De conformidade com dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas, na Bahia, 21 mortes e 1.221 novos casos da Covid-19. Com esses números já são 7.384 mortes e 339.215 de infectados, desde o início da pandemia; estão ativos 6.697, sendo acompanhados.
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quarta-feira, 21 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
LICENÇA DE SENADOR DIMINUI MAL-ESTAR ENTRE SENADO E O SUPREMO
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Com 57 anos, ele foi efetivado no cargo de ministro no mês passado
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
NEGOCIAÇÕES OPACAS E SABATINA ESVAZIADA SÃO O PIOR CONTROLE NA ESCOLHA DE MINISTROS DO SUPREMO
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
SAÚDE ANUNCIA A COMPRA DE 46 MILHÕES DE DOSES DA CORONAVAC
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
STF CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR PROVISÓRIOS RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS E DEFICIENTES
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
CORONAVIRUS: ARGENTINA LLEGÓ A LOS SIETE MESES DE CUARENTENA CON MÁS DE 27 MIL MUERTOS
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
COVID-19 NA EUROPA. CASOS DISPARARAM 25% E NÚMERO DE INFETADOS BATEU RECORDE
DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, regulamenta "a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados:
a 1ª Vara da Fazenda Pública,
a 3ª Vara da Fazenda Pública,
4ª Vara da Fazenda Pública,
5ª Vara da Fazenda Pública,
9ª Vara da Fazenda Pública.
Em todas as Varas anotadas acima os trabalhos serão iniciados a partir do dia 21 de outubro, ficando suspensos o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação entre os dias 21 e 30/10;
NOVO RELATOR DO INQUÉRITO DA PF
O ex-ministro da Justiça, Sergio Moro requereu ao STF sorteio de novo relator do inquérito sobre interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal; ontem, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux atendeu ao pedido e deferiu novo sorteio, diante da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que era o relator originário. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes conduzir o inquérito, na condição de novo relator, de conformidade com sorteio realizado ontem.
TRUMP ATACA EPIDEMIOLOGISTA
O presidente Donal Trump parece em desespero diante das pesquisas que mostram vantagem para o candidato democrata. Disparou seus ataques contra o epidemiologista Anthony Fauci, que trabalha no Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas, há 36 anos, tendo servido a seis presidentes e nunca teve atrito com nenhum deles: Ronald Reagen, George H. W. Bush, Vill Clinton, George W. Bush e Barak Obama. Os desentendimentos do presidente com o médico deu-se durante a pandemia do coronavírus, porquanto Trump negligenciava e desvalorizava os efeitos da Covid-19, que já matou mais de 220 mil americanos. As afirmações de Trump não se materializaram; dizia que "as pessoas estão cansadas da Covid, de ouvir Fauci e esses idiotas".
Trump exibiu gravação, afirmando que Fauci louvava suas ações no combate à pandemia, mas, como sempre, era mentira. O médico prestou declarações assegurando que não autorizou propaganda tiradas do contexto do que falou; Fauci, que nunca se envolveu com política, foi acusado por Trump de que ele fazia campanha para Biden. Interessante é que, enquanto Trump atacava o epidemiologista, ele era condecorado pela Nacional Academy of Medicine.
ADVOGADOS QUEREM SUSPEIÇÃO DE QUEM JULGOU LULA
O STJ, através da 5ª Turma, negou embargos de declaração dos advogados do ex-presidente de Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido, em embargos, pedia acesso aos autos dos processos da Operação Spoofing, queriam, através de embargos, anulação das provas prestadas pela Odebrecht e pelo Ministério Público da Suiça, no feito sobre o Instituto Lula. E mais: através de embargos, reclamavam a suspeição do delegado da Polícia Federal, Felipe Pace, do procurador Maurício Gerun e dos desembargadores João Pedro Gebral Neto e Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão, como não poderia deixar de ser, foi por unanimidade.
É ou não é chicanagem?
GEDDEL CONTINUA PRESO
O STF, através da 2ª Turma, na segunda feira, 19/10, negou progressão de regime para o ex-deputado Geddel Vieira Lima, condenado a 14 anos e dez meses de reclusão e pagamento de 106 dias-multa pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O fundamento foi de que o não pagamento da multa, que era de R$ 1,6 milhão, não permite a progressão ao regime semiaberto. Os advogados de Geddel alegaram que não há normal que condicione o pagamento da multa à progressão do regime, ainda mais porque a decisão não transitou em julgado. O relator entendeu de outra forma e assegurou que mesmo sem transitar em julgado, a prisão preventiva foi mantida após o julgamento do mérito da ação penal. O ministrou embasou sua compreensão nos arts. 112 e 118, § 1º da Lei de Execuções Penais, além do art. 36, § 2º do Código Penal.
TELEMEDICINA NO BRASIL
A medicina já se serve do atendimento à distância, através do smarpthones, tablets e computadores, incrementada pelo surgimento da pandemia do coronavírus. Desde março, a telessaúde movimentou em torno de 1,3 milhão de teleconsultas e a grande maioria dos atendimentos foram solucionados completamente pelo sistema. A regulamentação da telemedicina ocorreu desde o ano de 2019, mas a polêmica gerada provocou a revogação da medida pelo Conselho Federal de Medicina. Todavia, o hospital Albert Einstein utiliza deste meio, experimentalmente, desde 2012, com forte investimento em equipamentos e programas. Dispõe até mesmo de um robô, dirigido por celular na visita aos clientes, na UTI.
A dificuldade do crescimento da telemedicina reside no pequeno número de pessoas que dispõem conexão com internet; segundo o IBGE, em cada cinco residências, uma não dispõe deste recurso. Assim, para implementação do sistema urge que haja direcionamento de recursos em infraestrutura.
DESNECESSÁRIO TÍTULO PARA VOTAR
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo PT, o Supremo Tribunal Federal confirmou, à unanimidade, na segunda feira, 19/10, liminar concedida pela ministra Rosa Weber, relatora, para decidir que não é necessária a apresentação do título de eleitoral para votar; suficiente a comprovação através de qualquer documento com foto, na forma do art. 146, inc. VI do Código Eleitoral. Escreveu a ministra em seu voto: "Dito de outra forma, aplicando o princípio da proporcionalidade à situação em concreto, a apresentação do título de eleitora não se mostra como exigência idônea, porque além de não ser o método mais eficiente para garantir a autenticidade do voto - ante a ausência de foto -, restringe de forma excessiva o direito de sufrágio".
PLÁGIO, FALSIDADES NÃO IMPEDEM DE SER MINISTRO
Certamente o desembargador Kassio Nunes Marques terá seu nome aprovado na apressada reunião da Comissão de Constituição e Justiça; afinal, os precedentes mostram que há mais de 100 anos o Senado não recusou um só nome indicado pelo Presidente. Neste encontro, na Comissão e no Plenário, os senadores preocupam-se mais em elogiar o futuro ministro do que buscar seu posicionamento sobre temas relevantes para o país ou questionar sobre sua trajetória de advogado e de juiz. No Brasil, sempre foi assim e não haverá mudança numa Casa que busca meios para isentar qualquer irregularidade praticada por um senador, flagrado com dinheiro na cueca e ainda alegar que o volumoso monte destinava-se a pagamento de funcionários. Esta é a nossa sina e para mudar teremos de caminhar muito, passando inclusive por melhor distribuição de renda para evitar influência do poder econômico no resultado das eleições de todos os segmentos.
Reclamamos ética e dignidade para ocupar uma cadeira no Senado Federal; mas, o presidente da República e os senadores entendem que é querer demais; afinal de contas, a Corte conta com gente sem a menor condição para ostentar o título de ministro. Um deles, Dias Toffoli, que acaba de deixar a presidência, tentou ser juiz em São Paulo, por duas vezes, e não conseguiu; o outro, ministro Gilmar Mendes saiu do círculo de apoio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; enfim, quase todos tem uma história que não dignifica o cargo.
Salvador, 20 de outubro de 2020.
Pessoa Cardoso Advogados.