Uma Comissão de Juristas concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade. A OAB Nacional instalou a Comissão, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia; esse grupo de juristas era presidido pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto e integrada dentre outros por Miguel Reale Jr., Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro e outros. No parecer, foram apontados delitos de autoria do presidente: homicídio e lesão corporal por omissão imprópria; crimes de responsabilidade e, no plano internacional, crime contra a humanidade, definido no art. 7º do Estatuto de Roma. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno e no colégio de presidente das seccionais.
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sexta-feira, 7 de maio de 2021
GOVERNADOR LIVRA-SE DE IMPEACHMENT
O governador de Santa Catarina livrou-se, pela segunda vez, de impeachment; o tribunal misto votou por 6 votos contra 4 pela destituição de Carlos Moisés, mas eram necessários 7 votos para ele ser afastado definitivamente do cargo. Em novembro, o governador foi absolvido por 6 votos contra 3 e uma abstenção. No processo que se encerrou hoje, iniciado em agosto, Moisés foi acusado de crime de responsabilidade na compra dos respiradores da Veigamed, em tentativa de contratação do hospital de campanha que seria intalado em Itajaí/SC, prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores, que tramitou na Assembleia e a omissão para adotar procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.
O governador reassumiu hoje o cargo, afastado desde 30 de março deste ano. A vice-governadora Daniela Reinehr governou neste período e teve apoio de bolsonaristas para continuar no comando do estado; sua aliada maior é a deputada federal Carla Zambelli, que fez campanha pelo impeachment.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIII)
NÃO INCIDE ICMS
Luizzi Indústria e Comércio de Sofás Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado Regional Tributário de Araraquara/SP e o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para afastar incidência de ICMS em transporte de mercadoria entre a matriz e a filial, sob entendimento de que o simples deslocamento do produto não constitui fato gerador. Invocou a Súmula 166 do STJ e precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e escreveu o magistrado na decisão: "Nessa trilha, há que se dizer que a verossimilhança das alegações decorre da argumentação lançada na inicial, pois a impetrante afirma que tem transferido seus produtos entre os próprios estabelecimentos comerciais (matriz e filial), sem a ocorrência da venda dos bens".
EX-PRESIDENTE É LIBERADO
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou prisão preventiva, datada de junho/2017, transformada em prisão domiciliar, em março/2020, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Na decisão o magistrado escreveu: "Passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente". A prisão do ex-deputado aconteceu na Operação denominada "Sepsis", onde ele é acusado de desvios na Caixa Econômica Federal.
SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional dispositivo de lei do município de Bebedouro/SP que criou salário-esposa para os servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. O desembargador Moacir Peres, relator, escreveu no voto: "Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual". Ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
quinta-feira, 6 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/05/2021
JUIZ ABSOLVE TEMER, CUNHA, GEDDEL E OUTROS
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e o ex-ministro Gecdel Vieira Lima, além de outros réus no processo do Quadrilhão do MDB. Escreveu o magistrado na sentença: "Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo". Assegura que a peça acusatória "não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta" e "a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política".
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então Procurador-geral da República, Rodrigo Janto, e nessa leva, o magistrado absolveu os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XII)
Aqui já percorremos os gabinetes de quase todos os ministros, alguns por mais de uma vez, até chegarmos à presidência da Corte. O ministro Luiz Fux, em antecipação de tutela numa ação ordinária, de 2014, requerida por oito juízes federais, pedindo auxílio moradia, atendeu-lhes à solicitação. Imediatamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, requereu extensão da vantagem para os juizes que ainda não gozavam desse "direito" e foi assegurada a todos os magistrados o auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73, mesmo para aqueles juízes que tinham imóvel na comarca ontem trabalhavam e também para marido e esposa, trabalhando na mesma localidade; esse valor representava 15% da remuneração dos juízes. A decisão foi bastante questionada pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e pela usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro continuou em vigência até a celebração de acordo com o então presidente Michel Temer, que conferiu aos magistrados aumento em valor equivalente àquele do auxílio; só depois é que Fux liberou o processo com sua decisão de auxílio moradia.
O FEBEAJU passou pela presidência, mas continua na Corte e deixará para percorrer outros tribunais, porque são muitas as besteiras que circulam no Judiciário.