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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

LULA IMPÕE SIGILO SOBRE IMAGENS DE VANDALISMO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs sigilo sobre todas as imagens dos atos de vandalismo registradas pelo sistema de câmeras do Palácio do Planalto, sob fundamento de riscos para a segurança das instalações presidenciais. Todavia, divulgou trechos dessas imagens, que não permitem constatar omissão das forças de segurança no dia 8 de janeiro, mas que apontam ataques violentos dos bolsonaristas. Registre-se que o presidente Lula criticou em muitos momentos a decretação de sigilo de informações, pelo governo de Bolsonaro.  

O Gabinete de Segurança Institucional do atual governo, sob comando do general Gonçalves Dias, responde a pedido de acesso da imprensa: "Dessa forma, o presente pedido de informação não pode ser atendido, haja vista que as imagens do sistema de vídeo monitoramento do Palácio do Planalto são de acesso restrito, considerando que sua divulgação indiscriminada traz prejuízos e vulnerabilidade para a atividade de segurança das instalações presidenciais". Em outro trecho está escrito: "Caso seja facultado o acesso às informações solicitadas, a eficiência, como princípio constitucional da administração pública, e o interesse público de prevenir ações adversas contra as autoridades protegidas pelo GSI/PR ficam desamparados".         


 

ADVOGADO, EM LABORATÓRIO, É ATINGIDO PELA PRÓPRIA ARMA

O advogado Leandro Mathias Novaes foi atingido, por sua própria arma, em São Paulo, e morreu. Ele acompanhava a mãe, quando era submetida a exame de ressonância magnética, no laboratório Cura, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, Jardim Paulista, e, acidentalmente, a arma disparou e feriu-lhe o abdômen. O campo magnético da máquina de ressonância, logo que começu a funcionar puxou, como um imã, a pistola de 9mm., com pente extra de 30 munições; segundo especialistas, o campo magnético do equipamento médico é capaz de levantar um carro grande e até um ônibus. 

O advogado era defensor do uso de armas, e antes de entrar na sala do exame, foi orientado sobre os procedimentos para acesso e alertado "sobre a retirada de todo e qualquer objeto metálico", de conformidade com nota do laboratório; assinou no termo de contraindicação de campo magnético, sem mencionar que usava a arma, e houve o acidente. Ele guardou todos os objetos que portava, no armário, mas permaneceu com a arma. O advogado ficou internado no Hospital São Luiz desde o dia 16 de janeiro e morreu ontem, 6/2.

 

ADVOGADO É CONDENADO POR DANOS MORAIS

Em Ação de Cobrança cumulada com indenização por danos morais, Luiz Schlosser, idoso de 90 anos, reclama do advogado Linco Kczam repasse de valores retidos em ação contra a Caixa Econômica Federal e pede danos morais. Trata-se de levantamento por alvará do dinheiro do cliente, em 2011, na entidade bancária acerca de diferenças de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. O advogado alegou que a ausência do repasse foi apenas um mero aborrecimento e pede improcedência dos danos morais. O juizo da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou procedente e houve recurso, sorteado para a 8ª Câmara Cível do Tribunal, que manteve a sentença de condenação do valor indevidamente recebido, mais R$ 20 mil de danos morais, incidente a partir da citação. Está escrito no acórdão que: "Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrênca da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não pode de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos". A Turma ainda determinou, de conformidade com a sentença, seja expedido ofício ao Ministério Público e a OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares.

LEI QUE PROÍBE COBANÇA DE SACOLAS É ANULADA

A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com Ação Direta de Inconstitucioalidade contra o Prefeito do Município de Pinheiral/RJ, questionando a Lei Municipal 1.229/2021, que proibia cobrança por sacolas de supermercados. A autora alegou que a norma viola o princípio da livre iniciativa e do direito de propriedade; argumentou ainda que a Lei Estadual 8.473/2019, responsável pela regulamentação do assunto, garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, escreveu no voto: "Nesse diapasão, não cabe ao legislador suplementar adotar novas "normas gerais", devendo respeitar o conteúdo veiculado pelas normas gerais (estaduais ou federais). Isso é uma dedução lógica da técnica de competência legislativa concorrente tal qual positivada pela Constituição Fedeal". Assim, foi julgada procedente a representação para anular referida lei. 

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2017/15200;
 
DECIDE
 
Aposentar, por invalidez permanente simples, o servidor DILSON JOSE FERREIRA AZEVEDOS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 222.791-6, classe B, nível 24, Comarca de Porto Seguro, entrância final, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º - A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008); e 27,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994). 
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2023.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/52864,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEIDE CARVALHO OLIVEIRA, Escrivã, cadastro 801.895-2, classe C, nível 28, Comarca de Utinga, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)  (Lei Estadual n. 11.919/2010).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2023. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/2/20223

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de sete deputados

Procuradoria da República pede ao Supremo Tribunal para que seja desconsiderada regra relacionada à proporcionalidade, o que ameaça tirar entre sete e 17 deputados da Câmara

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Reforma tributária sai no 1º semestre se governo trabalhar duro, diz Haddad

Ministro garante que o objetivo maior da reforma é dar segurança jurídica e transparência para o Orçamento

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Presidente do BC pode ser exonerado por descumprir metas de inflação e tem competência questionada pelo governo Lula

Metas foram descumpridas em 2021 e 2022, mas equipe do presidente sabe que custo de remover Campos Neto do cargo seria alto

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

"Não temos previsão de aumento de tarifa de ônibus", diz Bruno Reis

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula se muda para o Alvorada reformado, após estadia de R$ 216 mil em hotel

Presidente e primeira-dama Janja aguardaram obras necessárias com a saída de Bolsonaro e danos de invasão de 8 de janeiro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugueses gastaram 32,4 milhões de euros por dia no supermercado

As vendas totais do retalho alimentar cresceram 9,6% em 2022 para 11 821 milhões de euros. São 1036 milhões a mais do que no ano anterior, apesar da contração do consumo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

GOVERNO PROMETE 5% PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Os funcionários públicos reclamam aumento em seus salários de 40%, correspondente a defasagem acumulada desde 2017, juntamente com a inflação que, no período, alcançou 40%, mas o governo diz que só pode conceder 5%, de conformidade com o orçamento. No governo Jair Bolsonaro somente militares e policiais tiveram reajustes salariais, além de vantagens conferidas aos militares que possibilitaram o denominado teto duplex, destinados a aposentados, se nomeados para cargos no Executivo, quando acumulam os dois salários. Uma Mesa Nacional de Negociação Permanente do governo federal ocorrerá amanhã, 7/2, quando se discutirá sobre o reajuste.

SALÁRIO MÍNIMO: 1.320,00

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho afirmou que o governo está empenhado em viabilizar o salário mínimo para R$ 1.320,00, partir de 1º de maio, apesar de mostrar dificuldades que precisam ser enfrentadas. O ministro assegurou que o emprego aumentará, mas a taxa de desemprego manterá o mesmo nível ou até aumentará, face ao aumento de pessoas em busca de emprego. O ministro disse que há, no momento 14 mil obras paradas e é intenção do governo retomá-las. 

MINISTRO DESBLOQUEIA CONTAS DE ZAMBELLI

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou as contas da deputada Carla Zambelli nas redes sociais, no Facebook, no Twitter, no Instagram, no YouTube, no Telegram, no TikTok, no Gettr, no WhatsApp e no Linkedin; anteriormente, o ministro liberou os perfis do deputado Nikolas Ferreira, acusado de promover atos antidemcoráticos. As contas da parlamentar bolsonarista estavam desativadas desde o dia 1º de novembro, porque tinham "potencial para tumultuar o processo eleitoral", segundo alegou Moraes, na decisão. 

BOLSONARO VAGA PELOS SUPERMERCADOS DA FLÓRIDA

A revista Time descreveu a vida atual de Bolsonaro na Flórida: "Um mês atrás, ele estava liderando o quinto maior país do mundo. Nesses dias, ele está vagando pelos supermercados da Flórida, comendo frango frito em restaurantes de fast food e dando atenção para apoiadores na rua de uma modesta casa de um ex-lutador de MMA, em um condomínio fechado ao sul de Orlando". A revista diz mais: "A teoria que prevalece tanto entre oponentes e apoiadores é que o autoexílio de Bolsonaro do Brasil é uma manobra para evitar problemas legais. Bolsonaro, que assim como Donald Trump culpou infundadas fraudes na eleição por sua derrota, enfrenta ao menos meia dúzia de investigação que podem impedi-lo de concorrer a cargos em caso de sentença criminal".

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA LIBERDADE PARA DANIEL ALVES

O Ministério Público da Espanha, em parecer, manifestou contra liberdade provisória para o jogador Daniel Alves, acusado de estupro por uma moça de 23 anos, numa casa noturna em Barcelona, no dia 30 de dezembro. Ele está preso desde o dia 20 de janeiro. O pedido para liberdade de Daniel Alves foi protocolado no dia 30 de janeiro.  

SERVIDOR PÚBLICO EM ATOS GOLPISTAS PODE SER DEMITIDO

Estados e municípios investigam muitos servidores públicos, entre os quais professora, guarda municipal e chefe de ambulâncias, por participação na invasão dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Os estatutos do funcionalismo pune essas atividades com suspensão, multa ou demissão. Os órgãos de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Goiás apuram os fatos e os invasores poderão perder o cargo que exercem.  

MINISTRO CHAMA CORREIOS PARA SUBSITUIR UBER

O ministro do Trabalho Luiz Marinho declarou que a regulamentação do trabalho por aplicativos será discutida com as empresas do setor. Assegurou que se a Uber deixar o país, os Correios serão convocados para criar um aplicativo para o transporte de passageiros. O ministro disse que há dúvidas sobre se os motoristas de aplicativos enquadram nas regras da CLT. 

Salvador, 6 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MINISTRO CENSURA "DEUS E O MUNDO"

O ministro Gilmar Mendes, do STF, diretamente de Lisboa, onde está com frequência, deixou a imparcialidade do cargo, para insurgir contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado participa de uma conferência do Grupo de Líderes Empresariais, e de lá censurou os atos golpistas e os ataques às instituições democrática, por parte de Bolsonaro. Declarou Mendes que o país "estava sendo governado por uma gente do porão" e que tinha influência sobre "zumbis consumidores de desinformação". Gilmar, que assumiu a condição de político, deixando a toga de lado, afirmou que os apoiadores do governo anterior foram "adestrados" na "cartilha de um fanatismo político ignóbil". O ministro aproveitou para reprovar o ex-ministro Ernesto Araújo, quando, diante de reprovações à sua atuação diplomática, declarando que seria positivo o status de "pária internacional". O decano envolveu-se para tecer considerações sobre os relatos do senador Marcos do Val sobre a participação de Bolsonaro em atos golpistas. Aproveitou a oportunidade para insugir-se também contra o ex-ministro da Justiça e atual senador Sergio Moro. Declarou Mendes: "No Brasil, produzimos uma situação muito singular de ter um combatente da corrupção, que gosta muito de dinheiro, que facilita a vida de uma empresa americana e depois se emprega nessa emprega".

As falas do ministro têm alguma procedência, em parte do que manifesta, mas indaga-se: qual a imparcialidade desse juiz para julgar as pessoas que ele censura tanto, fora do mundo dos autos?


VEREADOR SEM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucinalidade, requerida pelo Procurador geral do Estado de São Paulo e réus o prefeito do município de Sana Adélia e a presidente da Câmara de Vereadores, julgou a ação procedente. O questionamento prende-se à redução de jornada de servidor eleito vereador e presidente da Câmara, em 50% do tempo de trabalho. O entendimento do Órgão é que qualquer vantagem só pode ser concedida por lei e que atenda ao interesse público e à exigência do serviço. A Procuradoria-geral de Justiça manifestou que a diminuição da jornada importa em aumento indireto de salário, não coincidindo com o interesse publico, mas causando violação aos princípios da moralidade, da finalidade e da razoabilidade.

A relatora, desembargadora Luciana Bresciani escreveu no voto: "Não se vislumbra fundamento suficiente e idôneo para tal redução, a não ser uma forma de burlar a aventaa compatibiliade de horário e propiciar o acúmulo dos subsídios como vereador e vencimentos do cargo efetivo". Concluiu: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado para declarar inconstitucional a Lei Complementar 62, de 15 de dezembro de 2008 o Município de Santa Adélia. Fica ressalvada a irreparabiliade dos valores pagos, auferidos de boa-fé pelos servidores beneficiados até a data deste julgamento".








PRECONCEITO RACIAL: CONDENAÇÃO

O juiz do Trabalho Fábio Augusto Dadalt condenou a empresa Havam na indenização por danos morais a uma ex-fucionária no valor de R$ 50 mil por preconceito racial. A ex-operadora de caixa da loja em São José/SC foi contratada em agosto/2018; ela declarou que sofreu preconceito racial de seu superior hierárquico; afirma que ouviu fases como: "melhora essa cara para não ir para o tronco" ou "melhora essa cara para não tomar uma chibatada". Além disso o chefe mostrou à ex-funcionária uma foto de uma antiga negra e disse: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua". Essas manifestações racistas foram relatadas a uma gestora de RH e o chefe sofreu pena de advertência. 

Na sentença, o juiz escreveu: "É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto. Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dingidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral".