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domingo, 8 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 149 DIAS!

Amanhã, o ofício remetido pelo Tribunal de Justiça, com os nomes dos três advogados para a escolha de um deles, que passará a integrar a Corte baiana, completa 150 dias, portanto 5 meses. 

Já se foram 149 dias!

COLUNA DA SEMANA: JUÍZO ARBITRAL NO BRASIL

Uma das formas alternativas de solução dos litígios, a Arbitragem, continua a desafiar o jurisdicionado, mesmo depois das Leis n. 9.307/1996 e n. 13.129/15, que revogou a primeira; bem verdade que os empresários começam a verificar a utilidade de entregar suas desavenças para serem resolvidas pelo juízo arbitral, principalmente porque há melhor presteza em contraposição com a lerdeza da Justiça comum. 

A média de duração de um processo nas câmaras arbitrais é de 24 meses, bem inferior aos cinco anos ou mais para tramitação de um processo no Judiciário. A grande vantagem do juízo arbitral é que não tem recurso, enquanto na Justiça comum os recursos são inumeráveis e contribuem para retardar o denominado trânsito em julgado. 

O STJ divulgou teses consolidadas sobre a arbitragem, dentre as quais merece destaque: "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento”; a segunda refere-se às relações de consumo; “a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral”. 

Um dos inconvenientes para o empresário, na arbitragem, é o tempo que perde com as longas audiências que são realizadas, enquanto na Justiça a participação do empresário nos seus atos são bastante limitados, mesmo porque pode apresentar preposto para representá-lo. 

Em vários estados, as seccionais da OAB possuem uma comissão de arbitragem, com advogados que desempenham a função de árbitros e têm demonstrado empenho na missão. O Brasil foi classificado na sétima posição no número de processos em curso na Câmara de Comércio Internacional, a mais prestigiada Câmara de Arbitragem do mundo; em São Paulo, está sediado um Comitê brasileiro. 

Publicações especializadas anunciam o crescimento de 120% no número de arbitragens, no período de 2010 a 2017. No Anuário da Arbitragem no Brasil constata-se o quantitativo de 919 procedimentos arbitrais perante as câmaras consultadas, dos quais 455 iniciados em 2017. O ano de 2018 contabilizou 293 casos novos nas câmaras privadas de arbitragem, segundo levantamento publicado pela revista Exame. 

Qualquer demanda que envolva benefício econômico, inclusive litígios relacionados a contratos públicos, pode ser levada à arbitragem, bastando o entendimento comum entre as partes. O juízo arbitral, em geral, funciona com três árbitros por cada demanda, que recebem honorários do tribunal arbitral. A Lei n. 13.129/15, que revogou a Lei n. 9.307/96 não admite a arbitragem nas causas de relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão. 

A arbitragem predomina na área societária, nas franquias e na construção civil ou de infraestrutura, dentre outras; a arbitragem já é procurada para solução de questões originadas do mercado de capitais. As associações comerciais e industriais criaram suas câmaras. Nas franquias, as discussões mais frequentes são rescisão contratual, falta de pagamento de taxas, troca de bandeira da marca, falta de suporte do franqueador, desrespeito à cláusula de raio. A reforma trabalhista amplia a possibilidade para solução de contratos de executivos e de gestores, art. 507-A da CLT; o mesmo se diz sobre o agronegócio, principalmente no que se refere a contratos internacionais. 

Salvador, 06 de setembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ PEDE DESCULPAS A OFICIAIS

Os Oficiais de Justiça, através do Sindicato e da Diretora da Central de Mandados, reuniram-se com o juiz Silvânio Divino de Alvarenga, da Comarca de Goiânia, para discutir sobre a manifestação do magistrado, em Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de que "ninguém toma providências contra oficiais de justiça que manda mais na comarca do que o juiz”. Os representantes dos oficiais exibiram ao magistrado o mandado confeccionado, no qual comprovam seu cumprimento na íntegra pela oficiala. 

O juiz, ao constatar o equívoco, pediu desculpas à categoria e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios que seriam remetidos ao CNJ e à Corregedoria, além da alteração na redação dos mandados.

JUÍZA MANDA PRENDER ADVOGADO

Em uma audiência no fórum de Cuiabá/MT, a juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira mandou prender o advogado Diego Osmar Pizzatto, porque viu o causídico entregando um celular para seu cliente, preso no Centro de Ressocialização da Capital, que estava participando de uma audiência. A magistrada acionou a polícia para conduzir o advogado à Central de Flagrantes de Cuiabá e, no boletim de ocorrência consta a afirmação que causou a prisão de Pizzatto. 

Na delegacia foram apreendidos o celular do advogado, sua carteira pessoal com documentos, cartões de crédito e carteira da OAB, além de R$ 2.7 mil. O advogado, depois de 40 minutos, foi liberado pelo delegado plantonista da Polícia Civil e recebeu todos os seus pertences. Segundo o delegado, a conduta de Pizzatto foi atípica e não teve enquadramento em qualquer dispositivo do Código Penal.

DUAS FUNERÁRIAS CONDENADAS

Um Juizado do Distrito Federal condenou duas empresas funerárias, Bom Senhor e HR Serviços Póstumos, porque trocaram o corpo de um morto durante o velório. Houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de condenação por danos morais. O filho e a ex-companheira do falecido declararam que foi entregue para velório o corpo de um desconhecido, causando abalos consideráveis à família. Foi arbitrada a indenização por danos morais em R$ 3 mil para o filho e o mesmo valor para a ex-companheira do falecido.

CNPJ MAIS RÁPIDO PARA ADVOGADOS

A OAB/DF celebrou convênio com a Junta Comercial e a Receita Federal para possibilitar maior rapidez, até 10 dias, na emissão de CNPJ para advogados, isentando-os de comparecer às três instituições. Desde agosto último, a OAB/DF tornou-se a terceira seccional do país a tomar essa iniciativa, desburocratizando a vida dos advogados para instalar uma sociedade de advocacia. 

O ajuste permite que a OAB/DF se associe à Rede Sim, programa que simplifica e legaliza novos negócios no país; assim, toda a tramitação dos documentos far-se-á automatizada, sem onerar o empreendimento.

JUSTIÇA PERMITE PREFEITO RECOLHER LIVROS NA BIENAL

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, mandou fiscais recolher livros “impróprios" na Bienal do Livro. Tratava-se dos "quadrinhos Vingadores: as cruzadas das crianças e outras obras, que tratam do tema "homotransexualismo"; os quadrinhos exibe uma cena na qual dois homens se beijam. A Bienal impetrou Mandado de Segurança e foi concedida a liminar para que o município não retire os livros de circulação em “função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”. Escreveu o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, na condição de relator: "Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo...”.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, revogou a decisão que impedia a apreensão dos "quadrinhos Vingadores", sob o fundamento de que cabe à Prefeitura zelar para que os pais sejam alertados sobre o que possa ser consumido por seus filhos. Tavares alicerçou sua decisão no art. 78 do ECA, segundo o qual “as revistas e publicações deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".

USO DE CARTÃO BANCÁRIO FURTADO

Um homem furtou um cartão com senha e comprou produtos numa loja no valor de R$ 1.3 mil, no débito em conta; não lhe foi exigido documento de identificação; sustentado no fato de não ter sido obrigado a exibir documento, o dono do cartão ingressou com ação judicial, alegando que cabia à loja responsabilidade, porque não exigiu a identidade do comprador. 

O recurso subiu ao STJ que isentou a loja de responsabilidade, porquanto não há lei que determina a identificação juntamente com o cartão. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, assegurou que "os transtornos do pagamento mediante apresentação de cartão com senha, feito por terceiros, enquadram-se na hipótese do inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a 3ª Turma acompanhou o voto do relator.

ANPR E PROCURADORES CONTRA ARAS

A indicação de Augusto Aras para a Procuradoria-geral da República motivou a renúncia dos dois procuradores do Ministério Público Federal de Sergipe, Ramiro Rockenbach de Almeida e Flávio Pereira da Costa Matias. No pedido, os procuradores afirmam que o novo procurador, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, "não tem legitimidade para comando o MPF”. O Procurador-chefe, Rockenbach, disse que "um PGR indicado assim, independentemente de quem seja, com todo respeito, não tem legitimidade para comandar o MPF e, como penso, não deve ter colaboração para isso, mas sim, resistência, altiva e republicana”. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República, em Nota, manifestou-se contrária à indicação do Presidente, mesmo porque “interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país". A Nota diz que a escolha constitui um “retrocesso institucional e democrática".

sábado, 7 de setembro de 2019

EX-TESOUREIRO DO PT É LIBERADO

A juíza substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, liberou, ontem, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso desde o mês de abril de 2015; liberado ele cumprirá a pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Vaccari não poderá sair da região metropolitana de Curitiba. 

Vaccari recebeu indulto natalino no final de agosto, beneficiado em processo no qual foi condenado por corrupção passiva a 24 anos de prisão. O ex-tesoureiro já tinha sido absolvido em outro processo por falta de provas em sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro. Há ainda outras ações em tramitação contra Vaccari.