcionários e a mulher fugiu, mas a polícia conseguiu prendê-la.  

MULHER CAI NA CALÇADA E É INDENIZADA

O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Atibaia/SP, condenou o município a indenizar uma mulher que caiu, face a buracos na calçada e fixou o valor de R$ 8 mil como danos morais.  Com a queda, a autora sofreu ferimentos no rosto, mão e joelho, além de ter quebrado um dos dentes. O magistrado, na sentença, assegura que, passados oito meses do fato, a calçada ainda não foi reparada, apesar de a Prefeitura ter sido alertada sobre riscos de acidentes com pedestres. O magistrado entendeu que "diante de tais evidências, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima, ora autora, sobretudo porque, de fato, ela não agiu com desatenção, vindo a sofrer a queda e a suportar os prejuízos físicos, pela inércia da conservação da calçada pelo poder público. Eis o nexo de causalidade". 

Salvador, 25 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PROFESSORA É DEMITIDA

A professora Sheila Mantovanni ingressou com recurso contra sentença em ação movida contra o Colégio VE Ltda - Me, que lhe causou demissão por justa causa. A recorrente gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando e publicou em suas redes sociais, onde consta a coreografia, simulando o uso de armas de fogo em favor do candidato Jair Bolsonaro, em 2022. Os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma. A direção da escola procurou a professora para excluir a publicação do vídeo e, depois de reclamação de pais de alunos, demitiu a funcionária por justa causa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, fixa que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.  

  

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de demissão da professora por justa causa. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP assegura que a "funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo". A relatora do caso, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro escreveu: "Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequada no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré".    

 

ABORTO LEGAL É SUSPENSO

O juiz plantonista Leonardo Tocchetto Paupero, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança, suspendeu ontem, 24, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a medida regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes, mas não prevê limite de tempo gestacional para que se processe o aborto. A ação foi impetrada pela senadora Damares Alves. Pela legislação atual, o aborto é previsto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto. Escreveu o magistrado: "Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República".  


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou nota, explicando o posicionamento do governo federal contra a resolução. Consta na nota: "O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis - a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro".