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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

BAIXARIA ENTRE PARLAMENTARES AMERICANOS!

Quatro deputados e um senador dos Estados Unidos todos republicanos pediram cancelamento do visto do ministro Alexandre de Moraes e dos outros ministros do STF. Eles juntaram com o empresário Sul-africano Elon Musk, na perseguição à Justiça do Brasil. É baixaria inominável desses parlamentares, que parece não ter o que fazer e buscam meios para agradar ao bilionário Sul-africano. A deputada María Elvira Salazar, da Flórida, e o veterano Darrell Issa, da Califórnia, dois dos quatro que assinaram o documento, são seguidores fieis do ex-presidente Donald Trump. Constatou-se que houve colaboração ativa de bolsonaristas, radicados nos Estados Unidos, para perseguir ministros do STF. Os parlamentares americanos endossam campanha de Bolsonaro, e questionam os inquéritos e a suspensão da rede social "X", no Brasil, desconsiderando que o empresário Sul-africano desrespeitou as leis brasileiras, quando se recusou em nomear representante oficial da rede no Brasil, apesar de determinação do STF neste sentido. 


Os autores do projeto de lei, deputados María Elvira e Darrell Issa, mais três parlamentares não escondem que a nova legislação, se aprovada, presta-se para questionar a suspensão da rede social "X" no Brasil. A deputada afirmou que Alexandre de Moraes representa "a vanguarda em uma cruzada internacional conta liberdade de expressão a cidadãos como Elon Musk". O outro parlamentar, autor do projeto, Darrell Issa, divulgou nota, onde diz: "Todos estamos cientes do abuso de poder cometido pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil, que tem Elon Musk em sua mira e bloqueou o acesso ao X, uma companhia privada americana". É incrível como esses parlamentares assumem a dianteira para misturar o privado com o público e defender abusos e desobediência à lei brasileira, por Elon Musk. Imaginem se os parlamentares brasileiros ou de outros países procedessem da mesma forma com cidadão que desrespeitasse a lei americana. Acredita-se ser muito difícil a aprovação de tal projeto, considerando, principalmente, o fato de encerramento dos mandatos dos deputados e a indispensabilidade de manifestação do Senado, onde os democratas são maioria. 

  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Seca, calor, fogo e fumaça afetam saúde dos brasilienses

Na segunda pior seca da história do DF, especialistas indicam cuidados para lidar com os efeitos do clima e da baixa qualidade do ar, enquanto alguns buscam alternativas para se refrescar

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Parlamentares dos EUA querem cancelar vistos de Moraes e de outros ministros do STF

Quatro deputados e um senador, todos republicanos, assinaram um texto com a solicitação e enviaram o pedido ao secretário Antony Blinken


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Cidade nos EUA, vive pesadelo por causa 

de fake news propagada por Donald Trump

A pequena cidade no estado de Ohio recebeu 33 ameaças de bomba nos últimos dias. As ameaças começaram depois que o candidato republicano à Casa Branca disse que imigrantes haitianos estão comendo cães e gatos dos moradores.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Supremo pede que a Anatel explique acessos não autorizados ao X

Acesso ao serviço está bloqueado no Brasil desde 30 de agosto


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Estudo. Portugal precisa de 138 mil novos imigrantes por ano para ganhar riqueza

 

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

DEMISSÃO DE DELEGADO

O processo de demissão do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, delegado Anderson Torres, movimenta-se na Polícia Federal, mesmo sem ter havido denúncia na Justiça. A defesa de Anderson, no Processo Administrativo Disciplinar, questiona falta de imparcialidade do presidente da comissão, Clyton Eustáquio Xavier. É que ele foi exonerado por Torres, quando este era ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro. A resistência dos advogados de Torres em apresentar defesa, provocou nomeação de defensor dativo, em substituição aos advogados.

TSE PROÍBE APOSTAS

O TSE considerou ilegais apostas on-line sobre as eleições municipais do próximo mês. Os ministros seguiram manifestação da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sessão da terça-feira, 17. Escreveu a magistrada "considerando a prática de certames loterias envolvendo prognósticos de resultados nas eleições de 2024 com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras e matérias de qualquer natureza aos eleitores com potencial de interferir no processo eleitoras, especialmente para propagada ou aliciamento de eleitores".  

MARÇAL FOI CONDENADO

O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pela Justiça Federal de Goiás por sua participação em esquema de fraudes bancárias pela internet. O crime deu-se em 2005, quando o candidato tinha 18 anos e, naquela época, foi preso preventivamente. A pena aplicada ao candidato foi de quatro anos e cinco meses de reclusão, além da multa de 25,2 mil. Marçal e seus amigos infectavam computadores de usuários da internet ranking, através de programas maliciosos, visando capturar dados bancários, a exemplo de senhas, números de contas para assim promover transferências fraudulentas. Este é um dos candidatos a prefeito do maior município do Brasil.   


SUL-AFRICANO CONTINUA ATACANDO

O Sul-africano, Elon Musk, depois de apanhar em várias decisões judiciais e de ser reprimido por mais de 50 acadêmicos e intelectuais de vários países, em carta aberta, foi censurado acerca de suas pressões contra o Brasil. Os signatários da carta, que foi publicada, mostram-se "preocupados com a soberania digital brasileira e com o fato de grandes empresas de tecnologia operarem como governantes diante da ausência de acordos regulatórios internacional sobre seu funcionamento". O Sul-africano escreveu na sua rede social "X" que o ministro Alexandre de Moraes é "uma vergonha para as vestes de juízes". Toda essa raiva do Sul-africano prende-se ao freio que se impôs na permissividade sem limite, na rede social "X", de sua propriedade, situações que foram banidas em vários países. 

QUALQUER DESEMBARGADOR PODE CANDIDATAR

De conformidade com decisão de hoje, 18, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia modificou dispositivo para admitir participação de todos os desembargadores na eleição da mesa diretora. A proposição foi aprovada por 46 votos contra quatro. Até hoje vigorava dispositivo que permitia a habilitação à disputa de cargos da mesa diretora somente pelos magistrados mais antigos, mas, já na eleição para o biênio 2026/2028, qualquer desembargador está apto a pleitear qualquer cargo. A proposta foi da juíza Nartir Weber.

Salvador, 18 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 



OAB INSISTE EM LIBERDADE PARA CONDENADOS

Depois que o STF decidiu pela prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri, no dia 12, o Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária do Conselho Pleno, de segunda-feira, 16, manifestou contra o posicionamento dos ministros, no sentido de execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda comporte recurso. Esse posicionamento do STF teve início no Plenário Virtual, em 2020, prosseguiu em 2022 e em 2023. O presidente da OAB, Beto Simonetti, alega que tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade, com relatoria atual do ministro Luiz Fux, tratando do assunto. Simonetti declarou que "a advocacia e a sociedade que a Ordem não esteve inerte ao longo do tempo. E a partir da ADI 6.783 vamos tentar reverter a posição do Supremo, por meio do diálogo, da apresentação de novos memoriais e demonstrando a necessidade de defender o texto constitucional".   

O conselheiro Ulisses Rabanada afirma que o STF cometeu um equívoco com a decisão. Disse: "Teremos muitas pessoas inocentes colocadas na prisão sem requisitos de cautelaridade". Na ADI a Ordem questiona os artigos 282 e 313, §2º, do Código de Processo Penal, além de "afrontar a presunção de inocência constitucionalmente prevista no art. 5º, LVII, que aduz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 

 

DA LAVA JATO PARA JUSTIÇA ELEITORAL

Em Recurso Extraordinário, com Agravos, a 2ª Turma do STF, por maioria, reconheceu incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação penal contra o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e o operador do PMDB João Henriques. Foi determinada a remessa do processo para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que os crimes dos réus são conexos com delitos eleitorais e a competência passa para a Justiça Eleitoral. O voto do relator, ministro Edson Fachin, assegurou que "A alegação defensiva cinge-se a destacar, nos fatos atribuídos ao agravante, referências a partidos políticos e pagamentos de vantagens indevidas como contraprestação à influência política de partícipes ou coautores, circunstância que, por si só, não são aptas à caracterização de violação a bens jurídicos, tutelados de forma específica pelo Direito Eleitoral".   


Os réus foram condenados na Operação Lava Jato, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, referente ao afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. Jorge Zelada foi indicado para o cargo de diretor da Petrobras por grupo político do PMDB, e João Henriques era operador das propinas contratadas pela sigla partidária. Na ânsia de desmantelar tudo o que foi feito pela Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, sempre acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, divergiu da relatoria para que o crime seja apreciado pela Justiça Eleitoral, o que importa em prescrição do crime, vez que a Justiça Eleitoral não está aparelhada para receber grande número de processos da Lava Jato e ainda porque o entendimento dos ministros Fachin e André Mendonça foi de competência da Justiça comum.    

 

JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA

A juíza Diana Wanderlei, substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu portaria do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues. A norma tornava obrigatório o controle diário de frequência dos servidores na corporação, estabelecendo que "o ponto precisa ser preenchido diariamente em um sistema informatizado, com horário de entrada e saída. Intervalos de refeição e saídas para serviço externo também devem ser registrados". A magistrada entendeu diferente e assegura que é "inapropriado, inadequado, incompatível, ilícito, especialmente para os delegados, porque desempenham funções que vão além das rotinas administrativas convencionais e têm responsabilidades institucionais que não se compatibilizam com a sistemática de controle de jornada".  


A juíza ainda considera que o controle de ponto "visa, certamente, atingir a uma parcela mínima de profissionais, cuja atuação não é tida como a ideal" mas a "possível desídia de alguns poucos não pode prejudicar a grande maioria dos delegados". A magistrada manda que a Polícia Federal "adote o controle de ponto trimestral, nos moldes usados pela Justiça Federal" e concede o prazo de cinco dias para o diretor-geral criar uma nova portaria sistematizando a orientação".

 

SENTENÇA CONDENATÓRIA SE ASSIM ENTENDER O PROMOTOR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade ajuizamento de ação judicial no STF, visando modificar o disposto no art. 385 do Código de Processo Penal. Está escrito no dispositivo: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada". Trata-se do ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando o art. 385 do Código de Processo Penal. A OAB considera a prerrogativa como sendo "violação ao sistema acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à imparcialidade judicial, princípios fundamentais estabelecidos nos artigos 5º e 129 da Constituição federal". 

O parecer assegura que "o artigo 385 do CPP é incompatível com a Constituição, pois confere ao juiz um papel que ultrapassa sua função de neutralidade, o que pode prejudicar a imparcialidade do julgamento". A ADPF propõe que o artigo seja declarado inconstitucional, limitando a atuação do magistrado à análise das provas e argumentos apresentados pelas partes. A relatora da proposição, Conselheira Federal por Goiás, Layla Milena Oliveira Gomes, afirmou que "A proposta de ajuizamento dessa ADPF é uma iniciativa que impacta não apenas a advocacia, mas toda a sociedade, pois trata de uma questão essencial para a proteção do sistema acusatório e para assegurar o devido processo legal em conformidade com a Constituição".     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

EIXO CAPITAL

Processo de demissão de Anderson Torres da Polícia Federal avança rapidamente


 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Aposta on-line

Governo vai exigir dados sobre apostadores para evitar risco e prepara campanha sobre bets

Fazenda antecipa regularização por preocupação de uso dos jogos on-line para crimes


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

  • SALVAR ARTIGOS

Na fronteira da devastação, fogo cerca famílias, e desaparecimento de lago deixa comunidades ilhadas


terça-feira, 17 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

EXCESSO DE FUMAÇA SUSPENDE AULAS

O incêndio no Parque Nacional de Brasília e a proliferação da fumaça, afetando a qualidade do ar, provocou no dia de hoje, 17, fechamento de 25 escolas do Distrito Federal e os Centros Olímplios e Paralímpicos de Sobradinho e da Estrutural, com aulas suspensas. A concentração de poeira no Distrito Federal é 11 vezes superior a recomendada pela Organização Mundial de Saúde. A suspensão poderá ser prorrogada e as demais unidades dos COPs terão aulas normalmente, com monitoramento constante da qualidade do ar.    

INDEFERIDO CURSO DE MEDICINA

O Ministério da Educação indeferiu autorização para funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Salvador, UNIFACS, de conformidade com portaria, através da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicada na quarta-feira, 12. O indeferimento cumpre decisão judicial de conformidade com processo contra a União que tramita desde 2021.  

JUIZ MANTÉM MILITARES NAS ESCOLAS

O juiz Bruno D´Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, movida pelo Sindicado dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado, negou na quinta-feira, 12, liminar para manter contratações de militares nas escolas. O sindicato buscava a suspensão da contratação de militares selecionados em processo seletivo realizado, em julho deste ano, que prestava como formação de cadastro reserva para militares atuarem em funções de apoio técnico especializado e inspetoria em escolas estaduais cívico-militares". O juiz escreveu na decisão: "Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência, nos moldes postulados pela parte autora a suspensão do Edital do Processo Seletivo Simplificado (...) demonstra a existência de perigo de dano inverso, visto que implicaria na paralisação de Processo Seletivo já finalizado, possibilitaria a contratação imediata de militares para trabalho e contribuição no sistema educacional".  


ADVOGADO PROIBIDO DE CONCORRER 

Vivian de Gannn dos Santos agravou em ação, figurando como Agravadas a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Santa Catarina. A advogada Vivian, ex-candidata da OAB/SC, pediu anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024. A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para afastar as regras da OAB que proíbem advogados de manifestarem a intenção de serem candidatos nas eleições da classe. O provimento 222/2023, do Conselho Federal da OAB, proíbe advogados de manifestarem intenção de se candidatar, impondo multas para eventual montagem de comitês eleitorais. A juíza assegurou que "a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita, na qual a advogada afirma que concorrerá às futuras eleições, respaldada ou não em grupo de apoio".  

PROJETO PERMITE PRESENTES COM PRESIDENTE

O Projeto de Lei 3.146/24 permite que o presidente e o vice-presidente da República fiquem com presente recebidos. No projeto está escrito que "não configuram quaisquer ilícitos cível, penal, eleitoral e administrativo os presentes recebidos pelo presidente e vice-presidente da República, desde que o sejam em caráter personalíssimo, sendo necessária apenas a sua declaração perante a Receita Federal do Brasil para fins de recolhimento de tributos". O projeto anistia "todos os atos pretéritos do recebimento de presentes por ex-presidentes e vice-presidentes da República".  

Salvador, 17 de setiembre de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




CARTA ABERTA CONTRA ELON MUSK

Em carta aberta, que será publicada hoje, mais de 50 acadêmicos e intelectuais da Argentina, França, Estados Unidos, Austrália, Reino Unido, Suíça e Itália censuram as pressões do Sul-africano Elon Musk contra o Brasil. Entre os subscritores estão economistas de renome e autores de obras e pesquisas que se mostram "preocupados com a soberania digital brasileira e com o fato de grandes empresas de tecnologia operarem como governantes diante da ausência de acordos regulatórios internacionais sobre seu funcionamento". Está escrito no cara aberta: "A disputa do Brasil com Elon Musk é apenas o mais recente exemplo de um esforço mais amplo para restringir a capacidade de nações soberanas de definir uma agenda de desenvolvimento digital livre do controle de megaoperações sediadas nos EUA". Prosseguem: "Mais do que advertir o Brasil, suas ações enviam uma mensagem preocupante para o mundo: que países democráticos que buscam independência da dominação das via techs correm o risco de ter suas democracias perturbadas, com algumas big techs apoiando movimentos e partidos de extrema direita".  

Assinam a carta os economistas franceses Gabriel Zucman, Julio Cagé e Thomas Peketty, o ex-ministro da Economia da Argentina Martin Guzmán, a economista italiana Francesca Bria, o economista norte-americano e coordenador-geral da Progressive Internacional, David Adler, além de outros. No Brasil, assinaram no documento: ex-diretor-geral da FAO, José Graziano, os acadêmicos Helena Martins, da Universidade Federal do Ceará, Marcos Dantas da UFRJ e Sergio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC. Os assinantes pedem que o Brasil "seja firme na implementação de sua agenda digital e denuncie eventuais pressões contra ela, defendendo ainda que a ONU (Organização das Nações Unidos) apoie esses esforços. Este é um momento crucial para o mundo".