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sábado, 17 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM17/04/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.929 mortes, ontem 3.305. De ontem para hoje foram diagnosticadas 67.636, ontem 85.774 
de novos casos da doença. O total de óbitos é de 371.678 e de contaminados, 13.900.091, ontem 13.832.455, dos quais 12.344.861 são recuperados e 1.183.552 em acompanhamento.

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 3.889, ontem 3.413 de casos da Covid-19; registrados 17.228 óbitos e 859.760, ontem 855.871 de casos confirmados desde o início da pandemia; deste total são considerados recuperados 826.161 e 16.371 encontram-se ativos. 
 


EX-PRESIDENTE MORRE

 O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Benito Alcântara de Figueredo, natural de Macaúbas, faleceu hoje, em Salvador. O magistrado estava hospitalizado há 48 dias. Benito foi presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, no período de 2006/2008, e destacou-se pelo senso de humanidade que prevalecia em seu perfil. Ele deverá ser sepultado em Macaúbas, para onde será levado o corpo. Benito publicou três livros e falava fluentemente inglês, francês e russo.



COLUNA DA SEMANA

TRIBUNAL TEM 66 DESEMBARGADORES E AS COMARCAS?

O Tribunal de Justiça da Bahia cometeu sério erro quando criou e instalou a Câmara Especial do Oeste. Os desembargadores viajavam de Salvador para a comarca em datas programadas a fim de apreciar os recursos; iam e vinham. Felizmente, a experiência "gorou" e foi extinta essa excrescência, retornando os desembargadores para o Tribunal, em Salvador. Isso ocorreu, porque a prioridade da Corte baiana sempre foi voltada para prestigiar a 2ª instância, seja em número de magistrados, seja na própria estrutura para o trabalho. Assim é que, as comarcas e varas do estado nunca estiveram com provimento completo dos juízes titulares e dos servidores, diferentemente do que se registra no quadro dos tribunais, onde jamais um cargo de desembargador ou de assessor ficou vago. Nas férias ou ausência por outro motivo do titular da cadeira, importa em imediata convocação de um juiz para substituir o desembargador no Tribunal, situação que não se verifica na comarca, porquanto a lista de substituição destina-se apenas para solucionar os casos graves e alguns juízes nem deslocam para a unidade, mesmo porque não têm condições. 

O enfrentamento desse quadro, em anos passados, mostrou-se muito fácil para o Tribunal solucionar, pois bastava fechar comarcas, sem avaliar as consequências para o jurisdicionado. Junto a isso, verifica-se uma defasagem muito grande no número de juízes e de servidores; estes têm pedido aposentadoria em massa o que também está acontecendo com alguns magistrados; o quadro, entretanto, não muda, mas se agrava com o tempo. O salão do Pleno do Tribunal se contrapõe aos fóruns das comarcas, instalados em casas velhas ou fóruns com gambiarras, goteiras e falta total de higiene. A descontinuidade do trabalho na direção do Judiciário é incompreensível, pois enquanto uma diretoria conquista, através de lei, a instalação de uma comarca em cada município, a outra além de não cumprir a lei, implantando as comarcas nos municípios, não nomeia juízes e termina desativando ou agregando as unidades em funcionamento. E vejam o absurdo: a Lei de Organização Judiciária é taxativa, no art. 11, § 2º: 

"Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”. 

A conclusão é de que mesmo sem sentenças, porque com poucos juízes, cresce o quadro de desembargadores, ainda que não sejam necessários acórdãos. É sem discussão: sem sentença, não há acórdão. E mais, o juiz instrui o processo, com audiência de testemunhas, manifestação das partes, perícia e outros atos; o desembargador apenas estuda o que foi feito pelo magistrado de 1ª instância, mas ainda assim, merece maiores cuidados.

O Tribunal, em 2017, em anteprojeto, propôs a criação de 10 cargos de desembargador; depois de muitas discussões, houve a manifestações e terminou pela abertura de cinco vagas; o CNJ posicionou-se contra, mas o Tribunal encontrou agora meios para aumentar o quadro e os cinco desembargadores já assumiram seus cargos. Apesar da nomeação de 50 juízes para o interior, isso não implicará em crescimento das demandas em recursos, porque são poucos os processos que tramitam nas comarcas e chegam em recurso ao Tribunal. 

Enfim, o Tribunal passou a contar com 66 desembargadores e as comarcas continuam penalizadas sem juiz, sem servidor e sem promotor. Esta é a realidade da Justiça na Bahia. 

Salvador, 17 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   





 



EX-PRESIDENTE INELEGÍVEL

O ex-presidente Martín Vizcarra está impedido de ocupar qualquer cargo público, no país, nos próximos dez anos, segundo decisão do Congresso do Peru, porque furou fila da vacinação contra a covid-19.  Vizcarra; o ex-presidente não poderá assumir a cadeira que conquistou no Parlamento, nas últimas eleições. Vizcarra, antes mesmo da decisão, escreveu no Twitter: "O Congresso incorre no crime de abuso de autoridade ao dar prosseguimento à sessão sem permitir que eu exerça meu direito à defesa, violando o devido processo. O Congresso não está acima da Constituição".

Vizcarra ocupou a presidência do Peru até novembro/2020, quando foi destituído, em impeachment, causado por gravações nas quais ele pede a assessores para mentir em inquérito sobre sua relação com um ex-colaborador. 




TORCEDOR QUER ANULAR JOGO DO VASCO

A juíza Flávio Justus, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, extinguiu Ação Popular, na qual o torcedor vascaíno, Luciano Reis da Silva, pretendia anular o jogo com o Internacional, realizado em 14/02, para evitar o rebaixamento do time no Brasileirão/2020, encerrado em fevereiro. O Vasco perdeu por 2 a 0 e o questionamento residia num gol, marcado por Rodrigo Dourado, que se arguia como impedimento; o árbitro validou o gol. A busca pela Justiça comum só aconteceu depois que a Justiça Desportiva, STJD, negou pedido do torcedor. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PARA BOLSONARO RENAN QUER "F•••" O GOVERNO NA CPI DA COVID

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SENADORES DEMOCRATAS PEDEM EM CARTA QUE JOE BIDEN NÃO DÊ RECURSOS AO BRASIL

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CONTRA LULA, BOLSONARO BUSCA ELEITOR CONSERVADOR E RETÓRICA ANTICORRUPÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

NÚMERO DE MORTES PELA COVID NA BAHIA É MAIOR QUE A POPULAÇÃO DE 50% DAS CIDADES DO ESTADO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

DECISÃO FINAL SOBRE VETO DE TRUMP NO FACEBOOK É ADIADA
Junta que analisa o caso prometeu revisitar denúncias e dar decisão "nas próximas semanas" 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DE "AMIGO" A "INGRATO"
FERNÁNDEZ-LARRETA: LA RELACIÓN SE ROMPIÓ AHORA LA APUESTA ES "SALVAR" EL DIÁLOGO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

LISBOA
DEZ DETIDOS EM MANIFESTAÇÃO DE APOIO A JUIZ NEGACIONISTA

sexta-feira, 16 de abril de 2021

PROMOTOR PERDE CARGO E OUTRO É ABSOLVIDO

O promotor de Justiça Almiro Sena, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, perdeu o cargo, segundo decisão do juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador. O promotor pediu suspensão do processo na área cível, alegando que a sentença penal não transitou em julgado, mas o magistrado separou a Ação Civil Pública da ação penal, daí o andamento dada naquela, mesmo porque a demissão do promotor só acontece depois do julgamento da Ação Civil Pública.  

Em outro processo, o Conselho Nacional do Ministério Público absolveu o promotor de de Justiça Ricardo Rabelo, em processo administrativo disciplinar, acusado de prestar informações falsas sobre o promotor da Comarca de Barreiras, Eduardo Bittencourt. Rabelo como membro da Corregedoria do Ministério Público prestou informação inverídica sobre seu colega, por baixa produtividade. O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel escreveu no voto que "nos exatos termos, sem emitir juízo de valor ou análise, por entender que naquele momento, cabia-lhe somente encaminhar a informação colhida para o solicitante CNMP, que deliberaria sobre a questão". A conclusão foi de que não havia provas suficientes para condenação.



 

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/04/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 3.305 mortes, ontem 3.560. De ontem para hoje foram diagnosticadas 85.774, ontem 73.174 
de novos casos da doença. O total de óbitos é de 368.749 e de contaminados, 13.832.455, ontem 13.746.681, dos quais 12.298.863 são consideradas  recuperadas e 1.164.843 em acompanhamento.

O total de  pessoas vacinadas foi de 25.777.943 pessoas, equivalente a 12,7% da população do Brasil, segundo dados do consórcio de veículos da imprensa. Rio Grande do Sul foi quem mais aplicou a primeira dose, no percentual de 16,54% e São Paulo lidera na aplicação da segunda dose, 6,18%. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 134 mortes, ontem 140, além de 3.413, ontem 3.831 de casos da Covid-19; registrados 17.134 óbitos e 855.871, ontem 852.458 de casos confirmados desde o início da pandemia. O número de casos ativos é de 15.627 e a taxa de ocupação das UTIs para adultos caiu para 78,35%, ontem 83%.   

 

PROCURADORIA CONTRA LEI QUE FIXA IDADE PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA

A Procuradoria-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando o art. 57, inc. II da Lei 10.845, de 27/11/2007, Lei de Organização Judiciaria da Bahia, que fixa o limite de idade "para ser admitido no concurso", em 65 anos para ingresso na magistratura estadual. O fundamento é de que há violação à Constituição Federal; sustenta em ensinamento do ministro Gilmar Mendes que assegura ser a LOMAN "um regime juridico único para todos os magistrados brasileiros", não podendo sofrer alteração pelos estados. 


 


ADVOGADO PROTOCOLA "AGRAVO ESPIRITUAL"

Um advogado, depois de sucessivas improcedências de suas petições, protocolou no STF um inédito recurso denominado de "Agravo Espiritual", dirigindo às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal". Pede às "Divindades e de Marx" para acolher as razões, "uma vez que lá nos céus, em "Banânia" ou em "Macondo", espera um julgamento justo. Assegura que aqui "optou  por aplicar o "Direito Penal de Pilatos"e a Loteria do Direito Penal", diante  da liminar em Habeas Corpus, declarando a incompetência do então juiz universal Sergio Moro. Trata-se de um Agravo Regimental em Habeas Corpus do Mato Grosso, encaminhado para o relator ministro Edson Fachin, rejeitado por falta de fundamentação legal. 

O causídico requereu reconhecimento de nulidade do depoimento extrajudicial de testemunha que acusou seu cliente de autor de homicídio. Sua alegação não foi acatada na instância inicial e muito menos no STJ e no STF, sob fundamento de que não ficou comprovada "qualquer falsificação no termo de depoimento extrajudicial de testemunha ou em seu conteúdo, impõe-se conservar a decisão do magistrado singular que julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade de documento".