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quinta-feira, 14 de junho de 2018

CORREGEDORIA INVESTIGA JUIZ

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, através do corregedor Cláudio de Mello Tavares, determinou abertura de procedimento disciplinar contra o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível. A discussão com Pedro Augusto Guerra, osteopata, no prédio onde ambos moram, foi gravada e o magistrado atirou, não atingindo o vizinho, porque a bala desviou na grade de uma janela. Guerra já não mora no prédio, porque teme nova investida do magistrado.

MUNICÍPIO REPRESENTADO POR ADVOGADA SEM MANDATO

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitou recurso ordinário de advogada que não juntou o instrumento de mandato, nem havia registro de seu comparecimento em audiência. Houve recurso de revista e o município afirmou que a advogada ingressou no serviço municipal desde o ano de 1969. O TST, através do relator, ministro Breno Medeiros, mostrou que a advogada qualificou-se como procuradora do município de Duque de Caxias/RJ e, portanto desnecessário o ato de nomeação em casos tais. Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso e afastou a irregularidade de representação.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

ASSEMBLEIA APROVA PROJETO DO TRIBUNAL

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou ontem o Projeto do Tribunal de Justiça que cria mais 9 cargos de desembargador no quadro da Corte. Mal a matéria saiu do Tribunal foi aprovada na Assembleia; com efeito, o Pleno apreciou o Projeto na quarta feira passada e uma semana depois torna-se lei, ou seja, já temos mais 9 desembargadores para apreciar recursos de sentenças que não acontecem porque não tem juízes, nem servidores. 

Essa é a prioridade do Tribunal para a Justiça de 1º grau! Com a palavra a OAB.

DESISTÊNCIAS E NOMEAÇÕES

O Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/06, publicou Decretos, assinados pelo presidente do Tribunal, de desistências e nomeações dos servidores abaixo: 

DANIEL LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, nomeado para o cargo de Analista Judiciário, em 12/4/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

MATEUS SANTIAGO SILVA, nomeado para o cargo de Técnico Judiciário, em 12/4/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

VALÉRIA RODRIGUES ALVIM JULIÃO, nomeada para o cargo de Analista Judiciário, em 30/5/2018; Decreto de hoje torna sem efeito a nomeação. 

FERNANDA MORAES REGO DA SILVA nomeada para o cargo de Analista Judiciário. 

VANESSA VANDERLEY MORAIS, nomeada para o cargo de Técnico Judiciário. 

ANDERSON BATISTA LOPES, nomeado para o cargo de Analista Judiciário.

CHEQUES: PRESCRIÇÃO

Uma empresa funerária ingressou com Reclamação no 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá, Brasília/DF, cobrando cheques sem fundos contra familiares do falecido no valor total de R$ 3.357,79, incluindo juros e correção monetária. Na sentença, o juiz reconheceu de ofício a prescrição, assegurando que “em se tratando de ação de cognição, na qual o cheque se trasmuda em instrumento particular, em que consta o valor líquido objeto da pretensão de cobrança, é aplicável o prazo prescricional quinquenal ditado pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que restou consumado no caso, porquanto os títulos tiveram vencimento em 2012, e o ajuizamento ocorreu em 2018".

DEFESA ORAL EM LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA

A Lei n. 13.676/18, publicada ontem, no DOU, assegura ao advogado o direito de sustentação oral, em pedido liminar de Mandado de Segurança. A norma é resultado do Projeto de Lei Complementar n. 76/16, pelo Senado Federal e altera a Lei n. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança. 

O texto completo da Lei: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. 

.............................................................................................." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

CONCURSO: EXCLUSÃO DE CANDIDATO

Um candidato foi aprovado para o cargo de Agente Penitenciário, em todas as fases do concurso, mas excluído face a um exame de monitorização ambulatorial da pressão arterial, que indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada incompatível para o cargo, na forma do Edital. A União recorreu da sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo, sustentada no argumento da vinculação da Administração ao edital e na ofensa ao princípio da separação dos poderes. 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso; o relator, des. federal, Souza Prudente afirmou que a sentença está “adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade".

SERVIDORES NÃO PAGAVAM IMPOSTOS

O atual prefeito da cidade de Rio Largo/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, ingressou com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Orgânica do Município; questionou ainda os artigos 18 e 29 do Código Tribunal do Município, sob o fundamento de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município. 

A lei isentava os funcionários municipais e seus cônjuges ativos e inativos do pagamento do IPTU e ITBI. O Tribunal de Justica julgou no dia 5/6 inconstitucuional a lei municipal. O relator, des. Domingos de Araújo Lima Neto, afirmou que a isenção de impostos por servidores municipais viola o princípio da isonomia tributária. Assegurou que a norma considerava apenas a ocupação profissional e não a capacidade do contribuinte para oferecer a isenção.

DESERÇÃO POR DIFERENÇA DE R$ 0,03

Uma empresa foi condenada, em 1º grau e interpôs recurso no TRT da 3ª Região, mas a Corte constatou que ao invés de a recorrente depositar R$ 8.183,06 o fez no montante de R$ 8.183,03; isso foi suficiente para não se conhecer o recurso por deserção, sob o fundamento de que as custas constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. 

A empresa ingressou com recurso de revista no TST, assegurando que o erro foi na autenticação do banco e invocou o art. 244 CPC para que sua pretensão fosse apreciada. O Tribunal Superior do Trabalho, 8ª Turma, reformou a decisão do TRT da 3ª Região, que inadmitiu o recurso face a diferença de R$ 0,03 nas custas. O colegiado entendeu que a diferença é ínfima para impedir seguimento do recurso e admitiu os argumentos da empresa.

terça-feira, 12 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

UBIRATAN BITTENCOURT OLIVEIRA, Tabelião de Notas da Comarca de Porto Seguro. Proventos de R$ 12.588,98.  

NEURACY ANDRADE DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Santa Terezinha. Proventos de R$ 8.106,35.  

MAGNEIDE SILVA DOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Tucano. Proventos de R$ 24.834,27. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.