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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (V)

Ao lado da Justiça Federal convive também uma Justiça especializada em causas relativas ao trabalhador, unicamente para solucionar demandas entre o patrão e o trabalhador. 

As Constituições de 1934 e 1937 não enunciavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, apesar de sua existência, no âmbito administrativo, através dos juízes classistas. Sua instalação só se deu depois do 1º de maio de 1941, através do Decreto-lei n. 1.237, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946, incluindo a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

Todavia, não se entende, porque essa divisão de Justiça do Trabalho, considerando-a de natureza federal. Evidente, que esse segmento poderia ser uma divisão especializada da Justiça estadual, como é a Justiça de Família, Varas de Família, a Justiça do Consumidor, Varas do Consumidor, a Justiça Agrária, a Justiça Empresarial.

A Justiça do Trabalho, criada pelo presidente Getúlio Vargas, coexiste, em muitas comarcas, com juízes federais e um Tribunal Regional Federal, instalado em cinco capitais e em vias de criação em outras capitais; acomoda também os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as Turmas Regionais de Uniformização, estas como se fossem outra instância; juízes trabalhistas e um Tribunal Trabalhista na maioria das capitais do país; juizes eleitorais, que se confundem com os juízes estaduais, e um Tribunal eleitoral em cada capital, formada com membros da Justiça Estadual, da Justiça Federal e dos advogados; juízes estaduais e um Tribunal de Justiça em cada capital, além dos Juizados Especiais, no interior e nas capitais e Turmas Recursais, nas capitais. 

Seria, induvidosamente, mais adequado, mais funcional e menos dispendiosa se esses ramos, federal, trabalhista e eleitoral funcionassem como segmentos da Justiça Estadual. Raro é o país que tem uma divisão tão absurda e confusa quanto a sistemática adotada para o Judiciário do Brasil. 

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, considerando os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta. São Varas do Trabalho espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. São 3.600 magistrados, dos quais 3.057 no 1º grau e 543 na 2ª instância; são 40.608 servidores. 

No Tribunal Superior do Trabalho foi registrado em 2016 o quantitativo de 181.634 casos novos; 308.957 casos pendentes e baixados 202.561 e 225.454 sentenças. 

O Tribunal Superior do Trabalho é a última instância dessa Justiça especializada, formada ainda pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho. São 27 ministros, todos nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal. A composição é de membros da magistratura do Trabalho, atuantes nos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados com dez anos de exercício efetivo na profissão e membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de exercício profissional. 

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de um mínimo de sete juízes, nomeados pelo presidente da República; um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e integrantes da Justiça do Trabalho, por promoção de merecimento ou antiguidade. 

Salvador, 8 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NÃO PODE REVER DECISÃO

O Supremo Tribunal Federal por 5 votos contra 4, decidiu que as Assembleias Legislativas não podem rever prisão e medidas cautelares contra os deputados estaduais; asseguraram que os deputados estaduais não têm as mesmas prerrogativas usufruídas pelos deputados federais e senadores. 

O julgamento, entretanto, não foi concluído porque ausentes os ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandosky, que só retornarão em 2018. A previsão, entretanto, é de que Barroso acompanhará a maioria pelo impedimento e Lewandowski votará com a minoria, ficando o placar final de 6 contra 5. Se proclamada essa decisão, o STF valida o julgamento do Tribunal do Rio de Janeiro que mandou prender os deputados estaduais e reforma decisões das Assembleias de Mato Grosso e Rio Grande do Norte.  

JUSTIÇA FEDERAL MANDA PRENDER PILOTOS

Em 29 de setembro de 2006, um jato Legacy que ia de São José dos Campos em direção a Manaus, colidiu com um boeing 737-800, da Gol, que fazia o voo 1907 de Manaus para o Rio de Janeiro com 154 passageiros; a Gol estava a 37 mil pés de altitude e caiu na região Norte de Mato Grosso; a conclusão da perícia foi de que os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino desligaram o transponder, equipamento obrigatório que informa a posição e altitude das aeronaves aos controladores de voo e o TCAS, que informa ao piloto a existência de outros aviões nas proximidades; essa negligência causou o desastre aéreo, mas conseguiram pousar na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará, enquanto o avião da Gol caiu e todos os passageiros e tripulantes morreram. 

Os pilotos foram condenados a três anos de prisão, em regime aberto, em 2015. A Justiça Federal concluiu em outra decisão que as infrações cometidas pelos pilotos foram cruciais para o acidente e o juiz de Mato Grosso André Perico Ramires dos Santos determinou expedição de mandados para a Interpol efetuar a prisão dos pilotos. Os parentes das vítimas aguardam a condenação administrativa dos Estados Unidos pela Organização da Aviação Civil, responsável pelas regras de uso do espaço aéreo; também os pilotos poderão perder o direito de pilotar por descumprimento de regras do espaço aéreo brasileiro.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

FUX É ELEITO PRESIDENTE

O ministro Luiz Fux, do STF, foi eleito, hoje, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e a ministra Rosa Weber vice-presidente. Fux é o atual vice-presidente e seu mandato encerra-se somente em agosto de 2018, daí porque a ministra Rosa Weber assume a presidência. O atual presidente, ministro Gilmar Mendes dirigirá a Corte eleitoral até o dia 6 de fevereiro. Fux ficará o TSE até agosto de 2018. 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ e dois juristas, advogados com notável saber jurídico e presidida por um ministro do STF. A saída de Gilmar vai implicar na ocupação da vaga pelo ministro Luís Roberto Barroso. Fux defende a valorização da Ficha Limpa, lei de iniciativa popular.

EX-PRESIDENTE PODE SER PRESA

O juiz federal Claudio Bonadio pediu hoje a prisão da ex-presidente senadora Cristina Kirchner; o juiz determina o impeachment e a detenção de Kirchner. O fundamento é seu envolvimento com o atentado dos iranianos que mataram 85 pessoas em 1994, em Buenos Aires. A ex-presidente ocultou a ação terrorista dos iranianos com a explosão de um centro comunitário judaico

A senadora só poderá ser presa se o Congresso aprovar, porquanto na condição de senadora eleita recentemente ela tem imunidade parlamentar. O magistrado determinou que o ex-ministro das Relações Exteriores do governo de Cristina, Hector Timerman, cumpra prisão domiciliar.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (IV)

A Constituição de 1937 foi responsável pela criação do Tribunal Federal de Recursos e pela extinção da Justiça Federal, permanecendo apenas a Justiça comum. Os juizes federais foram aposentados ou colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. 

Para suceder ao Tribunal Federal de Recursos foi criado o STJ com a Constituição de 1988 e recebeu a denominação de o Tribunal do Cidadão. Funciona como uma terceira instância recursal, mas é também receptor de demandas originariamente. É um tribunal federal, onde se processa feitos da justiça comum ou dos estados e da justiça federal. Os recursos de decisões dos tribunais federais e dos tribunais dos estados sobem para o STJ. 

A Lei 5.010/66, Lei Orgânica da Justiça Federal, ainda em vigor, estruturou a Justiça Federal; passou-se a exigir concurso para ingresso no cargo de juiz federal substituto.

A Constituição de 1967 aumentou o número dos Tribunais Federais e a nomeação dos juizes federais passou a acontecer por concurso público. A Emenda Constitucional n. 1, de 1969, mais uma vez, extingue a Justiça Federal, entendendo que a jurisdição não é nem federal nem estadual, mas é nacional e não comporta divisões. 

A Constituição atual restabelece a dualidade de Justiça, substituindo o Tribunal Federal de Recursos por cinco tribunais regionais federais, sediados em Brasília Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, além de criar o Superior Tribunal de Justiça. 

O quadro de ministros da Corte é de 33; e 2.828 servidores, uma media de pouco mais de 85 servidor por ministro. Na área judiciária são 1.776 servidores e na administrativa, 1.151. Ainda se conta 2.040 servidores auxiliares. 

O número de casos novos no STJ é de 334.411, mais 373.443 casos pendentes, 338.144 baixados e 386.910 sentenças. 

O Superior Tribunal de Justiça, composto por 33 ministros, busca seus um terço dos seus membros nos Tribunais Regionais Federais, um terço dos Tribunais de Justiça e um terço da classe dos advogados, membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal. 

Na prática, há desequilíbrio na divisão legal, porque integrantes do quinto, que são os membros da advocacia e do Ministério Público, com maior capacidade de articulação política, conseguem sempre ser os escolhidos para assentarem ao Tribunal. Atualmente, o STJ conta com menos cinco juízes de carreira, porque ocupadas pela classe dos advogados e procuradores, que só deveria ter onze membros. 

Há um emaranhado de divisões na prestação dos serviços judiciários que só contribui para a complexidade dos serviços judiciários e para seu descrédito perante o jurisdicionado: Justiça Comum ou Justiça Estadual, Justiça Especial, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, (em tempo de paz), Justiça Civil, Justiça Penal, Justiça Federal, Juizados Especiais. 

A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; a Constituição de 1946 conferia autoridade aos juizes estaduais para solução dos litigios eleitorais e trabalhistas, na primeira instância. A partir de 1946, a Constituição inclui os Juízes e Tribunais do Trabalho como órgãos do Judiciário. 

Salvador, 7 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/12, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ALTALUCIA CASSIA SANTOS DE ALMEIDA, Escrivã da Comarca de Boquira. Proventos de R$ 21.446,71.

MARIA AMELIA DUARTE SANCHES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.779,77.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

GOVERNADOR É RÉU


A Corte Especial do STJ, à unanimidade, recebeu hoje, denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, PT, sob acusação de corrupção passiva, mantendo-o no cargo. Pimentel favoreceu a Odebrecht, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, entre 2011 e 2012, mediante recebimento de propina. Também são réus Marcelo Odebrecht, o ex-executivo da construtora, João Nogueira, o empresário do ramo gráfico, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o então chefe do gabinete de Pimentel, Eduardo Serrano e Pedro Medeiros, que transportou o dinheiro para Pimentel.

MÉDICA É INOCENTE

O julgamento do ano da médica Kátia Vargas, iniciado na terça feira, terminou na noite de ontem. A médica é acusada de ser responsável pela morte dos dois irmãos Emanuel e Emanuelle Dias, após desentendimento no trânsito, na Av. Oceânica, em 2013. O júri, por quatro votos contra três, inocentou Kátia Vargas. Os promotores Luciano Assis e Davi Gallo disseram que vão recorrer; Davi Gallo sentiu-se “envergonhado” com a sentença de absolvição. 

Os advogados da médica chegaram a pedir a condenação da cliente pelo crime de homicídio culposo, mas Kátia foi inocentada.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

CORREGEDOR É ELEITO PRESIDENTE

O atual corregedor-geral da Justiça de São Paulo, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças foi eleito presidente do Tribunal com 213 votos, no segundo turno, na disputa com o des. Ademir de Carvalho Benedito, que recebeu 124 votos. No primeiro turno, Pereira Calças obteve 175 votos dos 359 desembargadores, contra 93 de Ademir Benedito e 76 de Eros Piceli. Ele comandará o Tribunal nos próximos dois anos. 

O presidente eleito é o 38º na posição de antiguidade, enquanto o vice-presidente Ademir de Carvalho Benedito é o 17º. O des. Artur Marques da Silva Filho foi eleito vice-presidente.