Os municípios de Ivoti/RS, Paraí/RS, Sandovalina/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Ibiracatu/MG, Jordânia/MG, Santana da Vargem/MG, Mirassol D’Oeste/MT e Primavera do Leste/MT realizarão novas eleições no próximo dia 19 de novembro. O novo pleito deve-se ao indeferimento ou cassação dos mandatos dos atuais prefeitos.
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segunda-feira, 16 de outubro de 2017
RECIBOS PROVAM QUE LULA PAGOU OS ALUGUÉIS COM NOTAS DE 3 REAIS
A maratona para provar a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai de vento em popa. Depois dos recibos datados de 31 de junho e 31 de novembro, agora há documentos comprovando que os pagamentos pelo imóvel de São Bernardo do Campo foram feitos religiosamente – em notas de 3 reais.
De acordo com a defesa de Lula, que é réu na Operação Lava-Jato, todas as notas usadas nos pagamentos eram novinhas, numeradas e traziam a efígie do próprio Lula. Do outro lado, a imagem de uma jararaca-da-mata, animal típico da fauna brasileira.
Saiu na VEJA.
A PRESCRIÇÃO NOS CRIMES CONTRA A VIDA
A regra no sistema jurídico brasileiro é de que todos os crimes podem ser prescritos, desde que o sistema judicial não apure a ocorrência no prazo indicado pelo Código Penal. Isso quer dizer que o processo de homicídio deverá ser arquivado, sem julgamento, simplesmente porque decorreu tempo, sem conclusão sobre o cometimento ou não do crime de homicídio. Esse período pode ser de 6 anos ou mesmo de 20 anos, podendo variar a depender da pena, contemplada no Código Penal.
Já tivemos lei que não admitia a prescrição: o Código Criminal de 1830 dispunha no art. 65: “As penas impostas aos réus não prescreverão em tempo algum”. Logo depois, entretanto, em 1932, o Código de Processo Criminal, admitiu a prescrição, de conformidade com os arts. 54 a 57 e daí em diante não mais abandonou as leis penais. A prescrição protege todos os criminosos e esquece dos familiares da vítima.
Tornaram-se imprescritíveis o crime de racismo, art. 5º, inc. XLII da Constituição, ou a luta armada contra a ordem constitucional, art. 5º, inc. XLIV. No que se refere ao homicídio, apesar de a vida ter sido incluída como o bem jurídico mais importante, continua impune face ao decurso do tempo.
A Constituição federal considerou a vida humana como o maior bem jurídico, mas ainda assim deixou que o decurso do tempo torna-se apto para gerar a impunidade do criminoso. A sensatez não permite entender tamanho descaso com a vida humana, com apuração de um crime tão grave, como é o homicídio, e do trabalho da máquina judiciária para depois simplesmente declarar extinta a punibilidade.
Na literatura jurídica, são registrados casos de prescrição por má fé de uma das partes, que tem interesse na extinção da punibilidade: um advogado reteve os autos de um processo criminal em seu escritório, por oito anos, sem ser cobrado para devolução; após esse tempo, devolveu os autos e o juiz teve de reconhecer a prescrição; um desembargador segurou um processo criminal contra um politico até o tempo necessário para a prescrição. Há processo administrativo para apurar tais expedientes ilícitos, mas deu-se a prescrição e o processo de homicídio é arquivado. Outras vezes, o advogado inunda a Vara e o Tribunal com recursos de toda natureza, até obter o prazo para gerar a impunidade, através da prescrição; daí o acerto do STF em autorizar a prisão de réu que seja condenado por um colegiado.
Imagine-se quanto trabalho sem resultado por parte da polícia, que investiga e abre o inquérito, do promotor, que apresenta a denúncia, do juiz, que profere a sentença, dos desembargadores que prolatam o acórdão, dos servidores da Justiça, que trabalham diuturnamente nesses processos, para depois de toda essa azáfama, anular, perder tudo em função da prescrição.
Em 2010, o CNJ traçou metas para reduzir os crimes contra a vida, como o homicídio e outros. Atualmente, o órgão administrativo do Judiciário, muito menos os tribunais, nos Estados, têm controle sobre o andamento de processos dessa natureza. O resultado é que torna-se comum a impunidade de muitos homicidas, em face da letargia do sistema judicial que não consegue julgar tais crimes. O cansaço ou o desinteresse do Judiciário promove essa excrescência de deixar o autor da destruição de uma vida sem punição.
Segundo dados do CNJ, em 2012, contava-se 72.4 mil ações penais por crimes dolosos contra a vida; daquele ano até a presente data foram julgados menos de 8 mil o que significa dizer que mais de 64 mil processos contra a vida continuam tramitando nas varas e comarcas do país. Isso sem contar com os novos homicídios, que ocorreram daquele ano até 2017, não menos que 200 mil homicídios. Os números são impressionantes.
Estudos do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Economica Aplicada, IPEA, anotam que o Brasil ocupava o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de 59 mil assassinatos no ano de 2014. Se temos esse registro espantoso, como não tomar providências especiais contra a proliferação desse delito que acaba com a vida humana!
A Portaria n. 69/2017, assinada pela ministra Carmen Lúcia, instituiu o Mês Nacional do Júri, mês de novembro de cada ano, destinado a garantir maior rapidez na tramitação de processos de crimes dolosos contra a vida. Na Portaria, a presidente traça diretrizes e torna obrigatória a concentração de meios para no mês de novembro assegurar-se maior número de julgamentos desses crimes, ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana.
A diligência não empresta maior significação para evitar o grande número de prescrições dos crimes de homicídio, porque a máquina judiciária no Brasil, ainda mais na área criminal, está praticamente falida, de forma que a apuração e condenação de um crime doloso contra a vida, pena em abstrato de 20 anos, tem-se tornado tarefa difícil para seu cumprimento, causando a impunidade de muitos criminosos autores desses delitos, pelo simples lapso temporal.
Afinal, a família que perde um de seus integrantes, não terá mais aquele ente querido no seu seio e o criminoso fica impune pelo simples passar do tempo. E os efeitos desse ato repercute em todas as esferas, seja sentimental, psicológica, econômica, financeira. Não haverá restabelecimento e muito menos compensação pelo ato praticado pelo criminoso.
Adiante trataremos desse tema para mostrar que os crimes de homicídio, em sua maioria, terminam sendo arquivados, pela ocorrência da prescrição.
Salvador, 16 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
domingo, 15 de outubro de 2017
ATAQUE TERRORISTA: 231 MORTES
Dois caminhões-bomba foram jogados contra o Safari Hotel e um mercado da cidade em Mogadício, capital da Somália. O atentado atingiu civis, principalmente vendedores ambulantes, no movimentado mercado da cidade; foram mortos 231 pessoas, 270 estão feridas, além da destruição de muitos prédios e veículos. O atentado é atribuído aos rebeldes do Al Shabaab, ligado ao Al-Qaeda.
O PROFESSOR: NADA A COMEMORAR
O dia de hoje presta-se para homenagear o professor, mas essa classe de verdadeiros heróis e heroínas pouco têm a comemorar; as autoridades públicas, apesar de celebrar a data e agraciar os mestres, na realidade, pouco oferecem para facilitar o desempenho de tão significativa profissão.
Nas escolas, tornaram-se comuns as agressões de alunos aos professores, em plena sala de aula; pesquisas mostram que, em todo o mundo, o Brasil é o país que mais registra agressão aos professores; os números não recomendam tranquilidade para a classe, porquanto 80% dos professores, nas capitais do país, já tiveram alguma ofensa nas salas de aula.
Restam aos professores a busca por Justiça contra os agressores e contra os governantes. Recentemente, o Distrito Federal foi condenado a pagar, por danos morais, a uma professora, o valor de R$ 10 mil. É desimportante o valor, mas mostra a conscientização que deve permear a vida dos professores diante da realidade.
Os mestres já acostumaram com o ambiente de trabalho, nada confortável, pela falta de estrutura nas escolas, pela ausência de incentivo no dia a dia de sua missão, pela jornada de trabalho e pelo salário. Já se mostrou que os professores perdem muito tempo de seu trabalho fora da sala de aula, a exemplo do controle disciplinar dos alunos, do atendimentos ao pais dos alunos, da preparação de aulas e de outras atividades extra aula.
A lei que vigora desde o ano de 2008, Lei n. 11.738, fixa o piso salarial do professor em R$ 2.298,80, mas mesmo assim, não é respeitada, e os professores questionam na Justiça seus direitos. Em termos comparativos, vê-se o distanciamento dos salários entre os vencimentos médio do professor de ensino médio, no Brasil e em outros países: em Luxemburgo o correspondente a R$ 27 mil por mês; na Suiça, R$ 23 mil por mês; na Alemanha, R$ 22 mil, na França, R$ 13 mil nos Estados Unidos R$ 16 mil.
Em todo o Brasil são contabilizados mais de dois milhões de professores que ensinam a mais de 60 milhões de pessoas. Essa gente frequenta com assiduidade os consultórios de psicologia, psiquiatria e outras especialidades, porque sua saúde é abalada pelo peso da atividade em sala de aula. A paz é sufocada pela angústia, em seus corações traumatizados com a realidade cruel de ter de controlar 40, 50 alunos heterogêneos.
O professor está desamparado, esquecido pela sociedade e impotente para solucionar todos os problemas que lhe chega em sala de aula com mais de 40 alunos, criados com os mais diferentes ensinamentos por seus pais. O professor tem de harmonizar essa diversidade e sente-se só para enfrentar a disciplina, para controlar o entra e sai da sala de aula, para cuidar do patrimônio da escola.
Nada mais justo do que salário digno, aposentadoria especial para a classe dos professores, pois o tempo de dedicação ao ensino estragou-lhe a saúde mental e física, o estresse diário causou-lhe o desgaste que nunca será recuperado. Mas o tempo passa, o médico, o advogado, o magistrado, o engenheiro, os políticos, todos aprenderam com o professor, muitos aplaudem o professor, mas não há a gratidão suficiente para oferecer-lhe a dignidade de uma vida com paz.
O professor continua injustiçado pela sociedade!
Salvador, 15 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXVI)
GUARDA COMPARTILHADA DE CACHORRO
DEFENSORA MOLHA A ROUPA: JUÍZA NÃO DEIXOU IR AO BANHEIRO
NÃO HÁ ESTUPRO SEM GRITO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: TROCAR FRALDAS
JUSTIÇA MANDA CORTAR CORDAS VOCAIS
A juíza Gisele Silva Jardim, da 2ª Vara de Família do Rio, concedeu guarda compartilhada de um cachorro, buldogue francês, para um casal que se separou em março/2015. Metade do mês com o homem e a outra metade com a mulher. O animal foi adquirido, quando o casal ainda era noivos. O ex-marido alegava que passava por “sofrimento e grande angústia”, além de problemas em seu “desempenho profissional”, tudo porque impedido de ao menos ver o cachorro.
DEFENSORA MOLHA A ROUPA: JUÍZA NÃO DEIXOU IR AO BANHEIRO
A juíza Courtney Johnson negou-se em suspender, por momento, um juri, já no terceiro dia de julgamento, quando a defensora pública Jan Hankins solicitou-lhe, porque alegava necessitar de ir ao banheiro. Depois de 20 minutos a juíza autorizou a defensora a ir ao banheiro, mas já não era o momento, porque já tinha molhado as roupas e a cadeira da defesa.
A Defensoria Pública da Georgia, EUA, apresentou representação à Comissão contra a juíza Courtney Johnson, juntando declaração juramentada da defensora. A magistrada diz que não proibiu a saída da defensora, mas o policial A. Owens, que estava na sala de audiência, assegura que viu a defensora, levantando um dedo para chamar a atenção da juíza, querendo dizer que precisava ir ao banheiro.
NÃO HÁ ESTUPRO SEM GRITO
O juiz Diamante Minucci, de Turin, na Itália, apreciando um caso de estupro, absolveu o réu porque “não houve choro, grito”. O advogado da vítima disse ao magistrado que sua cliente permaneceu calada porque estava numa “situação de dor”; assegurou também que não seria o choro ou grito que implicaria na prática do crime de estupro. O réu, na saída do fórum, disse que ele era a vítima, porque teve a reputação arruinada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: TROCAR FRALDAS
Recentemente, uma monitora requereu à Justiça do Trabalho adicional de insalubridade, sob o fundamento de que na creche, onde trabalhava, tinha atividades insalubres, tais como: trocar fraldas de bebês e ensinar crianças a usar o vaso sanitário. A Justiça de 1º e 2º grau acolherem o pedido, assegurando que o trabalho é equivalente aos trabalhadores em estabelecimentos de saúde. O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido.
JUSTIÇA MANDA CORTAR CORDAS VOCAIS
Dois vizinhos brigam, desde o ano de 2002, em Oregon, nos Estados Unidos, porque os cães da raça mastim tibetano, para proteger ovelhas, latem muito. O caso foi parar na Justiça que decidiu obrigar o casal a fazer uma cirurgia para corte das cordas vocais nos cães. Os grupos de defesa animal protestaram e o recurso serviu para confirmar a sentença: pagamento de US$ 238 mil mais a cirurgia nos cinco animais.
Salvador, 15 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
SENADO PODE NÃO CUMPRIR DECISÃO DO JUIZ
O Senado ameaça não cumprir a decisão do juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas, da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu liminar em Ação Popular, para que seja aberta a deliberação da Casa Alta sobre o afastamento do senador Aécio Neves, não permitindo o sigilo do voto buscado pelos senadores.
Os senadores gostaram da ameaça que deu certo com o STF e agora sinalizam o descumprimento da decisão do juiz de 1º grau, quando deveriam ingressar com recurso.
TRIBUNAL, SEM ÓRGÃO ESPECIAL, NÃO JULGA IPTU
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade do IPTU contra a Prefeitura de Salvador, por ter reajustado o imposto com índices alarmantes, no ano de 2013, em vigor a partir de 2014, tramita no Pleno do Tribunal de Justiça desde 2014. A liminar requerida pela OAB foi negada pelo Pleno do Tribunal, mas o mérito ainda não foi definido, e só tem a manifestação de cinco dos 59 desembargadores.
O entendimento do relator, pela inconstitucionalidade parcial, conta com três votos e dois desembargadores não constataram inconstitucionalidade no reajuste. Apesar de inconstitucional, os magistrados não deferem a devolução dos valores cobrados a maior, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.
O Pleno do Tribunal não conseguirá agilizar seus julgamentos, enquanto não usar o permissivo legal que autoriza a criação de um Órgão Especial para representar o Pleno, composto no máximo por 25 membros. A Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a presença de seus 59 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu na última quarta feira, 11/10.
O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, atravessa para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. A matéria é tratada na Constituição Federal que faculta aos tribunais estaduais criar órgão especial, destinado ao exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno, composto por um mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros; esse órgão deverá ser constituído por metade dos desembargadores mais antigos e a outra metade por eleição na qual participam todos os integrantes do Tribunal de Justiça.
Assim se procede em qualquer entidade que encontra obstáculo para “juntar” todos os seus integrantes a fim de tomar decisões, às vezes simples, às vezes complexas, mas o Tribunal da Bahia resiste e prefere fechar Comarcas, fazer concurso e não nomear os aprovados, usar funcionários das prefeituras para desenvolver o trabalho do servidor, abusar ilicitamente da força dos servidores e dos juízes que uns e outros substituem até cinco funções. Não se preocupa em agilizar a atividade jurisdicional.
O assunto é matéria para a OAB requerer ao CNJ, pois já não se tolera tanta demora para julgamento de um processo que necessita manifestação do Tribunal Pleno.
Salvador, 15 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
sábado, 14 de outubro de 2017
EX-DIRETOR COMPLICA ODEBRECHT
O ex-diretor da Odebrecht, na Venezuela, Euzenando Azevedo, declarou que doou a Nicolás Maduro US$ 35 milhões, na campanha presidencial de 2013, em troca da preferência na construção de obras no país. A divulgação foi feita pela ex-Procuradora Luisa Ortega, afastada do cargo pela Assembleia Constituinte de Nicolás Maduro e refugiada na Colômbia.
A revelação pode prejudicar a Odebrecht, exatamente no momento em que executivos da empreiteira estiveram em Caracas para oferecer colaboração aos procuradores do país, em troca de penas menores na apuração das investigações de corrupção.
MADURO NÃO AUTORIZA FISCALIZAÇÃO NAS ELEIÇÕES
Amanhã, a Venezuela elegerá os 23 governadores do país; atualmente, o ditador Nicolás Maduro tem 20 governadores, mas a oposição espera eleger a maioria no próximo dia 15/10. O governo não autorizou a presença de observadores internacionais, tendo permitido apenas o Centro de Especialistas Eleitorais da América Latina, fundado na Venezuela, em 2005; desde então esse órgão manobrado por Hugo Chavez/Nicolás Maduro é convocado pelo Conselho Nacional Eleitoral em todas as eleições.
As pesquisas apontam vitória das oposições nos 23 governos estaduais, com percentual de 51,7% contra 27,6% da ditadura de Moreno; essas eleições deveriam ser realizadas em dezembro, mas o governo adiou simplesmente porque não tinha votos.
As oposições asseguram que haverá fraude, daí o motivo pelo qual o governo não autoriza observadores eleitorais na Venezuela.
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