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terça-feira, 10 de outubro de 2017

MAGISTRADOS CRITICAM REFORMA TRABALHISTA

Juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho asseguram que a Reforma Trabalhista não pode ser aplicada na forma da Lei n. 13.467/17, que entra em vigor no próximo dia 11/11. Essa norma implementou mudanças na CLT. 

A ANAMATRA promove nesses dias, Em Brasília, encontro entre os magistrados para discutir sobre o tema. Há críticas alegando que alguns dispositivos do texto da lei desrespeitam a Constituição e tratados internacionais.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 10/10, concedem aposentadorias voluntárias e exonera A PEDIDO os servidores abaixo:

ELLS ARGENTINA DANUBYA SANTOS BASTOS, Administradora do Fórum da Comarca de Santa Terezinha. Aposentadoria voluntária. Proventos R$ 11.447,49. 

FELIPE ALMEIDA MARQUES, Subescrvião da Comarca de Salvador, exoneração a pedido, a partir do dia 10/08/2017.

LUCIANO FERNANDES ROCHA, Oficial de Justiça Avaliador dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro, exonerado a pedido, retroativo a 15.12.2012. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XXII e ÚLTIMO)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 106 – Na expropriação, a apropriação de frutos e rendimentos poderá ser priorizada em relação à adjudicação, se não prejudicar o exequente e for mais favorável ao executado.

ENUNCIADO N. 107 – Não se aplica a suspensão do art. 982, I do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas. 

Salvador, 10 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

MORRO DO CHAPÉU: TRÊS MUNICÍPIOS, DEZ DISTRITOS E UMA JUÍZA!

Em 1834, o povoado que se formou em torno da capela Nossa Senhora das Graças, recebeu a denominação de Morro do Chapéu, na categoria de distrito de paz. O município surgiu em 1864, desmembrado de Jacobina. A sede do município foi elevada à condição de cidade, em 1909 e já nessa época era formada pelos distritos de Barro Alto, Cafarnaum, Camirim, Canarana, Dias Coelho, Duas Barras do Morro, Lagoa do Boi, Mulungu do Morro, Várzea do Cerco e Ventura. 

O município de Morro do Chapéu tem população de 36.856 habitantes, em área territorial de 5.744,968 km2.

Cafarnaum possui 19.006 habitantes, com extensão territorial 643,661 km2.

O município de Mulungu do Morro tem 11.988 pessoas com área territorial de 646,62 km2. 

COMARCA

Com os dados acima, conclui-se que a Comarca de Morro do Chapéu tem 67.850 jurisdicionados em área territorial de 9.034 km2.

A Comarca de Morro do Chapéu foi criada pela Lei n. 1.119 de 21/8/1915 e instalada em 1916. Era composta de mais dois termos Morro do Chapéu e Wagner. 

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 colocou Morro do "Chapeo" (Wagner) na Comarca de Tucano (Aracy) Irecê;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 restabelece Morro do Chapéu com o termo judiciário de Utinga;

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 mantém a unidade na 1ª entrância, com os municípios de Cafarnaum e Canarana;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a mesmo situação da lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera a lei anterior, apenas para confirmar com distrito judiciário apenas Cafarnaum; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial, com dois juízes, composta dos municípios de Cafarnaum, Mulungu do Morro, mais os distritos de Camirim, Dias Coelho, Duas Barras do Morro, Icó, Tamboril, Ventura, Canal, Canudos, Várzea do Cerco e Angelim. 

Na Vara Cível tramitam 8.989 processos, com 6 servidores.

No Cartório Crime, com 4 servidores, são 2.350 processos, dos quais 68 processos de homicídio e 23 presos provisórios.

A juíza titular da Comarca é a bela. Karoline Cândido Carneiro, que é substituta de duas Comarcas: Utinga e Piritiba. 

Não tem Oficial de Justiça, mas foram designados 2 servidores para exercer a função. Tem uma estagiária no Cartório Cível 

A Comarca não tem juizado especial.

São 7 funcionários colocados pela Prefeitura à disposição do fórum.

O promotor é substituto e não tem defensor público. 

O estado e segurança do fórum é péssimo, porquanto não existem câmeras, nem segurança para os funcionários, para os jurisdicionados e para a juíza. 

O sistema de informática é ruim e não presta para agilizar os serviços, mas funciona, contribuindo para atrasar a atividade. 

Os processos cíveis estão sendo digitalizados, mas o sistema não ajuda, porque muito lento. 

A casa do juiz está desocupada desde 2016.

Enfim, Morro do Chapéu não tem nenhum Oficial de Justiça, com área territorial correspondente a quase oito vezes a extensão de Feira de Santana; conta com 67.850 jurisdicionados e mais de 11 mil processos para uma juíza. É descaso com o cidadão. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

No Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito e município de Cafarnaum funciona em Cafarnaum, sob responsabilidade do servidor Diogo Bispo Pereira. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Mulungu do Morro, Várzea do Cerco e Canudos está entregue a servidora Ana Clenir Rodrigues de Oliveira. Funcionam na cidade de Mulungu do Morro, distante 91 quilômetros de Morro do Chapéu.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Camirim, distante 180 quilômetros da sede, Duas Barras, 60 quilômetro da sede e Ventura, 24 quilômetros da sede, funcionam na sede, em Morro do Chapéu e está sob responsabilidade do servidor José Evandro Matos de Oliveira. Isso implica dizer que, mesmo após as delegações, Morro do Chapéu não teve o benefício que o pessoal da zona rural esparava, pois para fazer um registro civil, para um casamento, para um registro de óbito ou outro documento no Cartório de Registro Civil de Camirim, o cidadão tem de andar 180 quilômetros, porque o Cartório funciona na sede. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Dias Coelho, funciona na sede, em Morro do Chapéu, distante 72 quilômetros, e tem a servidora Cleuma Lopes Alcantara. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Icó, distante 36 quilômetros da sede e Tamboril, distante 52 quilômetros da sede, funcionam em Morro do Chapeu, está sob responsabilidade da servidora Ednaura Valois.

Os distritos de Canal e Angelim, apesar de contemplados na Lei de Organização Judiciária não tiveram Cartórios instalados. 

O Cartório de Registro de Imóveis, o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem delegatários.

Salvador, 9 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE MORRO DO CHAPEU - CCI 12-2012


MORRO DO CHAPEU!


INSTALADA OBSERVAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Foi instalada na sexta feira, 6/10, no Tribunal de Justiça a sessão inaugural do Observatório da Jurisdição Constitucional da Bahia. O Observatório conta com dez estudantes de direito bolsistas, coordenados pelos professores Paulo Modesto e Gabriel Dias Marques da Cruz, visando mapear decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em controle concentrado de constitucionalidade.

A 1ª atividade dos pesquisadores e da assessoria técnica aconteceu no 1º Curso Avançado de Controle Abstrato de Constitucionalidade Estadual, no dia 6/10, no Tribunal de Justiça.

PASSAGEIRO COSPE NO MOTORISTA E É CONDENADO


Em Cariacica/ES, o motorista de ônibus conduzia funcionários do porto, quando um deles pediu para estacionar num local; com a negativa do motorista, o passageiro xingou o motorista e deu-lhe uma cusparada no rosto, no desembarque. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sede recursal, condenou o passageiro a pagar R$ 4 mil a título de danos morais.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 9/10, concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA ELIANA VERCELLINO BECCA BOMFIM, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 15.004,69. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenha nova vida com saúde.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XXI)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 101 – É admissível ação monitória, ainda que o autor detenha título executivo extrajudicial.

ENUNCIADO N. 102 – A falta de oposição dos embargos de terceiro preventivos no prazo do art. 792, § 4º, do CPC não impede a propositura dos embargos de terceiro repressivos no prazo do art. 675 do mesmo Código. 

ENUNCIADO 103 – Pode o exequente – em execução de obrigação de fazer fungível, decorrente do inadimplemento relativo, voluntário e inescusável do executado - requerer a satisfação da obrigação por terceiro, cumuladamente ou não com perdas e danos, considerando que o caput do art. 816 do CPC não derrogou o caput do art. 249 do Código Civil. 

ENUNCIADO N. 104 – O fornecimento de certidão para fins de averbação premonitória (art. 799, IX do CPC) independe de prévio despacho ou autorização do juiz. 

ENUNCIADO N. 105 – As hipóteses de penhora do art. 833, § 2º do CPC aplicam-se ao cumprimento da sentença ou à execução de título extrajudicial relativo a honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar. 

Salvador, 9 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.