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quinta-feira, 16 de março de 2023

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/03/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Justiça suspende aumento de passagens de ônibus de Planaltina (GO) para o DF

A decisão atendeu a um pedido do prefeito da cidade, delegado Cristiomário, e vale a partir desta quinta-feira (16/3). Alta de 12% estava valendo desde 5 deste mês. Confira como ficarão as tarifas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

ENTIDADES AMBIENTAIS PEDEM A LULA E MARINA MAIOR PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONAMA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Educadores retomam plano de criar o 4º ano do ensino médio no Brasil

Medida implantada em SP na pandemia foi abandonada neste ano e não é considerada por governo Tarcísio


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Vereadores de Florianópolis rejeitam conceder título de cidadão honorário a Gil

Essa é a segunda vez que o músico tem seu nome cogitado para a 

honraria e acaba sendo preterido. 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PS viabiliza propostas do PSD e abre "espaço para 

conversas"

Abstenção dos socialistas viabiliza a discussão conjunta das propostas do PSD 

e do governo. Primeiros diplomas do programa Mais Habitação vão esta 

quinta-feira a Conselho de Ministros.

quarta-feira, 15 de março de 2023

GOVERNADOR VOLTA AO CARGO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu hoje, 15/03, revogar o despacho de afastamento do governador Ibaneis Rocha do Governo do Distrito Federal. A decisão previa afastamento por 90 dias, mas o ministro antecipou; Ibaneis vai responder a inquérito do Ministério Público Federal sobre sua conduta pela segurança do local no dia dos ataques. Moraes segue parecer da Procuradoria-geral da República e endossa as ponderações da defesa. Escreveu o ministro na decisão: "Os relatórios de análise da Polícia Judiciária relativos ao investigado não trazem indícios de que estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República". Adiante: "O momento atual da investigação - após a realização de diversas diligências e laudos - não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha Barros Júnior possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infeções penais investigadas".    

 

BOLSONARO É OBRIGADO A DEVOLVER JOIAS

Em sessão plenária, realizada hoje, o Tribunal de Contas da União deu provimento a recurso do Ministério Público de Contas da União para reformar decisão do ministro Augusto Nardes e determinar que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregue o pacote de joias, recebidas do governo da Arábia Saudita, à Secretaria-geral da Presidência da República, no prazo de até cinco dias. Anteriormente, o ministro permitiu a continuidade das joias com Bolsonaro, mediante condições, mas, foi reformada a decisão monocrática. O ex-presidente ainda é obrigado a devolver um fuzil e uma pistola, também recebida, em 2019, dos Emirados Árabes e ainda mandou realizar uma auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro, durante seu período no comando da Nação. 

O Tribunal, em 2016, já tinha decidido caso semelhante, quando promoveu auditoria nos presentes recebidos pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Naquela oportunidade, foi definido que objetos de valor, como joias, pertencem ao acervo público da Presidência da República. Incorpora o patrimônio pessoal apenas itens de menor valor, como camisetas e bonés, além de bens perecíveis.   



RADAR JUDICIAL

Com esposa e filhos na homenagem da Corregedoria
NEGADO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou pedido de anulação de registro civil, proposto pelo pai que queria retirar a paternidade na documentação de uma criança, sob fundamento de que não era pai biológico. O padrasto registrou a criança como se pai fosse, mas o fracasso do relacionamento provocou esse novo posicionamento. A relatora, desembargadora Eva Evangelista, assegurou que o registro voluntário, segundo o Código Civil, constitui ato irretratável e irrevogável; assim somente com apresentação de prova de erro, dolo, coação ou fraude no ato poderia desfazer o registro.

MÉDICO ACUSA MULHER DE ABORTO

O STJ suspendeu processo criminal contra uma mulher acusada do crime de aborto, depois de denúncia apresentada pelo médico que lhe atendeu no hospital. A mulher estava com 16 semanas de gestação e o médico constatou que a paciente tomou remédio abortivo, acionando a polícia. Após abertura do inquérito, o médico encaminhou à Polícia o prontuário da mulher e serviu como testemunha do aborto. O Ministério Público denunciou a mulher, mas, no recurso, os ministros entenderam que a participação do médico gerou nulidade das provas, determinando trancamento da ação. O caso subiu para o STF analisar a constitucionalidade do crime de aborto. 

FILHOS DE HOMOSSEXUAIS SEM REGISTRO

O governo de Milão, na Itália, proibiu que filhos de casais homossexuais sejam registrados, atendendo recomendação do Ministério do Interior. Assim, o registro é permitido somente nos casos de adoção por casais heterossexuais. A união civil entre casais do mesmo sexo é possível no país desde 2016. A denominada barriga de aluguel, na Itália, é considerada prática ilegal e os que desobedecerem podem ser penalizados com até três anos de prisão além da multa entre 600 e 1 milhão de euros.  

CONDENAÇÃO NA CHACINA DO DF

O adolescente M.A.D.S, 17 anos, acusado, juntamente com cinco adultos, da execução de 10 pessoas da mesma família, incluindo duas crianças, foi o primeiro condenado a 3 anos de retenção em internato. A pena foi aplicada pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude, de Brasília. Os criminosos tentavam apossar de sítio de R$ 2 milhões para vendê-lo.

CARNE NÃO É HUMANA

A Polícia da Holanda, em Nota, declarou que a carne encontrada no apartamento de Alan Lopes, brasileiro assassinado em Amsterdã, em fins de fevereiro, é de origem animal, e não humana, como se noticiou anteriormente. O brasileiro Begoleã Fernandes, acusado de ter matado Alan, declarou que ele praticaria canibalismo e consumia carne humana. Begoleã foi detido, no dia 27/2, no aeroporto de Lisboa, quando tentava viajar para o Brasil, com documento falso. 

VACINAS VENCIDAS

O Ministério da Saúde declarou ontem, 14/3, que a gestão do governo Bolsonaro deixou vencer o total de 38,9 milhões de doses de vacina contra a Covid, avaliadas em R$ 2 bilhões. O órgão afirmou que 399 milhões de doses foram aplicadas até hoje nos brasileiros. Para evitar novas perdas, o governo atual programa doar vacinas para outros países, já que 5 milhões de unidades vencem nos próximos 90 dias e 15 milhões nos próximos seis meses.  

INFLAÇÃO NA ARGENTINA: 100%

A taxa de inflação anual na Argentina ultrapassou 100% no mês de fevereiro, segundo a agência de estatística do país; desde 1991, esse fato não acontecia. A inflação foi de 102,5% e o aumento mensal do índice de Preços ao Consumidor foi de 6,6%.

Salvador, 15 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




MINISTERIO PÚBLICO PEDE ABSOLVIÇÃO, JUSTIÇA CONDENA

A 6ª Turma do STJ, por maioria, decidiu negar provimento a recurso especial, protocolado por um promotor da Justiça do Pará, condenado a pena de oito meses de reclusão, pela prática do crime de concussão. O Ministério Público manifestou-se nas alegações finais pela absolvição, o Tribunal de Justiça  do Pará manteve a condenação e o STJ, através da 6ª Turma, entendeu que o art. 385 do CPP autoriza este posicionamento do magistrado; esclareceu que o dispositivo não foi derrogado pela Lei 13.964/19, pacote anticrime, art. 3º-A CPP. A controvérsia foi originada pela divergência do ministro Rogério Schietti Cruz com o voto do relator, ministro Sebastião Reis Jr. O relator esclareceu que "se é vedado ao magistrado decretar ex ofício a prisão cautelar, também não deve ser admitida a atuação de ofício no sentido de condenar alguém, medida essa indubitavelmente mais gravosa do ponto de vista processual penal". 

Schietti, no pedido de vista, escreveu no voto vencedor: "Ademais, no nosso sistema, ao contrário de outros, o órgão ministerial não dispõe livremente da ação penal. É dizer, o Ministério Público é o titular da ação penal, mas dela não pode, por razões de conveniência institucional, simplesmente dispor, tal como ocorre na ação penal de iniciativa privada". Explicou que, mesmo não pedindo a condenação do acusado, nas alegações finais, "remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal...".

 

ADVOCACIA PEDE CONDENAÇÃO

A Advocacia-geral da União pediu ontem, 14/3, à Justiça Federal do Distrito Federal, a condenação definitiva de mais 42 pessoas presas em flagrante na invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Requereu também a conversão de ação cautelar em ação civil pública de proteção ao patrimônio público, para pagamento de R$ 20,7 milhões pelos danos causados ao erário público. A AGU move outras ações para responsabilizar 178 pessoas, três empresas, uma associação e um sindicato pela participação nos atos de destruição; os bens dos invasores já foram bloqueados. Tramitam atualmente cinco ações: a primeira refere-se ao bloqueio de bens dos suspeitos; a segunda trata de outro bloqueio de 40 pessoas presas em flagrante; a terceira refere-se a mais 42 ações contra outros presos; a quarta foi proposta contra 42 detidos e a última contra os suspeitos de fretamento de ônibus para os atos, com pedido de indenização de danos morais coletivos de R$ 100 milhões.     

 

INELEGIBILIDADE DE EX-DEPUTADA

O TSE manteve inelegibilidade da ex-deputada federal Patrícia Ferraz, pela prática do crime de compra de votos de estudantes de odontologia, mediante entrega de insumo a serem usados nas aulas. O relator, ministro Raul Araújo, considerou suficiente a prova de captação ilícita de sufrágio, comprovado através de prints de conversas, quando uma estudante de odontologia em conversa com um cabo eleitoral da candidata, na campanha de 2018, ofereceu-lhe 20 votos em troca de insumos. A ex-deputada é cirurgiã-dentista. O relator escreveu no voto: "O caso é de assédio do eleitor a um candidato, e não o contrário. Não é candidata que busca os eleitores. E os diálogos mais patentes são travados entre a eleitora ofertante dos votos e o cabo eleitoral da candidata. É uma hipótese realmente limítrofe". 

 

MAIS UMA MULHER DE GOVERNADOR NO TRIBUNAL

A advogada Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, do Pará, foi eleita ontem, 14/3, pela Assembleia Legislativa, para a mais nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O Plenário da Casa legislativa referendou a escolha por 36 votos contra apenas 2. O salário é atraente, daí a crescente busca do cargo, R$ 35 mil mensais, estabilidade, com vantagens semelhantes aos desembargadores do Tribunal de Justiça. Cabe à Assembleia o direito de indicar 4 das 7 vagas e, dentre as competências, dos conselheiros, inserem-se a fiscalização anual das contas prestadas pelo governador, a fiscalização na aplicação dos recursos públicos e o julgamento da prestação de administradores estaduais por ordenação de despesas. 

O Pará não é caso isolado deste tipo de indicação das esposas ou pessoas próximas dos governadores ou ex-governadores. Na Bahia, recentemente, o ex-governador e atual chefe da Casa Civil do governo Lula, conseguiu vaga para a esposa, enfermeira Aline Peixoto, no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. No Piauí, a esposa do ministro do Desenvolvimento Social, ex-governador Wellington Dias, Rejane Dias foi eleita pela unanimidade da Casa legislativa para o Tribunal de Contas. No Amapá, o então governador Valdez Góes levou a mulher, Marília Góes, a tornar-se integrante do Tribunal de Contas. O atual ministro dos Transportes e ex-governador de Alagoas, conseguiu ver a esposa no Tribunal de Contas do Estado. 

De nada vale proibição do STF, através da Súmula Vinculante 13, que impede a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, porque as exceções viram regra no nepotismo brasileiro.   

 

"ACERVO PESSOAL"

CARTUN DE LEANDRO ASSIS E TRISCILA OLIVEIRA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

 

ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 05, DE 14 DE MARÇO DE 2023. 

Regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, inclusive dos Juizados Especiais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, com a melhoria contínua dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional; 

CONSIDERANDO que o artigo 196 do Código de Processo Civil autoriza que os tribunais, supletivamente ao Conselho Nacional de Justiça, regulamentem a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, incorporando avanços tecnológicos e editando os atos que forem necessários; 

CONSIDERANDO os artigos 246, 247 e 270, todos do Código de Processo Civil, que autorizam a efetivação de citações e intimações por meio eletrônico, apontando-o, inclusive, como forma preferencial de citação; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais);

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), em seu artigo 201, § 3º, autoriza expressamente a utilização do meio eletrônico para fins de intimação da vítima no processo criminal;

CONSIDERANDO a possibilidade de efetivação das citações e intimações por meio eletrônico, desde que a íntegra do processo seja acessível ao citando, prevista na Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; 

CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Lei Federal n. 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário n. 532, de 1º de setembro de 2020, que instituiu a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 455, de 27 de abril de 2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); 

 
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão proferida no Habeas Corpus nº 641877/DF, admitiu a possibilidade de utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, inclusive para citação do acusado no âmbito do processo penal, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual; e 

CONSIDERANDO os recentes avanços tecnológicos que possibilitaram a ampliação do acesso às novas tecnologias, bem como a circunstância de que aplicativos de mensagens multiplataforma, como o WhatsApp, são utilizados por parcela relevante da população, 

DECIDEM 

Art. 1º Regulamentar as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, inclusive dos Juizados Especiais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 2º Os atos de citação, notificação e intimação da parte poderão ser realizados, por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193, 246, 247 e 270, todos do Código de Processo Civil.

§ 1º Considera-se meio eletrônico para fins da presente regulamentação o telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico). 

§ 2º Os advogados serão intimados pelos meios regularmente previstos no ordenamento jurídico, salvo se pleitearem e aderirem expressamente ao procedimento previsto neste Ato Conjunto.

Art. 3º Os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais poderão ser utilizados no âmbito das secretarias judiciais e Centrais de Mandados. 

§ 1º A comunicação processual dos entes públicos e das empresas privadas já cadastrados na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário da Bahia serão realizadas por meio do Domicílio Eletrônico. 

§ 2º As partes, terceiros interessados e procuradores, excetuados os membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deverão, na primeira intervenção no processo, indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), bem como das demais partes, caso deles tenham conhecimento, mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.

 

§ 3º Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais. 

 

§ 4º Quando necessária a intimação de testemunhas ou informantes pela via judicial, as partes e terceiros interessados poderão informar os seus contatos eletrônicos por ocasião da apresentação do respectivo rol.  

Art. 4º No ato da citação, da notificação ou da intimação por meio eletrônico durante o expediente forense, o(a) servidor(a) responsável encaminhará, pelo aplicativo de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), a imagem do despacho ou da decisão judicial. 

§ 1º O ato da comunicação judicial deverá conter: 

I – a identificação do processo, das partes e de seus advogados, caso já estejam cadastrados; 

II – os documentos necessários para a integral prática do ato processual; 
III – a informação da necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual. 

§ 2º O(a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação.

Art. 5º Ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. 

Parágrafo único. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual.   

Art. 6º Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação. 

Art. 7º As comunicações eletrônicas dos atos processuais não poderão ser utilizadas:  

I - nos processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo, por conter informações sensíveis, salvo se as partes expressamente desejarem e houver autorização do magistrado; 

II -  no cumprimento de mandados judiciais direcionados aos custodiados em unidades prisionais, salvo a comunicação realizada por videoconferência após regular identificação do(a) destinatário(a).

 Art. 8º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 14 de março do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR