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segunda-feira, 10 de maio de 2021

ROBÔ NOS JUIZADOS

O Núcleo de Tecnologia e Inovação, juntamente com a Coordenação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia implantam o projeto de Inteligência Artificial no sistema informal de Justiça, através de um robô, que atuará no Projudi, classificando os processos por tema, permitindo o julgamento temático nas 81 unidades. O robô estudará a petição inicial e com algoritmos colocará etiquetas nos processos, no sistema PJE ou localizador, no Projudi. Caberá ao magistrado buscar os processos já agrupados e julgar, permitindo maior agilidade e celeridade nos julgamentos. 

O uso do robô teve início na 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, com projeto piloto no Sistema PJe, em dezembro/2020; em março, passou-se para o Projudi nas 2ª e 8ª Varas do Consumidor.  




HONORÁRIOS: R$ 3,50

Em Mogi das Cruzes, uma mulher ingressou com Ação Judicial, buscando a restituição do valor de um livro, R$ 17,67, mais danos morais. A autora comprou o livro no site de uma empresa, porém não recebeu nem o livro nem o valor pago. A juíza Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido julgou procedente o pedido e determinou a restituição do valor, além de honorários em 20% sobre o valor atualizado da condenação, R$ 17,00. O advogado recorreu e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o valor para R$ 500,00; no voto a relatora, desembargadora Ângela Lopes, escreveu: "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".


"HOMOSSEXUAIS ESTARIAM ARRUINANDO A FAMÍLIA BRASILEIRA", SEM INDENIZAÇÃO

A modelo Viviany Beleboni, em Ação de Indenização por Danos Morais, reclamou contra José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Júnior, e contra Google Brasil Internet Ltda, porque o apresentador de TV, declarou que os homossexuais estariam "arruinando a família brasileira", e exibiu uma foto de Viviany, desfilando na parada LGBT+ em 2015, usando uma fantasia de Jesus Cristo; disse que "isso" não seria "normal" e afirmou que a modelo seria uma "coisa desrespeitosa com os brasileiros e com os símbolos da Igreja Católica, integrando uma "raça desgraçada".   

O juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o Sikêra na indenização de R$ 30 mil, além da obrigação de retirar do ar o vídeo. O apresentador recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da  5ª Câmara de Direito Privado, deu provimento ao apelo, sob fundamento de que o apelante apenas "exerceu seu direito à liberdade de expressão". No voto o desembargador Rodolfo Pellizari escreveu:  "Deve sobressair o direito de livre expressão, sem qualquer limitador, pois a conduta do apresentador não foi dirigida com o intuito específico de difamar a autora ou de prejudicar sua honra e imagem. A crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBTI, de forma genérica. A utilização da imagem da autora, pelo apresentador, apenas serviu para ilustrar seu posicionamento pessoal acerca dos movimentos LGBTI e da orientação sexual das pessoas, estando no campo de sua plena liberdade de opinião e expressão". Completou o relator: "Não há ofensa à autora. Sua individualidade não foi atacada. A crítica foi geral. Não há destinatário específico para se concluir pela existência de ato ilícito em face a direito de personalidade, nem mesmo de instituições. Aliás, nenhuma conduta desonrosa foi imputada à autora. Apenas foi atribuído a todos da comunidade LGBTI a responsabilidade sobre a destruição da família, após o apresentador vislumbrar modificações de formação e composição da família contemporânea e na forma de se expressar a fé pelo homem moderno".


LOTEAMENTO SEM REGISTRO, INDENIZAÇÃO

Uma imobiliária colocou a venda terrenos em um condomínio, em Betim/MG, com a informação falsa de que o loteamento foi autorizado pelo poder público e, portanto, passível de registro no cartório. Os adquirentes descobriram a impossibilidade de registro, porque o terreno não foi aprovado pela prefeitura. O juízo de 1º grau julgou a ação procedente e condenou a imobiliária e seu proprietário a pagar a indenização de R$ 5 mil para cada comprador, mas negou o pedido de danos morais; houve recurso e o Tribunal de Justiça manteve a sentença. O Ministério Publico de Minas Gerais recorreu do acórdão ao STJ, requerendo danos morais coletivos e a 4ª Turma atendeu ao pedido de danos morais coletivos, fixado em R$ 30 mil. O colegiado sustentou a decisão na "clara ofensa à coletividade prejudicada pelo loteamento irregular, além de publicidade enganosa contra os consumidores".   

O relator, no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, assegurou que estava caracterizada a "prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação"; adiante escreveu no voto: "Ambos os crimes são de mera conduta, não reclamando a consumação do resultado lesivo - efetivo comprometimento da manifestação da vontade do consumidor -, donde se extrai, a meu ver, a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade ludibriada, não informada adequadamente ou exposta à oferta fraudulenta, ou à publicidade enganosa ou abusiva".     



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XV)

Ainda no STJ o atual presidente da Corte, ministro Humberto Martins, procura agradar ao presidente para desembarcar no STF; o FEBEAJU, tristemente, mostra que o sucessor do ex-presidente João Otávio Noronha, em decisão arbitrária, contribui para diminuir a credibilidade no Judiciario e não enobrece a magistratura.

Sabe-se que os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inventaram e abriram um inquérito, em 2019, no qual o órgão acusador, investigador e julgador é o próprio STF. Trata-se do inquérito criminal para apurar notícias falsas e ataques aos ministros da Corte; aliás, já houve uma prisão, do deputado Daniel Silveira, do Rio de Janeiro, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, indicado sem sorteio para relatar o inquérito policial.

O presidente do STJ, Humberto Martins, que chegou à Corte, em 2006, através de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando agradar ao atual presidente Jair Bolsonaro e para merecer a escolha na cadeira do ministro Marco Aurélio, no STF, resolveu imitar Dias Toffoli e abriu um inquérito de ofício para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", assim como "violação da independência jurisdicional dos magistrados", atribuindo tais atos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Seguindo as pegadas dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgaram procedente suspeição de Moro, embasados em mensagens roubadas, assim também agiu o presidente do STJ. O próprio Martins conduziria o inquérito com tramitação sigilosa. Interessante é que o ministro embasou seu procedimento ilegal em dispositivo do Regimento Interno da Corte, art. 21, inc. II, tal como procedeu Dias Toffoli. 

Vale registrar que o filho do presidente do STJ, Eduardo Martins, é um dos réus na Operação Lava Jato, por fazer lobby em esquema de venda de liminares e sentenças, referentes a desvio de R$ 150 milhões, de conformidade com denúncia recebida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, impedido o andamento do processo por decisão do ministro Gilmar Mendes.  

Felizmente, a ministra Rosa Weber, no final de março, em Habeas Corpus, suspendeu o famigerado inquérito de Martins, ao conceder liminar, atendendo promoção da Procuradoria-geral da República, onde alega que a investigação viola as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal e está carregada de "vícios". A arbitrariedade do ministro não teve o mesmo caminho da iniquidade do então presidente do STF, porque inviabilizada. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, assegurou à imprensa, que o inquérito é um "rosário de ilegalidades". Além de Martins negar à Associação acesso aos autos, a lei confere somente ao Procurador-geral da República competência para investigar os membros do Ministério Público, portanto o presidente do STJ nunca poderia abrir esse malfadado inquérito. 

Vê-se que as ilegalidades, e, portanto, as besteiras no Judiciário, originam-se também das instâncias superiores e, sempre, seus autores inventam um dispositivo legal para perpetrar suas tendenciosidades. Com esta decisão de Martins, do ex-presidente João Otávio, o STJ faz escola no caminho da ilegalidade. 

Salvador, 10 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FACHIN SOBRE ELEIÇÕES 2022: "POPULISMO TOTALITÁRIO RONDA DEMOCRACIA BRASILEIRA"
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
"BOLSOLÃO": JORNAL DENUNCIA "ESQUEMA" DE R$ 3 BILHÕES DE BOLSONARO PARA COMPRA DE DEPUTADOS
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

ERNESTO MOBILIZOU ITAMARATY PARA GARANTIR CLOROQUINA MESMO APÓS ALERTA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

"QUEM PONTUAR EM PESQUISAS HOJE NÃO SIGNIFICA SER O VITORIOSO", DIZ CORONEL SOBRE 2022

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

CAPITAIS RECEBEM NOVO LOTE DE 1,12 MILHÃO DE VACINA DA PFIZER CONTRA A COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RESTRICCIONES POR LA PANDEMIA
ALBERTO FERNÁNDEZ ENVÍA AL CONGRESO EL PROYECTO PARA TENER MÁS PODER Y BUSCA SANCIÓN EXPRÉS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TRIBUNAL CONSIDERA ILEGAL ISOLAMENTO PROFILÁTICO DE VIAJANTES DO BRASIL

ATOS DO PRESIDENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto, publicado hoje, concedeu aposentadoria por invalidez permanente simples à servidora SORAYA MAGALHÃES DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camacan. 

Em outro Decreto nomeou PRISCILA PEIXINHO MAIA, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã, designando-a para a 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. 

Em outro Decreto altera a composição das Seções Cíveis Reunidas. 

 



domingo, 9 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 09/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.024 mortes, ontem 2.202. De ontem para hoje foram diagnosticadas 38.911 casos da covid, ontem 63.430. O total de óbitos é de 422.340, e de contaminados desde o início da pandemia é de 15.184.790; destes, 13.714.135 são considerados recuperados e 1.048.315 em acompanhamento. 

Em São Paulo, nas últimas 24 horas, 150 pessoas morreram e o total de óbitos no estado é de 100.799.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 74 mortes, ontem 94, e 2.156 novas contaminações, ontem 3.436. Desde o início da pandemia foram anotados 19.239 óbitos e 930.593 casos confirmados, dos quais 895.260 são considerados recuperados e 16.094, ativos. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs manteve em 79%. O boletim informa que foram descartados 1.221.937 casos e 202.308 em investigação.



PERFIL DO ADVOGADO, SEGUNDO DATAFOLHA

Em pesquisa, realizada entre fevereiro e março, o Datafolha, após ouvir 303 advogados, nas cinco regiões do país, mostra o perfil econômico e a militância da advocacia no Brasil. São mais de 1,2 milhão de advogados. A mostra descobriu que a maior parte dos advogados trabalham nas áreas de família e sucessões, 42%, na trabalhista, 38%, na previdenciária, 24%, consumidor, 22%, criminal, 20%, empresarial, 14%, responsabilidade civil, 13%, civil em geral 10%, tributário, 10%, administrativo, 9%, constitucional, 7% e imobiliário, 7%. Nos campos ambiental, eleitoral, bancário, agrário e aduaneiro militam 2%. 

O trabalho do Datafolha revela que 62% da classe trabalha de forma autônoma, sem vínculo com escritórios ou com empresas, 27% em escritórios, 6% em órgãos públicos, 4% no departamento juridico de empresas e apenas 1% em outro tipo de profissão jurídica. Interessante saber que a renda mensal média dos advogados situa-se em R$ 5.855,00, mas 44% ganham apenas R$ 2.500,00. A grande maioria dos advogados está satisfeita com a carreira.

No direito criminal, o percentual de 67% é composto de homens, 49% pessoas negras, 47% brancas. A pesquisa colheu a informação de que 44% dos advogados ganham, mensalmente, R$ 2.500,00; 26% percebem entre R$ 2.500 a R$ 5.000,00; 11% embolsam entre R$ 5.000,00 e R$ 7.500,00 e o mesmo percentual, 11%, ganham mais de R$ 10.000,00. 

Neste período de pandemia, a renda dos advogados caiu, segundo 51% dos que foram ouvidos, enquanto 13% asseguraram que tiveram aumento e 36% não foi registrada nenhuma alteração.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS HOJE, 09/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO SERÁ RESPONSABILIZADO POR AGRAVAMENTO DE MORTES, SE CPI PROVAR
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
RIO: CAPITAL E BAIXADA FLUMINENSE MANTÊM ALTO RISCO DE TRANSMISSÃO DA COVID
   
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

COM "SETE VIDAS" NA POLÍTICA RENAN RESSURGE, ADMITE ERROS E VIRA TORMENTA DE BOLSONARO

A TARDE  - SALVADOR/BA

BOLSONARO: "CPI TÁ UM VEXAME, SÓ SE FALA EM CLOROQUINA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GOVERNO "FECHOU AS PORTAS PARA VACINAS" E ISSO PRECISA SER INVESTIGADO, DIZ RENAN CALHEIROS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CONFRONTACIÓN POR EL LIDERAZGO
GRAN TENSIÓN Y REPROCHES ENTRE CRISTINA Y ALBERTO FERNÁNDEZ POR EL PAPEL DE GUZMÁN EN EL GOBIERNO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BOLSONARO DECLARA GUERRA À CHINA MAIOR CLIENTE DO BRASIL