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quinta-feira, 8 de julho de 2021

ANULADOS DISPOSITIVOS DE LEI

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo governo do Estado de Roraima, onde alega que a edição da lei não atendeu à exigência do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda do Teto de Gastos, o STF atendeu as ponderações para anular dispositivos da Lei estadual n. 1.238/2018, que dispunha sobre a carreira e remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado. O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto: "Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional. Assegurou que a lei não pode subsistir sem estimativa do impacto orçamentário para os cofres públicos. Visando a preservação da segurança jurídica, impôs-se modulação dos efeitos para que a vigência da decisão tenha início na data da publicação da ata do julgamento. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LVI)

Além dos longos votos, alguns tribunais de Justiça não imprimem didática para julgamentos no Plenário das Cortes. É que não se concebe submeter a mais de 30 desembargadores votação em todas as demandas que sobem ao Pleno, apesar de grande parte dos tribunais acolherem as inovações e necessidades técnicas com a criação de Órgãos Especiais. Na Bahia, o desembargador Eserval Rocha, quando esteve na administração do Tribunal, no biênio 2014/2015, levou a matéria para o Pleno, mas foram infrutíferas as tentativas. Necessária a conscientização dos membros da Corte de que não é razoável, muito menos prudente, prosseguir com a situação atual, 66 desembargadores, causando grande morosidade nos julgamentos. As reuniões do Pleno acontecem duas vezes por mês e os julgamentos vão perenizando, simplesmente porque não há condições de atualizar o número de demandas com a manifestação de 66 julgadores para cada caso. Registre-se outras ocorrências naturais que contribuem para adiamentos das decisões, consistentes nas férias individuais, nos afastamentos, nos pedidos de vista e outras motivações que impedem a presença do relator à sessão. E que dizer da atuação oral dos advogados nas sessões de  julgamentos e da leitura dos votos pelos relatores que pode demandar longo tempo!    

A Constituição Federal autoriza aos tribunais com mais de 25 desembargadores a criar seu Órgão Especial, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial, que não é fracionamento da Corte, mas é o próprio Pleno, constituído de metade de seus membros e outra parte formada por eleição dos próprios desembargadores do Pleno. A Bahia é o único tribunal com mais de 60 desembargadores que não criou o Órgão Especial para agilizar os julgamentos; ao invés de julgar com 66 desembargadores, poderia julgar com um mínimo de 11 ou um máximo de 25 desembargadores. Bem perto da Bahia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando contava com 30 membros criou, há mais de uma década, seu Órgão Especial. Maranhão e Ceará, além de outros estados como Goiás, sem mencionar Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais têm o Órgão Especial e, sem dúvida, agiliza os julgamentos. 

A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, em levantamento, mostrou, no intervalo de dois anos, que o Tribunal julgou apenas nove de 108 processos administrativos, abertos pelos servidores. Com esse cenário, o Tribunal estará sempre adiando julgamentos, pois não há condições de apreciação por todos os desembargadores das demandas pautadas. Mas o resultado dos adiamentos reside na prescrição que acontece, principalmente com processos administrativos. O Tribunal tentou dividir os processos de competência do Pleno entre as Câmaras Reunidas e ou Isoladas, mas não se concretizou a medida e não surtirá o efeito desejado. Ademais, a Constituição Federal, inc. XI, art. 93, indica que a delegação terá de ser específica e direcionada para um órgão especial.

Salvador, 07 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

BOLSONARO ESTÁ "INCONTROLÁVEL"

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, reagiu aos intempestivos questionamentos do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas, principalmente depois que as pesquisas mostram sua vertiginosa queda na preferência à reeleição, em 2.022. Fux na Nota escreve: "O STF rejeita posicionamentos que extrapolam a crítica construtiva e questionam indevidamente a idoneidade das juízas e dos juízes da corte". O presidente da República, como disse um jornalista, está incontrolável, e passou a acusar de fraude até as eleições de 2014, alegando que Aécio Neves ganhou as eleições e Dilma serviu-se de fraude para ser proclamada eleita. 

O pior e incompreensível é que Bolsonaro critica o pleito de 2014 e o de 2018, mas não apresenta uma prova sequer; aliás, neste particular, segue seu líder, Donald Trump, que acusou de existência de fraude nas eleições, de 2.020, nos Estados Unidos, sem prova e terminou perdendo em todas as ações propostas, na Justiça, para reverter o quadro. 




SAIU EM O ANTAGONISTA

A 'cerca elétrica' do STF em volta de Bolsonaro

Um integrante do STF disse que, com Jair Bolsonaro 'perigosamente desequilibrado', é preciso isolá-lo ainda mais

A cerca elétrica do STF em volta de Bolsonaro

Foto: Marcos Corrêa/PR

“Ao publicar em redes sociais assombrações que o consomem, o presidente reforçou em integrantes do Supremo a convicção de que está perigosamente desequilibrado”, diz William Waack

“O que torna cálculos e previsões políticas muito difíceis, pois estão à mercê de um possível desatino: e se as assombrações o fizerem correr não para o Twitter, mas para alguma ação destrambelhada?

‘Nós tratamos de erguer mais alto ainda a cerca elétrica em volta dele’, disse um dos integrantes do STF”.

Há ministros do STF que pulam a cerca elétrica para tomar cafezinho com o desequilibrado. 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou Bel. TADEU TRANCOSO DE SOUZA para o cargo de Juiz Substituto; em outro Decreto nomeia o Bel. MATHEUS LEROY DE CASTRO BRAGA para o cargo de Juiz Substituto. 

Em outro Decreto, torna sem efeito a nomeação de SAMMAY DO NASCIMENTO PINHEIRO, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã.

Em outro Decreto, concede aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO ALVES DA COSTA, Escrevente de Cartório da Comarca de Xique-Xique; em outro Decreto concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA VILANI DE ASSIS, subescrivã da Comarca de São Sebastião do Passé.


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FUX RESPONDE BOLSONARO E DIZ QUE "REJEITA" ILAÇÕES SOBRE MINISTROS 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JUNGMANN DIZ QUE FORÇAR ARMADAS ESTÃO SOB ATAQUE DE BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PAINEL S.A.
BOLSONARO REJEITA VOLTA DO HORÁRIO DE VERÃO, MAS EMPRESÁRIOS DIZEM NÃO RECUAR

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PREFEITOS BAIANOS VÃO A BRASÍLIA COBRAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

CORREIO DO POVO

ROBERTO DIAS, EX-DIRETOR DA SAÚDE, PAGA FIANÇA E É SOLTO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DIFERENCIAS EN LA REGIÓN
URUGUAY PUSO EN CRISIS AL MERCOSUR: AVISÓ QUE EMPEZARÁ A BUSCAR ACUERDOS CON OTROS PAÍSES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  
COVID-10

JAPÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS 

quarta-feira, 7 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.648, ontem 1.780. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 54.022, ontem 62.504. O total de óbitos é de 528.540, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.909.037. Encontram-se recuperadas 17.352.670 pessoas e em acompanhamento 1.027.827. Foram vacinadas até 06/07/, às 20.00h, o total de 107.482.372 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 67 mortes, ontem 116 e 2.852 novas contaminações, ontem 3.235; recuperadas 3.073 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.495 óbitos, e 1.144.464 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.109.049 e 10.920 encontram-se ativos. Foram descartados 1.382.936 casos e em investigação 234.479; vacinados, na Bahia, 5.244.847 pessoas, das quais 1.931.576 receberam a segunda dose e 143.641 receberam a dose única, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.             



EX-MINISTRO PERDE AÇÃO CONTRA CRUSOÉ

O ex-ministro Vicente Leal de Araújo, do STJ, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c.c. Reparação de danos contra Mare Clausum Publicações Ltda e Luiz Vassalo, buscando seja retirada trecho com seu nome de conteúdos jornalísticos e pede indenização por danos morais da revista Crusoé. Alega que a reportagem de autoria de Luiz Vassalo contém informações inverídicas e desabonadoras ao autor da ação. A revista assegura que os fatos são verdadeiros e de interesse público, não existindo conteúdo ofensivo ou desabonador direcionado ao ex-ministro. 

O juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 25ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação, tanto no que se refere à retirada do conteúdo, quanto acerca dos danos morais. O magistrado afirmou que para "haver responsabilidade do jornalista é necessária clara negligência na apuração do fato ou dolo na difusão da falsidade. Santarelli Zuliani não constatou excesso na reportagem, limitada a narrar os fatos em investigação efetuada pela Polícia Federal.   



ARAS OMITE PARA AGRADAR A BOLSONARO

O procurador Augusto Aras fez tudo para ser o preferido do presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga no STF, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio; todavia, parece não ter conseguido, mas recebe o prêmio de continuar por mais dois anos na Procuradoria. Assim é que tem evitado processo contra o presidente, alegando necessidade de esperar o resultado da CPI e agora o vice-Procurador-geral, Humberto Jacques, é intimado para prestar esclarecimentos sobre despacho secreto, suspendendo pedido para apurar a conduta do Procurador-geral Augusto Aras, acusado de omissão na fiscalização do presidente, durante a. pandemia.  

Os senadores Randolfe Rodrigues, Alessandro Vieira requereram apuração de atos omissivos do Procurador-geral Augusto Aras. O chamamento do vice-Procurador só aconteceu depois que o subprocurador José Bonifácio ingresso com Mandado de Segurança para obrigar a publicar o despacho secreto de Humberto Jacques. A matéria é de O Antagonista. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LV)

Na magistratura ainda perdura o entendimento de desconsiderar o tempo como importante para agilizar os julgamentos. Esse cenário está presente em todas as instâncias, mas nos tribunais superiores, principalmente no STF, o desconfiômetro dos ministros não funciona. Alguns juízes repreendem os advogados pelas longas petições que não somam para aclarar o direito. O juiz Jaime Luiz Vicari, de São José/SC, em despacho, determinou que um advogado reduzisse a petição inicial de 162 páginas para cinco laudas. Segundo Vicari, a petição é um exagero, já que poderia ter sido feita em até cinco linhas. O juiz deu um prazo de dez dias para o advogado adequar a petição.
 Este posicionamento não é isolado e, as vezes, os advogados não compreendem o sentido da fiscalização do magistrado, acerca dos danos na produtividade com petições muitos longas e que em nada ajudam aos clientes. 

Mas o pior é quando os próprios magistrados encarregam-se de desperdiçar tempo com apresentação de votos orais, ocupando todos os integrantes das Cortes de Justiça por toda uma tarde, às vezes, adentrando para a noite. São peças volumosas com mais de 100 páginas, com citações e leitura de todo o documento que pode muito bem ser resumido na ementa do voto. Interessante é que essa conduta dos ministros do STF teve início em 2002, quando a Corte tornou-se o primeiro Tribunal de todo a mundo a transmitir suas sessões pela televisão. Segundo trabalho apresentado na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, "os acórdãos ficaram com 26 paginas a mais, em média". Conclui o doutorando Felipe de Mendonça Lopes: "O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV". Os ministros procedem como políticos e buscam sobressair, inclusive com a voz empolada, para assegurar maior visibilidade do seu pronunciamento.  

O ministro aposentado Celso de Mello era conhecido como o ministro dos votos longos; no julgamento do caso das três ações sobre a execução da pena, após decisão de um colegiado, o ministro apresentou-se com voto de mais de 100 páginas. E tome-lhe citações doutrinarias, longas referências em rodapé, envolvendo até filósofos, a exemplo de Aristóteles. Muitas vezes, preocupados em mostrar sapiência incomum, descuidam do principal, ou seja, inserir decisões de casos anteriores semelhantes e já decididos, inclusive de sua própria manifestação. Imagina-se que os ministros buscam a teoria e a erudição, descuidando dos precedentes.   

Este cenário não é monopólio do STF, mas em Tribunais aparecem um ou outro ministro ou desembargador para ocupar o tempo dos julgadores e contribuir para atrasar o final dos julgamentos, além de permitir o cochilo. 

                                                          Salvador, 06 de julho de 2021.

                                                               Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.