A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao STF julgar improcedente a Reclamação apresentada pelo ex-ministro Guido Mantega, no processo no qual o ministro Gilmar Mendes anulou denúncia recebida pelo ex-juiz Sérgio Moro. Dodge diz que falta competência a Mendes, porquanto o processo contém “matéria conexa à Operação Lava Jato" e, portanto, deve ser redistribuído para o ministro Edson Fachin. A Procuradora pediu também a suspensão da decisão monocrática de Gilmar Mendes sobre as medidas cautelares, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica.
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sexta-feira, 6 de setembro de 2019
PRESIDENTE VETA 36 ITENS DO PROJETO DE ABUSO DE AUTORIDADE
O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem os vetos a 36 itens do Projeto de Lei n. 7.596/17, de Abuso de Autoridade; esclareceu que considerou as manifestações do Ministério da Justiça, da AGU, CGU, da Secretaria Geral e da sociedade. Ainda assim, o presidente não atendeu aos pedidos de vetos de alguns dispositivos, formulados pelo próprio ministro da Justiça, por magistrados e por procuradores: art. 25, que trata da obtenção de provas “por meio manifestamente ilícito"; art. 27, que trata de "requisitar instauração, instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”; art. 31, que trata de “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.
O presidente da OAB, Felipe Santa Rosa, contrariando os operadores do direito saiu em defesa do Projeto e censurou os vetos promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro, classificando-os de "vergonhosa" a fundamentação. Assegurou que o presidente o ministro da Justiça "desconhecem e desprezam o sofrimento diário da advocacia na luta contra violações de prerrogativas".
GOVERNADOR: 147 DIAS!
Mais três dias dias e teremos cinco meses desde que o governador recebeu os nomes de três advogados para escolher um como membro do Tribunal de Justiça. Jamais, na Bahia, registrou tamanho descaso.
Já se foram 147 dias!
JUIZ MANDA SOLTAR CUNHADO DE ODEBRECHT
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a defesa do ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht e cunhado do empresário Marcelo Odebrecht, o empresário Maurício Ferro para determinar sua libertação. O magistrado equipara o caso de Ferro ao do ex-ministro Guido Mantega, que o ministro Gilmar Mendes mandou para Brasília, anulando sentença recebida pelo ex-juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
Bonat diz que "há ligação entre quem supostamente deu o dinheiro e quem supostamente recebeu o dinheiro, no caso Ferro e Mantega".
FESTA DA OAB COM DANÇARINAS
O jornalista Ancelmo Gois publicou em sua coluna que a OAB de Nova Iguaçu/RJ fez festa comemorativa do mês do advogado, realizando evento, no dia 30/08, com gogo boys e dançarinas strippers, com fotos que circulou nas redes sociais. Depois de ampla repercussão da ocorrência, a OAB nacional pediu esclarecimentos à subseção de Nova Iguaçu e a seccional informou que a festa não foi realizada ou subsidiada pela entidade que possui autonomia para realizar eventos. Esclareceu que a subseção não foi informada nem consultada sobre a realização da festa.
CONGRESSO PAGA ADVOGADOS DE PARLAMENTARES CORRUPTOS
O Congresso Nacional aprovou o valor do fundo eleitoral e permite que parlamentares, envolvidos em processos de corrupção, tenham advogados financiados pelo mesmo fundo. Assim, os deputados e senadores que cometerem crimes terão defensores pagos pelo contribuinte, através do fundo eleitoral.
É vergonhosa a atuação dos deputados e senadores, legislando em benefício próprio e concedendo bônus a parlamentares que praticam crimes.
REMUNERAÇÃO DE JUÍZES
A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho questiona a constitucionalidade da Lei n. 9.655/98, que dispõe sobre a remuneração dos juízes; referida norma é questionada através de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Advocacia-geral da União. Os juízes classistas querem que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com critérios previstos em lei anterior, n. 6.903/81, vinculando a remuneração dos classistas aos magistrados togados.
A figura dos juízes classistas, que não necessitavam de concurso, mas indicados pelos sindicatos dos empregadores e de trabalhadores, foi extinta através da Emenda Constitucional n. 24/99. A Advocacia-geral da União esclarece que os classistas aposentaram com as regras da Lei n. 6.093/81, ou seja, salários vinculados aos juízes classistas da ativa. Alega ainda que a Lei n. 9.655/88 não congelou aposentadorias dos classistas, mas manteve o reajuste dos servidores públicos federais. O STF deverá decidir sobre a matéria no corrente mês.
EX-PREFEITO É CONDENADO
O ex-prefeito de Sanharó/PE foi condenado em última instância, 2ª Turma do STF, mantendo decisão do STJ; a pena é de 3 anos e 6 meses de detenção, além de multa e perda dos direitos políticos. O julgamento deu-se em Agravo Regimental em Habeas Corpus, negado à unanimidade. O prefeito foi denunciado pela prática do crime de fraudes em licitação.
JUSTIÇA MANDA PAGAR PROFESSORES
A APLB/Sindicato ingressou com Mandado de Segurança coletivo contra o Decreto Municipal n. 20.091 do prefeito Sérgio Gameleira, que suspendeu o pagamento da gratificação por regência. O juiz da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Criminais concedeu em parte a tutela provisória de urgência, “determinando a autoridade Impetrada que restabeleça de imediato a gratificação de regência ou valorização do magistério para os professores municipais"; fixou a multa pelo descumprimento em R$ 100 mil.
TRIBUNAL MULTA PREFEITO
O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou a multa de R$ 10 mil ao prefeito de Itaetê, Valdes de Brito Souza, por ter promovido despesas exageradas em festas, quando estava em vigor o decreto de emergência, por causa da estiagem. A denúncia for formulada pelos vereadores do município, alegando que o primeiro decreto, assinado pelo prefeito em fevereiro/2017, com duração de 180 dias, foi revogado em maio, antes do prazo definido, sem fundamentação alguma.
O prefeito gastou em festas juninas, no ano de 2017, contratando sem licitação, além de despesas com pregão para contratar serviços de locação, montagem e desmontagem da estrutura dos festejos. Após os festejos, o prefeito editou novo decreto de emergência, também pelo prazo de 180 dias e vigorou até agosto/2018; o fundamento do decreto foi de que Itaetê passava por dificuldades com a estiagem. O conselheiro Francisco Netto estranhou os gastos em município que teve déficit de arrecadação de R$ 2.4 milhões no ano de 2017.
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