Pesquisar este blog

terça-feira, 19 de junho de 2018

COLÔMBIA ELEGE PRESIDENTE

O ex-senador, Iván Duque, candidato da direita, apoiado pelo ex-presidente Álvaro Uribe, foi eleito, no 2º turno, para presidir a Colômbia e já manifestou seu intento de desarmar e desmobilizar os guerrilheiros das FARC. Duque disputou, ontem, com Gustavo Petro, candidato da esquerda e obteve 53,9% dos votos contra 41,83% de Petro. 

Duque, de 41 anos, assumirá a presidência no dia 7 de agosto e terá o país fora da guerra com as FARC, depois do acordo conseguido pelo atual presidente, Juan Manuel Duque.

FINAL DE SEMANA VIOLENTO NA BAHIA

Na Bahia está conhecida como um dos estados onde mais se mata. O final de semana, na cidade de Feira de Sanana, mostra como a violência está implantada no estado, sem constituir prioridade do governo o combate à violência. Foram registradas 18 mortes somente neste fim de semana, sábado e domingo. A ocorrência deu-se depois que bandidos assassinaram o policial militar Wagner Silva Araújo, que tentava proteger duas pessoas, vítimas de assalto. 

Na semana anterior, em Salvador, os meliantes praticaram atos de crueldade contra os policiais José Luis da Hora e Gustavo Gonzada da Silva, quando deceparam a língua, mão e orelhas dos militares. 

segunda-feira, 18 de junho de 2018

PRIORIDADE PARA 1ª INSTÂNCIA NA BAHIA: NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA SERVIDOR

O Tribunal de Justiça da Bahia manifestou sua verdadeira inclinação para abastecer o 2º grau com todas as beneses e dedicar o mínimo de atenção para a 1ª instância. Além disso, desobedeceu ao violar frontalmente determinações contidas na Resolução n. 194, do CNJ, que manda os tribunais priorizarem o 1º grau e até deslocar servidores dos gabinetes para os cartórios. A criação de 9 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça é um acinte à inteligência dos jurisdicionados, dos advogados e do operador do direito. A OAB e outras entidades, a exemplo da Defensoria Pública, não podem endossar com o silêncio tamanha desatenção. 

A providência não causa surpresa, pois já era meta da diretoria anterior, apoiada pelo desembargador Gesivaldo Britto, no dia de sua posse na presidência, quando declarou ser “o Tribunal pequeno para o número de demanandas” e fez comparações com outros tribunais. Outros estados podem ter maior número de desembargadores, mas em nenhum deles está implantado o caos na Justiça do 1º grau como ocorre na Bahia. 

Ao invés de convocar candidatos aprovados no concurso de 2014, certame realizado depois de dez anos de abstinência, o Tribunal, por ampla maioria, resolveu criar 9 vagas no seu quadro, atitude que contribui para diminuir o mínimo de 63 servidores, que serão requisitados dos cartórios para os gabinetes, podendo alcançar 90 servidores, a depender da vontade do desembargador. Acresce a esse retrocesso, o abandono no qual foram deixadas as Varas e Comarcas, o quantitativo de servidores que se aposentaram ultrapassa 500, somente nos anos de 2016 a 2018, e se verá o abismo aberto com a falta de servidores concursados para movimentar a máquina oxidada do Judiciário. 

O Tribunal nada fez para cumprir a Resolução 194 do CNJ, que manda priorizar a 1ª instância, havendo uma inversão às claras nas escolhas determinadas pelo órgão administrativo do Judiciário; com efeito, o Justiça em Números aponta o congestionamento no 1º grau no percentual de 85%, enquanto no 2ª grau este índice não passa de 65%, concluindo que os recursos estão menos "engarrafados" nos gabinetes do que as petições nas Varas e nas Comarcas. 

Mas o drama da Justiça da Bahia não se encerra com esse dantesco quadro, pois o 1º grau está completamente desmantelado pela falta de servidores, 10 mil segundo o Justiça em Números, pela falta de juízes, em torno de 150, e pela falta de infraestrutura, a exemplo dos antiquados computadores e impressoras nas Comarcas; os fóruns tornaram-se pocilgas e a segurança é nenhuma. 

As desativações, agregações, e agora os cartórios integrados prestam-se mais para diminuir o quadro de servidor do que solucionar as dificuldades do sistema. As desativações causaram simplesmente o fechamento de comarcas; as agregações, como os cartórios integrados, promoveram a junção de uma comarca a outra, uma vara a outra, e dificultou o acesso à Justiça, sem nenhuma comprovação de resultado para movimentação dos processos. Se ao menos aclarasse o cenário nebuloso que se atravessa, merecia aplausos, mas o que se depara é com complicação, fruto da implantação de uma verdadeira babel. 

Os juízes em exercício desempenham substituições em comarcas distantes 500 ou mais quilômetros e os poucos servidores que restam são obrigados a trabalhar na sua função e na daquele que se aposentou, sem entretanto, obterem vantagem alguma com esse acúmulo de atividades. O registro mais patético acontece com os servidores dos cartórios extrajudiciais, que foram aproveitados nos cartórios judiciais, sem receber treinamento algum e são "jogados" em cartórios ou atividades que nunca praticaram. Muitos deles, designados para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador sem que tenham tido qualquer preparo. 

Enfim, se o Tribunal de Justiça da Bahia quer melhorar sua produtividade, outro caminho não resta que não seja a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2014, fazendo justiça com os que acumulam cargos e com os que merecem ser nomeados, porque aprovados. O atestado para esta assertiva situa-se nos quantitativos do Justiça em Números; com efeito, está anotado que o índice de produtividade do servidor da Bahia situa-se em média, em 129, colocando o Tribunal de Justiça entre os 10 primeiros de maior produtividade, dentre os 27 tribunais. Considerado o quadro desértico das Varas e das Comarcas, a avaliação torna-se mais jubilosa para mostrar o empenho dos servidores que carregam o fardo pesado do desmantelo dos fóruns. 

Salvador, 16 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

DESEMBARGADOR É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

O desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, que respondia a processo disciplinar pela prática de quatro infrações, dentre as quais violência doméstica e assessoria jurídica às partes, foi aposentado compulsoriamente, na sexta feira, 15/06, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por 16 votos contra 8. Gallo é o magistrado contra o qual o advogado Felisberto Córdova, em agosto/2017, acusou de ter pedido propina para vender seu voto; este processo ainda será apreciado pelo Tribunal, mas está prejudicado porque aplicada a pena máxima por outras motivações. 

O relator do processo disciplinar já apreciado, desembargador Newton Trisotto, concluiu pela pena máxima, embasado na LOMAN. Sua conclusão foi de que o magistrado não teria mais confiança da sociedade para continuar na função de julgador. Gallo tinha 26 anos de magistratura e estava afastado do cargo desde dezembro/2017, mas não retornará.

TRUMP CITA LEI QUE NÃO EXISTE

O presidente Donald Trump procurou justificar a tolerância zero, adotado para separar pais e filhos, na questão imigratória, em lei editada pelos democratas. Acontece que a legislação simplesmente não existe, segundo análise procedida pela Associated Press. A descoberta de família entrando de forma clandestina nos Estados Unidos, atualmente, provoca detenção e processo contra os pais, havendo consequentemente separação de pais e filhos no momento da prisão. 

Nos governos anteriores isso não ocorria, porque instaurava-se processos civis de deportação e não havia a separação de pais e filhos. Os juízes não têm permitido a prisão dos menores o que acarreta a separação, porque o governo Trump coloca a imigração ilegal como meta principal de sua administração.

PROFESSORA: HORAS EXTRAS

Uma professora requereu pagamento de horas extras em aulas que ministrava a distância. O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu o pedido, porque fatos anteriores à Reforma Trabalhista. Apurou-se que a professora trabalhava por acesso remoto com “login” e senha individual, em aulas por meio virtual; contratada para trabalhar 16 horas, mas desenvolvia a atividade por 40 horas semanais. 

O preposto da empresa negou que a professora ministrava aulas no curso a distância, mas fazia apenas avaliações. O magistrado afirmou que a instituição teria de comprovar o tempo gasto pela professora e isso não aconteceu, gerando verdadeira a afirmação da Reclamante. A empresa foi condenada a pagar horas extras excedentes. Houve recurso mas o TRT, através da 11ª Turma, manteve a sentença. 



domingo, 17 de junho de 2018

PREFEITO COM R$ 50 MIL NA PANELA É SOLTO

O prefeito da cidade de Mauá/SP, Átila Jacomussi, investigado na Operação Prato Feito, responsável pelo combate aos desvios em contratos para fornecimento de merenda escolar, foi preso, porque encontrado no armário da cozinha do apartamento a quantia de R$ 80 mil, guardados em uma panela, mais R$ 7 mil em uma bolsa pessoal. O prefeito foi interrogado e explicou a origem do dinheiro. 

Através de Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes concedeu liberdade ao preso, sob o fundamento de que há “ocorrência de constrangimento ilegal ensejadora do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF".

SOUZA CRUZ SEM CULPA

O juiz julgou improcedente Ação de Indenização, requerida por familiares de um fumante; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão inicial para entender que a morte do fumante aconteceu em função do consumo de cigarros, durante 29 anos, condenando a Souza Cruz em danos morais no valor de R$ 300 mil. 

O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma, modificou a decisão de 2ª instância, assegurando que a empresa não tem responsabilidade civil por danos morais originados da morte de um fumante, diagnosticado com tromboangeite obliterante. O ministro Villas Bôas Cueva, relator, esclareceu que não houve comprovação do nexo causal direto entre a conduta da empresa e a doença desenvolvida pelo fumante, afastando desta forma a indenização.

COMPANHEIRO E CÔNJUGE

O STJ julgou inconstitucional o art. 1.790 o Código Civil, porque há violação aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, estampados na Constituição; não há diferença entre união estável e o casamento, na discussão sobre herança. O companheiro herdava apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união e não teria direito aos bens particulares do falecido, conseguidos antes da união estável. 

Aplica-se, atualmente, o disposto no art. 1.829 do Código Civil, que disciplina a sucessão do cônjuge, inexistindo, portanto qualquer diferenciação entre o companheiro e o cônjuge.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Um bancário ingressou com Reclamação contra a Caixa Econômica Federal, porque foi-lhe dada a opção de técnico bancário ou professor de Ciências no Ensino Fundamental no município de Contagem/MG, após 19 anos no exercício das duas funções. Diante deste quadro, o Tribunal Regional da 3ª Região julgou improcedente, vez que o técnico bancário exerce encargo burocrático; frisou que a Caixa “possui centenas, quiça milhares de técnicos em todo o Brasil”, porém as rotinas burocráticas não autorizam a acumulação. 

O caso chegou ao TST e a 1ª Turma reformou a decisão do TRT. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, afirmou que a Constituição permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos, matéria uniformizada na Corte. Assim foi considerada legal a acumulação de cargos de técnico bancário e professor do Ensino Fundamental na administração pública.