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domingo, 16 de julho de 2017

EX-MINISTRO E EX-EMBAIXADOR PROCURADOS PELA POLICIA


O ex-ministro das Comunicações da Guatemala, Alejandro Sinibaldi e o ex-embaixador do país nos Estados Unidos, Júlio Ligorria, estão sendo procurados com mandados de prisão expedidos pela Justiça da Guatemala. Os dois estão envolvidos em corrupção em contratos de obras públicas, no governo do ex-presidente, Otto Pérez Molina, entre os anos de 2012 e 2015, quando renunciou por acusações de corrupção. Molina está preso.

STF REJEITA PEDIDO PARA IMPEDIR FORÇA NACIONAL NO RIO

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado, a União do Policial Rodoviário do Brasil e a Ordem dos Policiais do Brasil ingressaram no STF com ação, questionando as Portarias ns. 365 e 371, editadas em maio/2017, autorizando a Força Nacional para atuar no policiamento ostensivo do Rio de Janeiro. 

As entidades fundamentam a medida nos arts. 37 e 144, § 2º da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli decidiu pela inviabilidade do pedido, vez que o trâmite da ação no STF reclama análise de normas infraconstitucionais.

TRIBUNAL DIZ: NÃO HÁ EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Roraima decidiu liminarmente trancar ação penal, requerida pelo Ministério Público contra um advogado, sob acusação de embaraço à investigação de organização criminosa e patrocínio infiel. O advogado chegou a ser preso, em 2016, a pedido do Ministério Público.

O desembargador Jésus Nascimento, relator, diz que a solicitação de cópia da gravação dos depoimentos dos réus não constitui obstrução à persecução criminal; acerca do patrocínio infiel, assegura o relator que não há elemento fático para sustentar a acusação.

sábado, 15 de julho de 2017

EX-SENADOR CONTINUA PRESO

Luiz Estevão não conseguiu êxito no Habeas Corpus que buscava considerar prescrita a pena que lhe foi aplicada por crime tributário. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Santo André/SP a 03 anos de reclusão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região diminuiu a pena para 2 anos, substituída por restrição de direitos.

No ano de 2000, por 52 votos contra 18 e 10 abstenções, Luiz Estevão tornou-se o primeiro senador cassado, por quebra do decoro parlamentar. Luiz Estevão cumpre pena, no Complexo Penitenciário da Papuda, relativa à condenação, em 2006, de 31 anos de prisão por crimes praticados com o desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

LAVA JATO DESCOBRE CONTAS SECRETAS DE RENAN

Investigadores da Lava Jato, depois de celebrar acordo de colaboração com o Panamá, rastrearam e descobriram quatro contas secretas de um operador do senador Renan Calheiros. As contas recebiam dinheiro sujo e não estão localizadas exatamente no Panamá. 

A notícia é da Revista Época.

SENADORES PEDEM ARQUIVAMENTO DE DENÚNCIA

Foi apresentado na quinta feira um requerimento, assinado por 21 senadores, pedindo arquivamento do processo instaurado contra as cinco senadoras que ocuparam a mesa diretora do senado, onde almoçaram e permaneceram por mais de 6 horas, impedindo a sessão que discutia a reforma trabalhista. Entre os senadores que pedem o arquivamento constam assinaturas das denunciadas. 

O ato classificado como “atentado à democracia” e que provocou pedido de apuraçãoo pelo Conselho de Ética, por 12 senadores, recebido imediatamente pelo presidente, senador João Alberto Souza, poderá causar até a perda do mandato das senadoras Gleisi Hoffmann/PT-PR, Lídice da Mata/PSB-Ba, Vanessa Grazziotin/PCdoB-AM, Fátima Bezerra/PT-RN e Regina Sousa/PT/PI.

O pedido de arquivamento é assinado pelas próprias senadoras e mais os senadores: Humberto Costa, PT-PE; Jorge Viana, PT-AC; José Pimentel, PT-CE; Lindberg Farias, PT-RJ; Paulo Paim, PT-RS; Paulo Rocha, PT-PA; Armando Monteiro, PTB-PE; Ciro Nogueira, PP-PI; Elmano Férrer, PMDB-PI; Hélio José, PMDB/DF; Jáder Barbalho, PMDB/PA; José Serra, PSDB-SP; Lúcia Vânia, PSB-GO; Omar Aziz, PSD-AM; Otto Alencar, PSD-BA; Randolfo Rodrigues, REDE-AP; Reguffe, Sem Partido/DF; Roberto Requião, PMDB-PR; Telmário Mota, PTB-RR; Vicentinho Alves, PR-TO e Wellington Fagundes, PR-MT.

PLEBISCITO NA VENEZUELA

Amanhã, os venezuelanos votarão um plebiscito, apoiado pela ONU e pela OEA, contra o presidente Nicolás Maduro, que marcou Assembleia Constituinte para o dia 30 de julho, visando reforma constitucional ao gosto de Maduro, rejeitada por 70% do povo. O presidente enfrenta a oposição da Igreja Católica, da Procuradora-geral Luisa Ortega e 80% da população do país; por sua vez, Maduro conta com as Forças Armadas e com o Tribunal Supremo de Justiça. 

O plebiscito instalou cerca de 14.3 mil mesas de votação no país; no mesmo dia, o Conselho Eleitoral instalou 2 mil urnas em simulação à Constituinte de 30/07. Os protestos na Venezuela já duram quatro meses e a polícia do governo já matou mais de 90 pessoas, além de muitas prisões. No país, faltam remédios, comida e a inflação deve atingir neste ano o percentual de 720%, segundo o FMI.

MINISTÉRIO PÚBLICO SOFRE INTERVENÇÃO

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela interviu no Ministério Público ao decidir que todas as peças acusatórias deverão ser submetidas a um juiz para ter validade. A decisão origina-se no posicionamento da Procuradora-geral Luiza Ortega Diniz, que questiona medidas tomadas por juízes chavistas. 

O fundamento para essa medida destina-se a garantir “independência dos juízes que integram o sistema judicial assim como os direitos das vítimas”. Na verdade, motivo imediato da providência deve-se ao anúncio do Ministério Público de que iria acusar o ex-ministro dos Transportes e Obras, Haiman El Troudi, envolvido em corrupção com a Odebrecht.

EX-PREFEITO É CONDENADO


O ex-prefeito de Barreiras, Antonio Henrique de Souza Moreira, foi condenado por abuso de poder político na eleição de 2016, porque usou o site da Prefeitura para publicidade, no período eleitoral e demitiu 117 servidores em período que não podia praticar esse ato. Na condenação foi declarado inelegível por 8 anos, além do pagamento de multas eleitorais por ter demitido servidores, em período proibido.

ASTREINTE NÃO SERVE DE BASE PARA HONORÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma, negou recurso de um advogado de Roraima, que reclamava ao Tribunal de Justiça local a inclusão de astreinte nos cálculos de honorários sucumbenciais, em ação de indenização por danos morais. A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça, admitindo somente o valor da indenização para os cálculos dos honorários. 

No voto o relator, ministro Villas Bôas Cueva diz: “As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posta à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”.