A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de ouvir a Polícia Federal que alegou dificuldade na segurança e logística do deslocamento. A magistrada teceu considerações sobre a natureza do pedido, mas sustentou-se na alegação da Polícia Federal, que explicou também a possibilidade de fuga ou resgate do ex-presidente, atentados contra agentes públicos, comprometimento da ordem pública e protestos de grupos contrários ao ex-presidente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de 1º grau e afirmou que o enterro seria em São Bernardo, exatamente onde centenas de manifestantes impediram o cumprimento da decisão que determinou a prisão de Lula em abril/2018.
O ministro Dias Toffoli reformou as decisões de 1º e 2º graus e autorizou o comparecimento do ex-presidente no velório e enterro do irmão; todavia, não houve tempo para cumprir a decisão, porque quando saiu o despacho, já estava sendo levado da capelinha para o cemitério.
Por outro lado, a presidente do PT Gleisy Hofmann, antes mesmo da decisão, convocou os partidários do PT para comparecer ao velório, no cemitério, e, certamente, se Lula estivesse presente haveria um comício politico.