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quarta-feira, 5 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XI)

O Supremo Tribunal Federal vive momentos difíceis, seja por decisões, interferindo nos outros poderes, pelo atraso nos julgamentos, pelas manifestações monocráticas absurdas de seus ministros, pelos pedidos de vista ou, simplesmente, pela conduta em segurar processos nos gabinetes por meses e até anos. Há outro motivo para apimentar ainda mais esse cenário, consistente nas decisões e reformas destas pelos próprios ministros, sem manifestação prévia do plenário. Aliás, há registro de contrariedade até mesmo aos pronunciamentos do plenário, como a que se vai narrar abaixo.   

O plenário da Corte de Justiça decidiu em outubro/2016, sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. Neste sentido, o STF chegou a negar um Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril/2018, porque condenado em segunda instância; talvez, essa ocorrência serviu para o ministro Gilmar Mendes, que votou pela prisão, mudar seu entendimento em 2018, quando a Corte alterou e passou a exigir trânsito em julgado para prisão, ou seja, manifestação de todas as instâncias, inclusive do STF. Evidente, que o ex-presidente e muitos condenados, a exemplo de José Dirceu, receberam o benefício concedido, fundamentalmente, pelo pulo do ministro Gilmar Mendes de um lado para outro.  

O ministro Marco Aurélio ignorou o julgamento do plenário e sustentou-se na constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, para conceder liberdade a condenado em segunda instância, quando vigorava acórdão do STF, no sentido de prisão após condenação em segundo grau. Acontece que a liminar de Marco Aurélio favorecia todos os réus condenados em segunda instância, excetuando apenas aqueles com prisão preventiva. Na época, o ministro Dias Toffoli, acatou recurso da Procuradoria-geral da República para suspender a decisão de Marco Aurélio, sob fundamento de que ela gera "potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança", porque "terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal".   

O ministro Marco Aurélio deverá aposentar-se pela compulsória, no mês de julho e continua contra os julgamentos eletrônicos; é o ministro que tem maior número de processos para julgamento, 4.977 e, sempre decide sem auxílio de juiz auxiliar. 

Esse posicionamento do ministro Marco Aurélio, sobre a condenação em segundo grau, leva-lhe a figurar no FEBEAJU.

Salvador, 04 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados 



    CNMP PODERÁ TER CORREGEDOR FORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A Comissão de Constituição e Justiça deu o primeiro passo para desvirtuar o Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, de conformidade com decisão de ontem; votaram para retirar o procurador ou o promotor da composição do órgão, na condição de corregedor nacional da entidade; querem que o corregedor seja um profissional de fora do Ministério Público e sugerem ministros do STF ou do STJ. A proposta seguirá para uma comissão especial, depois será submetida ao plenário e, na condição de Emenda à Constituição passará pelo Senado, em dois turnos tanto em uma quanto em outra Casa legislativa. Os legisladores querem também influir no CNMP, aumentando o numero de dois para três as vagas do Parlamento. 

    O CNMP, atualmente, é formado por 14 conselheiros, dos quais dois da Câmara e do Senado, é presidido pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras, e possui a competência para fiscalizar, julgar e punir os membros do Ministério Público.    



    ATOS DO PRESIDENTE

    O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, atendendo a pedido do Conselho Nacional de Justiça, publica portaria, na qual o órgão nacional marca realização de "inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarca do Interior do Estado da Bahia. A inspeção está marcada para 11/05/2021 e tramitará em segredo de Justiça. 

    Em Ato Normativo Conjunto, as atividades presenciais em todo o Judiciário da Bahia se dará a partir do dia 10/05, de forma gradual, limitada à realização de trabalho interno, no período de 10 a 14/05. Nos Juizados, o funcionamento será das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas 





    MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 05/05/2021

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

    TRAGÉDIA EM SC: CINCO VÍTIMA LEVARAM AO MENOS 5 GOLPES DE FACÃO

    JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

    DEFESA DE LULA PEDE SUSPEIÇÃO DE PROCURADORES DE CASO SOBRE CAÇAS SUECOS

    FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

    PRIORIDADE PARA MILITARES, PRESENÇA DO BRASIL EM MISSÕES DE PAZ DESPENCA

    TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

    MANDETTA RELATA DISCÓRDIA COM BOLSONARO, MAS SEM ATAQUES DIRETOS

    CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

    NELSON TEICH SERÁ OUVIDO NESTA QUARTA-FEIRA PELA CPI DA COVID-19

    CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

    EN FOCO
    EL FALLO DE LA CORTE SOBRE LAS CLASES PRESENCIALES, UN GOLPE A LA SOBERBIA Y EL AUTORITARISMO

    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

    PORTUGUÊS. QUANTO VALE A LÍNGUA MAIS FALADA NO HEMISFÉRIO SUL

    terça-feira, 4 de maio de 2021

    CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 05/05/2021.

    Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.966 mortes, ontem 1.054. De ontem para hoje foram diagnosticadas 77.359 casos da covid
    . O total de óbitos é de 411.588, e de contaminados desde o início da pandemia é de 14.856.888, das quais13.442.996 são consideradas recuperadas e 1.002.304 em acompanhamento. 

    Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa, foram vacinadas no Brasil o total de 32.881.298, equivalente a15,53% da população. 

    Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 82 mortes, ontem 89, e 3.108 novas contaminações, ontem 2.791. Desde o início da pandemia foram anotados 18.812 óbitos e 913.020 casos da doença, ontem 909.912. Os casos ativos são de 15.809. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs caiu de 80% para 79%.   

    NOTA: A data desta matéria é de 04/05/2021. Desculpem pelo equívoco.




    SENTENÇA E ACÓRDÃO ANULADOS: INCOMPETÊNCIA

    O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou sentença e acórdão do Juizado da Fazenda Pública de Bauru/SP, apesar de transitados em julgado. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra sentença e acórdão em Ação Cominatória, na qual um servidor público, assistente judiciário, conseguiu equiparação salarial com o cargo de assistente jurídico. O Estado teria de pagar a diferença salarial referente ao período de um ano, incluindo 13º salário e um terço de férias. A sentença foi prolatada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, porque causa com valor de menos de R$ 1 mil, mas o Estado foi obrigado a pagar R$ 71,3 mil, depois de feitos os cálculos 

    O desembargador concedeu a segurança para anular sentença e acórdão do Juizado de Bauru/SP, porque reconheceu a competência da Justiça Comum e não do Juizado, face ao valor da condenação, R$ 71,3 mil; entendeu o magistrado que o valor ultrapassou a competência do Juizado e mandou para ser decidido pela Justiça Comum de Bauru. Freitas Gouvêa entendeu também que é cabível o Mandado de Segurança para controle de competência dos Juizados Especiais. 



    LULA SERÁ OUVIDO NO PROCESSO DOS CAÇAS SUECOS

    Mal o juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal marcou data para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre a compra de. caças suecos para a Aeronáutica e os advogados ingressaram com pedido de suspeição dos procuradores. O ministro Gilmar Mendes e. o próprio STF abriu a porteira para a prática desenfreada da chicana. Os defensores de Lula invocam as mensagens dos procuradores, que eles sabem serem ilícitas, mas copiam os ensinamentos do ministro Gilmar Mendes que conseguiu a suspeição com as mensagens roubadas por hackeres.  

    O ex-presidente deverá ser ouvido no dia 27 de maio pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Ele é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela compra dos caças Gripen, entre os anos de 2013 e 2015. Este processo sofreu vários adiamentos, porque os advogados do ex-presidente indicaram testemunhas da França e de outros países, algumas nem foram ouvidas, por impossibilidade legal.     




    MORRE MAIS GENTE EM CIDADES VISITADAS POR BOLSONARO, DIZ PESQUISA CANADENSE

    Bolsonaro em jornal americano
    A jornalista Eliane Cantanhêde, sustentada em estudos do Insper, do Ibmec e da Universidade de Toronto, publicou matéria na qual apresenta os efeitos do negacionismo no numero de mortes no Brasil. Explica que "nos municípios onde o presidente Jair Bolsonaro teve mais de 50% dos votos no segundo turno de 2018, o risco de infecção foi de 299% e o de mortes, 415% maior do que nos municípios onde ele perdeu a eleição". Já nas cidades, onde predomina os seguidores do presidente e onde ele conseguiu mais de 70% dos votos, o cenário é pior, no que se refere ao vírus: "Quando o foco fecha nas cidades mais ferrenhamente bolsonaristas, em que ele obteve mais de 70% no segundo turno, o resultado é ainda mais alarmante: quem vive num desses municípios chegou a ter 567% a mais de chances de se infectar e 647% a mais de risco de morrer do que numa cidade onde ele teve menos de 30% dos votos. Isso equivale a sete vezes mais mortes nas cidades onde Bolsonaro ganhou com ampla margem".  

    Os pesquisadores analisaram. 5.570 municípios brasileiros e juntaram dois milhões de dados, cruzados com informações do TSE sobre os resultados de 2018 em cada cidade. Explicam que, naturalmente, outros fatores influenciam no maior ou menor risco dos cidadãos, a exemplo da renda, condições sanitárias, mas informam que "onde as pessoas seguiram as orientações erradase anticientíficas de Bolsonaro, todos ficaram mais expostos ao coronavírus". A matéria é do jornal Estadão.



    FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (X)

    O FEBEAJU continua apresentando os destaques dos cochilos ou das grandes maldades, originadas do Judiciário contra o cidadão. A ministra Cármen Lúcia, indicada para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva/PT, em 2006, figura nessa oportunidade, porque criou motivações para mudar seu voto no célebre caso da suspeição de Sergio Moro, classificado este ato como uma besteira. A ministra relacionou argumentos existentes antes de seu voto de indeferimento da suspeição de Sergio Moro, lá no ano de 2018, quando juntamente com o ministro Edson Fachin votaram pela improcedência da suspeição; o julgamento não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, segurou o processo no seu gabinete até abril/2021, quando resolveu pautar, diante das mensagens ilícitas dos hackers roubadas nos celulares dos procuradores e do ex-juiz. Registe-se que o STF já decidiu pela ilicitude de tais mensagens, principalmente porque sem perícia para atestar a veracidade. 

    Portanto, dois anos depois com o processo, esperando o melhor momento, o ministro, na presidência da 2ª Turma pauta o julgamento, mesmo depois da decisão do ministro Fachin, considerando prejudicada a decisão sobre a suspeição, face à anulação das condenações do ex-presidente, sob fundamento de juízo incompetente. O relator apela para falhas processuais, apesar de julgamentos ocorridos pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ, para mandar repetir os atos do processo contra o ex-presidente, habilitando-o à eleição de 2022. Interessante é que a ministra passou dois anos para descobrir essa suspeição, que não existia, no seu conceito, em 2018, sucumbindo aos argumentos do relator, ministro Gilmar Mendes, e considerou no seu novo voto as mensagens roubadas por hackers, apesar de negar, sem nenhuma perícia.   

    Tecnicamente, não havia como a ministra mudar seu voto, principalmente, porque nada apareceu e novo, no período, para sustentar essa surpresa, porquanto as informações existentes em 2018, quando ela votou, continuaram as mesmos, em 2021. A ministra assegurou que foram publicados novos elementos, como comportamentos inadequados que revelam a parcialidade. Vejam os subsídios  citados pela ministra para mudar o voto: 

    condução coercitiva do ex-presidente pelo ex-juiz, fato ocorrido antes de seu primeiro voto; 

    comportamentos inadequados do magistrado. Infantil este argumento, porque, em 2018, já se registravam todos esses fatos. 

    abertura do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci, em 2018, que nada tem a ver com o processo de condenação de Lula. 

    Dentre as justificativas enunciadas não se registra, sequer uma motivação, apta para deixar a improcedência e agarrar na procedência da suspeição, salvo o uso das mensagens roubadas pelos hackers, sem perícia e usadas pelo relator. Não se esperava essa conduta da ministra, apesar de fazer parte da 2ª Câmara, onde estão os ministros Gilmar e Lewandowski, estes acostumados a suspender processos, com pedidos de vista ou segurando-os em seus gabinetes por meses e até anos. Com essa conduta ganham os corruptos, principalmente os da Lava Jato. O certo é que a ministra impressionou-se com a falação de Mendes.

    A ministra participa do FEBEAJU pela posição injustificada, sem novo fundamento algum, saindo da improcedência para a procedência de processo de suspeição, julgamento eminentemente político.  

    Salvador, 03 de maio de 2021.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.  

    ATOS DO PRESIDENTE

    Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: ADILDA ALVES DE ALMEIDA, Subescrivã da Comarca de Salvador; JOSÉ ALMEIDA TAVARES, Administrador do Fórum da Comarca de Entre Rios; MARIA DE LOURDES AYRES MOREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Conde.   

    Rerratifica Decretos Judiciários das aposentadorias de DAGNOLIA MIRANDA ALMEIDA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jequié; LOURDES ANGÉLICA PINTO GONDIM, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; ROSÂNGELA MARIA PINTO PEIXOTO, Subescrivã da Comarca de Itajuípe; SUZANA CAMPOS LOPES SIQUEIRA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador.