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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

OBRIGATÓRIO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA

Em pedido de liminar, uma médica requereu contra a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, recebimento de parcelas do auxílio-moradia, sob fundamento de que não recebeu e muito menos foi-lhe oferecido alojamento. O juiz Bruno Santos da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, invocou entendimento pacificado do STJ, acerca da Lei 6.932/1981, que assegura aos médicos residentes o direito à moradia, alimentação e contribuição previdenciária. Esses benefícios foram revogados pelo Lei 10.405/2002, mas restabelecidos pela Medida Provisória 536/2011, posteriormente Lei 2.514/2011. Assim, o magistrado determinou que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro pague R$ 42 mil, referente auxílio-moradia da médica que fez residência na instituição.  

Escreveu o juiz na decisão liminar: "Diante das informações e provas constantes nos autos, observo que a parte ré não fornece moradia in natura ou pecúnia aos residentes médicos, logo, a parte autora faz jus à indenização a título de auxílio-moradia no período em que cursar residência médica, ainda que não haja a aludida regulamentação sobre o tema, mesmo após mais de dez anos da publicação da lei, conforme entendimento da jurisprudência". 

 

MELHORES ESCOLAS DO MUNDO

O prêmio "Melhores Escolas do Mundo", disputado por 108 países, foi ganho pela Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Joaquim Bastos Gonçalves, da cidade de Carnaubal/CE. Pela conquista, na categoria "Apoiando vidas saudáveis, com o projeto "Adote um Estudante", a Escola receberá US$ 50 mil. O World"s Best School Prizes foi criado pela T4 Education com apoio da Fundação Lemann e destina-se a incentivar as boas práticas, responsáveis pela transformação da vida dos estudantes. A disputa foi criada em 2022 nas categorias de: ambiental, inovação, superação de adversidades, colaboração comunitária e apoiando vidas saudáveis. 

O início deu-se no retorno da aula presencial, depois da pandemia de Covid-19, quando os professores e diretores observaram muitos problemas de saúde mental como ansiedade, depressão, baixa estima dificuldades de comunicação e de socialização dos alunos   



EDITAL DE REMOÇÃO DE SERVIDORES

PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO POR CONCURSO

EDITAL DE REMOÇÃO N. 01, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, conjuntamente, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, à vista do que consta do processo administrativo TJ-ADM-2022/57080,

 

CONSIDERANDO que o instituto da remoção constitui modalidade de movimentação de servidores no âmbito da mesma instituição, com previsão na legislação estadual vigente, notadamente no art. 50 da Lei Estadual n. 6.677/94;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJBA n. 46, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores no âmbito institucional deve ser periodicamente levada a efeito e oportunizada pela Administração aos servidores do seu quadro permanente, inclusive como estratégia de gestão de pessoas para o alcance de eficiência operacional; e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 213 da Lei Estadual n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, segundo o qual, nos processos relativos à remoção de servidores, serão observados, no que couberem, os critérios estabelecidos em relação aos magistrados e as normas aplicáveis aos servidores públicos civis do Estado,

 

DECIDEM

 

TORNAR PÚBLICO e, em especial, comunicar aos servidores que integram o quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive aqueles do Sistema dos Juizados Especiais, a abertura de Concurso de REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, a fim de possibilitar a movimentação e o preenchimento dos claros de lotação listados no Anexo Único deste Edital.

  

CONVERSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA COMPULSÓRIA

DECRETO JUDICIÁRIO 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2023/43717,


CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Pleno lavrado no Processo Administrativo Disciplinar nº 0002628-30.2022.2.00.0805, que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, com fulcro no art. 42, inciso V da LOMAN c/c 387 do RITJBA, 

D E C I D E


Promover a conversão da aposentadoria voluntária do Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, cadastro n° 072.243-0, da Comarca de Paulo Afonso (à época), entrância final, em aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Pleno, lavrado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002628-30.2022.2.00.0805, a partir da publicação do Acórdão (04/07/2023). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 2023. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/11/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

DF amanhece sem ônibus mesmo após Justiça 

determinar fim da greve

Passageiros do DF e Entorno se aglomeram em paradas de ônibus à espera 

do transporte coletivo. Os rodoviários mantiveram a paralisação

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Bomba nuclear: ministro israelense é suspenso 

por Netanyahu após sugerir detonação de artefato 

em Gaza

Declaração foi feita em entrevista a rádio e gerou reações duras no mundo árabe; 

governo israelense condena fala que 'não é baseada na realidade'


FOLHA DE SÃO PAULO

Negra filha de boia-fria se lança a vaga 

no STF para 'quebrar barreiras invisíveis'

Adenir Carruesco, que é negra, defende que o próximo membro 

da corte deva representar a diversidade da população brasileira


TRIBUNA DA B AHIA - SALVADOR/BAHIA

Com investimento de R$ 151 milhões do 

Estado TCA inicia obra de modernização 

Durante o ato de assinatura, o governador destacou importância 

do TCA para a cultura brasileira.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Primeiro dia de provas do Enem 2023 registra 

28,1% de ausências

Segundo números do Inep, abstenção está dentro da média

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ataques israelitas terão feito mais de 200 mortos 

na última noite, diz Hamas

Segundo o Hamas, mais de 9.700 pessoas morreram na Faixa de Gaza devido 

aos bombardeamentos israelitas em resposta aos ataques de 7 de outubro 

do movimento islamita em solo israelita, que fizeram cerca de 1.400 mortos, 

tendo sido raptadas mais de duas centenas de pessoas.

domingo, 5 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

RÉU FORAGIDO SEM DIREITO A PARTICPAR DE AUDIÊNCIA

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou Habeas Corpus a um acusado de homicídio e foragido. O paciente pediu a disponibilização de um link irrastreável para participar da audiência, mas o colegiado classificou a pretensão de desproporcional e desnecessária. O réu foi denunciado por homicídio e teve prisão preventiva decretada, em setembro/2020, mas continua foragido, apesar de ter constituído defensor. O criminoso queria participar da audiência marcada para o dia 17 de maio, por videoconferência, e, neste sentido, apresentou embargos de declaração, alegando que não foi apreciada a proposta para garantir-lhe a disponibilização de link diverso do que é oferecido para as partes e testemunhas. 

PERU PROÍBE CASAMENTO INFANTIL

O Congresso do Peru alterou o Código Civil para proibir o matrimônio infantil; foram 113 votos e nenhum contra. Nos últimos nove anos foram realizados mais de quatro mil casamentos infantis. O Congresso cedeu às pressões da sociedade civil do pais.

JORNALISTA DA GLOBO PEDE DESCULPA

O jornalista Jorge Pontual, da GloboNews, pediu desculpas pela demonstração de apoio ao ataque de Israel conta uma ambulância, matando palestinos. Pontual esclareceu que sua intenção "foi a dar a versão de Israel. Admito que não fui feliz, pois a muitos pareceu um endosso". Adiante diz: Os palestinos de Gaza vivem uma tragédia, com muitas perdas civis, que lamento profundamente. Peço desculpas por não ter deixado isso claro".

PREFEITURA GASTA COM KITS

A Prefeitura de Laguna/SC gastou R$ 600,00 por cada kit distribuído pela Secretaria de Saúde, nas escolas do município, importando na despesa total de R$ 1,2 milhão. Cada kit é composto por uma bolsinha de pano, um pequeno livro, uma escova de dente, uma pasta de dente e um chaveiro, destinado à saude bucal dos estudante. O estranho é que cada unidade do kit, no mercado, deveria custar R$ 25,00 e a Prefeitura comprou por R$ 600,00. 

STJ ADMITE REINGRESSO DE CUBANOS NO MAIS MÉDICO

A 2ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial da União, que visava impedir o retorno de cubanos ao Programa Mais Médico. O questionamento prende-se à interpretação restritiva dada ao art. 23-A, inciso III, da Lei 12.781/2013. O ministro relator, Mauro Campbell, entendeu que "o intérprete deve ter em vista a finalidade da lei: alcançar aqueles que, mesmo após a ruptura da cooperação entre Brasil e Cuba, quiseram permanecer no Brasil". Os médicos cubanos conquistaram esse direito através de acordo de cooperação entre os dois países, encerrado em 2018, bastante criticado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que substituiu o programa pelo denominada Médicos pelo Brasil. A Medida Provisória 980/2019, convertida na Lei 13.950/2019; posteriormente, a Lei 12.871/2023, através do art. 23-A permitiu a recontratação dos médicos cubanos. Naquela época, 8,5 médicos cubanos atuavam no Brasil. 

RECUSAR ALIMENTO NÃO CONFIGURA FALTA GRAVE

O preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo não comete falta grave, segundo decisão da 5ª Turma do STJ. A turma considerou o comportamento pacífico e sem ameaças à segurança do presídio, por parte do preso. O diretor da unidade classificou de falta grave, porque a recusa tinha o propósito de melhorar as condições de alimentação no presídio. O juízo da execução penal puniu o detento, na forma do art. 50, inc. I, da Lei 7.210/84 e a medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça.      

Salvador, 5 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

VOCÊ PODE VOTAR NAS METAS DO JUDICIÁRIO

O CNJ está convocando a sociedade e os operadores do Direito a manifestarem sobre as Metas do Judiciário, durante o ano de 2024. Para participar basta preencher o formulário eletrônico "Consulta Pública - Proposta de Metas Nacionais do Poder Judiciário, disponibilizado pelo CNJ, até o dia 9 de novembro. O CNJ baixou duas Resoluções: a CNJ 221/2016 institui princípios de gestão participativa e democrática e a Resolução 325/2020 dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Cidadãos e servidores dos cinco segmentos da Justiça, integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública e representantes de entidades de classe poderão participar da consulta. Após a manifestação, a consulta será submetida à votação pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros, no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 4 e 5 de dezembro.    

As 11 metas para 2024: a primeira - Meta 2 - estabelece "julgar processos mais antigos"; Meta 3 - "estimular a conciliação"; Meta 4 - "Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais"; Meta 5- "Reduzir a taxa de congestionamento"; Meta 6 - "Priorizar o julgamento das ações coletivas"; Meta 7 - "Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos"; Meta 8 - "Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as as mulheres"; Meta 9 - "Estimular a inovação no Poder Judiciário"; Meta 10 - "Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas"; Meta 11 - Promover os direitos da criança e do adolescente".  

BAIANA É PREMIADA NOS ESTADOS UNIDOS

Anna Luísa Beserra, 25 anos, recebeu ontem, 4, em cerimônia realizada na cidade de Louisville, em Kentucky, nos Estados Unidos, o prêmio "Muhamad Ali Humanitarian Award". A baiana liderou um projeto de acesso à água potável e banheiro a seco em áreas rurais de 15 estados do país. Beserra foi a primeira brasileira e a segunda de toda a América Latina a receber essa homenagem, na 10ª Edição Anual dos Prêmios Humanitários Muhamed Ali. Essa comenda, distribuída pelo Ali Center, desde 2013, presta-se para celebrar a dedicação humanitária de Muhammad Ali e reconhece nova geração de agentes sociais.  

Beserra, nascida em Salvador, é formada em biotecnologia, mas teve dificuldades para acesso a laboratórios, visando a construção de um protótipo para desinfecção da água por meio de raios ultravioletas. A filtragem da água acontece sem necessidade de uso de produtos químicos. Em 2019, como estudante, ganhou um prêmio internacional, na 74ª Sessão da Assembleia Geral da ONU, com projeto de tecnologia para filtrar água por meio da luz solar.

 

BAHIA QUER COMETER MESMO ERRO DE SÃO PAULO

No primeiro dia deste mês, 1º, a Câmara de Vereadores do Município de São Paulo aprovou reeleição sem limites para a Presidência e outros cargos da Casa. Tudo foi feito para agradar ao presidente, Milton Leite, e permitir que ele continue pelo quarto mandato. A medida é claramente inconstitucional, de conformidade com decisões proferidas pelo STF, em ações diretas de inconstitucionalidade da Paraíba, do Acre e da Amazonas. Em comunicado, a assessoria de imprensa da Câmara teve o desplante de afirmar que tem "plena convicção da legalidade da decisão tomada pelo Plenário". 

Os deputados da Bahia preparam para cometer o mesmo erro e prometem protocolar Projeto de Emenda Constitucional para permitir ao atual presidente, Adolfo Menezes, a continuidade na presidência da Assembleia Legislativa. O fato de Menezes gozar da simpatia dos parlamentares não pode nem deve violar as leis do país. De nada vale o disposto no art. 57, § 4º da Constituição. 

MORO REBATE CRÍTIAS CONTRA LAVA JATO

O senador Sergio Moro, no painel "Moro reage", no 8º congresso nacional do Movimento Brasil Livre, realizado ontem, 4, em São Paulo, questionou críticas sobre a Operação Lava Jato. Moro disse: "A gente não pode esquecer o que aconteceu nesse país. Porque, hoje, se a gente for esquecer (...), nós estamos perdendo essa guerra". Lamentou a "paralisia do combate à corrupção no país". Disse mais: "Hoje em dia, se você não for chamado de fascista por esse pessoal, você está fazendo alguma coisa errada", e reclamou pela luta para não "perder nossas liberdades fundamentais". Continuou Moro: "o que eles mataram foi o combate à corrupção" e esforçam-se por "reescrever a história para dizer que ladrão não é ladrão e que a Petrobras não foi roubada". 

Moro disse que "não tem um corrupto preso no Brasil", porque "ninguém está investigando". Declarou que procuradores e magistrados "que atuem no tema passarão a ser perseguidos e sofrem processos disciplinares em órgãos das carreiras, como o Conselho Nacional de Justiça". Todas as decisões proferidas pelo juiz Moro, inclusive as condenações do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram confirmadas pelos tribunais superiores, mas o STF, com a liderança de Gilmar Mendes, conseguiu anular tudo o que foi feito, passando por cima de decisões da própria Corte e hoje, todos os corruptos estão livres.